É cabível pedir aos entes públicos a internação hospitalar compulsória de usuário de droga, bem como o fornecimento gratuito do tratamento, se a família não tiver condições de custeá-lo. Com este espírito, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao apelo de uma mãe que teve negada, em primeira instância, autorização para internar o seu filho. A decisão foi tomada em caráter monocrático pelo desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, no dia 24 de março.
A mãe sustentou que o filho precisa ser submetido a tratamento em função do comportamento agressivo, que está desestruturando a família, além de colocar em risco sua própria integridade. No entanto, ela não conseguiu em primeira instância a autorização para internação, porque não apresentou, no juízo da Comarca de Erechim, recomendação médica expressa para tal.
Para o juiz, a internação compulsória seria de baixa resposta terapêutica. O rapaz, viciado em crack, não aceita submeter-se a tratamento. Por isto, ela apelou ao TJ-RS, pedindo a reforma da sentença, a fim de encaminhar o paciente para avaliação médica e, se for o caso, interná-lo compulsoriamente.
Quando o dependente químico se nega a se submeter à consulta psiquiátrica, pode ser conduzido com a ajuda de força policial, manifestou o desembargador. ‘‘Trata-se, portanto, de uma situação emergencial, pois está em risco a saúde e a vida de (...), tratando-se, também, de uma situação excepcional, tendo em mira a gravidade da sua condição pessoal, pois se mostra imprescindível o atendimento da pretensão de sua mãe (..), ora recorrente.’’
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Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2011
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