quarta-feira, 20 de abril de 2011

Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas

No início do mês de abril, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 116, de 2008, que trata da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, assinada em junho de 1994. A ratificação da convenção é uma das determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Araguaia, em que o Brasil foi condenado.
É definido como “desaparecimento forçado” a privação de liberdade de pessoas, praticada por agentes estatais ou por grupos ou pessoas com autorização, apoio ou consentimento do Estado. A prática é considerada crime continuado ou permanente enquanto a vítima não for localizada e, se for sistemática, crime de lesa-humanidade.
O próximo passo para completar a ratificação é a sanção presidencial e o depósito da convenção na Organização dos Estados Americanos (OEA). Pelo texto da convenção, os países signatários se comprometem a não permitir, tampouco praticar ou tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, mesmo em estado de emergência, exceção ou suspensão de garantias individuais. Os signatários devem ainda adotar medidas de caráter legislativo, administrativo e judicial para cumprir o compromisso assumido.
Desse modo, a ratificação da convenção representará um avanço significativo e fundamental para a universalização e fortalecimento do sistema de proteção aos direitos humanos e será uma forma de impedir a impunidade dos responsáveis por graves violações como essa.
O texto da convenção já foi ratificado pela Argentina, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Peru, Hoduras, México, Equador, Panamá, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Em 1994, foi realizada, em Belém (PA), Assembleia Geral da OEA, em o texto que criava a convenção foi aprovado; na ocasião, o Brasil assinou o documento. No entanto, só depois de 16 anos a convenção pôde ser aprovada pelo Congresso.

(Érica Akie Hashimoto). IBCCRIM.

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