Nem todas as pessoas reagem da mesma forma diante da aposentadoria. Alguns celebram este fato com alegria, o que me parece muito salutar. Outros recebem a aposentadoria como epílogo, com um certo sofrimento, atitude que não é de forma alguma aconselhável. De minha parte tive um sentimento de vazio quando me aposentei de todo. Senti-me desprovido de uma identidade profissional. Depois superei este sentimento, como vou contar nesta página.
Ao preencher a ficha de um hotel, em Santa Catarina, diante do ítem profissão, acudiu-me a dúvida. Que profissão vou colocar aqui? Juiz aposentado, professor aposentado? Isto não é profissão. A condição de aposentado não desmerece ninguém. Pelo contrario, é muito honroso conquistar uma aposentadoria após décadas de trabalho. Contudo, a situação de aposentado não define uma profissão.
Instantaneamente veio a inspiração e escrevi: Professor itinerante. Não que já fosse realmente um professor itinerante, mas aquela auto-constatação traçou para mim um roteiro pós-aposentadoria: eu seria um professor itinerante.
É isso que tenho sido. Ando a rodar pelo meu Estado e pelo Brasil ministrando seminários e proferindo palestras. Nessa minha itinerância percorri todos os Estados brasileiros, exceto Tocantins e Amapá.
Os temas mais frequentes dos seminários têm sido: Hermenêutica Jurídica e Ética das profissões jurídicas. As palestras isoladas têm abrangido um leque mais vasto de assuntos.
Se o aposentado sentir-se feliz, sorvendo simplesmente a aposentadoria, essa atitude não merece qualquer reparo. Ele fez jus ao que se chama ócio com dignidade (otium cum dignitate).
O pedagogo tcheco Comenius ensina:
“No ócio, paramos para pensar. Ou seja, no ócio paramos externamente para correr no labirinto do autoconhecimento, para investigar nossa condição de seres humanos. Não se trata de passar o tempo, de perder o tempo, mas de penetrar no tempo (no instante eterno) para mergulhar no essencial. Não é tempo perdido, é sagrado e consagrado. Tempo humanizador.”
Usei o verbo no presente do indicativo – Comenius ensina, e não no passado – Comenius ensinou, embora se trate de um escritor morto, porque a sabedoria não morre.
Se quem se aposentou pode desfrutar da aposentadoria serenamente e com espírito livre, numa situação inversa haveremos de ponderar que a aposentadoria não tem de, necessariamente, marcar um encerramento de atividades.
É também saudável continuar trabalhando se essa atividade suplementar traz alegria. O aposentado tem experiência e pode transmitir experiência, o que resulta num benefício para a sociedade.
Triste é constatar que, em algumas situações, a aposentadoria é insuficiente para os gastos da pessoa e de sua família obrigando o aposentado a trabalhar para complementar o parco benefício que lhe é pago. Nestas hipóteses, estamos diante de uma injustiça, de um grande desrespeito ao valor do trabalho e à dignidade da pessoa humana.
Os pífios proventos, que castigam algumas categorias de aposentados, atentam contra a Constituição Federal, pois que esta assegura aos aposentados em geral a irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, inciso IV). Sempre que se aumenta a diferença entre o que ganham ativos e inativos agride-se a Constituição na sua letra e no seu espírito. Se nos socorrem os princípios de Justiça Social que alimentam a Constituição, jamais a Administração discriminará o aposentado, mormente no que se refere a proventos. Se alguma diferença devesse ser estabelecida entre ativos e inativos seria para aquinhoar com favorecimento os inativos, uma vez que a idade provecta cria gastos com saúde que normalmente não alcançam os servidores mais jovens.
No meu caso não continuei trabalhando para suplementar renda, mas sim para atender um apelo existencial.
Gosto de viajar, não tenho medo de avião, alegra-me conhecer lugares e pessoas, minha mulher também gosta e aí vamos nós, dois aposentados, desbravando o Brasil.
João Baptista Herkenhoff, 74 anos, Professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante Brasil afora e escritor. Autor do livro Filosofia do Direito (Editora GZ, Rio de Janeiro, 2010). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
P. S. – É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário