terça-feira, 31 de outubro de 2017

STJ suspende recursos sobre dano moral em casos de violência contra mulher

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento em segundo grau, bem como daqueles com recurso especial em fase de admissão em que seja discutida a indenização de dano moral a ser paga nos casos de sentença condenatória por violência praticada contra a mulher em âmbito doméstico.
Legislação não fixa um procedimento específico quanto à reparação de natureza cível nos casos de violência doméstica.
Reprodução
A suspensão se limita aos recursos já interpostos contra sentenças condenatórias, desde que tragam entre suas teses a alegação de que o pedido de reparação por dano moral deveria constar da denúncia ou de que tal questão precisaria ter sido debatida durante a instrução criminal.
Os processos ficarão sobrestados até que a 3ª Seção julgue a controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos, conforme proposta do ministro Rogerio Schietti Cruz, relator de dois recursos sobre o assunto que correm em segredo de Justiça. O tema controvertido, cadastrado sob o número 983, está assim resumido: “Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral)”.
Schietti destacou que a legislação não fixa um procedimento específico quanto à reparação de natureza cível nesses casos. Tal cenário, na visão do ministro, demanda o estabelecimento de um precedente qualificado, tendo em vista a existência de decisões com pressupostos diferentes para a reparação civil.
Ele citou precedentes da 6ª Turma quanto à desnecessidade de provas para demonstrar o dano moral indenizável, mas também decisões da 5ª Turma que apontam a necessidade de indicar o valor a ser indenizado e prova suficiente a sustentá-lo, que seria indispensável para possibilitar ao réu o direito de defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2017.

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