O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que transfere para a Justiça Militar o julgamento de militares que cometerem crimes contra. A Lei 13.491/2017 foi publicada nesta segunda-feira (16/10) no Diário Oficial da União.
Serão julgados pela Justiça especializada as mortes de civis causadas por militares nas chamadas missões de "garantia da lei e da ordem", como quando governadores de estado solicitam o envio de efetivos do Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle de situações emergenciais.
É o que acontece atualmente na cidade do Rio de Janeiro. Nesta quarta-feira (11/10), as Forças Armadas voltaram à comunidade da Rocinha para ajudar a Polícia Militar em operações de buscas no entorno da favela. No fim de setembro, as Forças Armadas já tinham ocupado setores da Rocinha por uma semana, também para auxiliar a polícia fluminense.
Também caberá à Justiça Militar julgar os crimes praticados durante o cumprimento de atribuições estabelecidas pelo governo ou quando envolver a segurança de instituição ou missão militar, mesmo que não beligerante.
Veto
O presidente Michel Temer vetou um dos dispositivos da lei que limitava o aumento de competência. No projeto original, a Justiça Militar só poderia julgar os crimes praticados contra civis até 31 de dezembro de 2016. O veto já era esperado, uma vez que o projeto aprovado foi apresentado em 2016 e — o projeto de lei foi apresentado em 2016, visando a segurança dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.
De acordo com o veto, essa limitação resultaria em insegurança jurídica. “O emprego recorrente das Forças Armadas como último recurso estatal em ações de segurança pública justifica a existência de uma norma permanente a regular a questão”, diz a mensagem de veto.
Opiniões
A sanção da nova norma por Temer desagradou organismos internacional. O escritório para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos publicaram mensagem em que afirmam “profunda preocupação”. Dizem ainda que a mudança descumpre inúmeros tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Os órgãos reafirmaram que julgamentos por cortes militares de crimes cometidos por seus jurisdicionados contra civis violam inúmeros Direitos Humanos ao não serem investigados devidamente e julgados de maneira imparcial, ao contrário do que ocorre com decisões tomadas por “autoridades judiciais não vinculadas à hierarquia de comando das próprias forças de segurança”.
“A justiça militar deve apenas julgar militares acusados de crimes de caráter exclusivamente militar ou infrações de disciplina militar”, afirmaram. “A ampliação da jurisdição dos tribunais militares representa um grave obstáculo para um julgamento justo e imparcial, fere o princípio da igualdade perante a lei e relativiza as garantias do devido processo legal e também as normas internacionais de direitos humanos”, complementaram.
Especialistas ouvidos pela ConJur durante a tramitação da proposta disseram que a transferência de competência de crimes dolosos cometidos contra civis não atingirá os benefícios esperados. Segundo eles, o retorno ao sistema pré-1996 sinalizaria ao militar que ele passaria a ter um julgamento mais brando nesses casos e, ao contrário do que diz o governo e o Superior Tribunal Militar, não aumentaria a segurança jurídica.
Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, que representa Tribunal de Justiça Militar, a aprovação do PL 44/2016 pelo Senado é "extremamente oportuna". "O militar será julgado pela Justiça Militar dentre os princípios de disciplina e hierarquia que norteiam essa Justiça especializada e que por sua expressa previsão constitucional não pode ser taxada de corporativista".
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2017.
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