A condução imediata de pessoas que descumprem medida de monitoramento eletrônico, como as que usam tornozeleira, não pode ser feita pela Polícia Militar sem ordem judicial. Esse foi o entendimento unânime dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por um defensor público do Piauí contra o tribunal de Justiça daquele Estado.
O processo, julgado durante a 29ª Sessão Plenária Virtual do Conselho, questiona o Provimento Conjunto n. 01, de 27 de agosto de 2013, editado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, pela Secretaria de Estado da Justiça e pela Polícia Militar, todos do Estado do Piauí. Em vigor há três anos, a norma permite que a Polícia Militar do Piauí, em caso de suposto descumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico, recolha o monitorando à prisão independente de ordem judicial fundamentada nesse sentido.
A defensoria piauiense argumentou que haveria constrangimento ilegal nas prisões efetivadas com amparo no Provimento. No processo, foram citados casos de habeas corpus propostos pela Defensoria Pública com o objetivo de revogar prisões preventivas realizadas pela Polícia Militar com amparo no Provimento, que estaria permitindo prisões fora das hipóteses de flagrante delito e sem ordem escrita e fundamentada pela autoridade judiciária competente.
O Tribunal piauiense sustentou, por sua vez, que a condução do monitorado ao estabelecimento penal, no caso de descumprimento das condições impostas judicialmente, não pode ser interpretada como prisão “sem ordem judicial fundamentada”, pois, além de ser efetivada para fins de registro e documentação dos fatos, é seguida de deliberação jurisdicional. Desse modo, afirmou que a norma em questão não transfere poderes decisórios à Polícia Militar.
Parecer do DMF
Diante da relevância da matéria e por estar relacionada à seara criminal, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo no CNJ, remeteu os autos para manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.
Conforme o parecer do DMF, “a condução imediata da pessoa monitorada ao estabelecimento prisional feita pela Polícia Militar, em caso de descumprimento das obrigações impostas pela monitoração eletrônica revela-se ilegal, se não precedida de ordem judicial”.
A conselheira Daldice Santana considerou ainda o Termo de Cooperação Técnica n. 5/2015, celebrado entre o CNJ e o Ministério da Justiça, com “o propósito de compor e estruturar as diretrizes e a promoção da política de monitoração eletrônica de pessoas, em consonância com o respeito aos direitos fundamentais”, e a publicação do Manual de Gestão para a Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas, “que prescreve uma metodologia detalhada para pessoas monitoradas eletronicamente”.
Dessa forma, a conselheira determinou, em voto seguido pelos demais membros do CNJ, que o TJPI deverá promover a adequação de seu provimento aos termos do parecer elaborado pelo DMF e ao Termo de Cooperação Técnica 5/2015.
Fonte: CNJ notícias.
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