O relator, Orlando Silva:maior racionalidade na discussão da legislação penal
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 4373/16, do deputado Wadih Damous (PT-RJ), que cria a Lei de Responsabilidade Político-Criminal.
A proposta exige a apresentação de um estudo prévio de impacto social e orçamentário para toda proposta legislativa que criar novos tipos penais, aumentar penas ou tornar mais rigorosa a execução de penas.
Conforme o projeto, o impacto social deverá ter como referência o número estimado de novos processos de conhecimento e de execução no Poder Judiciário, o número de vagas necessárias no sistema prisional e as implicações que a criminalização e os aumentos de pena provocarão na vida coletiva.
O impacto orçamentário terá como referência os custos estimados da criação de novas vagas no sistema prisional e quanto à demanda de novos processos para o Poder Judiciário. O parecer precisará indicar a fonte dos recursos a ser usada para suprir os custos decorrentes da alteração legislativa proposta.
O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou parecer favorável à matéria. Segundo ele, o projeto “busca maior racionalidade na discussão da legislação penal, evitando a prática recorrente da apresentação de propostas em momentos de grande clamor social, como tem ocorrido nos últimos anos”.
Freio ao punitivismo
O autor justifica a proposta afirmando que “o Brasil, após a democratização, criminalizou mais que o dobro em praticamente metade do tempo, em comparação com o período da ditadura militar. Para ele, essa constatação coloca em xeque a própria efetivação do regime democrático.
“Diante de um número tão elevado de leis criminalizadoras, comparado aos índices de violência no País, questiona-se a eficácia do uso desmedido do direito penal para a finalidade propalada. É necessário, portanto, trazer um freio racional ao punitivismo para qualificar e munir os debates legislativos com dados e análises dos seus impactos”, disse Damous.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pela Constituição e Justiça e de Cidadania.
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