O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) realizou 254 audiências de custódia entre agosto e dezembro de 2015. O balanço dos primeiros cinco meses de implantação do projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Comarca de Palmas aponta ainda que mais da metade dos casos resultou na liberdade das pessoas detidas em flagrante, contribuindo, entre outros pontos, para desafogar o sistema prisional.
Das 254 audiências realizadas na Comarca de Palmas, 110 casos levaram à prisão preventiva do acusado e 144 à liberdade do suspeito, seja por medidas de relaxamento da prisão, revogação do flagrante, liberdade provisória e medida cautelar diversa da prisão (como o uso de tornozeleira eletrônica).
Conforme o projeto do CNJ, a pessoa presa em flagrante é apresentada ao juiz dentro de 24 horas, fornecendo condições para que o magistrado decida pela manutenção do encarceramento ou a concessão de liberdade provisória durante o curso do processo criminal. “Os juízes não soltam aqueles criminosos violentos, com crimes de grave ameaça, criminosos com antecedentes ou reincidência. A liberdade acontece apenas nos casos adequados, que não representam perigo real para a sociedade”, esclareceu o juiz auxiliar da Presidência do TJTO, Esmar Custódio Vêncio Filho.
Economia - Além de desafogar o sistema prisional, as audiências de custódia contribuem de várias outras formas para o melhor funcionamento da Justiça, segundo o magistrado. “O sistema não incha. A forma de operacionalizar o sistema pelos agentes fica mais fácil, traz economia grande para o Estado e ainda impede presos que podem ser colocados em liberdade por conta do perfil deles ou da pequena gravidade do crime sejam aliciados”, disse. O modelo adotado em Palmas servirá de exemplo para o resto do estado.
Atualmente, o custo mensal de um preso no Tocantins é de R$ 3,5 mil, conforme a Secretaria Estadual de Defesa e Proteção Social. Com isso, a economia gerada nos primeiros meses de realização do projeto ultrapassa o montante de R$ 160 mil, uma vez que, pelos trâmites tradicionais, cada preso temporário fica de sete a 10 dias no sistema antes de receber o direito de responder pelo crime em liberdade.
Fonte: TJTO. 11/01/2016.
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