Juízes estaduais fizeram nova investida contra as audiências de custódia nesta quinta-feira (7/1). A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade da resolução que regulamenta as audiências. Para a entidade, elas são “extremamente retrógradas e trazem pouca ou nenhuma vantagem às partes envolvidas”.
No mesmo dia, a associação foi ao Conselho Nacional de Justiça pedir a suspensão dos efeitos da norma, diante da “inconstitucionalidade formal” alegada no STF. No Supremo, o relator é o ministro Dias Toffoli.
As audiências de custódia são o carro-chefe da administração do ministro Ricardo Lewandowski à frente do CNJ. Trata-se da obrigação de apresentar os presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas, para que ele decida sobre a necessidade da prisão ou sobre a aplicação de medidas alternativas. É uma forma de coibir a tortura policial e de evitar que prisões se estendam durante mais tempo que o necessário.
De acordo com dados do CNJ, as audiências evitaram 15 mil prisões em 2015, quando foram implantadas, resultando numa economia de R$ 40 milhões aos cofres públicos. A prática já foi implantada em todos os estados do Brasil e conta com a adesão de tribunais regionais federais.
Embora haja um projeto de lei em trâmite no Senado para regulamentar a prática, hoje só existe a Resolução 213 do CNJ tratando das audiências de custódia. E, para a Anamages, o texto “tem efeitos diretos sobre a jurisdição dos juízes estaduais”.
O Supremo já declarou a constitucionalidade das audiências em duas ocasiões. A primeira, numa ADI ajuizada contra a resolução editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O STF disse, então, que o texto apenas regulamentava o que já dizia o Código de Processo Penal. A segunda, na ADPF em que o Supremo concedeu liminar ao Psol para reconhecer o estado inconstitucional de coisas em que se encontra o sistema penitenciário brasileiro.
Para os juízes estaduais, no entanto, apesar dessas decisões, elas são “extremamente retrógradas e trazem pouca ou nenhuma vantagem às partes envolvidas”.
Conforme diz a Anamages na ação desta quinta, as audiências foram criadas durante a ditadura militar, “ocasião em que serviam para coibir as práticas de torturas e execuções realizadas pelas Forças Armadas”. No entanto, segundo a Anamages, isso aconteceu “num momento histórico muito distinto do vivido hoje”.
“Naquela época, no Brasil, grande parte dos delegados de polícia não era concursada. Ou seja, não tinha formação acadêmica nem comprovação de mérito”, escreveu o presidente da Anamages, Magid Nauef Láuar, em artigo na Folha de S.Paulo. “Hoje, mais de 45 anos depois, há uma mudança completa nas situações política e jurídica no país”, concluiu.
Os juízes também alegam inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Isso porque, segundo a entidade que os representa, as audiências são tema de Direito Processual Penal, o que só pode ser regulado por lei de iniciativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
A Anamages reconhece que não se trata de ato legislativo, e sim de ato administrativo, mas afirma que a resolução do CNJ tem “evidente caráter normativo e vinculativo”.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.448
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2016.
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