Depois de chegar a todas as capitais do país em âmbito estadual, as audiências de custódia devem ser implantadas no início do ano no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reúne as seções judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A medida pretende garantir que todo preso seja ouvido, “sempre que possível”, no prazo de 24 horas contadas a partir da prisão em flagrante.
Uma norma recém-publicada pelo tribunal define que cada vara criminal da capital fluminense funcionará, em escala de rodízio, como uma central de audiências, onde serão analisados os autos de prisão e ouvidos os presos em flagrante. No interior do Rio de Janeiro e também no Espírito Santo, os procedimentos ficarão a cargo das Varas Federais Criminais locais. O juízo de plantão vai analisar cada caso quando não houver expediente forense normal.
Além do juiz, toda audiência deve contar com um representante do Ministério Público e um advogado ou defensor público. A Resolução TRF2-RSP-2015/00031 diz ainda que todo preso terá direito a contato prévio, e por tempo razoável, com seu advogado ou defensor.
A iniciativa segue os moldes do Conselho Nacional de Justiça, que implantou seu primeiro projeto em fevereiro de 2015, junto com o Tribunal de Justiça de São Paulo. Na Justiça Federal, a medida começou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na região Sul do país.
Bahia e Maranhão já tinham projetos semelhantes antes de 2015, mas com algumas características diferentes do modelo proposto pelo CNJ. A experiência paulista chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal, pois delegados de polícia reclamavam que o Tribunal de Justiça de São Paulo usou uma norma administrativa para legislar sobre Direito Processual e determinar como autoridades de outro poder (a polícia, ligada ao Executivo) deveriam agir.
Em agosto, porém, o Supremo decidiu que o provimento do TJ-SP apenas disciplinou direitos fundamentais do preso já citados no Código de Processo Penal. Os ministros concluíram ainda que a criação das audiências segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal.
Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”. O Senado ainda analisa um projeto de lei sobre o tema, que tramita desde 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Clique aqui para ler a resolução do tribunal.
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2016.
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