*Wagner Dias Ferreira
A expressão “medo dos governantes” pode ser tomada como o sentimento que os cidadãos têm em relação àqueles que os governam ou o que aflige o governante no exercício da função. Em ambos, o caos se avizinha. Um povo que tem medo de seus governantes, que abre mão de participar da política, não busca compreender os atos daqueles que exercem o poder e que não exige desses governantes um padrão ético mínimo estará condenado a sofrer nas mãos de seus governantes que exercerão o poder certos da impunidade e da possibilidade da prática de atos sem consequências.
Governantes podem ser entendidos não somente como os que exercem cargos ligados ao poder executivo. São todos que participam da estrutura do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). A palavra política, no sentido mais amplo do exercício do poder, pode incluir entre governantes pessoas desvinculadas do Estado que exercem algum tipo de autoridade, como membros de religiões, professores universitários, analistas e os meios de comunicação de massa com seus agentes formadores de opinião.
Todos têm obrigação de superar seus medos e agir exigindo um padrão ético mínimo e coerente entre o que dizem e o que fazem os governantes para afastar do povo o medo para que haja um diálogo que pode ser duro, mas nunca silencioso em uma das pontas. Governantes que exercem suas atividades com medo, seja da imprensa, da rebeldia do povo, dos adversários políticos, da perda dos privilégios do poder ou seja de perder uma eleição não têm o direito de estar em postos de comando.
Um juiz, desembargador ou ministro de tribunais superiores que teme a repercussão de sua decisão na imprensa normalmente irá praticar atos nocivos à morfologia social. A existência de um texto Constitucional deve ter seu valor maximizado, a justiça deve observar o quanto mais possível que o texto da lei seja aplicado a todos com igualdade. Exemplo ocorreu quando o banqueiro Daniel Dantas foi preso e quase instantaneamente foi solto, firmando o STF o entendimento que a regra é a pessoa aguardar livre o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Este entendimento não se disseminou para as esferas do judiciário que lidam todos os dias com negros e pobres, muito mais vigiados pelos órgãos de segurança e por isso mais "clientelizados" pela justiça criminal e pelas barras do cárcere.
É necessário que os governantes percam o medo e ampliem a aplicação da Constituição a todos. E que o povo perca o medo e comece a mudar o exercício do poder no país, tornando as decisões em todas as esferas mais dialogadas, desde a reunião de condomínio do prédio, da associação de bairros ou do clube social, passando pelos sindicatos e instituições de classe, até ao poder estatal, tudo tem que ter o seu funcionamento dialogado e participativo. O judiciário não pode fugir à regra do exercício do poder fiscalizado e participado, no mérito de suas decisões.
*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
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