sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Audiência de custódia é esforço contra violação de direitos humanos, diz ONG

A Organização Não-Governamental Human Rights Watch reconhece nas audiências de custódia um esforço do Brasil para combater violações de direitos humanos, de acordo com o relatório anual da entidade, divulgado na quarta-feira (27). Implantada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais em todos os estados brasileiros, a nova política do Conselho foi citada no relatório da ONG por se tratar de uma iniciativa do Poder Judiciário que tenta solucionar as violações de direitos humanos que representam a superlotação no sistema carcerário, além da tortura e dos maus-tratos cometidos contra pessoas que são presas.   
 
“Violações crônicas de direitos humanos assolam o Brasil, incluindo execuções extrajudiciais pela polícia, a superlotação das prisões, tortura e maus-tratos a pessoas detidas. Alguns esforços recentes para reformar o sistema de Justiça criminal procuraram solucionar alguns desses problemas, mas outras iniciativas poderiam agravá-los. Em 2015, o Poder Judiciário trabalhou em conjunto com os governos estaduais para garantir que as pessoas detidas sejam conduzidas sem demora à presença de um juiz, conforme exigido pela legislação internacional”, afirma a ONG no relatório, referindo-se ao programa Audiências de Custódia, implantado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.
 
Ao realizar uma triagem dos presos que são enviados aos presídios e penitenciárias brasileiras, as audiências de custódia se contrapõem a essas violações de direitos previstos em tratados internacionais seguidos pelo Brasil. Nessas audiências, o preso (em flagrante ou por mandado de prisão) é apresentado a um magistrado, que avalia o crime atribuído à pessoa detida, na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública – ou da defesa particular do acusado. De acordo com a pena prevista para o crime cometido, o perfil do preso e outras circunstâncias da detenção, o juiz pode decidir por não manter a pessoa em uma unidade prisional enquanto não ocorre o julgamento. Assim, as prisões deixam de abrigar homens e mulheres que ainda não foram julgados pelos crimes pelos quais foram detidos.
 
“Com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que supervisiona o Poder Judiciário em todo o país, todos os estados brasileiros começaram a conduzir os detidos à presença de um juiz logo após sua prisão, conforme exigido pela legislação internacional – embora os programas estejam circunscritos apenas a certas localidades em cada estado, por enquanto. Na ausência dessas ‘audiências de custódia’, pessoas presas frequentemente têm de esperar muitos meses até sua primeira audiência perante um juiz, contribuindo para a superlotação das prisões”, afirma a Human Rights Watch em seu relatório. Implantadas inicialmente nas capitais de todos os estados, as audiências de custódia começam a chegar ao interior dos estados e o programa já recebeu a adesão da Justiça Federal. 
 
População carcerária
No diagnóstico da situação dos direitos humanos no Brasil, a Human Rights Watch destacou o aumento nos últimos anos da população carcerária, que atingiu cerca de 600 mil detentos, número que supera a capacidade das casas prisionais em 60%. A superlotação, na avaliação da ONG, é responsável por tornar os presos “vulneráveis à violência e às facções criminosas”, além de colocar em risco a saúde dos detentos. Citando dados do Infopen, sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário, o relatório afirma que “a prevalência de infecções pelo HIV nas prisões brasileiras é mais de 60 vezes superior à média da população do país, e a prevalência de tuberculose é cerca de 40 vezes maior. A ausência de uma triagem, prevenção e tratamento adequados, aliada às condições precárias de ventilação e saneamento, contribuem para a disseminação de doenças entre os presos”.
 
Ao permitir que magistrados identifiquem indícios de tortura cometida durante as prisões, as audiências de custódia também contribuem para inibir as violações de direitos humanos das pessoas detidas. Nas audiências de custódia, os presos são perguntados pelo magistrado se sofreram alguma violência policial ou por outros agentes do estado do momento em que foram presos até a apresentação perante a autoridade judicial. 
 
“Essas audiências também permitem que os juízes identifiquem sinais de tortura ou maus-tratos aos detidos, um grave problema no Brasil. No Rio de Janeiro, quase 20 por cento das pessoas que tiveram uma audiência de custódia durante o primeiro mês de funcionamento do programa relataram ter sofrido “violência policial”, de acordo com a Defensoria Pública do Estado”, afirma a ONG em seu relatório. 
 
Estatísticas
Até a primeira quinzena de novembro, 28,8 mil presos em flagrante haviam sido apresentados a um magistrado em todo o país. Como resultado, foram concedidos 13,9 mil relaxamentos do flagrante ou liberdades provisórias. Com frequência, esse tipo de liberdade é concedido sob condições que devem ser cumpridas pela pessoa presa, como ser monitorado eletronicamente e apresentar-se periodicamente em juízo, sempre que convocado.
 
Clique aqui para acessar o Relatório Mundial 2016: Brasil.
 
Clique aqui para acessar perguntas frequentes sobre as audiências de custódia.
Fonte: CNJ

Lei da França permite que doente terminal seja sedado até morrer

A França aprovou na última quarta-feira (27/1) uma lei que autoriza o médico a sedar um doente terminal até que ele morra, se essa for a sua vontade. A nova legislação não libera a eutanásia nem o suicídio assistido, mas permite que seja suspensa alimentação e hidratação de um paciente em seus últimos dias de vida. O doente também poderá escolher tomar mais medicação para reduzir a dor, ainda que isso antecipe o fim de sua vida.
O texto aprovado dá ao paciente sem consciência a opção de coma induzido por escolha da família. Há ainda a possibilidade de o doente nomear um tutor para tomar as decisões médicas caso ele não possa decidir. 
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2016.

Falta de vagas no regime semiaberto não justifica manutenção em regime fechado

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, mas que continuou em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia denegado a ordem sob o fundamento de que o regime de cumprimento da pena é aquele determinado pela sentença, e o benefício do semiaberto é uma exceção. Assim, na falta de vagas em sistema mais brando, o TJSP entendeu que o preso deveria aguardar no sistema sentencial.
No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que já é entendimento pacificado na corte que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado, a permanência no regime fechado caracteriza constrangimento ilegal ao preso, uma vez que ele não pode ser prejudicado pela precariedade do sistema prisional.
O colegiado determinou a remoção do preso para estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, em caso de impossibilidade, estabelecer o regime aberto ou a prisão domiciliar até o surgimento de vaga.
RHC 48676

Fonte: STJ

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Audiência de custódia evita prisões desnecessárias, diz juíza do TJCE

Fotos: Nadson Fernandes/ TJCE


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) realizou, de 21 de agosto do ano passado até a última sexta-feira (22/1) 1.923 audiências de custódia, que consistem na apresentação, ao juiz, de toda pessoa presa em flagrante ou por mandado judicial em até 24 horas. Do total de audiências, 43,4% resultaram em autorizações para os acusados responderem a processos criminais em liberdade. Para a juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, titular da Vara Única Privativa de Custódia de Fortaleza, muitas prisões desnecessárias foram evitadas nesse período, como a de pessoas acusadas de crimes cujas penas, em caso de condenação, não preveem o cumprimento em regime fechado de reclusão.
“O que a gente verifica mesmo é que as audiências de custódia aliviaram a situação de pessoas que respondiam por um crime que, no final, nem sequer as condenaria a uma pena restritiva de direito (prestação de serviços comunitários, por exemplo), como o furto, o porte de arma, o estelionato, receptação, uso de documento falso, crime de resistência com desacato, apropriação indébita, ou seja, muitos desses casos. E aí é concedida a liberdade provisória”, afirmou a magistrada.
Ela ressaltou que as pessoas em liberdade provisória, na maioria dos casos, são obrigadas a cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleiras eletrônicas e a proibição de se ausentarem da comarca sem autorização. Sobre as pessoas mantidas presas após as audiências de custódia, a magistrada definiu essa situação como resultado da análise do juiz sobre possíveis riscos que elas podem representar para a sociedade.
“Geralmente, na análise do auto e das próprias condições do autuado, o juiz leva em consideração o fato, por exemplo, se o autuado é reincidente, se ele foi autuado por crime de maior gravidade ou praticado com violência, se descumpriu medidas cautelares anteriores, se tem mandado de prisão em aberto, se responde a outras ações penais, se tem endereço certo, além de outros fatores importantes”, disse Marlúcia de Araújo Bezerra.
Em cinco meses de adesão às audiências de custódia, o TJCE já passa por processo de adaptação para melhorar o atendimento e diminuir gastos. A vara única, situada no Fórum Clóvis Beviláqua, será transferida para um prédio anexo à Delegacia de Capturas da Polícia Civil do Ceará. O imóvel foi doado pelo governo do estado e a mudança vai trazer economia para os cofres públicos, pois não será mais necessário o traslado dos presos até o fórum. “Nós vamos resolver um dos maiores entraves que é, exatamente, a logística de transporte e escolta dos presos”, comemorou a juíza.
Avanços - As Audiências de Custódia começaram a ser realizadas em Fortaleza no dia 21 de agosto do ano passado, data em que o Tribunal de Justiça do Ceará aderiu à política difundida pelo CNJ, com o apoio do governo estadual, da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE). Naquela ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, participou da primeira audiência de custódia no estado. O projeto, que foi lançado no país em fevereiro de 2015, por meio de experiência piloto no município de São Paulo, hoje é executado em todas as capitais brasileiras e começa a avançar para cidades do interior.
Para a juíza Marlúcia Bezerra, os avanços trazidos por essa política pública incluem o reforço da prevenção, da apuração e do combate à tortura e outras formas de maus-tratos contra os presos, além da redução do número de detentos em delegacias. Segundo a magistrada, a superlotação das delegacias era um problema que, além de onerar os cofres públicos, obrigava os agentes de polícia a interromperem investigações criminais para atuarem como carcereiros.
“A gente observa que a audiência de custódia tem provocado uma redução significativa do número de presos em delegacias, evitando rebeliões, fugas e outros problemas. Havia um comprometimento muito grande (das investigações), e a gente tem notado que os próprios delegados de polícia têm elogiado esses resultados, porque tem diminuído as rebeliões e tem sido reduzido o número de presos nessas delegacias”, afirmou a titular da Vara Única Privativa de Custódia de Fortaleza, unidade em que quatro juízes são encarregados da condução das audiências de custódia.
Confirmação - As impressões da magistrada sobre os ganhos trazidos pelas audiências de custódia confirmam as estimativas feitas pelo ministro Ricardo Lewandowski a respeito da redução da população carcerária e dos gastos públicos. Esse assunto, abordado pelo presidente do CNJ em todas as capitais do país, durante a implantação do projeto, voltará a ser discutido no 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), nos dias 24 a 27 de fevereiro, na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em Salvador. O tema do evento será: “Audiência de Custódia e a Desconstrução da Cultura do Encarceramento em Massa”.
O fórum é organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, e tem como público alvo juízes, servidores do Judiciário, integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) dos tribunais, membros do Ministério Público, advogados, representantes da Defensoria Pública e gestores da Administração Penitenciária.
O evento vai discutir e propor políticas para o aprimoramento da atuação dos magistrados nas audiências de custódia. Ele contará com as presenças do ministro Ricardo Lewandowski; do comissário James Cavallaro, vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), além de renomados juristas e conceituados estudiosos da questão penal-penitenciária.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias. 28.01.2016.

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Audiências de Custódia em São Paulo possibilitam reinserção social

As audiências de custódia realizadas em São Paulo têm atendido ao objetivo do projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de reinserção social de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, drogadição ou alcoolismo, além de contribuir para a redução da reincidência criminal. Com mais de 17 mil audiências realizadas desde fevereiro do ano passado, 1.165 pessoas já passaram pela Central de Alternativas Penais e Inclusão Social (Ceapis), que presta atendimento social e psicológico ao custodiado.
A Central é subordinada ao Centro de Penas e Medidas Alternativas – previsto no termo de cooperação técnica firmado entre o CNJ e o Ministério da Justiça para a efetiva implantação do projeto Audiência de Custódia no país. O órgão é acionado a partir do encaminhamento do juiz responsável pela audiência de custódia ao detectar que o crime ocorrido está possivelmente ligado a uma situação de extrema vulnerabilidade social que propicia a reincidência. O projeto Audiência de Custódia prevê a apresentação de toda pessoa presa (em flagrante ou por causa de mandado de prisão) a um juiz em até 24 horas da sua detenção.
“Os CEAPIS são uma ferramenta essencial e uma garantia excepcional de que o Estado está acompanhando aquela pessoa, para que ela possa ser reintegrada à sociedade”, avalia o juiz coordenador do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), Antonio Maria Patiño Zorz, que coordena as audiências de custódia no Estado. De acordo com ele, antes do projeto não havia o acompanhamento e atendimento dos réus em liberdade provisória, o que em nada alterava a situação em que o acusado se encontrava. “O encaminhamento ao CEAPIS preenche essa lacuna para que ele não volte a reincidir”, diz o magistrado Patiño.
Diagnóstico de vulnerabilidade - As 1.165 pessoas encaminhadas pelos juízes da audiência de custódia ao CEAPIS receberam, durante o ano passado, encaminhamentos como atendimento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de álcool e drogas, vagas em albergues, vestimentas, alimentação, cursos de capacitação profissional, documentação, empregos, dentre outros auxílios e tratamentos. O atendimento é feito por uma equipe de psicólogos e assistentes sociais que avalia o atendimento prioritário para alterar a situação de vulnerabilidade. “A intenção é resgatar a dignidade da pessoa e permitir a inclusão, para que não volte a delinquir”, resume Márcia Antonietto, diretora do Centro de Penas e Medidas Alternativas.
A maior necessidade das pessoas que chegam para atendimento é alimentação – foram 1.150 lanches fornecidos pelo órgão em 2015 -, além de vale-transporte para voltarem para casa. Dos atendidos, 620 foram encaminhados para tratamento de drogadição e 430 de alcoolismo, enquanto 28 conseguiram empregos, por meio de parcerias firmadas entre o CEAPIS e programas de emprego do governo estadual.
Acompanhamento do caso – Após a audiência de custódia, o acusado é acompanhado pelo órgão até que saia a sentença final de seu processo. “Não adianta somente encaminhar, nosso diferencial é acompanhar a evolução, além de municiar os juízes responsáveis pela sentença quando nos pedem informações”, ressalta Márcia. Para ela, o juiz tem mais condições de conceder a liberdade provisória sabendo que a pessoa será atendida. “Um morador de rua, que furtou para conseguir comer, voltará a fazer o mesmo delito se não for amparado”, observa. No ano passado, o órgão atendeu a 107 moradores de rua encaminhados por meio das audiências de custódia.
A maioria das pessoas atendidas pelo CEAPIS cometeu o delito de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, um dos tipos de crime mais frequente nas audiências de custódia. Em novembro, por exemplo, das 1.620 audiências realizadas, 135 envolviam furto e 307, furto qualificado.
Liberdade provisória - Em São Paulo, o projeto Audiência de Custódia funciona no Fórum Criminal da Barra Funda. Em média, são realizadas 100 audiências por dia e o índice de manutenção de prisão nas decisões de audiências de custódia no Estado é de 44%. Em 8,54% dos casos levados aos juízes, houve alegação de violência policial no ato da prisão em flagrante. “A audiência de custódia fez com que a gente esquecesse um pouco do processo em si para se voltar mais para o ser humano”, destaca o juiz Patiño.
Baixa reincidência - O crime mais comum levado às audiências de custódia em São Paulo é o roubo. Em novembro do ano passado, por exemplo, das 1.620 audiências realizadas, 581 foram motivadas por roubo e, em dezembro, das 1.139 audiências, 343 foram causadas pelo mesmo delito. De acordo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo fornecidos ao CNJ em novembro, somente 4% das pessoas liberadas em audiências de custódia voltaram a cometer crimes desde o início do projeto, em fevereiro.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias. 27/01/2016.

Decisão do CNJ reforça a legalidade das audiências de custódia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido de revogação da Resolução 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24h. No entendimento do conselheiro Fabiano Silveira, relator do Processo de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), o CNJ não incorreu em usurpação de competência legislativa privativa do Congresso Nacional, pois, de fato, apenas fez cumprir normas brasileiras legais já estabelecidas.
O relator do processo no CNJ argumentou, em sua decisão, que o CNJ apenas concretizou tratados internacionais ratificados pelo Brasil, “mas que destoavam das rotinas judiciais vivenciadas no país”, dentre eles o Decreto 678/1992, que culminou na promulgação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelo Brasil – segundo a qual, nos países signatários, “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
Entenda o caso - Em dezembro de 2015, o CNJ publicou a Resolução 213, determinando que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais implantassem as audiências de custódia em suas jurisdições até o final de abril. O objetivo das chamadas audiências de custódia é possibilitar que o juiz avalie, em 24 horas, se a prisão é necessária ou pode ser substituída por outras medidas. Após a publicação, a Anamages entrou com uma liminar alegando que o ato normativo do CNJ invadia competência privativa do Congresso Nacional, a fim de suspender a resolução e revogá-la por “vício de inconstitucionalidade formal” ao inovar a legislação processual penal.
O relator do PCA no CNJ mencionou que sua decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu problemas no sistema prisional brasileiro e determinou a organização de audiências de custódia pelo país, quando do julgamento de duas ações sobre o tema – a Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5240, movida por associação de delegados contra ato normativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Todos os estados – Fabiano Silveira reforçou a importância da Resolução 213 não ser fruto de atropelo ou improviso. “O texto resulta de um vasto campo de observação e experimentação, na medida em que o CNJ visitou todos os estados da Federação discutindo com cada tribunal a melhor forma de implantação das audiências de custódia”, esclareceu.
O conselheiro do CNJ finalizou sua decisão chamando de “retrocesso” o não reconhecimento da importância das audiências de custódia no seio do Poder Judiciário. “Nunca é demais destacar que as vantagens da audiência de custódia são inúmeras, ainda mais no cenário de iniquidades que sempre caracterizou o sistema de Justiça criminal brasileiro”, afirmou. 
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias. 26/01/2016.

STJ reúne decisões sobre uso de depoimento de vítimas de estupro como prova

O depoimento de vítimas de estupro ou de assédio sexual tem grande valor como prova em uma ação judicial, porque, em geral, são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. Esse costuma ser o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de casos que envolvem os chamados crimes contra a liberdade sexual, fixados no Código Penal.
O tema foi reunido na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Foram reunidos 114 acórdãos sob o temaValor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual.
A corte tem entendido que "a ausência de laudo pericial não afasta a caracterização de estupro, porquanto a palavra da vítima tem validade probante, em particular nessa forma clandestina de delito, por meio do qual não se verificam, com facilidade, testemunhas ou vestígios".
Em outro acórdão, o STJ firmou entendimento de que, caso esses crimes sejam praticados contra crianças e adolescentes, justifica-se ouvir a vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, por psicólogo, em sala especial, de modo a respeitar sua condição especial de pessoa em desenvolvimento.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2016.

Obama bane confinamento solitário de menores em prisões federais

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciou, nesta segunda-feira (25/1), o fim do confinamento em solitárias de adolescentes, nas prisões federais dos EUA. O anúncio foi feito em um artigo do presidente publicado no jornal The Washington Post.
Um estudo encomendado ao Departamento de Justiça concluiu que o isolamento de jovens em solitárias é uma prática comum nos EUA, que produz “consequências psicológicas devastadoras e duradouras”.
Obama disse que seu governo vai tentar convencer os estados a fazer a mesma coisa. Segundo o presidente, dois estados, Colorado e Novo México, já implementaram reformas em seu sistema prisional, que incluiu uma redução considerável de presos em celas solitárias. Em vez disso, implementaram programas de ressocialização.
A medida também deverá beneficiar presos que cometeram delitos mais leves e presos com problemas mentais. Muitos deles, como os adolescentes, são colocados em solitárias, para evitar problemas com outros prisioneiros ou com os carcereiros.
Mas podem permanecer durante anos em uma cela pequena, sem janela e sem comunicação com qualquer ser humano, durante 23 horas por dia. Cerca de 10 mil prisioneiros vão sair dessa situação, com as medidas aprovadas agora pelo governo, disse o presidente.
A Oitava Emenda da Constituição dos EUA proíbe qualquer forma de “punição cruel e incomum”. O confinamento solitário é uma punição cruel, mas não pode ser considerada incomum nos EUA. Segundo o presidente, mais de 100 mil presos estão confinados em solitárias nos EUA, dos quais 25 mil há meses ou mesmo há anos.
Em seu artigo, o presidente Obama conta o caso do adolescente Kalief Browder, do Bronx, que aos 16 anos foi acusado de roubar uma mochila. Ele foi levado para a prisão de Rikers Island, onde sofreu “violências indescritíveis”, nas mãos de outros prisioneiros e de carcereiros.
Por isso, foi colocado em uma solitária, como medida de proteção, onde permaneceu por dois anos, sem julgamento. Em 2013, ele foi liberado. Chegou a frequentar uma faculdade comunitária no bairro de Bronx, mas nunca se ajustou. Até que um dia, aos 22 anos, ele cometeu suicídio. Esse foi o caso que inspirou o presidente a pedir o estudo do Departamento de Justiça.
O presidente Obama explicou que essa medida faz parte de um esforço maior, que é o de reformar todo o sistema penitenciário dos EUA, com a ajuda bipartidária do Congresso. “Todos os anos, os EUA gastam US$ 80 bilhões para manter 2,2 milhões de pessoas encarceradas”, ele escreveu.
“Porém muitos desses prisioneiros, como traficantes que não cometeram crimes violentos, passam tempo demais nas prisões desnecessariamente, por causa das atuais diretrizes de sentenças dos EUA”, ele disse.
Reformar as diretrizes de sentenças é uma das frentes em que o Congresso está atuando. Outra é expandir, em todo o país, os programas de reingresso na sociedade, para que os presos, depois que cumprem suas penas, se tornem membros produtivos em suas comunidades.
“Como podemos sujeitar prisioneiros a confinamento solitário desnecessário, sabendo de seus efeitos, e então esperar que elas retornem à sociedade como pessoas normais. Isso não nos torna mais seguros. É uma afronta a nossa humanidade comum”, escreveu Obama.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2016.

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Human Rights Watch destaca importância das audiências de custódia em PE

Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ.

Relatório da Human Rights Watch destaca a importância das audiências de custódia para melhorar a situação das prisões de Pernambuco, classificada como “especialmente medonha” no documento divulgado pela Organização Não-Governamental de defesa dos direitos humanos, em outubro. Elaborado em 2015, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantava as audiências de custódia no país, o relatório afirma que a falta das audiências contribuiu decisivamente para superlotar as prisões pernambucanas, que “abrigam mais de três vezes a quantidade de presos que a sua capacidade oficial, em condições que são perigosas, insalubres e desumanas”, de acordo com o relatório.
Citando a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Pernambuco, o relatório da Human Rights Watch informou que as prisões pernambucanas tinham 10,5 mil vagas para 32 mil detentos em agosto do ano passado. “Um dos principais fatores que contribuem para a superlotação das prisões de Pernambuco é a falha em assegurar audiências de custódia às pessoas detidas”, afirmou o pesquisador da Human Rights Watch e autor do relatório, César Muñoz Acebes, que visitou o sistema carcerário pernambucano em fevereiro de 2015, antes da implantação do programa do CNJ na Justiça pernambucana.
Nas audiências de custódia, toda pessoa presa (em flagrante ou por causa de mandado de prisão) deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas da sua detenção. Com base no auto de flagrante, no depoimento do preso e nas manifestações de Ministério Público e da defesa do detido, o juiz analisa se houve violência policial na detenção, se a prisão é legal e se o acusado precisa seguir preso enquanto não é julgado. Desde que o programa foi instalado em Pernambuco, 37% dos presos apresentados receberam o direito de aguardar o julgamento em liberdade (parte deles sob alguma condição, como se apresentar ao juiz sempre que convocado, por exemplo). As liberdades provisórias concedidas nas audiências ajudaram a não piorar o quadro de superlotação das prisões do estado.
“A implantação das audiências de custódia no Recife é um primeiro passo importante, que deveria ser estendido a todas as pessoas detidas em todo o estado de Pernambuco o mais rápido possível”, afirmou o pesquisador da Human Rights Watch, César Muñoz Acebes. O relatório afirma ainda que a iniciativa do CNJ colocada em prática pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) também ajuda a combater uma violação do direito internacional. “As audiências (...) são exigidas pela lei internacional, mas não foram – até recentemente – asseguradas às pessoas detidas em Pernambuco ou na maioria dos estados do Brasil”, afirmou o autor do relatório.
Direitos humanos – Pela Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José, toda pessoa presa “deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo”. De acordo com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1966, “a prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença”.
Histórico – Os dois tratados foram firmados pelo Brasil nos anos 1960 e incorporados à legislação brasileira em 1992. No entanto, até a implantação das audiências de custódia pelo CNJ, esses direitos da pessoa presa não eram respeitados no país. Em fevereiro de 2015, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lançou as audiências de custódia como projeto-piloto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Até o fim do ano, todos os tribunais da Justiça Estadual e da Justiça Federal adotaram o programa, tendo recebido o apoio da Human Rights Watch. Em 15 de dezembro de 2015, o Plenário do CNJ aprovou a Resolução 213, regulamentando a realização das audiências de custódia no Judiciário brasileiro.
Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias. 26.01.2016.

CNJ nega pedido de associação de juízes contra regras de audiências de custódia

Ao regulamentar a criação de audiências de custódia pelo país, o Conselho Nacional de Justiça não usurpou nenhuma competência legislativa, pois apenas concretizou norma de caráter supralegal que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido sem demora por um juiz. Assim entendeu o conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ, ao negar pedido apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra regras criadas pelo próprio conselho para disciplinar esse tipo de audiência.
Resolução 213/2015, publicada em dezembro, determina que todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais implantem a iniciativa em suas jurisdições até o final de abril. O texto publica uma série de procedimentos para que isso aconteça — fixa, por exemplo, o dever de que o preso seja ouvido em até 24 horas, acompanhado por um advogado ou defensor público e sem a presença de nenhum policial. O objetivo é dar oportunidade para o juiz avaliar se a prisão é mesmo necessária ou pode ser substituída por outras medidas.
Para a Anamages, o ato normativo invadiu competência privativa do Congresso Nacional, onde ainda tramita projeto de lei sobre o tema. A entidade entrou com processo de controle administrativo para tentar suspender imediatamente a resolução, em liminar, e depois revogá-la, por “vício de inconstitucionalidade formal”.
Já o relator do pedido, Fabiano Silveira, rejeitou o argumento de inovação na ordem jurídica. Segundo ele, o CNJ concretizou tratados internacionais ratificados pelo Brasil — artigos 9.3 do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos — e o próprio Código de Processo Penal, “a partir da interpretação teleológica dos seus dispositivos (cite-se o artigo 656 do CPP)”.
“É natural que a alteração de rotinas tenha resistências no seu início. Mas é preciso lembrar que já se passaram 23 anos da publicação do Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que culminou na promulgação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelo Brasil”, afirmou Silveira. Ele fez referência ao chamado Pacto de San José da Costa Rica, cujo artigo 7º, inciso 5º, define que, nos países signatários, “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
O conselheiro aponta que a decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal, ao julgar duas ações sobre o tema: ADI 5240, movida por associação de delegados contra ato normativo do Tribunal de Justiça de São Paulo, e ADPF 347, quando os ministros reconheceram problemas no sistema prisional brasileiro apontados pelo Psol e determinaram a organização de audiências de custódia pelo país.
Sem improviso
“É preciso esclarecer que a Resolução 213, de 2015, do CNJ, não é fruto de atropelo ou improviso. Ao contrário. O seu texto resulta de um vasto campo de observação e experimentação, na medida em que o CNJ visitou todos os estados da federação discutindo com cada tribunal a melhor forma de implantação das audiências de custódia”, afirma Silveira, ao julgar improcedente o pedido da Anamages.

A associação também ajuizou ação no Supremo para questionar a constitucionalidade da resolução. 
Enquanto isso, o conselho espera agora que os tribunais de Justiça e os TRFs apresentem, até o dia 1º de março, planos e cronograma de implantação das audiências de custódia em suas jurisdições.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000006-75.2016.2.00.0000


 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2016.

Depoimento de vítimas de estupro e assédio sexual tem grande valor como prova

O depoimento de vítimas de estupro ou de assédio sexual tem grande valor como prova em uma ação judicial porque, em geral, são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de casos que envolvem os chamados crimes contra a liberdade sexual, previstos no Código Penal.
O tema foi reunido na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Valor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, é possível ter acesso a 114 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
“Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos de prova dos autos, como no caso, em que é reforçada pelas declarações prestadas pelas demais testemunhas de acusação”, refere um dos acórdãos.

O STJ tem entendido ainda que "a ausência de laudo pericial não afasta a caracterização de estupro, porquanto a palavra da vítima tem validade probante, em particular nessa forma clandestina de delito, por meio do qual não se verificam, com facilidade, testemunhas ou vestígios".

Em outro acórdão, o STJ firmou entendimento de que, caso esses crimes sejam praticados contra crianças e adolescentes, justifica-se ouvir a vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, por psicólogo, em sala especial, de modo a respeitar sua condição especial de pessoa em desenvolvimento.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

Fonte: STJ

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Juiz pode alterar transação penal proposta pelo MP, diz Turma Recursal

Embora o Ministério Público tenha a prerrogativa exclusiva de propor a suspensão condicional do processo, o juiz pode modificar ou excluir alguma cláusula, considerando a situação concreta, a fim de evitar possível frustração da benesse e prosseguimento do processo na via judicial.
Com esse entendimento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul negou recurso do MP estadual, inconformado com a exclusão de cláusula de prestação de serviços num processo-crime que tramitou no JEC da Comarca de Lajeado. A retirada foi um pedido da Defensoria, que alegou tratar-se de pena.
Para o MP, as medidas não constituem antecipação de pena. Além disso, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da legalidade da imposição de prestação pecuniária como condição para o sursis processual.
O juiz relator Luís Gustavo Zanella Piccinin, que negou provimento à apelação criminal, explicou que na audiência anterior o réu já havia aceitado a proposta de transação penal — prestação de serviços mais prestação pecuniária —, mas não conseguiria cumpri-las. É que ele tem de cuidar e sustentar um enteado com paralisia cerebral, que necessita constantemente de medicamentos e fraldas. E recebe menos de um salário mínimo por mês, trabalhando de segunda a domingo.
Dessa forma, segundo o relator, se houver pedido em audiência, não há obstáculo para que o juiz exclua a condição imposta pelo MP. ‘‘Diferente são os casos, inclusive já julgados por esta Turma Recursal Criminal, em que o réu aceita as condições impostas e depois interpõe recurso para excluí-las, em evidente manobra processual ilegal afetada à reserva mental, já que o momento para discutir a adequação das condições e, inclusive a possibilidade de modificação ou exclusão, é na audiência realizada para tal fim’’, finalizou Piccinin.
O juiz Luiz Antônio Alves Capra disse que a decisão do MP era nula, pois não fundamentou sobre os princípios da adequação e da proporcionalidade. Com a falta dessa análise, segundo Capra, não houve atenção ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição — que obriga a fundamentar as decisões jurídicas. O acórdão foi lavrado na sessão de 14 de dezembro.
Clique aqui para ler o acórdão.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2016.

Apenas quatro estados têm defensoria pública em todas as comarcas

As defensorias públicas em Roraima (RR), no Tocantins (TO), no Rio de Janeiro (RJ) e no Distrito Federal (DF) são as únicas, entre as 24 existentes no país, que atendem todas as comarcas em seus respectivos estados. As informações estão no IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, que foi divulgado em dezembro de 2015 e abrange dados de 2014.
Dos quatro estados, o RJ é o que tem o maior número de comarcas (81). Em seguida vem TO, com 42. O DF, com 14, e Roraima (8) completam a lista. No piso da tabela estão Bahia (BA) e Maranhão (MA). Na BA, apenas 28 das 276 comarcas são atendidas pela defensoria, ou seja, 10% do total. No MA, o atendimento dos defensores abrange 5% das áreas pretendidas — 6 de 116.
Confira quantas comarcas são atendidas pelas defensorias em cada estado:
Oferta e procura
O estudo que analisa as defensorias estaduais também mostra que Goiás e Paraná são os locais onde a proporção entre defensores públicos e população carente é mais alarmante. Em GO, para cada defensor há 159 mil pessoas para atender. No Paraná a relação é de um para 65 mil.
Os números são mais preocupantes se esses dados forem comparados com estados onde a proporção defensor público — população carente é menor. No Distrito Federal há um defensor para 4,7 mil pessoas que não tem como arcar com um advogado particular. Em Roraima, cada profissional é responsável, em tese, por atender quatro mil pessoas.
Os dois estados com maior número de pessoas carentes, São Paulo e Minas Gerais, estão no meio da tabela em relação à proporção entre defensor e população-alvo. SP tem um profissional para cada 24,9 mil pessoas e em MG são 16 mil para cada servidor.
No estudo, a população-alvo é composta por pessoas maiores de 10 anos com renda familiar de até três salários mínimos. Confira a proporção entre defensores e população carente:
Unidades jurisdicionais
Quando é analisado o alcance das defensorias nas unidades jurisdicionais, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte têm defensores em apenas 3% suas varas. O Paraná está em quarto lugar nessa “competição”, com 4% do primeiro grau sendo atendido pela Defensoria Pública.
Rio de Janeiro e Acre estão em situação totalmente diferente, com 100% e 95% de suas unidades jurisdicionais atendidas pelas respectivas defensorias. Os estados com maior número de varas são SP (1.604), MG (852) e BA (731).
Confira em quantas unidades jurisdicionais as defensorias públicas estaduais estão presentes:
UFUnidades Jurisdicionais existentesUnidades Jurisdicionais atendidasProporção de unidades atendidas
SP1.604433%
BA731233%
RN26993%
PR541214%
SC356247%
DF190147%
MA3163210%
PA4324410%
CE4194611%
MG85210312%
ES2573413%
RO1031717%
MT2706424%
PE45411124%
PB2386025%
MS1714526%
RS49315832%
AM1655332%
TO1204235%
AL21811653%
SE1168069%
AC565395%
RJ568568100%

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2016.

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