quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Tornozeleira é pouco usada como medida cautelar, aponta estudo

Prevista na legislação brasileira desde 2010, a monitoração eletrônica por meio de tornozeleiras ainda é pouco adotada por juízes na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, segundo estudo divulgado nesta terça-feira (8/12) pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.
Entre fevereiro e julho deste ano, só 1.450 pessoas que aguardavam julgamento eram monitoradas, número que pouco impactava na redução do total de presos provisórios no país — 250.213, num universo de 607.731 detidos.
“O alto número de presos provisórios e a baixa utilização da monitoração eletrônica nos casos de medidas cautelares pode sinalizar que há espaço a ser ocupado pela monitoração enquanto substitutiva à privação de liberdade de pessoas não condenadas”, diz o estudo, feito em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
No mesmo período, 18.172 pessoas eram monitoradas, em 19 unidades da federação. A maioria estava em algum tipo de execução penal: regime aberto em prisão domiciliar (25,91%); regime semiaberto em prisão domiciliar (21,87%); regime semiaberto em trabalho externo (19,89%); saída temporária (16,57%); regime fechado em prisão domiciliar (1,77%); e livramento condicional (0,17%). O custo médio mensal por pessoa monitorada é de R$ 301,25.
O estudo afirma ainda que a falta de uma política nacional de monitoração estimula o crescimento de serviços de forma não planejada, sem diretrizes e protocolos. Em algumas centrais, por exemplo, o tratamento e a proteção de dados dos monitorados, que inclui informações pessoais, localização e restrições de horários, não são encarados como prioridade, sendo muitas vezes compartilhados com a polícia.
Segundo o Depen e o Pnud, quem usa tornozeleira é facilmente identificado e sistematicamente suspeito no caso de “eventos-crime”, algo que viola a Constituição quanto à presunção de inocência. “A partir do compartilhamento de dados das pessoas monitoradas no espaço/tempo, são realizados cruzamentos com informações sobre locais e horários de crimes identificados pelos órgãos policiais, emergindo daí potenciais suspeitos dos delitos. A monitoração eletrônica confere, portanto, requintes de moderna tecnologia às práticas de ‘investigação por suspeição’ das instituições de segurança pública, fazendo dos sujeitos monitorados eletronicamente altamente elegíveis a novos processos de criminalização.”
Os autores citam a necessidade de formular um modelo de gestão “que permita uma política penal baseada em protocolos e mais próxima dos direitos fundamentais, cada vez menos pautada em práticas punitivas e repressivas”.
Parceria
No último dia 2, o Depen firmou parceria com 12 estados para a implantação de centrais de monitoração eletrônica, num total de R$ 23,9 milhões em recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a serem repassados para Rio Grande do Norte, Roraima, Acre, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e São Paulo.

Desde 2013, o Depen já mantém convênio com outros 10 estados (Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Tocantins, Santa Catarina e Distrito Federal), num total de R$ 10,4 milhões.
Clique aqui para ler o estudo.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2015.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog