Os três estudantes presos nesta quinta-feira (3/12) durante os protestos contra o fechamento de escolas de São Paulo foram liberados na tarde desta sexta-feira (4/12). Ao fim da audiência de custódia, todos assinaram uma medida cautelar se comprometendo a comparecer mensalmente ao Fórum Criminal da Barra-Funda para justificar suas atividades.
Segundo o advogado Alexandre Pacheco Martins, que representou os estudantes, a liberação só foi possível graças à audiência de custódia. “O simples fato de olhar para a luta dos jovens, que estavam ali exercendo o direito de manifestação, já deixa claro que não havia motivos para mantê-los presos”, disse.
Martins também afirmou que os acusados relataram na audiência que sofreram agressões por parte dos policiais militares em “locais que não deixam marcas” e que a menina do grupo disse ter sido apalpada no seio pelos integrantes da força de segurança pública. Em relação às denúncias, o juiz determinou que os estudantes fossem submetidos a exames para investigar os fatos.
O advogado ressaltou que o principal ponto criticado pelos estudantes na reorganização escolar promovida pelo governador Geraldo Alckmin é o problema familiar que seria causado pela separação dos ciclos (mantendo apenas alunos da mesma faixa etária em cada escola). De acordo com ele, os estudantes explicaram que muitos pais, por trabalharem o dia todo, tentam inscrever seus filhos em uma mesma escola para que o mais velho leve e busque o menor na instituição de ensino. “Quando o governo vem e separa, isso causa um enorme problema”, argumenta.
“O mote pelo qual eles estavam lutando fazia sentido na perspectiva do direito constitucional de manifestação. Eles sofreram na pele o fechamento das escolas deles. Depois de serem liberados e informados que a reorganização educacional havia sido suspensa, eles se mostraram muito orgulhosos de saber que a luta não foi em vão”, finalizou o advogado.
Estado de Repressão
Para reprimir manifestações de estudantes contra o fechamento de escolas em São Paulo, nesta quinta-feira, a Polícia Militar fez uso de bombas de gás lacrimogêneo, cassetetes e algemas. O procedimento viola o Estatuto da Criança e do Adolescente e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O artigo 178 do ECA impede que o menor de idade acusado de cometer ato infracional seja transportado em compartimento fechado de veículo policial, “em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade”. No entanto, nesta quinta, diversos adolescentes foram levados em camburões pela PM.
Já o STF, em sua Súmula Vinculante 11, afirma que só é permitido o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia. Aprovada em 2008, a determinação tem efeito vinculante não só no Judiciário, mas em toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2015.
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