Por ter agredido de forma grave a ex-mulher, um agricultor foi condenado a pagar indenização moral de R$ 100 mil, além da pena de 16 anos de prisão. Para o juiz Direito Luís Clóvis Machado da Rocha Junior, a quantia configura uma atenuação mínima ao sofrimento experimentado pela vítima, além de servir como sanção ao ofensor.
O crime aconteceu em setembro de 2007, no município Palmeira das Missões (RS), na casa de ex-cunhada do condenado. Com uma faca, ele agrediu a ex-mulher no pescoço e, segundo o exame de corpo de delito, lesionou uma artéria, causando isquemia cerebral aguda.
Na sentença da ação indenizatória, Rocha Junior argumentou que reconhecida a culpa e a prática do ato criminoso, ficou evidente o dever de indenizar, “não havendo o que se cogitar de rediscussão da questão criminal”.
As agressões provocaram um AVC agudo na vítima e como consequência a necessidade de internação hospitalar e um longo tratamento para recuperação. Foi julgado procedente também uma indenização por danos materiais no valor de R$ 1.200 relativo ao tratamento com fisioterapia.
Para o magistrado, as lesões agrediram a integridade física e moral da autora, inclusive com risco de morte, lesando direitos de personalidade e, assim, autorizando a fixação da obrigação de indenizar, ainda que de caráter compensatório. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2015.
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