A 3ª Câmara Criminal confirmou condenação de um homem, consistente em pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável – a vítima contava apenas 12 anos de idade na época das relações, e o acusado, 23. O processo dá conta que o apelante já havia namorado a irmã da vítima, dois anos mais velha. O relator, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, advertiu que a tese da defesa, de que o réu cometeu erro ao julgar a menina mais velha, não se sustenta.
O magistrado disse que o erro alegado não se configurou porque o "acusado tinha plena consciência da menoridade da vítima, com encontros furtivos justamente por conta da tenra idade". Segundo o relator, o caso é exatamente de vulnerabilidade presumida da vítima, sobretudo porque o recorrente é maior de idade e tem poder de discernimento. O órgão concluiu, assim, que a absolvição é "impossível". Todas as provas apontam no sentido de que o réu conhecia a idade da ofendida. "Sua confissão na fase que antecedeu a judicial tem reflexo na prova produzida sob o crivo do contraditório, especialmente nas palavras da irmã mais velha, taxativa no sentido de que, além de saber que a irmã era mais nova, [o réu] tinha ciência da efetiva idade desta", acrescentou Brüggemann, que ainda ressaltou o fato de o homem morar no mesmo bairro e conhecer a família da vítima, tendo plenas condições de averiguar sua idade.
Os autos descrevem a menina como uma criança bastante integrada ao ambiente onde vive, além de nunca ter criado problemas para a família. Sua mãe disse, inclusive, que por ela ser uma menina tranquila não se preocupou com a proximidade dos namorados, já que a vítima desconhecia aspectos ligados à sexualidade, não tivera outros relacionamentos e nem sequer costumava sair à noite. Tudo em contraste com a idade do réu.
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Fonte: TJ-SC | |
quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Justiça confirma condenação por estupro em caso de namoro com menina de 12 anos
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