segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Habeas Corpus pode discutir medidas protetivas da Lei Maria da Penha, diz STJ

O Habeas Corpus pode ser usado para questionar medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha. Este é o entendimento dos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no caso de um homem que, proibido de se aproximar da ex-mulher, alegou que seu direito de ir e vir estava sendo lesado com a determinação.
O autor do pedido de HC não concorda com as medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, como manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima. Em caso de descumprimento, pode ser preso preventivamente.
Passados quase dois anos da imposição das medidas protetivas, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia contra o suposto agressor. Inconformado com a decisão de primeiro grau, sob a alegação que as medidas ferem seu “direito de ir e vir”, o homem recorreu então ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Para isso, utilizou o Habeas Corpus. O Tribunal, no entanto, não analisou o pedido por entender que o HC não é o instrumento legal cabível.
A Defensoria Pública de Alagoas, representante do acusado, recorreu ao STJ alegando que a Lei Maria da Penha não prevê qualquer recurso contra decisões judiciais que impõem medidas protetivas. No julgamento, os ministros reconheceram que o HC pode ser utilizado nesses casos e determinaram que o TJ de Alagoas analise a questão.
“Se o paciente não pode aproximar-se a menos de 500 metros da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir. Posto isso, afigura-se cabível a impetração do Habeas Corpus, de modo que a indagação do paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva”, afirma o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2015.

Além de prisão, agressor é condenado a pagar R$ 100 mil a vítima

Por ter agredido de forma grave a ex-mulher, um agricultor foi condenado a pagar indenização moral de R$ 100 mil, além da pena de 16 anos de prisão. Para o juiz Direito Luís Clóvis Machado da Rocha Junior, a quantia configura uma atenuação mínima ao sofrimento experimentado pela vítima, além de servir como sanção ao ofensor.
O crime aconteceu em setembro de 2007, no município Palmeira das Missões (RS), na casa de ex-cunhada do condenado. Com uma faca, ele agrediu a ex-mulher no pescoço e, segundo o exame de corpo de delito, lesionou uma artéria, causando isquemia cerebral aguda.
Na sentença da ação indenizatória, Rocha Junior argumentou que reconhecida a culpa e a prática do ato criminoso, ficou evidente o dever de indenizar, “não havendo o que se cogitar de rediscussão da questão criminal”.
As agressões provocaram um AVC agudo na vítima e como consequência a necessidade de internação hospitalar e um longo tratamento para recuperação. Foi julgado procedente também uma indenização por danos materiais no valor de R$ 1.200 relativo ao tratamento com fisioterapia.
Para o magistrado, as lesões agrediram a integridade física e moral da autora, inclusive com risco de morte, lesando direitos de personalidade e, assim, autorizando a fixação da obrigação de indenizar, ainda que de caráter compensatório. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2015.

Entregar veículo a motorista não habilitado é crime mesmo sem ocorrer acidente

Permitir que um motorista sem carteira de habilitação, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, conduza um veículo é crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito, mesmo se não houver um acidente durante a condução irregular. A decisão liminar é do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça.
Na ação, o Ministério Público recorreu ao STJ depois que o Juizado Especial Criminal gaúcho absolveu uma acusada que permitiu a condução de seu veículo por motorista sem carteira. No recurso especial, o Ministério Público salientou que a decisão descumpria um entendimento já firmado pelo STJ ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil (recurso repetitivo). 
Na época, o STJ entendeu que praticar o crime previsto no artigo 310 do CTB “não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.
Na decisão, que ainda poderá ser analisada pela 6ª Turma do STJ, o ministro Nefi Cordeiro salientou, ao recordar o entendimento já manifestado pelo STJ, que não se pode esperar que aconteçam danos para punir uma conduta que traz risco a pedestres e a outros motoristas. “Neste caso, estabelece-se um dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a determinadas pessoas, indicadas no tipo penal”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Rcl 29.063
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2015.

Nova qualificadora do CTB não exclui dolo eventual em homicídio no trânsito

Mesmo com a nova qualificadora de "racha" do Código de Trânsito Brasileiro (artigo 302, parágrafo 2º), quem comete homicídio no qual assumiu o risco responde por dolo eventual. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Habeas Corpus 131.861 impetrado por um homem duas vezes denunciado por homicídio ao dirigir.
De acordo com o processo, na madrugada do dia 7 de maio de 2009, ao dirigir seu veículo em alta velocidade e aparentemente embriagado, o réu bateu em outro carro em um cruzamento em Curitiba e dois jovens morreram. A defesa alegou que a Lei 12.971/2014, que incluiu o artigo 302, parágrafo 2º, do CTB, impede o tratamento do homicídio na condução de veículo automotor como crime doloso, na modalidade dolo eventual, pois introduziu a forma qualificada do crime culposo.
O ministro ressaltou que, segundo as novas figuras do crime de racha do Código de Trânsito, o agente que, ao tomar parte na prática e causar lesão corporal de natureza grave ou morte, responde pelo crime em modalidade qualificada, desde que o resultado tenha sido causado apenas culposamente. De acordo com o relator, a lei deixa claro que as figuras qualificadas são aplicáveis apenas se as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo” (parágrafos 1º e 2º). “Logo, se o agente assumiu o risco de causar o resultado (lesão corporal grave ou morte), por eles responde na forma dos tipos penais autônomos do Código Penal”, afirmou.
Além disso, Gilmar Mendes destacou que o agravamento de pena promovido pela modificação legislativa é pequeno. Para ele, a leitura da lei não aponta para supressão ou redução do espaço de aplicação do dolo eventual a crimes praticados na direção de veículos.
Exclusão de exame
Segundo o processo, as instâncias ordinárias determinaram a exclusão do exame de álcool, por considerarem que a coleta de tecido sanguíneo enquanto o réu estava em coma, e a subsequente produção da perícia, mesmo autorizadas judicialmente, ofendiam o direito à intimidade e o direito a não produzir prova contra si mesmo.

A defesa alega que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ao declarar a prova pericial ilícita, deveria ter decretado a nulidade e determinado a retirada, dos autos, das provas derivadas de tal exame. Portanto, pretendia o reconhecimento da ilicitude do exame de alcoolemia já desentranhado dos autos.
Perante o Supremo, a defesa questiona indeferimento de liminar pelo Superior Tribunal de Justiça, e pede a suspensão de julgamento previsto para os dias 21 e 22 de janeiro de 2016, pelo júri popular, até a decisão de mérito da impetração.
Depois, os advogados pediram a retirada dos autos as provas consideradas ilícitas e todos os atos que, supostamente, dela derivaram: a denúncia, a sentença de pronúncia e o acórdão do recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 157, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, sob pena de influenciar os juízes leigos do tribunal do júri.
O ministro Gilmar Mendes considerou que na hipótese não há nenhuma situação para se afastar a incidência do enunciado da Súmula 691, do STF. Conforme ele, o acerto na determinação da exclusão do exame de álcool no sangue não está em análise no pedido, mas as consequências dessa exclusão.
Para o relator, não é relevante o argumento de que todas as peças do processo que fazem alguma referência ao exame de alcoolemia devem ser desentranhadas e substituídas.
“A denúncia, a pronúncia e as demais peças processuais não são provas do crime, pelo que, em princípio, estão fora da regra de exclusão das provas obtidas por meios ilícitos (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal)”, afirmou, ao ressaltar que a legislação, ao tratar das provas ilícitas e derivadas, “tampouco determina a exclusão de peças processuais que a elas façam referência (artigo 157 do CPP)”.
O relator observou que o TJ-PR já acolheu interpretação teleológica favorável à defesa, ao determinar que as referências ao resultado do exame “fossem riscadas das peças processuais”. De acordo com ele, o que os advogados querem é impedir que os jurados tenham conhecimento da própria produção da prova ilícita e dos debates processuais que levaram a sua exclusão.
Liberdade de debate
Segundo o ministro, a exclusão de prova ilícita não é contemplada nas normas de restrição ao debate, que vêm sendo interpretadas restritivamente pelo STF (RHCs 123.009 e 120.598).

Isso porque, conforme Gilmar Mendes, os jurados recebem cópia da peça processual que decidiu pela pronúncia e têm a prerrogativa de acessar a integralidade dos autos.“Os precedentes apontam na direção da inafastabilidade do acesso dos jurados ao conteúdo dos autos”, completou.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 131.861
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2015.

Erro de programação libertou 3,2 mil presos nos EUA antes do tempo

O governador do estado de Washington, nos Estados Unidos, Jay Inslee, anunciou na terça-feira (22/12) que 3,2 mil prisioneiros foram libertados antes do tempo por causa de um erro de programação nos computadores do Departamento de Correições do estado, de acordo com o Seattle Times, oSpokesman Review e o Jornal da ABA (American Bar Association).
O erro se refere ao cálculo de créditos de tempo de prisão por bom comportamento. Vinha ocorrendo desde 2002, quando o sistema foi atualizado para incorporar uma decisão da Suprema Corte do país.
Segundo essa decisão, a contagem dos créditos por bom comportamento deveria incluir o tempo que o réu passou em cadeias públicas antes do julgamento, o que não era contado até então.
Ao fazer a adaptação da decisão da corte à programação de contagem de créditos por bom comportamento, os programadores não levaram em conta o tempo extra de prisão que era imposto a réus que cometeram crimes com agravantes, como o de uso de armas, crimes sexuais e crimes praticados em área escolar.
Nos casos de condenações com agravantes, o benefício do bom comportamento não é computado, de acordo com a lei estadual. Assim, o erro só beneficiou, na verdade, os criminosos mais perigosos.
Em média, os prisioneiros foram libertados 55 dias mais cedo do que deveriam. Mas, enquanto alguns prisioneiros foram soltos a apenas alguns dias da data de soltura prevista, há pelo menos um caso em que o preso foi libertado quase dois anos antes de cumprir seu tempo.
O erro foi descoberto em 2012, quando a família de uma vítima advertiu o Departamento de Correições que, segundo os cálculos que fez manualmente, um prisioneiro seria libertado antes de cumprir seu tempo.
O Departamento refez os cálculos, também manualmente, e concordou com a família. Uma revisão da programação foi ordenada ao departamento de TI do sistema, mas nada foi feito nesses três anos que se passaram. O governador só tomou conhecimento dos fatos na semana passada, depois que um novo diretor de TI assumiu o cargo.
Desde então, o Departamento de Correições do Estado, a Polícia e a Promotoria do estado vêm trabalhando contra o relógio para refazer os cálculos manualmente, uma vez que o sistema por computador foi desativado até janeiro de 2016, quando será reprogramado.
Mas, por enquanto, as autoridades só conseguiram “recuperar” cinco presos, que ainda terão de passar mais algum tempo na prisão.
A maioria dos prisioneiros libertados antes da hora não irão voltar para a prisão, por mais tempo que deixaram de pagar. Isso porque há uma decisão anterior da Suprema Corte, segundo a qual os presos libertados antes da hora poderão contar o tempo que estiveram em liberdade, se não cometeram qualquer outro crime. Assim, já terão créditos suficientes para ficar fora da prisão.
Com relação aos que voltaram a cometer qualquer crime, provavelmente as autoridades já sabem disso e, se já não estão presos, já são procurados. No entanto, a taxa de reincidência no crime por ex-prisioneiros é alta nos EUA.
Além de ordenar que todos os cálculos sejam feitos à mão, até que o sistema seja corrigido, o governador contratou dois ex-promotores federais, hoje atuando como advogados, para conduzir uma investigação independente, que deverá apurar as razões pelas quais o sistema não foi corrigido nos últimos três anos, após a descoberta da falha.
“Já se sabe que haverá demissões”, disse o governador.
Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2015.

"Brasil não aguenta mais esse padrão de aumento das taxas de encarceramento"

Os governos estaduais não suportam mais financeiramente cuidar de tantos presos, avalia o defensor público Renato Campos Pinto De Vitto, diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça que coordena a política penitenciária brasileira.
Nas contas dele, o gasto anual do sistema passa de R$ 12 bilhões, consequência de um modelo punitivista ineficiente que superlota os presídios e reforça as desigualdades. Além de não respeitar a dignidade e os direitos dos custodiados. “O gasto seria bem maior se fossem observadas as garantias da Lei de Execução Penal”, disse, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.
A estimativa é de que existam no Brasil 607 mil presos, conforme o último levantamento preparado pelo Depen sobre a população carcerária. O estudo é referente a junho de 2014. Ele afirma, porém, que o dado é apenas uma fotografia, porque não contabiliza a entrada e saída dos privados de liberdade. “Passam pelo sistema prisional anualmente mais de um milhão de pessoas, computando as que ficam lá e as que entram e saem”.
Na opinião dele, o número representa uma parcela significativa da população que tem a experiência direta ou indireta da "prisionalização": “Os familiares também recebem a carga da violência institucional do cárcere quando vão visitar os presos”.
Na entrevista, De Vitto se mostrou preocupado com o aumento do encarceramento feminino nos últimos anos. Em 2000, havia 5,6 mil mulheres presas. Em junho de 2014, elas eram 37,3 mil, uma alta de 567%. A maioria tem como causa de aprisionamento o tráfico de drogas. Para ele, os presídios, na sua maioria com instalações inadequadas, não estão preparados para recebê-las. “São estabelecimentos masculinos adaptados precariamente para receber mulheres.”
Leia a entrevista:
ConJur — Qual é a sua avaliação a respeito do enfrentamento do crime no Brasil?
Renato de Vitto — O criminalista argentino Raúl Zaffaroni diz que, no campo da compreensão sobre a violência e a criminalidade, não conseguimos fazer com que o conhecimento científico trabalhado ao longo dos séculos seja considerado. Ele usa uma metáfora interessante: tratamos o assunto como se na medicina ainda estivesse em vigor a lei dos quatro humores, uma teoria da Idade Média em que todas as patologias e doenças se relacionavam aos quatro líquidos corporais. Essa teoria teve um caráter científico na época, mas foi absolutamente superada. Na criminologia, ainda temos arraigada uma sensação do modelo inquisitorial, das raízes do direito penal na América Latina. Acredito que o desafio é conseguir, de uma forma sofisticada, dialogar com a sociedade para impor um caráter mais racional para essa discussão. A violência é um dado da sociedade, não vai ser extirpada feito um câncer, como defende o discurso punitivista.

ConJur — Como pode ser feito esse diálogo?
Renato de Vitto — Temos que ocupar os espaços de comunicação, dialogar de forma intensa com a sociedade e apontar alternativas mais sofisticadas. É equivocada a sensação cultural de que se trata de impunidade qualquer solução que não seja a prisão. A prisão deve ser destinada apenas para os crimes mais graves, para as situações que demonstram a necessidade de um isolamento. Hoje há uma banalização do emprego da prisão.

ConJur — Qual é a parcela de responsabilidade dos legisladores para o aumento de presos?
Renato de Vitto — O Brasil avançou no campo da responsabilidade fiscal a partir da premissa de que não se pode gastar mais do que se arrecada. Ao mesmo tempo, quanto à política penitenciária, somos absolutamente irresponsáveis. A discussão que se dá no Poder Legislativo de recrudescimento de penas, de mudança, por exemplo, do Código Penal, que aumenta o lapso da progressão prisional sem nenhum estudo de impacto financeiro, é exemplo dessa irresponsabilidade dos legisladores. A tendência do Legislativo para assumir o protagonismo no chamado populismo penal é também um problema que retroalimenta as dificuldades do sistema profissional. A escalada do encarceramento massivo, no Brasil, aprofunda-se com a edição da Lei dos Crimes Hediondos, nos anos 1990. De lá para cá, passamos de 90 mil presos para 607 mil. E não houve redução de homicídios ou melhora da sensação de segurança. 

ConJur — Os governos suportam financeiramente cuidar de tantos presos?
Renato de Vitto — O Brasil não aguenta manter esse padrão de aumento da taxa de encarceramento por mais 15 anos. Houve alta de 136% entre 1995 e 2010, a segunda maior variação da taxa de encarceramento mundial, atrás apenas da Indonésia. As prisões custam dinheiro e os estados, hoje, não estão conseguindo fechar as contas. O gasto anual no sistema prisional brasileiro é de mais de R$ 12 bilhões. Só o estado de São Paulo tem um orçamento de R$ 4,2 bilhões. E isso sem observar as garantias da Lei de Execução Penal, porque se fossem aplicadas efetivamente o gasto seria maior.

ConJur — Quantas pessoas estão presas no Brasil hoje?
Renato de Vitto — Estimamos em 607 mil como uma fotografia de junho de 2014, mas já começamos a fazer um levantamento que computa o movimento de entrada e saída dos presídios, algo que não fazíamos. O novo Infopen vai ser divulgado com esse dado. Estou muito seguro em dizer que passam pelo sistema prisional anualmente mais de um milhão de pessoas, computando as que ficam lá e as que entram e saem. É uma parcela significativa da população que tem a experiência direta ou indireta da prisionalização, porque os familiares, em alguma medida, também recebem a carga da violência institucional do cárcere quando vão visitar os presos.

ConJur — Há também um custo social?
Renato de Vitto — Existe um custo em termos de coesão social por causa dessa ferida aberta que mantém a exclusão, contrariando a Constituição, cujo princípio é o da inclusão. A sociedade precisa entender que há outros caminhos possíveis e respostas mais sofisticadas para a questão dos conflitos que são tipificados como crime. Precisamos desmontar o discurso explosivo do “bandido bom é bandido morto”, que é ruim do ponto de vista civilizatório.

ConJur — É quase assumir que a civilização não deu certo.
Renato de Vitto — Exatamente. É adotar o discurso da barbárie para justificar a violação dos direitos alheios, do inimigo. O sistema punitivo brasileiro é também um mecanismo de exclusão. Não é à toa que falamos em seletividade. O retrato do perfil do preso é o jovem negro que não terminou nem o ensino fundamental. Esse dado é muito representativo e aponta que no sistema penitenciário existe uma engrenagem que funciona fortemente reforçando alguns sistemas sociais de exclusão.

ConJur — O aumento da população carcerária feminina preocupa?
Renato de Vitto — O aumento do encarceramento feminino nos últimos anos tem ocorrido de forma avassaladora. Existem por volta de 37 mil mulheres presas, segundo levantamento específico que o Depen fez sobre o gênero. Representa só 6% da população carcerária, mas preocupa. Os presídios, na sua maioria com instalações inadequadas, também não estão preparados para recebê-las. São estabelecimentos masculinos adaptados precariamente para receber mulheres. O impressionante é que 67% das mulheres têm como causa de aprisionamento o tráfico de drogas. O perfil da criminalidade feminina é diferente, menos violento. Normalmente, há uma motivação de proteção da família quando a mulher comete um crime. Tem outro ponto importante a ser destacado: as mulheres não recebem muitas visitas, são abandonadas quando presas, ao contrário dos homens. O núcleo familiar é atingido de forma brutal também, os filhos frequentemente vão para abrigos ou há destituição do poder familiar.

ConJur — O Supremo recentemente iniciou discussões importantes sobre o sistema penitenciário. Qual a opinião do senhor a respeito do posicionamento do STF?
Renato de Vitto — São três decisões importantes. A primeira se refere a uma repercussão geral sobre a possibilidade de indenização por dano moral do preso numa situação de desvio ou excesso de execução da sua pena. A segunda é a possibilidade de intervenção judicial nas hipóteses de necessidade de obras emergenciais em presídios. E tem também a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, que teve no seu pedido liminar uma medida cautelar acatada pelo tribunal para descontingenciar o Fundo Penitenciário Nacional. O sistema penitenciário tem um problema de invisibilidade. É fundamental o Poder Judiciário tomar parte e aprofundar essa discussão. O presidente do Supremo e do CNJ, o ministro Ricardo Lewandowski, sempre diz que é preciso melhorar o sistema. É importante o Judiciário tentar movimentar uma política pública nesse sentido porque a demanda é regulada pelo próprio Poder. O pedido por mais vagas decorre de muitas sentenças judiciais de prisão.

ConJur —O Judiciário prende demais?
Renato de Vitto — Ocorre o uso excessivo da prisão na gestão de uma micro-criminalidade de rua com impacto social baixo. O padrão da Justiça estadual é a prisão do pequeno varejista, o distribuidor da ponta, não é nem um distribuidor intermediário. O que chega diariamente na justiça criminal é a formiguinha, que é substituída de um dia por outro. Não estamos com essas prisões conseguindo neutralizar as redes de distribuição de drogas ou a prática de outros crimes. Estamos, sim, deixando as cadeias superlotadas, o que dificulta qualquer trabalho de gestão adequada, facilitando a atuação de facções criminosas no interior dos presídios. Seriam necessários cerca de R$ 6 bilhões e oito anos para zerar o déficit atual, de 230 mil vagas.

ConJur — Se não houvessem mais decretações de prisões durante o período, claro.
Renato de Vitto — Exatamente. A projeção do déficit com as tendências de encarceramento indicaria a falta de 300 mil vagas até o prazo de entregas das obras. E tem ainda o gasto com custeio dessas instalações. Uma das iniciativas mais relevantes dos últimos anos para tentar resolver esse problema foi a implementação das audiências de custódia. O Depen está apoiando financeiramente os estados para a criação de centrais de alternativas penais e de monitoração eletrônica por meio de tornozeleira.

ConJur — O que acha da privatização de presídios?
Renato de Vitto — Não podemos descartar soluções que deem alento ao sistema prisional. A terceirização de serviços como alimentação é uma realidade. A elaboração de um edital de Parceria Pública Privada prisional é difícil. Se não for bem feito, pode amarrar o estado por 30, 50 anos a um contrato leonino. Tanto a PPP quanto a cogestão são mais caras. Há também o risco da criação e organização de um segmento do mercado que ganha com o aumento de presos, ou seja, lucra com a redução da coesão social. Essa é uma realidade nos Estados Unidos, existe o lobby das empresas que fazem a administração prisional pelo aumento das penas. Esses modelos podem também precarizar ainda mais o público.

ConJur —  De que maneira?
Renato de Vitto — Pode gerar mais desigualdades entre os presos e aprofundar as condições de superlotação nas unidades públicas. O presídio privado não permite, por contrato, a superlotação. Quem não for custodiado no privado por falta de mais vagas, terá de ir para o público. Em nenhum país do mundo as privatizações foram adotadas como substituto do modelo público, são sempre complemento. Nos Estados Unidos existem cerca de 100 estabelecimentos privados que representam 7% da população custodiada total do país. Trabalhar com a iniciativa privada é um desafio e uma obrigação para o político penitenciário, mas, talvez, existam soluções mais inteligentes, como a parceira para criação de unidades produtivas e oficinas de trabalho na penitenciária.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2015.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Condenação é anulada pelo STF porque réu estava algemado no interrogatório

Por ter sido interrogado algemado, um homem condenado por tráfico de drogas terá sua condenação anulada. Foi o que decidiu o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Na avaliação dele, o juiz que conduziu o procedimento desobedeceu a uma súmula vinculante da corte que restringe o uso das algemas a casos de manifesta necessidade. A decisão é do dia 14 de dezembro.
A regra com relação ao uso das algemas consta da Súmula Vinculante 11 do STF, que diz: “Só é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e da nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere”.
O advogado do réu, Valfran de Aguiar Moreira, conta que pediu ao juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, que fosse retirada a algema de seu cliente antes do início do interrogatório, mas o pedido não foi atendido.
Ao justificar-se, o juiz afirmou que o artigo 251 do Código de Processo Penal diz que compete ao magistrado manter a ordem e a segurança dos atos processuais realizados sob a sua presidência. E que diante do delito imputado ao réu, apesar de não haver relato de violência ou grave ameaça, “cumpre salientar que a eventual pratica de crimes desta natureza não implica em conclusão, no mínimo precipitada, de que a personalidade do réu não seja violenta ou que não possa ensejar perigo aos presentes ao ato”.
“Com efeito, o réu se encontra preso e, por tal razão, deverá permanecer algemado, tendo em vista que o fato de o crime que lhe é imputado não ter sido praticado com violência e/ou grave ameaça, por si só, não tem o condão de conferir ao réu o direito de responder aos atos do processo em liberdade”, disse o juiz.
Algema é exceção
A defesa protocolou uma reclamação no STF. Ao analisar o caso, Fachin disse que a decisão desvirtua a lógica da súmula. “A partir da leitura do verbete sumular, depreende-se que a retirada de algemas é a regra. O uso constitui exceção que desafia fundamento idôneo devidamente justificado na forma escrita”, afirmou o ministro.

E emendou: “Como se vê, a decisão desvirtua a lógica da súmula. Compreende que a infração que motiva a acusação não afasta a periculosidade do agente, partindo da inconfessada premissa de que o uso de algemas configura regra não afastada pelo caso concreto. Mas a ótica da súmula é inversa. E ótica vinculante”.
Fachin destacou que, em razão da força vinculante da súmula, “não é dado ao juiz divergir da posição consolidada da Suprema Corte”. Segundo o ministro, a orientação respeita “o poder de polícia do presidente do ato processual” ao admitir que cada causa tem particularidades que podem amparar o uso as algemas — mas seu uso sempre será uma medida excepcional.
“É certo que as impressões do juiz da causa merecem prestígio e podem sustentar, legitimamente, o uso de algemas. Não se admite, contudo, que mediante mero jogo de palavras, calcado no singelo argumento de que não se comprovou a inexistência de exceção, seja afastada a imperatividade da súmula vinculante. Se a exceção não se confirmou, a regra merece aplicação, de modo que, a teor do verbete, o ato judicial é nulo, com prejuízo dos posteriores”, afirmou Fachin.
Clique aqui para ler a decisão. 
 é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2015.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

‘Tinha medo do que iam pensar de mim’, diz homem vítima de violência doméstica

Mark Kirkpatrick | Foto: BBC

Um britânico cuja ex-namorada o deixou com ferimentos graves falou pela primeira vez sobre sua experiência como vítima de violência doméstica.
Mark Kirkpatrick, de 30 anos, foi encontrado em uma rua do condado de Lancashire, no noroeste da Inglaterra, sete meses atrás, depois que sua ex-namorada Gemma Hollings, de 37, o atacou usando uma estaca, um martelo e uma garrafa.
Ele ainda tem cicatrizes em seu corpo e em seu rosto. A polícia de Lancashire disse que o ataque foi um dos piores casos de violência doméstica já vistos na região.
Em outubro, Hollings foi condenada a oito anos de prisão.
Apesar de o número de mulheres vítimas de violência doméstica ser muito maior na Inglaterra e no País de Gales – 1,2 milhões em 2013, segundo a polícia - cerca de 700 mil vítimas são homens.
No Brasil, uma pesquisa do DataSenado em 2013 indica que mais de 13,5 milhões de mulheres já sofreram algum tipo de agressão e cerca de 700 mil ainda convivem com o agressor. Cerca de 65% das mulheres foram agredidas por maridos, companheiros ou namorados. Não há estatísticas sobre a violência doméstica contra homens no país.
"Os homens provavelmente sentem medo de denunciar porque têm receio do que as pessoas vão pensar. Não ouvimos isso frequentemente sobre os homens, mas eles também não merecem sofrer. Ninguém merece – nem homens, nem mulheres", disse Kirkpatrick à BBC.

Comportamento agressivo

O britânico conta que demorou para perceber o comportamente agressivo da namorada.
Mark Kirkpatrick | Foto: Arquivo pessoal
Image captionBritânico demorou a informar a polícia sobre abusos que sofria da namorada
"Estava tudo bem no início. Quando ela começou a se tornar controladora, achei que era uma coisa passageira. Ela começou a me dizer para não usar shorts e não me deixava raspar a cabeça, mesmo que eu estivesse assim quando nos conhecemos."
"Três ou quatro semanas depois que começamos a morar juntos, ela ficou violenta. Discutimos, eu me levantei para sair de casa, ela me empurrou na escada e tentou me estrangular", relembra.
O comportamento agressivo continuou até o dia 2 de maio, uma sexta-feira, quando Hollings foi além.
"Ela queria dinheiro. Eu liguei para minha mãe e ela não quis me dar. Gemma ficou violenta, me empurrou na parede, apertou meus testículos, pegou uma estaca de metal e me bateu por todo o corpo."
"Depois ela pegou um martelo e bateu na minha cabeça. Também usou um canivete para me cortar."
Kirkpatrick diz, no entanto, que não reagiu nem quis chamar a polícia. Ele foi para a cama e tentou contornar a situação, mas Hollings voltou a ficar violenta no dia seguinte.
"Havia sangue por todo o lado e ela me pediu para limpar. Obviamente eu não conseguia, então não limpei. Ela pegou uma garrafa, quebrou-a e me apunhalou no pescoço."

Trauma

Ele correu para a rua, onde uma pessoa o encontrou e insistiu que ele fosse para o hospital.
A polícia diz que quando o encontrou, Kirkpatrick estava tão traumatizado que não percebia o quão sérios eram seus ferimentos. Segundo os policiais, ele poderia ter morrido.
"Eu estava com a órbita ocular (cavidade do crânio onde fica o olho) estilhaçada e precisei colocar uma placa de metal. Também tinha quatro ou cinco cortes profundos."
Ainda assim, ele mentiu para os policiais sobre o que havia acontecido e evitou falar sobre a violência que sofria.
"De certo modo, eu estava com receio de falar, de que as pessoas pensassem: 'ah, ele apanhou de uma mulher'", diz.
"De certo modo, eu a amava. Só queria resolver isso e seguir em frente."
Gemma Hollings | Foto: Divulgação
Image captionGemma Hollings foi condenada à prisão. Segundo a polícia, os ferimentos que ela apresenta nessa foto não se relacionam com o caso
Estatísticas do Levantamento de Crimes de 2013 na Inglaterra e País de Gales dizem que geralmente são necessários 30 incidentes antes que uma vítima de violência doméstica denuncie.
No fim, o britânico decidiu contar à polícia o que estava acontecendo.
"Se eles não tivessem se envolvido, ela poderia ter escapado. Poderia ter feito algo muito pior com outra pessoa, poderia ter feito algo muito pior comigo."
Gemma Hollings foi condenada por causar danos físicos graves e por agressão após um julgamento de cinco dias.
Seu ex-namorado, por sua vez, é perguntado frequentemente por que não se defendeu.
"As pessoas me perguntam muito: 'por que você não bateu de volta?'. Simplesmente não bati. Eu não bato em mulheres, não sou assim."
Mark Brooks, diretor da Mankind Iniciative, ONG britânica que dá apoio a homens vítimas de violência doméstica, diz que uma em cada cinco pessoas procurando a polícia agora são homens.
"Todas as campanhas sobre violência doméstica deveriam dar status igual para mulheres vítimas e homens vítimas. Tudo bem haver campanhas só para mulheres, mas é preciso ter campanhas para os homens, também", defende.
Nomia Iqbal

Saidão de presos será monitorado por tornozeleiras eletrônicas em TO

Pela primeira vez, a saída temporária de fim de ano dos detentos que cumprem pena no regime semiaberto em Palmas (TO) será monitorada por tornozeleiras eletrônicas. A portaria que determina a utilização do equipamento de segurança foi assinada na terça-feira (15/12) pelo juiz da 4ª Vara Criminal e Execuções Penais da capital, Luiz Zilmar dos Santos Pires.
A saída será entre 24 de dezembro e 2 de janeiro de 2016. Segundo Pires, o monitoramento será aplicado a todos os beneficiados. “Teremos um controle, no sentido de saber por onde esses presos andaram. Além de dar mais segurança para a sociedade, a tornozeleira serve como fator inibidor para o detento”, disse.
Ainda segundo o magistrado, o equipamento também serve de apoio para a averiguar a autoria de ocorrências. “Se houver um crime em determinado lugar e o suspeito não for identificado, podemos checar se algum preso esteve no local por meio do monitoramento da tornozeleira”, ressaltou. Ele frisou que alguns estados já utilizam o mesmo sistema durante as saídas temporárias de presos.
Ao receber as tornozeleiras, os reeducandos serão informados sobre o uso e conservação dos aparelhos, além das consequências de desobediência, como ter as saídas revogadas e o regime regredido.
Fonte: TJTO. 17.12.2015.

Maranhão alcança 1.118 audiências de custódia realizadas no biênio

A Unidade de Monitoramento, Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF) apresentou balanço das ações do último biênio (2014/2015) e homenageou parceiros, com a entrega de placas de agradecimento, na última reunião do ano, realizada no TJMA. Foram divulgados dados de projetos como o Audiência de Custódia. O estado promoveu 1.118 audiências desde a implantação, em outubro de 2014.
O coordenador executivo, Ariston Apoliano Júnior, apresentou ações implementadas (como o enfrentamento da crise do sistema carcerário), metas, balanço dos mutirões carcerários, e projetos desenvolvidos. No Audiência de Custódia, iniciativa criada para reduzir a superlotação, foram 538 prisões decretadas e 580 liberdades provisórias.
Termos de convênio foram celebrados com o estado para a execução de políticas públicas, a exemplo da área de saúde mental, para dar celeridade processual e agilizar a emissão de laudos psiquiátricos, necessários à instrução criminal e ao acolhimento e tratamento adequado do portador de transtorno. Outro destaque foi o Programa Começar de Novo que, a partir de parcerias com empresas privadas, oferece oportunidade de trabalho, renda e capacitação aos internos e egressos do sistema prisional.
O defensor público Heider Santos destacou a importância da sistematização e da organização dos dados feitas pela equipe da UMF. “Esses dados são excelentes pontos de partida para começarmos a modificar, de forma mais significativa, a realidade da superlotação carcerária no nosso estado”, disse.
Fonte: TJMA. 17.12.2015.

Na Bahia, mulher terá de ser informada sobre soltura do agressor

As vítimas de violência doméstica na Bahia terão de ser notificadas com antecedência se o seu agressor for posto em liberdade. A determinação consta em uma instrução normativa publicada pelo Tribunal de Justiça do estado.
Pela norma, as vítimas também terão que ser notificadas sobre o termos da prisão em flagrante. O mesmo deverá ocorrer se prisão em flagrante for substituída por medidas protetivas de urgência. Nesse caso, a mulher deve ser avisada sobre a liberdade e as medidas de proteção disponíveis, como o serviço de Ronda Maria da Penha.
A instrução do TJ-BA foi elaborada com base na política nacional de enfrentamento à violência doméstica, nos princípios norteadores da legislação vigente com foco na proteção da vítima e na necessidade de adequação dos procedimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.
Clique aqui para ler a instrução do TJ-BA. 

RS terá de indenizar homem por expedir mandado de prisão por engano

O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, define a responsabilidade civil objetiva do estado tendo como fundamento a teoria do risco administrativo, segundo a qual a administração pública deve indenizar os danos causados por seus agentes a terceiros, se houver nexo de causalidade. Por ter ficado provado que um apenado cumpriu pena em excesso na Comarca de Jaguarão, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sulmanteve decisão que condenou o Estado a pagar-lhe R$ 20 mil por danos morais.
O autor foi condenado a cumprir pena de reclusão pelo período de dois anos e um mês, substituída por prestação de serviços à comunidade, equivalente a uma hora de tarefa por um dia de condenação da pena corporal. Assim, de maio de 2007 a junho de 2008, ele cumpriu a integralidade da pena substitutiva. Contudo, dois meses depois, a serventia cartorária da Vara Adjunta de Execuções Criminais de Jaguarão atestou número de horas inferior ao efetivamente cumprido pelo então apenado.
Como o autor não foi localizado no endereço fornecido ao juízo das execuções, a pena substitutiva foi convertida em privativa de liberdade. Resultado: o juízo da vara expediu mandado de prisão, e ele ficou preso por quase 30 dias no presídio da cidade, entre julho e agosto de 2012.
No primeiro grau, o juiz Cleber Fernando Cardoso Pires, da Vara Judicial da comarca, afirmou que a restrição à liberdade do autor decorreu do equívoco da serventia do Poder Judiciário, circunstância que caracteriza o ato ilícito indenizável. Com um detalhe importante: sem que seja preciso apurar a culpa do servidor, pois a responsabilidade estatal, nesse caso, não é subjetiva. E mais: trata-se de dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da extensão dos danos. É que presume-se ‘‘o evidente constrangimento a que submetido o requerente a partir da violação, pelo ofensor, de seu direito de liberdade’’, complementou na sentença, proferida em setembro de 2013.
O relator da apelação na corte estadual, desembargador Miguel Ângelo da Silva, disse que a ‘‘falha anônima de serviço’’ da serventia cartorária acabou induzindo o juiz da vara de Execuções Criminais a erro, já que foi o responsável por emitir o mandado de prisão contra o autor.
Silva considerou irrelevante o argumento de que o apenado teria colaborado para o equívoco cartorário ao não atualizar o seu endereço nos registros da serventia judicial. ‘‘É que, não tivesse havido a falha do serviço cartorário, o encarceramento indevido não teria sobrevindo. A intimação do apenado era desnecessária, pois a sanção penal substitutiva já havia sido integralmente cumprida’’, deduziu. O acórdão foi lavrado na sessão de 25 de novembro.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2015.

Regulamentação das audiências de custódia tem repercussão positiva

Divulgação/CNJ

A regulamentação do funcionamento das audiências de custódia em todo o país, aprovada no último dia 15 de dezembro, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve repercussão positiva entre os atores que também trabalham para o aperfeiçoamento do sistema de Justiça criminal e a qualificação da porta de entrada do sistema prisional.
Esses atores avaliam que a uniformização de fluxos e procedimentos é mais um importante instrumento para consolidar a prática já respaldada por legislação internacional e referendada pelo Brasil por duas decisões do Supremo Tribunal Federal (ADI 5240 e ADPF 347).

Para o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), Renato Campos Pinto De Vitto, além de estabelecer um padrão procedimental válido para todo o território nacional, assegurando tratamento isonômico dos presos em flagrante, a resolução permite que se avance na disseminação do modelo das audiências de custódia. “A audiência tem se mostrado muito vantajosa para qualificar a decisão do magistrado, e com esse padrão nacional se obtém um grande ganho”, avalia.

Entre os avanços da resolução, o diretor do Depen destaca a criação dos protocolos de fluxos (I e II) para acompanhamento das medidas cautelares e das medidas de prevenção de combate à tortura. Ele ainda ressalta a preocupação do texto em registrar a articulação do sistema de Justiça para o trabalho com redes sociais de atendimento médico e psicossocial. “Quando se prevê garantia à atenção médica e psicossocial e a outros serviços se qualifica a jurisdição, indo além de um caso em julgamento. Busca-se a intervenção positiva daquele sujeito”, afirma.
Em abril, o CNJ firmou termos de cooperação com o Ministério da Justiça tanto para a disseminação das audiências de custódia quanto para fortalecer estruturas de apoio ao seu funcionamento, como centrais de alternativas penais e de monitoração eletrônica. Essa parceria vem se desdobrando em diversos convênios firmados entre governo federal e Executivos locais para o repasse de verbas do Fundo Penitenciário Nacional. “Precisamos dessas equipes como forma de prevenção da reincidência. Cada centavo investido vai ser economizado futuramente”, avalia De Vitto.

Parceria consolidada - Para o coordenador-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Depen, Victor Martins Pimenta, a resolução do CNJ que regulamenta as audiências de custódia consolidou parceria entre Executivo e Judiciário para qualificação dos serviços de acompanhamento das alternativas penais. “São formas muito mais eficientes de intervir em conflitos, garantindo a liberdade e evitando todos os malefícios relacionados ao encarceramento em massa, a começar pelas elevadas taxas de reincidência", pontua.

Representante da Coordenação Geral de Combate à Tortura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Dalila Negreiros avalia que só o fato de a resolução trazer um protocolo para apuração dos relatos de tortura e maus-tratos é um fator inibidor dessas práticas. “As audiências de custódia por si só já são uma forma de prevenir a tortura, mas agora haverá todo um protocolo a seguir tão logo o juiz identifique a ocorrência da violência”, comenta. Ela ainda elogiou as inovações que permitirão a obtenção de dados estatísticos mais seguros por meio do Sistema Audiências de Custódia (Sistac). 

Instituição parceira do CNJ na implantação do projeto Audiência de Custódia por todo o país, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) avalia que a resolução aprovada representa mais um passo para a aprovação da lei que regulamenta as audiências de custódia em todo o Brasil, uma das demandas das organizações sociais que apoiam a metodologia pioneira do CNJ. O tema está sendo tratado no Projeto de Lei do Senado 554/2011. “Essa resolução é mais um mérito do brilhante trabalho que vem sendo desenvolvido pelo DMF-CNJ na gestão do ministro Ricardo Lewandowski, que merece todos os aplausos”, afirma o presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho.

Acesse aqui a Resolução 213 que regulamenta as audiências de custódia.  
Íntegra do Protocolo I sobre procedimentos para aplicação e o acompanhamento de medidas cautelares. 
Íntegra do Procolo II sobre procedimentos para a oitiva, registro e encaminhamento de denúncias de tortura.
Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

MT economiza mais de R$ 4 milhões com o uso de 2 mil tornozeleiras - See more at: http://www.sonoticias.com.br/noticia/geral/mt-economiza-mais-de-r-4-milhoes-com-o-uso-de-2-mil-tornozeleiras#sthash.BD6ocxPB.dpuf

Segurança e economia. Estes são os dois objetivos alcançados pelo governo do Estado com o uso da tornozeleira eletrônica. Mato Grosso monitora hoje 2.554 recuperandos que receberam o benefício do Poder Judiciário. Com isso, o estado economizou este ano R$ 4,2 milhões, levando-se em conta que cada preso custa ao erário, em média, cerca de R$ 2 mil, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Com a possibilidade efetiva de controlar cada movimento do recuperando por meio do monitoramento, o governo não precisará mais mantê-lo no sistema penitenciário, consequentemente, os gastos com alimentação e assistência médica caem drasticamente. A avaliação é do secretário de Justiça e Direitos Humanos Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo. “Desta forma é possível frear o aumento da população carcerária”. As cinco mil tornozeleiras disponibilizadas pelo Executivo ao Judiciário, vão “desafogar” o sistema prisional mato-grossense, que hoje contabiliza um déficit de mais de quatro mil vagas. O valor total investido pelo Estado na locação das tornozeleiras ficou em R$ 214,50 por equipamento. Outro ponto positivo, também na área econômica, é a diminuição de custos com contratação de pessoal e ampliação de infraestrutura. Contudo os benefícios não são só econômicos. Mulheres vítimas de violência passaram a contar com mais uma ferramenta de proteção, desde que a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) passou a monitorar os passos dos agressores por meio de tornozeleiras eletrônicas. O trabalho de monitoramento destes agressores é realizado pela Central de Monitoramento Eletrônico da pasta, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública e as Polícias Militar e Civil do Estado. Toda mulher vítima de violência recebe um dispositivo comumente chamado de “botão do pânico”. O aparelho emite aviso sonoro caso seus ex-companheiros descumpram as medidas protetivas de manterem-se afastados. O equipamento emite, além de alertas sobre a aproximação do agressor, mensagem de texto para o celular delas. Tanto a vítima quanto a Central de Monitoramento são avisados imediatamente caso o agressor se aproxime da vítima. “Na monitoração, são definidas áreas de exclusão, às quais o agressor não pode ter acesso, como o local de trabalho ou a residência da mulher. A vítima pode então portar um equipamento que vibra, emite um sinal luminoso e envia uma mensagem automática para o celular dela no caso da aproximação do agressor”, explica Elvis Dourado, coordenador da Central. Este benefício se estende ao próprio agressor, pois este não entrará em contato com presos que cometeram outros tipos de crime. “No ambiente penitenciário ele poderia conhecer indivíduos enquadrados nos mais variados tipos de crime”, destaca o coordenador. O secretário adjunto de Administração Penitenciária, Luiz Fabrício Vieira Neto, diz que o Governo executa um rigoroso controle sobre pessoas que foram autorizadas, em audiências de custódia, a responder a processo em liberdade. “Quando a Central identifica algum problema, seja sinal de rompimento ou descarregamento da tornozeleira, entramos em contato para verificar o que ocorreu. Se o beneficiado não justificar a infração, ele perde o benefício e retorna para o Sistema Penitenciário”.

Sónotícias. 22.12.2015.

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