Desde 07 de agosto de 2009, a população do Estado de São Paulo está proibida de fumar em ambientes fechados de uso coletivo, como bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais, escolas museus, entre outros. A Lei 13.451/09 (Lei Antifumo) foi concebida como um “passo em defesa da saúde pública”, como um meio de proteger a saúde dos fumantes passivos.
Todavia, a regra, que está prestes a completar dois anos de vigência, não é válida para os que estão inseridos no sistema penitenciário paulista, como informou o site de notícias Universo Online (UOL). Uma resolução do governo estadual isenta os presos de seguir essa lei. Dos cerca de 170 mil presos, a maioria é fumante, o que, para muitos dos detentos e agentes carcerários não-fumantes, é um problema.
“Imagine um ambiente apertado, sem ventilação, com 30, 40 homens sem ter o que fazer e que fumam para passar o tempo. Eles fumam muito. Compulsivamente. É uma fumaceira tão grande, mas tão grande, que a gente, algumas vezes, tem dificuldade de visualizar o interior da cela”, afirma Daniel Grandolfo, diretor do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp).
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) não possui dados sobre a quantidade de presos fumantes no estado paulista, mas alegou que há unidades em que celas são destinadas aos presos não fumantes. Contudo, Haeidi Cerneka, da Pastoral Carcerária contesta essa afirmação: “Entro em presídios mais de uma vez por semana. Nunca vi cela em separado para não fumantes”.
Fazer a Lei Antifumo valer nas penitenciárias não é algo fácil considerando que o cigarro é moeda de troca e que o volume que circula é sempre muito grande. Há ainda questões como a influência de grupos dominantes, como é o caso do PCC, que proíbe o consumo de crack. José Jesus Filho, assessor da Pastoral Carcerária explica que “o viciado que entra, para suportar a fissura, fuma um cigarro atrás do outro”.
Com a reportagem feita pelo site UOL, a SAP declarou estar fazendo um levantamento sobre a incidência de problemas pulmonares nos presos. A Secretaria de Saúde também foi contatada e afirmou que “as prisões têm administração própria e que, por isso, não têm de cumprir a lei, assim como consta na lei”.
IBCCRIM.
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