Direito Penal. Regime prisional inadequado ao regime inicial. Alteração do regime prisional de cumprimento da pena. Regime semiaberto.
“(...) I - Sendo o crime punido com detenção, inviável se faz a fixação do regime inicial fechado, em face da disposição do artigo 33, caput, do Código Penal. (...) Ordem parcialmente concedida. (...)”. (TJGO - 2.ª Câm. Crim. - HC 0391399-65.2010.8.09.0000 - rel. José Lenar de Melo Bandeira - j. 09.12.2010 - public. 16.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1135)
Direito Penal. Violação de direito autoral. Princípio da adequação social. Tipicidade formal.
“(...) a conduta perpetrada pelo embargante, consistente em expor à venda, com intuito de lucro, mídias diversas, reproduzidas com violação de direito autoral, não obstante formalmente típica, não é antijurídica, numa idéia material da tipicidade penal, a qual analisa a lesividade da ação praticada pelo agente, em face do bem jurídico protegido pelo Direito Penal, ou seja, para ser delituoso um comportamento humano, além de se subsumir a uma norma incriminadora (estar expressamente previsto em lei como crime), deve ter provocado uma ofensa relevante no bem jurídico tutelado, ou uma significativa ameaça de lesão a ele. (...) Assim, por não encontrar conduta penalmente relevante no caso concreto, e ainda, em razão da existência de outros meios eficazes de coibição e punição do acusado, imprescindível se torna o afastamento da incidência da conduta típica descrita no art. 184, § 2º do CP, com a conseqüente absolvição. (...).” (TJMG - 4.ª Câm. Crim. - EIN 1.0024.08.193275-8/002 (1932758-03.2008.8.13.0024) - rel. Herbert Carneiro - j. 01.12.2010 - public. 17.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1156)
Direito Penal. Reincidência. Ne bis in idem na aplicação da pena. Revisão da dosimetria. Erro material na fixação da pena. Fixação da pena-base no mínimo legal. Revisão da dosimetria.
“(...) III - Pode o órgão ad quem corrigir erro material referente ao cálculo do patamar aplicado para a causa de especial aumento prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal, desde que em benefício do réu. IV - A dupla consideração da reincidência na dosimetria da pena, vale dizer, uma a título de circunstância judicial desfavorável e a segunda como agravante genérica, importa em violação ao princípio non bis in idem, razão pela qual se impõe a readequação da reprimenda, devendo-se sopesar a circunstância legal tão-somente na segunda etapa da dosimetria, por ser norma cogente, isto é, de aplicação obrigatória, incidindo, invariavelmente, para agravar a sanção. V - Na hipótese de se verificar no caderno processual que as circunstâncias judiciais, vetores da primeira fase da dosimetria da pena, mostram-se todas favoráveis ao réu, não há óbices para a fixação da pena-base no mínimo legal. (...).” (TJSC - 2.ª Câm. Crim. - AP 2010.040461-8 - rel. Salete Silva Sommariva - j. 17.12.2010 - public. 14.01.2011 - Cadastro IBCCRIM 1190)
Direito Penal. Crimes contra a propriedade intelectual. Violação de direito autoral. Pirataria. Elemento objetivo do tipo. Sujeito passivo. Decisão absolutória. Não constituição do fato como infração penal.
“(...) Crime contra a propriedade imaterial. Violação de direito autoral. Art. 184, § 2º, do Código Penal. Não caracterização. Atipicidade reconhecida. Ausência do elemento normativo do tipo “violação do direito de autor”. Agente que expôs à venda DVD’s. Laudo que atestou a falsificação das mídias, mas não identificou seus títulos nem os titulares de eventuais direitos autorais violados. Ausência de identificação da pessoa jurídica ou física que teve seu direito autoral violado. Absolvição. Provimento concedido. (...).” (TJSP - 2.ª Câm. Crim. - AP 990.10.3386620 (0017498-29.2008.8.26.0132) - rel. Almeida Sampaio - j. 06.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1130)
Direito Penal. Ameaça. Elemento subjetivo do tipo. Decisão Absolutória. Não constituição do fato como infração penal.
“(...) Apelação criminal. Ameaça. Impossibilidade de se estabelecer se o que foi afirmado pelo agente possui potencial ameaçador. Alegação da vítima no sentido de o acusado somente causar transtornos quando embriagado. Possibilidade de absolvição. Apelo provido para este fim. (...).” (TJSP - 2.ª Câm. Crim. - AP 990.10.303743-0 (0008772-48.2008.8.26.0526) - rel. Almeida Sampaio - j. 06.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1132)
Direito Penal. Crimes de trânsito. Direção de veículo sob a influência de álcool. Teste de alcoolemia. Direito de não provar contra si. Decisão absolutória. Não constituição do fato como infração penal.
“(...) a noticiada recusa do apelante em submeter-se aos exames técnico e/ou clínico, embora confirmada pelos policiais que atuaram na ocasião (fls. 10, 16, 113 e 114), foi negada pelo acusado nas declarações prestadas à autoridade policial (fls. 08). Ademais, tal recusa se funda em direito constitucionalmente assegurado, que permite ao réu não produzir prova contra si mesmo, não suprindo, portanto, o requisito objetivo instituído pela Lei 11.705/2008. Posto isso, dá-se provimento ao recurso para absolver o réu com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. (...).” (TJSP - 5.ª Câm. Crim. - AP 990.10.168599-0 (0001130-50.2007.8.26.0076) - rel. Luís Carlos de Souza Lourenço - j. 09.12.2010- Cadastro IBCCRIM 1145)
Direito Processual Penal. Receptação. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Réu com residência fixa, ocupação lícita e conduta não revestida de periculosidade.
“(...) A prisão preventiva somente se justifica quando presentes as hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. O paciente, preso por receptação, é primário e reside no distrito da culpa, poderá responder ao processo em liberdade, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. Assim, em se tratando de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e, como o Paciente também provou residir no distrito da culpa, em tese, não revela potencialidade para atrapalhar a instrução criminal. Ex positis, e do mais que dos autos consta, voto pela concessão da ordem, tornando definitiva a liminar deferida. (...).” (TJAC - Câm. Crim. - HC 0501159-68.2010.8.01.0000 - rel. Francisco das Chagas Praça - j. 09.12.2010 - public. 16.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1120)
Direito Processual Penal. Estupro. Presunção de violência. Palavra da vítima não amparada em elementos probatórios. Regra do in dubio pro reo. Decisão absolutória. Ausência de prova suficiente para condenação.
“(...) Compulsando os autos, não há nenhuma prova que afirma, com segurança, que o acusado manteve conjunção carnal com a vítima, menor de 13 (treze) anos à época dos fatos, mas tão-somente a palavra da infante. Destarte, não obstante a palavra da vítima ser fundamental na elucidação de crimes sexuais, não vislumbro, in casu, nenhum elemento de prova que corrobore com a versão por ela apresentada, pairando dúvidas, portanto, sobre sua ocorrência. Isto posto, voto pelo provimento do recurso, para absolver o acusado com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. (...).” (TJAC - Câm. Crim. - AP 0009357-95.2003.8.01.0001 - rel. Arquilau de Castro Melo - j. 16.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1123)
Direito Processual Penal. Atentado violento ao pudor. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Ausência de prova de materialidade. Regra do in dubio pro reo. Decisão absolutória.
“(...) Veja-se que embora a vítima e sua avó M.G.N. tenha afirmado que o acusado constrangeu aquela a praticar com ele ato libidinoso diverso da conjunção carnal, o laudo de ato libidinoso foi categórico em atestar que ‘macroscopicamente não ocorreu ato libidinoso diverso da conjunção carnal’ (fl. 10v). Dessa forma, havendo dúvidas quanto à prática do crime narrado na denúncia, é forçoso, sob a luz do princípio in dubio pro reo, absolver o réu do delito que lhe fora imputado, pelo que o faço nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP, pelo que voto pelo provimento do recurso. (...)” (TJAC - Câm. Crim. - AP 0000640-20.2005.8.01.0003 - rel. Arquilau de Castro Melo - j. 16.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1122)
Direito Processual Penal. Lei de Imprensa. Rejeição da queixa-crime. Falta de justa causa.
“(...) A rejeição da queixa-crime por falta de mínimos elementos que comprovem os fatos alegados configura ausência de justa causa para o início da persecução penal. (...).” (TJDFT - 1.ª TRJECCrim. - APJ 2008.01.1.066945-0 - rel. Wilde Maria Silva Justiniano Ribeiro - j. 14.12.2010 - public. 17.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1124)
Direito Processual Penal. Substituição da prisão em flagrante pela prisão preventiva. Constrangimento ilegal.
“(...) A subsequente decretação da custódia preventiva do paciente, simultânea ao relaxamento da prisão em flagrante por excesso de prazo, é ato judicial arbitrário que se reveste de vício insanável. Ordem concedida. (...)”. (TJGO - 1.ª Câm. Crim. - HC 0410345-85.2010.8.09.0000 - rel. Maria das Graças Carneiro Requi - j. 07.12.2010 - public. 17.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1137)
Direito Processual Penal. Assistência Judiciária Gratuita. Advogado dativo. Prazo em dobro.
“(...). 1. O benefício previsto pela Lei 1.060/50 não é mera prerrogativa para uma entidade estatal específica, mas sim um instrumento para viabilizar a defesa em juízo de uma parcela da população fragilizada por um contexto social de exclusão. 2. Em respeito ao princípio da equidade no tratamento dos réus pobres, estende-se aos Defensores dativos a prerrogativa de recorrer com prazo em dobro. 3. Recurso provido. (...)”. (TJMA - 2.ª Câm. Crim. - RSE 032990-2010 (0001005-79.2003.8.10.0040) - rel. José Bernardo Silva Rodrigues - j. 09.12.2010 - public. 16.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1121)
Direito Processual Penal. Prisão provisória. Medida excepcional. Evasão do distrito da culpa. Garantia da ordem pública. Clamor Público. Proporcionalidade entre pena e medida restritiva. Necessidade de demonstração inequívoca dos pressupostos legais.
“(...) 1. A segregação cautelar, medida inequivocamente excepcional, deve trilhar os respectivos requisitos constantes nos arts. 312 e 313, do CPP, em cotejo com elementos concretos e evidenciada necessidade, assomados dos autos. 2. A decretação da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, com base, unicamente, no calmo popular, não é admissível, vez que “[...] tornaria o Poder Judiciário refém de reações coletivas. Reações, estas, não raras vezes açodadas, atécnicas e ditadas por mero impulso ou passionalidade momentânea.” (STF, HC 85298). 3. A fuga do réu do distrito da culpa deve estar bem delineada no contexto fático probatório, denotando seu inequívoco intento de se esquivar da aplicação da lei penal. (...)”. (TJMA - 1.ª Câm. Crim. - HC 035819-2010 (0018093-12.2010.8.10.0000) - rel. José Luiz Oliveira de Almeida - j. 07.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1118)
Direito Processual Penal. Prisão Preventiva. Necessidade de demonstração inequívoca dos pressupostos legais. Aplicação da lei penal. Garantia da necessidade de fundamentação das decisões judiciais.
“(...) O teor do enunciado 30 da Súmula criminal do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais não suprime a necessidade de se demonstrar com concretude os requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva presentes no art. 312 do Código de Processo Penal, na forma do art. 93, IX da Constituição Federal. A prisão preventiva é medida cautelar excepcional, que deve ser decretada quando comprovados, objetivamente, com motivação atual, seus requisitos autorizadores. Haverá constrangimento ilegal por decretação da prisão preventiva, quando insuficientemente fundamentada a decisão, visando apenas assegurar a aplicação da lei penal, já que possíveis medidas menos gravosas como a condução coercitiva, quando cabível, ou a revelia, com nomeação de defesa técnica. (...).” (TJMG - 7.ª Câm. Crim. - HC 0609981-21.2010.8.13.0000 - rel. Duarte de Paula - j. 02.12.2010 - public. 17.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1155)
Direito Processual Penal. Nulidade dos atos processuais. Momento de recebimento da denúncia. Cerceamento de defesa.
“(...) É nula a decisão que recebe a denúncia e designa audiência de instrução, debates e julgamento, na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, sem o exame das teses defensivas levantadas por ocasião da resposta escrita, oferecida nos termos do novo procedimento comum. Processo anulado, em preliminar de ofício. (...).” (TJMG - 7ª Câm. Crim. - AP 1.0027.07.131071-1/001 (1310711-12.2007.8.13.0027) - rel. Hélcio Valentim - j. 02.12.2010 - public. 17.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1154)
Direito Processual Penal. Prisão em flagrante. Não estado de flagrância. Relaxamento da prisão em flagrante.
“(...) Muito embora o paciente tenha sido encontrado na posse dos objetos do roubo em questão, a ausência de perseguição e o decurso temporal entre o dia do crime e o de sua detenção não permitem o reconhecimento do estado de flagrância. (...) Dessa forma, padece de irregularidade o auto de prisão. (...).” (TJPR - 4.ª Câm. Crim. - HC 728.196-3 - rel. Luiz Zarpelon - j. 16.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1177)
Direito Processual Penal. Empecilho à progressão de regime prisional a condição de estrangeiro. Requisitos objetivos e subjetivos. Princípio da igualdade. Concessão da ordem.
“(...) 1. Não há óbice a que o condenado estrangeiro obtenha o benefício da progressão de regime, se contra ele não pesa decreto de expulsão do país. 2. Aplicação do art. 5.º, caput da Constituição Federal, que estabelece igualdade de tratamento entre o nacional e o estrangeiro. 3. Ordem concedida. (...).” (TJPR - 5.ª Câm. Crim. - HC 724.558-7 - rel. Carlos Henrique Licheski Klein - j. 16.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1178)
Direito Processual Penal. Prisão preventiva. Medida excepcional. Audiência. Ausência do réu. Revelia. Fundamentação inidônea. Direito ao silêncio.
“(...) A prisão antes da sentença condenatória é medida excepcional que somente deve ser decretada ou mantida quando se manifestar extremamente necessária, não a justificando o fato de o acusado ter deixado de comparecer ao ato processual, ainda que intimado para tal fim, eis que a revelia deve ser entendida como extensão do seu direito ao silêncio garantido constitucionalmente. Na verdade, cabe ao juiz distinguir a hipótese de fuga da de simples revelia, somente autorizando a medida extrema na primeira hipótese. No caso vertente, nada indica a vontade do paciente de fugir, tanto assim que veio a ser preso quando compareceu à delegacia para reclamar do extravio de seus documentos, comportamento incompatível com aquele adotado por quem esteja se furtando à futura aplicação da lei penal. Medida excepcional de privação da liberdade que não se justifica na hipótese vertente. Ordem concedida. (...).” (TJRJ - 1.ª Câm. Crim. - HC 0050662-17.2010.8.19.0000 - rel. Marcus Henrique Pinto Basilio - j. 03.11.2010 - public. 29.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1180)
Direito Processual Penal. Prazo para encerramento do inquérito policial. Excesso de prazo. Para oferecimento da denúncia. Princípio da razoabilidade.
“(...) Ultrapassado, em muito, o prazo previsto nos artigos 10, caput, e 46, ambos do CPP, é de se reconhecer o constrangimento ilegal para o réu cautelarmente preso, advindo do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. (...).” (TJRN - Câm. Crim. - HC 2010.012493-0 (0002312-68.2010.8.20.0000) - rel. Maria Zeneide Bezerra - j. 16.12.2010 - public. 18.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1182)
Direito Processual Penal. Tribunal do Júri. Pronúncia. Delimitação da matéria a ser submetida ao julgamento em plenário. Exame de mérito na pronúncia. Nulidade da pronúncia.
“(...) E porque o digno togado, ao invés de se ater ao apontamento de indícios de materialidade e autoria, valorou as provas, deixando transparecer nitidamente a sua impressão sobre os acontecimentos, o que sem dúvida poderá influenciar o corpo de jurados, não há outra alternativa senão proceder a anulação da sentença prolatada, prejudicadas a tese sucessiva do recurso de E.C.C. e a apelação do réu L.C.P. (...) Ante o exposto, a Segunda Câmara Criminal, por unanimidade de votos, decide dar provimento ao recurso para decretar a nulidade da sentença de pronúncia por excesso de linguagem e determinar que outra seja proferida, prejudicadas as demais irresignações ventiladas nos recursos. (...).” (TJSC - 2.ª Câm. Crim. - AP 2010.053689-3 - rel. Tulio Pinheiro - j. 15.12.2010 - public. 11.01.2011 - Cadastro IBCCRIM 1188)
Direito Processual Penal. Difamação. Rejeição da queixa-crime. Falta de justa causa.
“(...) A jurisprudência e a doutrina têm sido firmes no sentido de não vislumbrar o crime de difamação, quando o propósito não é o de ofender, mas simplesmente o de narrar fatos de que se tem conhecimento, ainda que possam ser considerados desairosos à pessoa do querelante. Em suma, a despeito da queixa crime ofertada estar formalmente perfeita, não há como acolher a tese da acusação, na medida em que as evidências dos autos não apontam que a querelada tenha agido com o dolo específico de ofender e macular a honra da querelante, o que retira a tipicidade da conduta a ela atribuída. (...).” (TJSP - 5.ª Câm. Crim. - RSE 990.10.149657-7 (0149657-70.2010.8.26.0000) - rel. Luís Carlos de Souza Lourenço - j. 09.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1153)
Direito Processual Penal. Roubo. Precariedade da prova. Provas e indícios insuficientes de autoria. Decisão Absolutória. Ausência de prova suficiente para condenação.
“(...) Apelação criminal. Roubo. Fragilidade das provas dos autos. Réu não reconhecido pelas vítimas. Possibilidade da posse dos bens subtraídos em poder do acusado ser indicativa de crime diverso do roubo. Existência de dúvida que beneficia o réu. Possibilidade de absolvição. Apelo provido para este fim. (...).” (TJSP - 2.ª Câm. Crim. - AP 990.10.303577-1 (0303577-64.2010.8.26.0000) - rel. Almeida Sampaio - j. 06.12.2010- Cadastro IBCCRIM 1129)
Direito Processual Penal. Tráfico de drogas/entorpecentes. Prisão preventiva. Revogação da prisão. Excesso de prazo. Na formação da culpa.
“(...) Liberdade provisória. Concessão. Admissibilidade. Tráfico de substância entorpecente. Excesso de prazo na formação da culpa. Caracterização. Paciente preso há mais de um ano e seis meses. Ordem concedida, com extensão ao corréu. (...).” (TJSP - 2.ª Câm. Crim.. - HC 990.10.407696-0 (0407696-76.2010.8.26.0000) - rel. Teodomiro Méndez - j. 06.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1131)
Direito Processual Penal. Revelia. Suspensão do Processo. Crime cometido sem violência ou grave ameaça. Necessidade de demonstração inequívoca dos pressupostos legais.
“(...) Prisão preventiva. Estelionato. Processo suspenso (art. 366 do CPP). Ausência de violência ou grave ameaça. Requisitos do art. 311 e ss. do CPP não preenchidos. Recurso não provido. (...).” (TJSP - 6.ª Câm. Crim. - RSE 990.09.328225-9 (0015309-57.2001.8.26.0477) - rel. Marco Antônio Marques da Silva - j. 25.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1128)
Direito Processual Penal. Prisão Preventiva. Ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Medida excepcional. Garantia da necessidade de fundamentação das decisões judiciais.
“(...) Prisão preventiva. Roubo qualificado. Medida de exceção cumprida mais de sete anos após os fatos. Requisitos autorizadores não demonstrados. Fundamentação insuficiente no indeferimento do pedido de revogação. Ofensa ao art. 93, IX, da CF. Ordem concedida. (...).” (TJSP - 6.ª Câm. Crim. - HC 990.10.454596-0 (0454596-20.2010.8.26.0000) - rel. Marco Antônio Marques da Silva - j. 25.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1127)
Direito Processual Penal. Tráfico de drogas/entorpecentes. Prova testemunhal. Depoimento de policial. Valor probante da prova testemunhal. Decisão absolutória. Ausência de prova suficiente para condenação.
“(...) Tráfico de drogas. Todas as testemunhas de acusação ouvidas eram policiais, com vínculo persecutório. Insuficiência probatória. Não pode o juiz suprir a deficiência probratória do feito com a adoção de raciocínios hipotéticos. Art. 386, VII, CPP. Absolvição que se impõe. (...).” (TJSP - 7. ª Câm. Crim. - AP 0011728-10.2008.8.26.0050 - rel. Cláudio Caldeira - j. 09.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1133)
Direito Penal Militar. Crimes contra o serviço e o dever militar. Deserção. Incidente de insanidade mental. Imprescindibilidade de prova pericial. Garantia da necessidade de fundamentação das decisões judiciais. Liberdade provisória.
“(...) 1. Na presença de elementos que indiquem a existência de dúvida razoável acerca da integridade mental do paciente, a determinação de realização do exame pericial encontra respaldo na legislação em vigor [art. 156 do CPPM]. Os documentos trazidos aos autos [atestados e laudos médicos], por óbvio, têm o condão de provocar dúvidas quanto à sanidade mental do paciente. Prevendo a lei, expressamente, a perícia médica, não pode ele ser suprido por outras provas ou pela inspeção pessoal do juiz. 2. Constatada a negativa de liberdade provisória com base em dispositivo do Código de Processo Penal Militar [art. 453], que restringe a concessão da liberdade aos acusados pela prática do crime de deserção, no período de 60 dias contados da data de sua apresentação voluntária ou captura, a nosso ver, se afigura ilegítima a mantença da custódia cautelar, vez que aludido dispositivo não deve ser interpretado isoladamente, mas em conjunto com elementos justificadores da segregação. (...).” (TJMT - 2.ª Câm .Crim. - HC 99.640/2010 - rel. Alberto Ferreira de Souza - j. 01.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1175)
Execução Penal. Agravo em execução. Unificação das penas. (Im)possibilidade de interrupção do prazo de cumprimento da pena. Progressão de regime prisional. Dispensa legal do exame criminológico. Requisitos objetivos e subjetivos.
“(...) 1. Em casos de unificação das penas por mais de uma condenação, a contagem para progressão deve iniciar-se desde a prisão da sentenciada em regime fechado, e não da última condenação, pois do contrário, se estaria desprezando o tempo de prisão provisória cumprida pela agravada. 2. Preenchido o requisito subjetivo com a apresentação de atestado de bom comportamento carcerário exigido pelo art. 112 da LEP, e o juízo da execução desnecessário exame criminológico, não há falar em sua obrigatoriedade, vez que, com o advento da Lei 10.792/03, tornou-se facultativo a sua confecção para fins de progressão prisional. 3. Recurso desprovido. (...).”(TJMT - 2.ª Câm. Crim. - Ag.Ex. 79.626/2010 - rel. Alberto Ferreira de Souza - j. 01.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1176)
Execução Penal. Falta disciplinar grave. Progressão de regime prisional. Recontagem do prazo para benefícios prisionais. (Im)possibilidade de interrupção do prazo de cumprimento da pena.
“(...) Habeas corpus. Falta grave. Reinício do prazo para fins de progressão de regime. Admissibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Livramento condicional e comutação de penas. Nestes casos, o entendimento deste Magistrado é pela não interrupção do prazo. Prevalência, no entanto, da dicção da maioria no sentido de que somente há interrupção no caso de fuga. Ordem concedida, vencido em parte o Relator Sorteado que concedia em menor extensão. (...).” (TJSP - 2.ª Câm. Crim. - HC 990.10.403274-1 (0403274-58.2010.8.26.0000) - rel. Almeida Sampaio - j. 29.11.2010 - Cadastro IBCCRIM 1126)
Execução Penal. Livramento condicional. Período de prova. Cumprimento das condições do livramento condicional. Extinção da pena.
“(...) Livramento condicional. Período de prova. Acusação de cometimento de novo delito que só chegou ao conhecimento do Juízo das Execuções após o término do período de prova. Não houve, portanto, suspensão ou revogação do benefício pelo juiz. Vedada a restrição ao direito de locomoção após o cumprimento integral das condições impostas. Extinção da pena que se impõe. Negado provimento ao agravo ministerial. (...).” (TJSP - 7.ª Câm. Crim. - Ag.Ex. 0378693-76.2010.8.26.0000 - rel. Cláudio Caldeira - j. 09.12.2010 - Cadastro IBCCRIM 1134)
Boletim IBCCRIM nº 219 - Fevereiro / 2011
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