O presidente Jair Bolsonaro assinou, na sexta-feira (8/1), decreto de indulto a preso com doença graves. O decreto de "indulto humanitário" abrange apenas os presos que contraíram as doenças depois de encarcerados.
A norma não permite que condenados por crimes violentos e por corrupção recebam o benefício, que representa um perdão da pena. A ideia é que pessoas consideradas menos perigosas possam obter o benefício depois de cumprirem um quinto da pena, se não for reincidente; ou de um quarto, se for reincidente.
O indulto será vetado se o preso tiver cometido crime hediondo, ou se cumprir pena no sistema penitenciário federal. Ainda estarão excluídos beneficiados por acordo de colaboração premiada. Também não será libertado quem tiver cometido infração disciplinar grave nos doze meses anteriores. O indulto não é aplicável se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento em segunda instância.
Indulto Anterior
Em novembro de 2018, quase um ano depois da suspensão do indulto presidencial de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender o julgamento sobre sua constitucionalidade. A maioria dos ministros já votou a favor do indulto de 2017 e da ampla prerrogativa do presidente da República de decretar o perdão de penas.
Mas, como o ministro Luiz Fux pediu vista e o ministro Marco Aurélio deixou o Plenário antes de o tribunal referendar a cautelar que suspendeu o indulto, o presidente, ministro Dias Toffoli, decidiu também pedir vista dos autos "em nome da institucionalidade" e suspender a discussão.
Em pauta estava a constitucionalidade do indulto de 2017, que ampliou o perdão de penas para além do que está expresso na Constituição. Para Barroso, relator, o indulto não poderia ter alcançado condenados por corrupção e, por isso, ele suspendeu o decreto.
Clique aqui para ler a minuta do decreto.
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico.
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