A Corregedoria Nacional de Justiça tem enviado recomendações aos corregedores dos tribunais para que tomem providências imediatas em relação a participação de juízes no segundo turno das eleições, marcada para o próximo dia 28.
Segundo as recomendações, qualquer manifestação de juízes e promotores nas redes sociais ou em outros meios de comunicação poderá ser informada à Corregedoria do CNJ e outras corregedorias estaduais e federais.
Tanto a Lei Orgânica da Magistratura quanto o Código de Ética da carreira proíbem juízes de fazer manifestações políticas. Além disso, o CNJ publicou o Provimento 71/2018, que diz que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais.
Esta não é a primeira recomendação do CNJ nesse sentido. Pouco antes do primeiro turno, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, já havia feito uma recomendação aos magistrados pendido que estes se abstenham de emitir posições político-partidárias durante as Eleições de 2018.
Mesmo com todas as recomendações, a corregedoria tem enfrentado problemas por causa da atuação de alguns juízes. Na última quarta-feira (11/10), o ministro Humberto Martins enviou ofícios a três desembargadores e a três juízes para que expliquem manifestações de apoio a políticos nas eleições deste ano.
Manual de comportamento
O Provimento 71, de junho deste ano, é um das recomendações mais polêmicas, porque serve como um manual de boas práticas para juízes em redes sociais, especialmente Twitter e Facebook.
De acordo com o CNJ, o dispositivo se baseia nas restrições a que magistrados comentem opinião sobre processo em andamento, previstas na Loman, e a restrição à atividade “político-partidária”, descrita no artigo 95 da Constituição Federal.
Dias depois de anunciado, um grupo de mais de 200 profissionais, entres juízes, advogados, professores e promotores, assinou um manifesto contra a medida, considerada de “ofensiva à liberdade de expressão”.
Em agosto, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, havia pedido para que a Corregedoria Nacional de Justiça explicasse no que se baseou para restringir manifestações de juízes em redes sociais. No entanto, ao julgar um mandado de segurança contra o Provimento do CNJ, o ministro decidiu manter a norma vigente.
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário