quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Audiências de Custódia avançam para o interior do Espírito Santo

O governador do Espírito Santo Paulo Hartung esteve presente à inauguração das salas de audiência de custódia em Colatina e São Mateus. Na foto, cumprimenta detido libertado pelo juiz. FOTO: Fred Loureiro/SECOM-ES
As comarcas de Colatina e São Mateus, situadas ao norte do Estado do Espírito Santo, passaram segunda-feira, 29/10, a contar com audiências de custódia. As duas comarcas funcionarão como polos de audiência de custódia, atendendo a pessoas de cidades próximas. Até o fim do ano, as audiências deverão estar implantadas em todo o território do Espírito Santo, seguindo o processo de interiorização do procedimento em curso no país. 
As audiências de custódia, já presentes em todas as capitais brasileiras, foram implantadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, por meio da Resolução CNJ 213. A norma determina a apresentação a uma autoridade do Poder Judiciário, dentro de 24 horas, de toda pessoa presa em flagrante delito.
O procedimento está previsto em tratados internacionais que o Brasil assinou, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz pode também tomar conhecimento de eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Diversos Estados estão em estágio avançado de implantação das audiências de custódia nas comarcas do interior, como São Paulo, Santa Catarina, Roraima, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Para o juiz Luís Geraldo Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), a expansão das audiências de custódia é um importante movimento para a consolidação dessa prática. “Estamos caminhando em direção à consolidação das audiências de custódia, ao aperfeiçoamento de sua metodologia e fortalecimento da atuação dos juízes em todo o país, consolidando os paradigmas definidos na Resolução CNJ 213”, diz Lanfredi.

Espírito Santo: dois terços do território coberto pelas audiências

Além de Colatina e São Mateus, as audiências de custódia no Espírito Santo já acontecem na grande Vitória e em Cachoeiro do Itapemirim – isso significa que aproximadamente dois terços do território capixaba contam com audiências de custódia. Para o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-SE), desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, a realização de audiências de custódia tem evitado a permanência de pessoas que cometeram crimes leves na cadeia com outros detentos e tem impedido que a população carcerária cresça desnecessariamente de uma forma que não seja mais possível controlá-la. “A cadeia não recupera ninguém, só degrada. As audiências permitem que se faça um trabalho de ressocialização, com cidadãos que cometeram pequenas infrações para que possam refletir sobre seu erro”, diz o magistrado.
Para o governador do Espírito Santo Paulo Hartung (PMDB), que fez questão de participar pessoalmente das inaugurações, a consolidação das audiências nas duas comarcas do interior representa um movimento extremamente humano e quebra a cultura do encarceramento vigente no país. “Estamos expandindo as Audiências de Custódia para as regiões Norte e Noroeste do Espírito Santo. Estivemos em Colatina e em São Mateus, nesta segunda (29), estendendo o projeto a mais 21 municípios. O Espírito Santo  foi o segundo Estado do País a implantar as audiências de custódia e, atualmente, consegue reduzir em 45,54% a entrada de presos provisórios no sistema prisional”. E complementou: “Encarceramento não é remédio para tudo. O sistema prisional precisa punir, mas também permitir a ressocialização. Não pode servir de depósito para aquele que cria algum tipo de problema na sociedade”.
De acordo com o governador, ainda este ano serão instalados mais dois polos de audiências de custódia, em Linhares e Guarapari, o que resultará na cobertura de todo o Estado. “Muitas vezes não se trata de um problema de violência, mas de saúde pública ou de déficit social. O aparato que atua junto com as audiências permite que se faça essa triagem”, disse o governador.
 

Escritório Social e Sistema Eletrônico de Execução Penal (SEEU)

Outro projeto do CNJ destinado a aumentar a chance de ressocialização dos detentos é o escritório social, por meio do qual egressos do sistema penitenciário podem contar com um plano de atendimento individual, para demandas na área de saúde, atualização profissional e qualificação por meio de parcerias com universidades capixabas e com entidades do chamado Sistema S, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). “O escritório social existe há dois anos e atende egressos do Complexo Prisional de Viana e do Complexo Prisional de Xuri. Temos muitos resultados positivos no sentido de romper com o ciclo da criminalidade”, diz a juíza Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais do TJ-ES, Gisele Souza de Oliveira.
O TJES está aderindo ao Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná. E deverá ter todas as Varas de Execução Penal no estado atuando sob o modelo eletrônico de execução penal até o final do mês de dezembro. Por meio da digitalização de todos os processos de execução penal e a sua tramitação em ambiente virtual, o resultado será um controle em tempo real da execução penal e das informações relacionadas com o sistema carcerário local. Entre outros benefícios, está o acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão e a correção automática e o detalhamento do cálculo da pena. “Com a adesão ao SEEU, ninguém vai ficar preso um dia além de sua pena”, diz a juíza Gisele.

CNJ articula estratégias para aperfeiçoar o funcionamento do sistema prisional

Uma das alternativas penais previstas na legislação brasileira é a tornozeleira eletrônica. FOTO: Divulgação/TJTO
O uso adequado e diversificado de alternativas penais e do monitoramento eletrônico tanto para presos provisórios como para aqueles que cumprem pena em regime semiaberto pode ajudar a enfrentar a superlotação carcerária nos presídios brasileiros e a criminalidade em todo o país. A difusão dessa iniciativa é parte do plano que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está se propondo a executar no Rio de Janeiro, em parceria com o Poder Judiciário e demais autoridades locais, visando, entre outros efeitos, neutralizar parte dos problemas que o estado enfrenta na segurança pública. Nesta segunda-feira (29/10), a convite do CNJ, o secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP), David Anthony, esteve na sede do órgão, em Brasília, para trocar informações, bem como conhecer a extensão e propósito da iniciativa que tem como fundamento o desenho de estratégias que compreendem, entre outras medidas, a ressignificação da utilização da prisão no sistema de Justiça Criminal.
Prestes a receber a visita da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que chegará ao país no dia 1º de novembro, o Estado possui déficit de mais de 20 mil vagas em seu sistema prisional. Os 52 presídios do Estado custodiam 52 mil presos, sendo 20 mil deles provisórios. “Pela importância e por todos os desafios que o Rio vem enfrentando, o interesse do CNJ é difundir a utilização de novas ferramentas e qualificar a atividade dos atores do sistema de justiça criminal, estimulando a autocrítica funcional, visando inovar e disseminar novos paradigmas de atuação, sem que com isso se comprometa a segurança pública, pelo contrário”, afirmou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, do CNJ (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, durante o encontro, que também contou com a presença do juiz auxiliar da Presidência Carlos Gustavo Direito.
“O sistema prisional do Rio está colapsado. Enfrenta um nível de superlotação que dificulta a assistência à saúde do preso, a ressocialização das pessoas. Qualquer trabalho fica inviabilizado nessa situação. Participar desse esforço será muito positivo”, afirmou David Anthony, delegado de polícia aposentado, há nove meses à frente do SEAP. Anthony reforçou a importância da tornozeleira, para permitir maior controle sobre aqueles que cumprem medidas fora da cadeia (regimes aberto e semiaberto), enquanto abre espaço para que sejam encarcerados aqueles que cometem crimes contra a vida ou considerados ameaças à sociedade.
Lanfredi revelou que o CNJ já está em contato com juízes do Rio de Janeiro, desenhando um plano de trabalho que permita alcançar os resultados ambicionados pelo projeto. Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Sociedade Civil também serão ouvidos e envolvidos no plano de ação, o qual pressupõe uma atuação convergente de todos os atores do sistema de justiça.
“Cabe ao juiz a análise dos casos e a definição de quem entra e quem sai do sistema prisional, o que já denota a necessidade de comprometimento do Judiciário com essa iniciativa”, complementou Lanfredi, que também esclareceu que o trabalho tem a pretensão de alcançar todo o país. Atualmente, há 670 mil presos no país, segundo o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões do CNJ (BNMP). Os dados não incluem a totalidade dos presos de São Paulo e do Rio Grande do Sul, estados que ainda não finalizaram o cadastramento.
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O coordenador do DMF/CNJ, Luís Geraldo Sant’ana Lanfredi, recebe em audiência o secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, David Anthony. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
“O uso racional das tornozeleiras, mas não apenas isso, pode ser uma saída eficaz para esse estado de coisas caóticas e inconstitucionais que experimentamos. É necessário que nós, juízes, possamos avaliar, criticamente, o próprio trabalho que realizamos, pensarmos em saídas que muitas vezes só dependem de nós executar, mas que pressupõem a sofisticação das ferramentas com as quais já trabalhamos e dispomos, pois só com prisão (solução cara e que, até o momento, pouco resultado concreto nos oferece para aplacar reincidência e violência social) não estamos chegando a lugar nenhum.
Lanfredi afirmou ainda haver limitações para o exercício do poder jurisdicional, de variadas ordens. A disponibilidade de espaço para acomodar aqueles que a Justiça prende é uma delas. Segundo o SEAP do Rio de Janeiro, há 2.500 tornozeleiras eletrônicas em uso. O secretário afirmou, no entanto, que o estado tem possibilidade de realizar até 5 mil monitoramentos.
David Anthony citou que, em média, o custo de um preso no regime fechado é de R$ 2.500 por mês. Já a tornozeleira tem um custo fixo de R$250. Ele revelou também que a medida é bem mais efetiva em certos casos, como por exemplo, violência contra a mulher. “Com a tornozeleira, podemos localizar com precisão o homem que tenha descumprido uma medida protetiva. E a mulher, por sua vez, fica mais segura, pois o aplicativo avisa quando ela corre perigo”, diz.

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Abertas as inscrições para o “Seminário: Acordo de Não Persecução Penal”

banner Notícia UNCMP
Até 6 de novembro, membros e servidores do Ministério Público brasileiro podem realizar a inscrição para o “Seminário: Acordo de Não Persecução Penal”, que acontece dia 9 de novembro, das 8h às 16h, no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília-DF. O evento, realizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), tem por objetivo contribuir para o aperfeiçoamento da atuação do MP nos casos em que seja possível a realização de acordo de não persecução penal, bem como debater os avanços e os questionamentos acerca do referido instrumento de otimização do sistema de justiça criminal.

Na programação, a abertura está prevista para 8h30. Ao longo do dia, serão três palestras e um painel de debate. Entre os palestrantes e debatedores estão membros do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados.
A possibilidade de o Ministério Público propor ao investigado um acordo de não persecução penal está prevista no artigo 18 (caput, incisos e parágrafos) da Resolução CNMP nº 181/2017, que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do MP.
As inscrições podem ser feitas pelo sistema de inscrição de eventos do CNMP. São 120 vagas, que serão preenchidas por ordem de inscrição.
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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

STJ: Sexta Turma aplica nova lei a crime sexual praticado sem violência ou grave ameaça

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício, com base no artigo 215-A do Código Penal – acrescentado recentemente pela Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018 –, a um réu acusado de apalpar publicamente, e por cima da roupa, os seios de uma mulher. Ele foi condenado em primeira instância por estupro (pena de seis anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto), mas o tribunal estadual desclassificou a conduta para contravenção (mínima de 15 dias e máxima de dois meses). Com a decisão do STJ, a pena ficou em um ano e dois meses, em regime inicial semiaberto.
A nova lei acrescentou ao código a tipificação dos crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, além de tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
No tribunal de origem, a conduta praticada pelo réu foi desclassificada para a contravenção prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), que prevê prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa para a conduta de molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade. O tribunal deixou a fixação da pena a cargo do juiz de primeiro grau.
O Ministério Público do Paraná recorreu da decisão para pedir o enquadramento da conduta no crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal. Inicialmente, em decisão monocrática, a ministra Laurita Vaz, relatora, deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença que havia condenado o réu por estupro.
A defesa recorreu para o colegiado, alegando que a revisão do acórdão da Justiça estadual teria contrariado a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. A ministra votou pelo desprovimento do recurso, mas, com a entrada em vigor da Lei 13.718/18, entendeu pela concessão de habeas corpus de ofício para reconhecer a prática de importunação sexual no caso.
Sem violência
Em seu voto, a relatora destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, a controvérsia relativa à inadequada desclassificação para a contravenção penal prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido.
Além disso, a relatora ressaltou que, apesar de reprovável, a conduta do réu não pode ser igualada ao crime de estupro, que requer o uso da violência ou de grave ameaça.
Para Laurita Vaz, o caso analisado se enquadra na situação descrita pelo recém-criado artigo 215-A do Código Penal, que tipificou o crime de importunação sexual.
Seguindo o voto da relatora, considerando a superveniência de lei penal mais benéfica ao réu, a turma readequou a classificação do tipo penal e fixou a condenação em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Convocatoria Revista de Derecho Procesal Contemporáneo, ICDP

Bogotá, 25 de octubre del 2018
 
 
Estimados:
Miembros, Profesionales y Estudiantes de Derecho
 
Con el objetivo de seguir contribuyendo al desarrollo de la investigación de estudiantes, docentes y abogados, la Revista de Derecho Procesal Contemporáneo, comunica que se abre la convocatoria para la recepción de artículos que inician el proceso editorial para la versión No. 7, que será publicada en el mes de marzo de 2019.
 
Invitamos a todos los grupos de semilleros, estudiantes y docentes a postular sus trabajos de investigación en esta nueva edición. Podrán postular las ponencias presentadas en  Concursos de Semilleros anteriores siempre que estas sean inéditas.
 
Con el fin de dar cumplimiento al cronograma realizado, la recepción de artículos se abre el 25 de octubre y finaliza el 30 de noviembre.
 
Para mayor información comunicarse a: revista@icdp.org.co
 
Cordialmente,
 
Equipo Editorial ICDP

Toffoli assina termo para estimular adoção de penas alternativas à prisão

Ministro do STF Dias Toffoli, presidente do CNJ, e o ministro Raul Jungmann, do Ministério da Segurança Pública. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, assinaram nesta quarta-feira (24/10) um termo que permite a transferência inicial de R$ 20 milhões ao CNJ para desenvolver estratégias que reduzam a superlotação carcerária por meio do incremento da adoção de penas alternativas e de centrais de monitoramento de tornozeleiras eletrônicas. Toffoli saudou a iniciativa como o primeiro passo concreto, dado conjuntamente pelos Poderes Judiciário e Executivo, para o enfrentamento da crise penitenciária no País e afirmou que a parceria põe em prática um dos compromissos de sua gestão. 
O ministro destacou que a adoção de penas alternativas à prisão para punir o cometimento de delitos de menor potencial ofensivo exige uma mudança cultural por parte dos juízes, com o objetivo de oferecer uma opção real ao encarceramento, sem comprometer a segurança pública. Enfatizou ainda que a medida será uma forma de dar resposta a uma decisão do STF que, em 2015, ao julgar uma ação que pedia à Corte que reconhecesse a violação de direitos fundamentais da população carcerária e adotasse providências, reconheceu o estado inconstitucional de coisas no sistema penitenciário brasileiro e determinou o descontingenciamento de verbas do Fundo Nacional Penitenciário (Funpen) e a realização de audiências de custódia em até 24 horas, contadas do momento da prisão.
“O Conselho Nacional de Justiça pretende, com esses valores repassados pelo Ministério da Segurança Pública, fazer-se presente em todos os Tribunais do país, oferecendo assistência técnica para a implementação de um efetivo controle de vagas do sistema prisional, única saída capaz de romper com o atual quadro caótico em que nos encontramos. Faremos, em cada uma das 27 unidades da federação, diagnósticos locais relacionados à aplicação e execução das medidas alternativas à prisão, criando condições para que os serviços de acompanhamento de pessoas que cumprem penas e medidas em liberdade sejam implantados”, disse o ministro Toffoli.
O presidente do STF e do CNJ destacou a economia decorrente da adoção de penas alternativas à prisão com monitoramento eletrônico: um cidadão encarcerado custa R$ 3 mil mensais ao Estado, enquanto o monitoramento é feito com R$ 600. Segundo dados apresentados pelo ministro Raul Jungmann na solenidade de assinatura do termo, a população carcerária é de 736 mil indivíduos e há 564 mil mandados de prisão em aberto. O ministro afirmou que o “problema número 1” da segurança pública no Brasil é o seu sistema prisional e, se nada for feito, em 2025 serão 1,4 milhão detentos.
Jungmann reconheceu que o Estado brasileiro não tem condições de garantir a vida dos detentos e também falha no processo de ressocialização da população carcerária que, por não ser aceita de volta à sociedade, termina por reincidir no crime. “O sistema estatal, com mais de 1.400 unidade prisionais, seja pela superlotação, seja  pela não observância do princípio constitucional da separação dos apenados pelo tipo de crime cometido, não é capaz de  assegurar a vida do detento, e ele então recorre às facções para proteger a própria vida. Ao fazê-lo, ele faz um juramento e se torna um escravo dessas facções, dentro do sistema ou fora dele”, admitiu, acrescentando há cerca de 70 facções criminosas, sendo a maioria delas de base prisional.
Por esse motivo, o ministro da Segurança Pública destacou a importância do estímulo à adoção de penas alternativas, já que reduzirá o problema da superlotação carcerária e também o controle, a atuação e o tamanho dessas facções criminosas.  Firmado pelo CNJ e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão subordinado ao Ministério da Segurança Pública, o termo de execução descentralizada tem vigência de 30 meses, podendo ser prorrogado. Segundo Jungmann, estão sendo finalizados outros dois termos semelhantes no valor de R$ 35 milhões cada, recursos que serão empregados em duas ações específicas: o cadastramento biométrico de presos e a digitalização de todos os processos de execução criminal em tramitação no País. As duas ações constam das metas anunciados pelo ministro Dias Toffoli quando assumiu o STF e o CNJ.
Fonte: STF. CNJ, 24.10.2018.

Não há penas restritivas de direitos na execução provisória, diz STJ

Penas restritivas de direitos não podem ser executadas antes do trânsito em julgado. Assim decidiu a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (24/10) em habeas corpus de um homem preso que alegou constrangimento ilegal em determinação de execução de penas restritivas de direitos.
O homem alegou, também, que a ação violou entendimento consolidado no STJ, uma vez que a condenação não transitou em julgado. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que teve voto vencido, afirmou que quando se trata de executar uma pena restritiva de direito, na verdade, “o que se está por trás é uma pena privativa de liberdade”.
“Isso porque não existe pena restritiva de direitos diretamente imposta. A pessoa é condenada a uma pena restritiva de liberdade que é substituída por uma restritiva de direitos. Se nós permitimos a execução provisória de uma pena restritiva de liberdade é ilógico, foge do razoável, imaginar que uma pena que tem um grau de lesividade em relação a liberdade humana muito menor não tenha o mesmo tratamento jurídico penal”, disse.
O entendimento foi seguido pelos ministros Saldanha Palheiro e Laurita Vaz.
Divergência vencedora
Ao abrir a divergência, o ministro Reynaldo Soares explicou que o STJ não poderia afastar o artigo 147 da Lei de Execução Penal (LEP) sem posicionamento da Corte Especial do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, responsáveis para exercer o controle de constitucionalidade de interpretação.

“Enquanto não houver declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo, artigo 147 da LEP, quer pelo plenário do STF, quer pela Corte Especial do STJ, não é possível deixar de aplicá-lo sob pena de violação da súmula vinculante 10 do STF.”
Segundo o ministro, até que o haja pronunciamento superior, deve prevalecer a jurisprudência anterior ao ano de 2009 no sentido de que a possibilidade de execução provisória não afeta as penas restritivas de direito. “A decisão anterior do STF sobre o tema, que teve repercussão geral, não abarcou o artigo 147 da LEP”, disse.
De acordo com o artigo questionado, é “transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares”.
O entendimento foi seguido pelos ministros Laurita Vaz, Felix Fischer, Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Nefi Cordeiro. 
HC 435092
 é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2018.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Após 5 anos do fim da pena, condenado não tem mais maus antecedentes

Condenação anterior não pode ser considerada maus antecedentes caso tenham se passado cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a data do novo crime. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Justiça paulista faça nova dosimetria da pena aplicada a um condenado por crime de tráfico de drogas.
Gilmar ordenou que vara paulista recalcule a pena do condenado.
Carlos Moura/SCO/STF
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva decretada contra seu cliente, condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial fechado. Os advogados interpuseram apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo o reconhecimento do tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) – situação em que o agente é primário, possui bons antecedentes, não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa – e recurso ainda aguarda julgamento. Após o Superior Tribunal de Justiça negar liminar em Habeas Corpus, a defesa impetrou o HC 162.305 no Supremo.
Gilmar Mendes verificou que há no caso manifesta ilegalidade na individualização da pena, o que autoriza a superação da Súmula 691 do STF (que proíbe o trâmite de Habeas Corpus no Supremo contra decisão que indefere liminar em HC impetrado em tribunal superior) e a concessão da ordem de ofício.
Ele apontou que, no julgamento do HC 126.315, de sua relatoria, a 2ª Turma do STF firmou o entendimento de que, passados mais de cinco anos desde a extinção da pena da condenação anterior (artigo 64, inciso I, do Código Penal), não é possível alargar a interpretação de modo a permitir o reconhecimento dos maus antecedentes. Essa orientação também foi adotada pela 1ª Turma no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus 118.977.
“A possibilidade de sopesarem-se negativamente antecedentes criminais, sem qualquer limitação temporal, ad aeternum, em verdade, mostra-se pena de caráter perpétuo revestida de legalidade”, frisou o relator, ressaltando que a Constituição Federal veda expressamente, na alínea “b” do inciso XLVII do artigo 5º, as penas de caráter perpétuo. “Tal dispositivo suscita questão acerca da proporcionalidade da pena e de seus efeitos para além da reprimenda corporal propriamente dita”, afirmou.
Gilmar ressaltou a necessidade de nova dosimetria da pena no caso, uma vez que condenação transitada em julgado há mais de cinco anos não justifica o aumento da pena-base.
Ele determinou que o juízo da Vara Criminal de Olímpia (SP) recalcule a dosimetria, analisando os maus antecedentes com base na jurisprudência do Supremo. O ministro ordenou também que seja analisada a possibilidade de fixação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (tráfico privilegiado), adaptando, ainda, o regime prisional, nos termos do artigo 33 do Código Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 162.305
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2018.

O sistema prisional e as eleições

Prender mais dá voto, mas não resolve o problema


O grande problema do sistema penitenciário brasileiro está fora das prisões, em uma sociedade que vê os estabelecimentos prisionais como espaços de vingança e não como lugares de recuperação.

O problema está no preconceito, na ideia ferrenha de que o preso tem de sofrer e que “bandido bom é bandido morto”.

Valdeci Ferreira discursa em premiação concedida a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados

Valdeci Ferreira discursa em premiação concedida a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados - KEINY ANDRADE/FOLHAPRESS
O problema está na sociedade que, em grande parte, teima em cometer o grave equívoco de acreditar que, tão somente, prender resolve. Esquecemos que, cumprida a pena, aquele que foi abandonado atrás das grades irá sair muito pior, com mais ódio e revolta.
O Brasil, lamentavelmente, já é o terceiro país do mundo em quantitativo prisional. Registra mais de 736 mil presos, homens e mulheres vivendo em condições sub-humanas. Mesmo assim, esse contingente não é suficiente para saciar e aplacar a sede de vingança da sociedade.


Basta surgir um novo político com promessas de que vai prender mais, aumentar as penas, cortar direitos como progressão de regimes, saídas autorizadas em família, reduzir a maioridade penal e tantos outros absurdos que terá grandes chances de ser eleito.



Na contramão dessa lógica perversa de vingança, nasceram as Apacs  (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados), com o objetivo de recuperar o preso, proteger a sociedade, socorrer as vítimas e promover a justiça restaurativa.



Assim, após 45 anos de estudos e evolução, em face dos bons resultados obtidos, tais como a redução da reincidência de 85% para índices inferiores a 20% e redução do custo per capita a um terço daquilo que se gasta no sistema prisional comum, o método Apac se tornou referência nacional e internacional.



Hoje, administramos no Brasil 50 Centros de Reintegração Social sem polícia ou agentes penitenciários. Um modelo alternativo que só não interessa à indústria do preso, que lucra com prisões abarrotadas, e ao crime organizado.



Dentro desse contexto, por acreditar piamente na recuperação do ser humano e após investir mais de 35 anos de minha vida nessa causa,  eu me oponho radicalmente a todo e qualquer pretendente a cargo público, em especial à Presidência da República, que defenda tão somente o uso da força, das armas, da violência e do autoritarismo para conter a escalada do crime e da violência.



Eu me oponho veementemente a toda e qualquer supressão de direitos conquistados e consagrados na legislação, como assinalados em recentes afirmações do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). 



Da mesma maneira que me oponho a toda e qualquer forma de corrupção, ativa ou passiva. As Apacs são apartidárias, um modelo implantado em diferentes estados governados por partidos que abarcam todo o espectro ideológico.



No entanto, o líder das pesquisas neste segundo turno declarou textualmente, por exemplo: “O ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] precisa ser rasgado e jogado na latrina”, “Vamos entupir as cadeias de bandidos, se faltar espaço a gente constrói mais”, “Vou brigar para acabar com a progressão de regimes, vou acabar com as remições e com as saídas autorizadas em família”, “Vou trabalhar para agravar as penas”.



Ao se referir ao sujeito que o esfaqueou, Bolsonaro disse que “tem que agravar a pena deste cara, não perdoo, não”. “Se depender de mim, ele mofa na cadeia.”



Todos nós, envolvidos com o projeto das Apacs, temos o direito de exigir do mandatário supremo da nação uma outra atitude. Outra postura.



Tais afirmações contrariam in totum toda a essência e a proposta das Apacs, bem como ferem de morte o ideal de seus fundadores, além de contribuir para acirrar o clima de ódio, violência, intolerância e preconceito em relação aos presos e aos seus familiares.



Como afirmava o papa João Paulo 2º: “A violência destrói tudo o que o homem pretende construir”.
Valdeci Ferreira
Diretor-executivo da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, membro da Rede Folha de Empreendedores Socioambientais e Empreendedor Social do Ano no Brasil e América Latina 2018
Diretor-executivo da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, membro da Rede Folha de Empreendedores Socioambientais e Empreendedor Social do Ano no Brasil e América Latina 2018.

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Holanda enfrenta 'crise penitenciária': sobram celas, faltam condenados

Prisioneiro holandês
Image captionPopulação carcerária holandesa foi reduzida em 43% nos últimos 10 anos
Enquanto a maioria dos países do mundo enfrenta problemas de superlotação no sistema carcerário, a Holanda vive a situação oposta: gente de menos para trancafiar. Nos últimos anos, 19 prisões foram fechadas e mais deverão ser desativadas em 2017, obedecendo a um decréscimo agudo da população carcerária. Mas há quem veja nisso um problema.
O cheiro de cebolas fritas deixa a cozinha e se espalha pelo pavilhão. Detentos estão preparando o jantar. Um deles, usando uma longa faca, corta legumes.
"Tive seis anos de treino, então só posso melhorar", brinca ele.
O prisioneiro fala alto, porque a faca está presa a uma longa corrente presa à bancada em que trabalha.
"Eles não podem carregar a faca por aí", explica Jan Roelof van der Spoel, vice-diretor da prisão de segurança máxima de Norgerhaven, no norte da Holanda, que tem capacidade para 243 detentos.
"Mas os detentos podem pegar emprestadas pequenas facas de cozinha. Para isso, precisam deixar conosco sua identificação para que possamos saber quem está com o que".
Alguns dos homens em Norgerhaven cumprem sentenças por crimes violentos, então pode parecer algo perigoso deixá-los andar com facas pela prisão. Mas as aulas de culinária fazem parte das iniciativas de reabilitação dos detentos.
Faca na cozinha da prisão
Image captionNa cozinha da prisão, a faca é presa a uma corrente
"Aqui na Holanda, nós olhamos para o indivíduo. Se alguém tem um problema com drogas, tratamos o vício. Se é agressivo, providenciamos gestão da raiva. Se tem dívidas, oferecemos consultoria de finanças. Tentamos remover o que realmente causou seu crime. É claro que o detento ou a detenta precisam querer mudar, mas nosso método tem sido bastante eficaz", explica Van der Spoel.
O diretor acrescenta que alguns reincidentes normalmente recebem sentenças de dois anos e programas personalizados de reabilitação. Menos de 10% voltam à prisão. Em países como Reino Unido e EUA, por exemplo, cerca de 50% dos detentos cumprindo pequenas penas voltam a ser presos nos primeiros dois anos após a libertação (no Brasil, diversos estudos estimam que a taxa geral de reincidência é de 70%).
Norgerhaven fica na cidade de Veenhuizen, onde também está situada outra prisão de segurança máxima - Esserheem. Ambas contam com bastante espaço. O pátio é do tamanho de quatro campos de futebol e têm carvalhos, mesas de piquenique e redes vôlei.
Van der Spoel conta que o ar fresco reduz o estresse tanto para detentos quanto guardas. Detentos podem andar "a vontade por áreas comuns como biblioteca, departamento médico e cantina, e essa autonomia os ajuda na readaptação à vida em liberdade.
Pátido da prisão
Image captionNorgerhaven tem espaço de sobra para evitar o confinamento excessivo de prisioneiros e guardas
Não poderia ser uma situação mais diferente de 10 anos atrás, quando a Holanda tinha uma das maiores populações carcerárias da Europa. Hoje, a proporção é de 57 pessoas por cada 100 mil habitantes, comparada a 148 por 100 mil no Reino Unido e 193 no Brasil.
Mas os programas de reabilitação não são a única razão para o declínio de 43% no número de pessoas atrás das grades na Holanda - que era de 14.468 em 2005 e caiu para 8.245 em 2015.
O ano de 2005, por sinal, foi o auge da população carcerária e especialistas acreditam que o salto se deu ao aumento na segurança do principal aeroporto de Amsterdã e a consequente explosão na prisão de "mulas" carregando cocaína. Mas, como explica Pauline Schuyt, professora de direito criminal, a polícia mudou suas prioridades.
"Eles mudaram o foco das drogas para concentrar esforços no combate ao tráfico humano e ao terrorismo", explica.
Juízes holandeses também vêm aplicando cada vez mais penas alternativas à prisão, como trabalhos comunitários, multas e monitoramento eletrônico.
Angeline van Dijk, do Serviço Penitenciário Holandês
Image captionAngeline van Dijk diz que o encarceiramento não é solução universal
A diretora do serviço penitenciário da Holanda, Angeline van Dijk, diz que o encarceramento tem se tornado algo mais aplicado para casos de criminosos de alta periculosidade ou para detentos em situação vulnerável, que podem se beneficiar dos programas disponíveis.
"Às vezes é melhor que pessoas fiquem em seus empregos e suas famílias, e que cumpram a pena de outra forma", explica Van Dijk.
"Como temos penas mais curtas e uma taxa de criminalidade em queda, isso está levando a celas vazias".
Oficialmente, crimes caíram 25% na Holanda desde 2008, mas há quem alegue que isso é resultado de maiores problemas em registrar queixas - um efeito colateral do fechamento de delegacias, como parte de pacotes de cortes de gastos públicos.
Ex-diretora de prisão e hoje porta-voz para assuntos de Justiça do partido de oposição Apelo Democrático Cristão, Madeleine Van Toorenburg diz que a escassez de prisioneiros está ligada a uma espécie de impunidade.
"A polícia está sobrecarregada e não consegue lidar com seu trabalho. A resposta do governo é fechar prisões", critica.
E agentes penitenciários tampouco se dizem satisfeitos com o que chamam de instabilidade profissional. Frans Carbo, líder sindical, diz que agentes estão frustrados e que a presente situação desestimula a renovação da força de trabalho.
"Os jovens não querem trabalhar no sistema penitenciário porque não há mais futuro na profissão. Você nunca sabe quando sua prisão será fechada".
As prisões desativadas são normalmente convertidas em centros de triagem para refugiados e oferecem uma oportunidade de trabalho para guardas que perderam o emprego. Mas uma unidade nas imediações de Amsterdã foi convertida em um hotel de luxo.
Crianças em centro de triagem para refugiados
Image captionPrisões desativadas foram convertidas em centros de triagem para refugiados
Outra solução encontrada pelo governo para lidar com celas ociosas foi alugar espaço para prisioneiros de países com problemas de lotação, como a vizinha Bélgica e a Noruega.
Norgerhaven, por exemplo, recebe prisioneiros noruegueses, a mesma nacionalidade do novo diretor da unidade Karl Hillesland. Mas os guardas são todos holandeses. O curioso é que o sistema penal norueguês é mais liberal que o holandês. Prisioneiros podem dar entrevistas e assistir aos DVDs que quiserem, porque o princípio básico é do da normalização - a vida na prisão deve ser o máximo possível parecida com a do mundo lá fora para ajudar a reintegração.
Exterior da prisão de Norgerhaven
Image captionPrisões começaram a receber detentos "importados"
"Fazemos as coisas de maneiras diferentes. Aqui (na Holanda), tomamos ações disciplinares assim que um prisioneiro quebra as regras, ao passo que os noruegueses primeiro abrem inquérito e depois tomam providências. Esse estilo confundiu os guardas no começo", diz Van der Spoel.
"Mas, no geral, compartilhamos os mesmos valores básicos sobre como administrar uma prisão", diz Hillesland.
O diretor diz que alguns prisioneiros do sistema norueguês foram transferidos unilateralmente para a Holanda, mas que a maioria se voluntariou porque artigos como tabaco, por exemplo, são mais baratos na Holanda.
Antigo reformatório de VeenhuizenDireito de imagemTHINKSTOCK
Image captionAntigo reformatório de Veenhuizen foi destino forçado de uma série de holandeses pobres
Mas a transferência criou problemas para parentes, que precisam custear do próprio bolso visitas à prisão - o que pode custar mais de R$ 2 mil em passagem aérea e acomodação. Por isso, Norgerhaven hoje contra com uma "sala de Skype". Mas a maioria dos prisioneiros "importados" é composta de estrangeiros que jã não viam suas famílias em pessoas quando estavam atrás das grades na Noruega.
O operário polonês Michael é um exemplo. Ele usa a internet para ver a esposa e os quatro filhos, algo que não tinha na Noruega - os parentes estão na Polônia.
"Minha mulher está ocupada com a tarefa de cuidar das crianças e o trabalho. Então optei por vir para esta prisão para que não apenas ouvisse a voz da minha família. É difícil (controlar a emoção) depois de falar com eles, mas é melhor que nada", explica Michael.
Veenhuizen também esconde um passado sombrio e bem menos progressista que o do atual sistema penitenciário: um reformatório que ficou conhecido como a "Sibéria Holandesa" e que foi usado para a internação forçada de mendigos, órfãos e outros marginalizados no século 19. E que funcionou até os anos 70.
De acordo com demógrafos, pelo menos um milhão dos 17 milhões de holandeses hoje vivos descende de alguém "exilado" em Veenhuizen.
Hoje, o prédio do reformatório abriga o Museu Penitenciário.

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