A prisão após julgamento de segunda instância não tem exceções e, por isso, vale também para parlamentares. É o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso do deputado Jalser Renier Padilha, presidente da Assembleia Legislativa de Roraima. Os ministros definiram a tese de que a imunidade parlamentar prevista no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal não se aplica em casos de condenação.
Para o ministro relator do recurso, Nefi Cordeiro, a imunidade é prevista para prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável. No caso analisado, o parlamentar foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pelo envolvimento no escândalo dos gafanhotos, que apurou desvios de recursos públicos na gestão do governador Neudo Campos (1999-2002).
O ministro determinou a expedição do decreto de prisão no dia 6 de outubro, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, no início do mês, de permitir a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, ou seja, mesmo com recursos pendentes no STJ ou no Supremo Tribunal Federal.
Para todos
Em recurso, a defesa do deputado alegou que tal determinação não atinge os parlamentares, devido à imunidade parlamentar. Para o ministro relator, a interpretação da defesa não procede.
“Não parece razoável estabelecer essa distinção entre os parlamentares e todos os outros brasileiros. A minha interpretação é que a decisão do STF vale para todos”, argumentou o ministro Nefi Cordeiro durante o julgamento.
O magistrado sustentou que a legislação não assegura tratamento diferenciado, conforme pretendia a defesa. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros da seção.
O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou a mudança na doutrina jurídica internacional quanto às garantias previstas para os parlamentares. Ele lembrou que a previsão da Constituição brasileira deriva de exemplos dos Estados Unidos e da Inglaterra, mas que nesses países a doutrina evoluiu para não estabelecer “privilégios” aos parlamentares, já que a vedação à prisão cautelar não deve ser confundida com a prisão determinada em sentença, após o curso natural da ação penal.
Precedentes para divergência
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca abriu a divergência e trouxe precedentes do STF, anteriores a 2005, quando prevalecia a possibilidade de execução provisória da pena após condenação em segundo grau, e casos semelhantes foram enfrentados pela suprema corte.
Para o ministro, o pedido do deputado deveria ser acolhido, já que há exemplos do STF nesse sentido, de casos envolvendo condenação imposta a parlamentares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2016.
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