segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Ausência de membro do MP não gera adiamento de audiência em ação criminal

Ausência de membro do Ministério Público não obriga que audiência de instrução de ação criminal seja adiada. Isso foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao negar procedimento da Associação do Ministério Público de Pernambuco. No processo, a entidade alegava que as sessões sem integrante do órgão violavam violação o princípio da legalidade.
A associação questionou a Recomendação 1/2014, do Conselho da Magistratura de Pernambuco. A norma sugere aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que promovam audiências de instrução sem a participação do representante do MP, desde que tenham sido intimados pessoalmente. A recomendação salienta ainda a necessidade do respeito ao princípio da celeridade processual e da garantia da razoável duração do processo, consagrados no artigo 5º da Constituição.
Representando promotores e procuradores de Justiça de Pernambuco, a associação alegou que as ausências dos representantes do MP em audiências criminais não ocorrem de forma intencional, e que o número atual de promotores “não seria suficiente para atender as demandas judiciais e extrajudiciais, sendo necessário um planejamento de pauta de audiências criminais e do júri para evitar a ausência do MP em audiências criminais”.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, esse não é um problema que deve ser imputado à magistratura, e há um problema de gestão do Ministério Público de Pernambuco que precisa ser resolvido. O corregedor afirmou que se reunirá com a presidência do tribunal e a Corregedoria de Justiça daquele estado para traçarem um plano que solucione a questão.
“Existem metas que os tribunais devem cumprir. Pessoalmente, eu fico perplexo ao ver membro do MP faltar a um tribunal de júri. A questão é de foco em gestão”, afirmou o ministro, que seguiu voto divergente, iniciado pelo conselheiro Carlos Augusto Levenhagen.
Acompanhando a divergência, a maioria dos conselheiros entendeu que a condução do processo e, consequentemente, a administração da pauta para agendamento de audiências e demais atos processuais, constitui prerrogativa do magistrado, e que cabe ao Ministério Público noticiar previamente, em cada julgamento, eventual dificuldade objetiva de comparecimento de seu membro à audiência para a qual foi regularmente intimado.
Também foi apontado no texto do voto do conselheiro Levenhagen que a recomendação do conselho ressalta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que a ausência de representante do MP  na audiência de instrução e julgamento, por si só, não acarreta a nulidade do ato praticado. Dessa forma, a defesa deve alegar, oportunamente, o defeito processual, bem como demonstrar os prejuízos efetivos eventualmente suportados pelo réu.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, também acompanhou a divergência, reforçando a importância de se seguir com os atos processuais. “Nós que somos magistrados, promotores, tivemos acesso a um curso de Direito, devemos mais à sociedade. Não comparecer e adiar um julgamento é mais uma injúria feita a essa pessoa”, disse a magistrada, em sua primeira sessão plenária à frente do órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PCA 0000071-07.2015.2.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2016.

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