quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Programa Direito e Globalização da TV Aberta: “Política de Drogas e Redução de Danos"

O programa Direito e Globalização, apresentado pelo advogado Martim de Almeida Sampaio, conta nesta segunda-feira (05.12.11), com a presença de Cristiano Maronna (Diretor do IBCCRIM) juntamente com o Fábio Mesquita, Doutor em saúde pública USP e chefe da equipe de Controle de HIV/AIDS da Organização Mundial de Saúde (OMS) no Vietnã, que debaterão sobre: “Política de Drogas e Redução de Danos".
O programa é transmitido pela TV Aberta São Paulo, todas as segundas-feiras, das 19 às 20 horas (NET canal 9 e TVA 72 e 99 ou 186 TVA digital),
Não deixem de conferir!

APAV_notícias #8

  

APAV lança nova campanha de sensibilização contra a Violência Doméstica

No dia 25 de Novembro a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima assinalou o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres.

Mais uma vez a APAV alerta para a necessidade de não se tolerar qualquer forma de violência exercida contra as mulheres, em particular a violência doméstica.

Neste sentido, a APAV lançou uma nova campanha de sensibilização contra a violência doméstica, desenvolvida em parceria mecenática com a agência Euro RSCG.
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26º Conselho Consultivo de Gestores da APAV

Entre os dias 17 e 18 de Novembro realizou-se o 26º Conselho Consultivo de Gestores da APAV. Este encontro realizou-se nos Serviços de Sede da APAV em Lisboa. Este é um evento nacional de regularidade semestral, que promove o encontro de gestores de Gabinetes de Apoio à Vítima e Directoras-Técnicas das Casas de Abrigo para Mulheres e Crianças Vítimas de Violência e diversas unidades orgânicas da APAV.

O Conselho Consultivo garante a consulta nos processos de tomada de decisão e de troca de experiências e necessidades entre as várias estruturas e redes da APAV, bem como compreende uma importante componente formativa.
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Intranet APAV: renovada e melhorada!

Acabámos de remodelar a Intranet APAV. Esta é uma ferramenta essencial na comunicação interna da APAV, sendo o site de referência entre técnicos, colaboradores e voluntários APAV.

A Intranet APAV está agora renovada, melhorada engloba um conjunto de novas funcionalidades e novidades.

A nova Intranet inclui uma nova imagem e melhor arrumação da informação, mas o mais importante é a nova plataforma tecnológica em que assenta.
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Acção sobre Crimes contra o Património nos Açores

A APAV Açores e o Comando Regional da Polícia de Segurança Púbica dos Açores, no âmbito do projecto de prevenção de crimes patrimoniais na população idosa, promoveram mais uma actividade "Cautelas Contra o Crime - Se Pode Complicar, para quê Facilitar?".

Este evento, que alia uma vertente lúdica à vertente da prevenção, teve lugar no Polivalente da Casa do Povo de Capelas no dia 18 de Novembro, tendo contado com a participação do Grupo de Pessoas Idosas do Centro Intergeracional de São Sebastião.
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Especial:
GAV Santarém



Este mês temos em destaque o Gabinete de Apoio à Vítima de Santarém.
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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Curso de Direito Penal será lançado na São Francisco

Será lançado, nesta segunda-feira (28/11), o livro Curso de Direito Penal – Volume 1, escrito por Artur de Brito Gueiros Souza e Carlos Eduardo Adriano Jupiassú. O lançamento acontece durante o III Seminário Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Gueiros Souza é professor de Direito Penal da UERJ, doutor em Direito Penal pela USP e membro do Ministério Público Federal. Já Adriano Jupiassú é mestre em Direito pela UERJ (1997), doutor em direito pela UERJ (2002), pós-doutor em Direito pela University of Warwick (2009) e conselheiro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O evento começa às 21 horas, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco, número 95, Auditório XI de Agosto).
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2011

Aberto processo seletivo para agentes penitenciários

A Secretaria de Estado da Justiça abriu nesta segunda-feira (28) Processo Seletivo Simplificado (PSS) para  preencher 423 vagas de agente penitenciário em estabelecimentos penais distribuídos pelo Estado. As inscrições podem ser feitas até as 16 horas da próxima segunda-feira (5). O contrato será temporário, em regime especial, com remuneração mensal  de R$ 2.281,81. A prova será realizada no dia 18 de dezembro, em Curitiba.
Para se inscrever, o candidato deve ter concluído o ensino médio e ter pelo menos 18 anos completos na data da contratação, prevista para o início do ano que vem. As inscrições, no valor de R$ 48, só poderão ser feitas via internet, no portal da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (www.seju.pr.gov.br). O edital nº 14/2011, com todas as informações sobre o PSS, também já está disponível no mesmo site.
Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir as informações, imprimir o boleto bancário e pagá-lo na rede bancária ou nas casas lotéricas até 5 de dezembro. O comprovante de pagamento deve ser guardado para eventual comprovação junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF.
Das 423 vagas, 370 serão para agente penitenciário masculino e 53 para agente penitenciário feminino. Os contratados irão atuar em estabelecimentos penais de regime fechado do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen), em Cascavel, Cruzeiro do Oeste, Curitiba e Região Metropolitana, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Maringá e Ponta Grossa.
Agência Estadual de Notícias

Começa amanhã o Seminário temas da Mediação e Arbitragem


Estão abertas as inscrições para o Seminário Temas da Mediação e Arbitragem que se realizará nos dias 29/11 a 01 de dezembro próximos. O seminário contará com a apresentação de trabalhos de juristas do Brasil e do exterior.Veja o porgrama científico.Certificados serão de 20 horas/aula. . 


INSCREVA-SE JÁ! 

Promotor sugere reforçar autoridade das escolas para combater 'bullying'

Durante audiência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que debateu formas de combate ao bullying, o promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul Sérgio Harfouche defendeu reforçar a autoridade de professores e diretores. Ele sugeriu que a escola tenha o poder de determinar a adoção de medidas disciplinares e educacionais mais rígidas para estudantes que cometerem práticas de bullying.
De acordo com o promotor, a adoção desse tipo de "castigo" impede a judicialização do problema e evita transformar o estudante agressor num menor infrator. Ele citou iniciativas com esse intuito promovidas no Mato Grosso do Sul.
- O que pretendemos é fortalecer a autoridade da escola, sem autoritarismo - salientou Harfouche.
Para Rosangela Gonzaga, assistente social do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, a ênfase do combate ao bullying deve estar na aproximação da família com a escola. Ela sugere acompanhamento de assistentes sociais a todas as famílias de crianças envolvidas em casos de violência.
- A criança já vem toda desestruturada de casa. Não é na escola que começa a violência, é dentro de casa - disse.
Segundo o major Roberto Lobato Marques, do Batalhão Escolar do Distrito Federal, também vê a omissão dos pais na educação dos filhos como uma das principais razões para o crescimento do bullying.
- Os pais muitas vezes se ausentam do seu papel de educadores e jogam toda a responsabilidade para a escola - disse.
Projetos
Ao citar dois projetos de sua autoria que tratam do tema, os PLS 191/09 e o PLS 178/09, o senador  ressaltou também os casos de violência de alunos contra professores e a necessidade de desenvolver uma cultura de paz nas escolas.
Já o senador Walter Pinheiro (PT-BA) destacou que não basta aprovar leis, mas sim criar um conjunto de ações que possam mudar a cultura a violência nas escolas.
- Não basta só aprovar uma lei e dizer que vamos ser mais rígidos e combater [a violência]. A lei é algo tão frágil que as pessoas às vezes a rasgam. A cultura é muito mais difícil. A lei é importante para sedimentarmos esse caminho e criar esse aspecto da cultura - disse.
Rodrigo Baptista / Agência Senado

Família, depositária da vida

João Baptista Herkenhoff
 
Oito de dezembro é o Dia Nacional da Família. Foi instituído por decreto de João Goulart, num momento especial em que as forças conservadoras assacavam contra o Presidente a pecha de ser inimigo da família. Lembre-se que as “marchas da família, com Deus, pela liberdade” deram suporte ao golpe que derrubou o Presidente constitucional e inaugurou uma das mais longas ditaduras do país. Ultrapassada a circunstância histórica que motivou a data, esse dia comemorativo merece ser reverenciado porque a família, entendida como célula de solidariedade e de abertura para o próximo e para o mundo, é sinal de vitalidade na vida de um povo.
O artigo 16 da Declaração Universal dos Direitos Humanos cuida do casamento e da família.
Este artigo é subdividido em 3 parágrafos:
o primeiro trata do direito ao casamento e à fundação da família e da igualdade de direitos de homens e mulheres; 
o segundo estabelece o princípio do livre consentimento como inerente ao casamento; 
o terceiro define a família como núcleo natural e fundamental da sociedade, acrescentando que a família tem direito à  proteção da sociedade e do Estado.
O entendimento textual do artigo não dá a medida de sua significação global. Só a interpretação axiológica, que é indispensável para a exata compreensão da lei, permite retirar do texto os princípios que o fundamentam.
A família é depositária da vida, e não só da vida biológica, mas da vida espiritual, afetiva. Situa-se num plano existencial que suplanta definições limitadas, moralistas e preconceituosas. 
A missão da família estende-se por quatro planos:
a) aquele que se relaciona com as próprias pessoas que se casam. A família deve contribuir para proporcionar felicidade e realização humana.  Se a família só tivesse sentido como geradora de vida, que dizer dos casais que não têm filhos? 
b) aquele que se corporifica na geração e educação dos filhos, numa atmosfera de segurança e amor;
c) aquele que se realiza quando se gera na alma, através do filho adotivo;
d) aquele que se concretiza na ampliação da família, não apenas pelas adoções, já referidas, como pelo acolhimento de pais, avós, agregados.
A família não é somente, nem principalmente uma instituição jurídica. Daí merecer todo respeito a família que se forma sem casamento legal. Também é família, sagrada, respeitável, a da mãe solteira e do filho ou filhos que advenham em tal situação.
Não cabe nesta matéria qualquer espécie de julgamento dogmático. O amor tudo santifica e enobrece, como está escrito na célebre epístola de Paulo Apóstolo.
Neste mundo de hoje, mundo de materialismo, no qual se apresenta a família como unidade de consumo (consumo capitalista, não o consumo numa linha ética), vale a pena lutar pela ideia de família como unidade de amor.
 
João Baptista Herkenhoff, 75 anos, é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, palestrante Brasil afora e escritor. Foi um dos fundadores da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória. Autor do livro Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP, 2011).
 
É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa. Seria desejável que este artigo circulasse nas imediações do Dia Nacional da Família (Oito de dezembro, como registrado). O título da matéria pode ser alterado, se convier.

Òmnira lança livro de Direito Penal, na próxima quinta

A Editora Òmnira lançará no próximo dia 1º de dezembro (quinta-feira), às 19h, na Livraria Cultura (Salvador Shopping) o livro jurídico “Uma nova visão do princípio da intervenção mínima no Direito Penal”, a primeira publicação da série “Jurídica” da editora, obra do advogado, professor de Direito e escritor Urbano Félix Pugliese, que narra os percalços do Direito Penal na legitimação do uso da força como controle social.

A obra tem apresentação do advogado Pedro Augusto Lopes Sabino e orelha do escritor, editor e presidente da Fundação Òmnira Roberto Leal, que está muito feliz com esse mais novo lançamento do selo editorial Òmnira e o grande avanço, nessa nova área de atuação em publicações da entidade, que estará lançando ainda este ano a Revista de Direito Desportivo, edição número dois, uma publicação organizada pelo Instituto de Direito Desportivo da Bahia (IDDBA) e do Instituto Mineiro de Direito Desportivo (IMDD).

Urbano Félix Pugliese - como escritor Urbano Félix também escreve contos e artigos, tendo publicado recentemente alguns contos, na coletânea “Poesia & Conto para todos os Cantos”, além de ter recentemente lançado o livro de contos infantis “Papo de Criança”, ambos pela Ed. Òmnira.


Serviço:

O que: Lançamento do livro Uma nova visão do princípio da intervenção mínima no Direito Penal

Onde: Na Livraria Cultura (Salvador Shopping).

Quando: Dia 1º de dezembro (quinta-feira), às 19h

Valor do livro: R$ 30 (300 páginas). Editora Òmnira/BA-2011


Informações:
71 3252-1693 / 8146-0940
lealomnira@yahoo.com.br
www.fundacaoomnira.blogspot.com


Texto produzido  pela Ascom da Fundação Òmnira

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Inocente que ficou 19 anos preso, morre após o STJ confirmar condenação de Pernambuco

Reprodução/TV Globo
Marcos Mariano da Silva, 63 anos,morreu de enfarte na tarde de terça-feira, dia 22 último, enquanto dormia.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na última terça-feira (22), manteve a condenação do Estado de Pernambuco por ter deixado preso ilegalmente o cidadão Marcos Mariano da Silva. Em 2006, o STJ já havia declarado o caso como o mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil, e condenado o estado a pagar indenização de R$ 2 milhões.
O recurso atual buscava discutir o prazo inicial de incidência de correção monetária, em sede de embargos à execução. Conforme noticiário nacional, Silva faleceu na noite de terça-feira, horas após tomar conhecimento da decisão favorável a sua causa.
Crueldade
Em 2006, os ministros reconheceram a extrema crueldade a que Silva foi submetido pelo poder público. Preso em razão de simples ofício, sem inquérito ou condenação, foi "simplesmente esquecido no cárcere". Em decorrência de maus tratos e violência, ficou cego dos dois olhos, perdeu a capacidade de locomoção e contraiu tuberculose. A família, à época da prisão composta de mulher e 11 filhos, desagregou-se.
A primeira instância havia fixado indenização de R$ 356 mil, valor aumentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para R$ 2 milhões. Essa foi a decisão mantida pelo STJ em 2006, ao julgar recurso apresentado pelo Estado de Pernambuco.
Agora, o ente governamental tentava forçar a apreciação pelo Tribunal da data a partir da qual deveria ser contada a correção monetária. O pedido de remessa do recurso especial ao STJ foi negado pelo TJPE, levando o estado a recorrer com agravo - negado inicialmente pelo relator. O estado recorreu novamente, levando a decisão para o colegiado.
Divergência notória
O ministro Teori Zavascki já havia rejeitado a apreciação do recurso especial por falta de indicação, no pedido do estado, da lei federal supostamente violada ou da jurisprudência divergente que o habilitasse. Mas Pernambuco forçou que o julgamento fosse levado aos demais ministros da Primeira Turma, por meio de agravo regimental no agravo em recurso especial.
Segundo argumentou o estado, o dissídio jurisprudencial seria notório, em vista de a decisão local contrariar súmula do STJ que trata do termo inicial de contagem da correção monetária, em caso de indenização por dano moral. O relator, no entanto, divergiu.
Para o ministro, o agravo regimental não acrescentou qualquer elemento apto a alterar os fundamentos de sua decisão inicial. A divergência não seria notória, como alegado, em razão de as decisões apontadas como referência tratarem de contexto factual diferente do caso analisado.
Coisa julgada
A principal disparidade seria a coisa julgada formada na situação de Silva, discussão ausente nos processos indicados como paradigma, explicou o relator. No caso, o TJPE aumentou o valor da indenização sem alterar a data de início da contagem da correção monetária fixada na sentença. Essa decisão transitou em julgado.
"Resta evidente a ausência de similitude fática em relação aos acórdãos paradigmas, na medida em que neles não é feita qualquer referência em relação ao trânsito em julgado da decisão que fixou o termo inicial da correção monetária, bem como de eventual efeito substitutivo do acórdão reformador", concluiu o ministro Teori Zavascki.

O Estado do Paraná. Direito e Justiça. 24/11/2011

*DECRETO No- 7.626, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011* Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.

*DECRETO No- 7.626, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011* 

Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o 
disposto nos arts. 17 a 21 e § 4o do art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de 
julho de 1984, 


D E C R E T A : 

Art. 1o Fica instituído o Plano Estratégico de Educação no âmbito do 
Sistema Prisional - PEESP, com a finalidade de ampliar e qualificar a 
oferta de educação nos estabelecimentos penais. 


Art. 2o O PEESP contemplará a educação básica na modalidade de educação de 
jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação 
superior. 


Art. 3o São diretrizes do PEESP: 

I - promoção da reintegração social da pessoa em privação de liberdade por 
meio da educação; 
II - integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público com os órgãos 
responsáveis pela execução penal; e 
III - fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à 
criança que esteja em estabelecimento penal, em razão da privação de 
liberdade de sua mãe. 

Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas as 
diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho 
Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 


Art. 4o São objetivos do PEESP: 

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos federais, 
estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de educação e de 
execução penal; 
II - incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema 
prisional, abrangendo metas e estratégias de formação educacional da 
população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação; 
III - contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação 
da oferta da educação no sistema prisional; 
IV - fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a 
educação de jovens e adultos no sistema prisional; 
V - promover a formação e capacitação dos profissionais envolvidos na 
implementação do ensino nos estabelecimentos penais; e 
VI - viabilizar as condições para a continuidade dos estudos dos egressos 
do sistema prisional. 

Parágrafo único. Para o alcance dos objetivos previstos neste artigo serão 
adotadas as providências necessárias para assegurar os espaços físicos 
adequados às atividades educacionais, culturais e de formação profissional, 
e sua integração às demais atividades dos estabelecimentos penais. 


Art. 5o O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e 
da Educação. 


Art. 6o Compete ao Ministério da Educação, na execução do PEESP: 


I - equipar e aparelhar os espaços destinados às atividades educacionais 
nos estabelecimentos penais; 
II - promover a distribuição de livros didáticos e a composição de acervos 
de bibliotecas nos estabelecimentos penais; 
III - fomentar a oferta de programas de alfabetização e de educação de 
jovens e adultos nos estabelecimentos penais; eIV - promover a capacitação 
de professores e profissionais da educação que atuam na educação em 
estabelecimentos penais. 


Art. 7o Compete ao Ministério da Justiça, na execução do PEESP: 

I - conceder apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos 
espaços destinados à educação nos estabelecimentos penais; 
II - orientar os gestores do sistema prisional para a importância da oferta 
de educação nos estabelecimentos penais; e 
III - realizar o acompanhamento dos indicadores estatísticos do PEESP, por 
meio de sistema informatizado, visando à orientação das políticas públicas 
voltadas para o sistema prisional. 


Art. 8o O PEESP será executado pela União em colaboração com os Estados e o 
Distrito Federal, podendo envolver Municípios, órgãos ou entidades da 
administração pública direta ou indireta e instituições de ensino. 


§ 1o A vinculação dos Estados e do Distrito Federal ocorrerá por meio de 
termo de adesão voluntária. 


§ 2o A União prestará apoio técnico e financeiro, mediante apresentação de 
plano de ação a ser elaborado pelos Estados e pelo Distrito Federal, do 
qual participarão, necessariamente, órgãos com competências nas áreas de 
educação e de execução penal. 


§ 3o Os Ministérios da Justiça e da Educação analisarão os planos de ação 
referidos no § 2o e definirão o apoio financeiro a partir das ações 
pactuadas com cada ente federativo. 


§ 4o No âmbito do Ministério da Educação, as demandas deverão ser 
veiculadas por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR de que trata o 
Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007. 


Art. 9o O plano de ação a que se refere o § 2o do art. 8º deverá conter: 

I - diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos 
penais; 
II - estratégias e metas para sua implementação; e 
III - atribuições e responsabilidades de cada órgão do ente federativo que 
o integrar, especialmente quanto à adequação dos espaços destinados às 
atividades educacionais nos estabelecimentos penais, à formação e à 
contratação de professores e de outros profissionais da educação, à 
produção de material didático e à integração da educação de jovens e 
adultos à educação profissional e tecnológica. 


Art. 10. Para a execução do PEESP poderão ser firmados convênios, acordos 
de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades 
da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas. 


Art. 11. As despesas do PEESP correrão à conta das dotações orçamentárias 
anualmente consignadas aos Ministérios da Educação e da Justiça, de acordo 
com suas respectivas áreas de atuação, observados os limites estipulados 
pelo Poder Executivo, na forma da legislação orçamentária e financeira, 
além de fontes de recursos advindas dos Estados e do Distrito Federal. 


Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 24 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da 
República. 


DILMA ROUSSEFF 
José Eduardo Cardozo 
Fernando haddad 

Processo Seletivo do Curso Ordem Jurídica e Ministério Público - 1º Semestre de 2012

Mutirão Carcerário libertou mais de 21 mil pessoas em dois anos

Em 2010 e 2011, o programa Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a libertação de 21 mil pessoas que estavam presas irregularmente no sistema prisional brasileiro. Nesse período, as equipes do programa revisaram 279 mil processos criminais e inspecionaram presídios, cadeias públicas e delegacias de 24 estados e do Distrito Federal. Atualmente, estão em curso mutirões carcerários em três estados: São Paulo, onde foram analisados até agora 60,5 mil processos; Rio de Janeiro, com análise de 13,9 mil processos; e Bahia, com pouco mais de 7 mil processos revistos. (Veja aqui relatórios dos mutirões nos estados).
Além das libertações, as equipes dos mutirões do CNJ concederam nos dois últimos anos 41,1 mil benefícios, como progressões de penas e de regimes prisionais e também livramentos condicionais. “Não conheço nada análogo no mundo, como esse programa, que tenha resultado na reparação de tantas situações ilegais”, afirmou, em entrevista coletiva, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.
Criado em 2008, o programa Mutirão Carcerário do CNJ realiza diagnósticos do sistema de justiça criminal brasileiro e hoje é reconhecido não só como uma política de segurança pública, mas também como um programa de direitos humanos. Os mutirões identificam problemas que vão além da falta de controle das penas, tais como superlotação das estruturas prisionais, situações de tortura, péssimas condições de higiene e precariedade física das instalações. Outra questão é a falta de acesso dos presos ao trabalho ou aos estudos, fatores fundamentais para a ressocialização dos apenados. Em toda a população carcerária menos de 14% trabalham e apenas 8% estudam.
Nesses dois anos, o programa mobilizou 246 servidores e magistrados que realizaram aproximadamente 900 viagens pelos estados brasileiros. O total de despesas com os deslocamentos, nesse período, foi de R$ 3,2 milhões.

É possível progressão de regime de cumprimento de pena em estabelecimento militar

Com base no entendimento de que é possível a progressão de regime de cumprimento de pena em estabelecimento militar, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu esse benefício a um condenado por crime militar, a partir da aplicação da Lei de Execuções Penais (LEP). O relator do habeas corpus é o ministro Gilson Dipp.

O apenado foi condenado à pena de dois anos e dois meses e a cumpria em estabelecimento penal militar. Resgatado um sexto da pena, ele requereu a progressão de regime. O juízo de primeiro grau atendeu o pedido, aplicando, subsidiariamente, o artigo 33 do Código Penal e o artigo 115 da LEP.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Rio Grande do Sul, que negou ao condenado o direito à progressão de regime, com fundamento na impossibilidade de aplicação da LEP para os crimes militares.

TJM é o órgão de segunda instância da Justiça Militar Estadual no Brasil, previsto constitucionalmente naqueles estados em que o contigente da Polícia Militar ultrapassa o total de 20 mil integrantes. Além do Rio Grande do Sul, há TJM em São Paulo e em Minas Gerais.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Dipp verificou que deve ser reconhecido ao apenado o direito à progressão de regime prisional, restabelecendo-se a decisão de primeiro grau, que verificou a presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei e fixou as condições para o cumprimento da pena no regime mais brando.

Casos omissos

Dipp ressaltou que a legislação militar nada diz sobre a possibilidade de progressão de regime para os condenados que cumprem pena em penitenciária militar. “Em que pese o artigo 2º, parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, indicar a aplicação da lei apenas para militares ‘quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária’, o artigo 3º do Código de Processo Penal Militar determina a aplicação da legislação processual penal comum nos casos omissos”, explicou o relator.

De acordo com Dipp, ante o vácuo legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do habeas corpus 104.174, em maio de 2011, entendeu que, em respeito ao princípio da individualização da pena, “todos os institutos de direito penal, tais como progressão de regime, liberdade provisória, conversão de penas, devem ostentar o timbre da estrita personalização, quando de sua concreta aplicabilidade”.

Assim, o STF afirmou que a exigência do cumprimento de pena privativa de liberdade no regime integralmente fechado em estabelecimento militar contraria não só o texto constitucional, como todos os postulados infraconstitucionais atrelados ao princípio da individualização da pena, concluiu Dipp.

Para o ministro, corrobora esse entendimento a posição do Pleno do STF no habeas corpus 82.959, em que declarou inconstitucional a obrigatoriedade do cumprimento de pena em regime integralmente fechado para os condenados pela prática de crimes hediondos. Dipp ressaltou que os motivos apresentados pelo STF naquele julgamento devem nortear as demais decisões a respeito da progressão de regime. 

HC 215765

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Fonte: STJ

CCJ pode votar projeto que dificulta progressão de regime para presos por crimes hediondos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na quarta-feira (30), às 10h, quando poderá votar projeto estabelecendo que o condenado pela prática de crime hediondo deverá cumprir três quintos (60%) da pena para poder solicitar o benefício de progressão de regime (de fechado para semiaberto ou aberto), seja o condenado primário ou reincidente. A mesma exigência vai valer para quem for condenado pelos crimes de produção ou venda de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
O projeto de lei (PLS 333/10) em questão é oriundo dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. O argumento em defesa da medida é que em crimes dessa gravidade (hediondo e pedofilia), pouca diferença há, do ponto de vista da periculosidade, entre quem os comete já pela segunda vez, ou não.
"O grau de reprovabilidade da conduta deve ser máximo já na primeira vez que o agente o realiza", reforçaram os integrantes da CPI da Pedofilia na justificação do projeto.
A proposta altera dispositivos da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e foi considerada "acertada" pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
"Tem razão a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia quando propõe o recrudescimento do prazo para a progressão de regime. De fato, não há sentido em diferenciar primários e reincidentes em matéria de crimes hediondos, que são exatamente os mais graves e violentos, e que, portanto, devem receber a mais severa resposta estatal possível", sustenta o relator no parecer favorável à medida.
Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos exige o cumprimento de dois quintos (40%) e três quintos (60%) da pena em regime fechado, respectivamente, para que os condenados primários e reincidentes possam reivindicar sua flexibilização.
Aprovada pela CCJ, a matéria seguirá para votação no Plenário do Senado.


Fonte: Agência Senado

Governo lança programa prisional e propõe três projetos de lei

A Câmara vai analisar três projetos de lei que integram o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, lançado nesta quarta-feira (23) pelo Ministério da Justiça. O programa tem dois objetivos principais: zerar o deficit de vagas para mulheres e diminuir o número de presos em delegacias, transferindo-os para cadeias públicas.

Um dos projetos que serão enviados pelo governo ao Congresso determina que, na sentença penal, o juiz leve em conta o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no exterior, o de prisão administrativa e o de internação como critério para definir o regime inicial de cumprimento da pena (se em regime fechado, semiaberto ou aberto).

Outra proposta pretende criar um sistema de acompanhamento da execução das penas. Segundo o texto, o juiz receberá mensagem eletrônica informando sobre o vencimento de prazo para concessão de benefícios ao preso. Já o terceiro projeto trata da convivência familiar no sistema prisional, incluindo o direito de mulheres encarceradas e seus filhos, e regras para as visitas de familiares.

Programa Nacional
A expectativa do governo é gerar pelo menos 42.500 vagas no sistema prisional, ampliando ou construindo novos estabelecimentos. Desse total, 15 mil vagas serão em presídios femininos e 27.500 em masculinos.

O governo afirma que vai destinar aos estados e ao Distrito Federal cerca de R$ 1,1 bilhão para financiamento do sistema, até 2013, por meio do Fundo Penitenciário Nacional. A distribuição dos recursos terá como critério o deficit de vagas registrado no Sistema Nacional de Informação Penitenciária. São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Pernambuco lideram a lista.

Outros focos
O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), considera "gravíssima" a situação das cadeias no Brasil. "Temos celas que são apropriadas para 10 presos e que têm 30. As pessoas dormem em pé”, disse. “É necessário que a pessoa que cometeu um crime, que ainda vai ser julgada, seja tratada com dignidade.”

Apesar de considerar positivo o programa lançado nesta quarta, o deputado afirma que o governo não pode deixar de investir nos setores que previnem o crime, como a educação.

O deputado Domingos Dutra (PT-MA), que relatou a CPI do Sistema Carcerário, encerrada em 2008, também elogia a construção de presídios, mas ressalta que esse não deve ser o principal foco do governo. "É importante que, ao mesmo tempo, o governo tente garantir oferta de trabalho e escola aos presos, porque isso reduz o tempo de pena na cadeia. Os presos passarão a ter renda e, com isso, poderão manter seus familiares, pagar a custa do processo, assim por diante."

Presos provisórios
De acordo com levantamento feito pelo Fórum Nacional de Segurança Pública em 2010, aproximadamente 44% dos encarcerados eram presos provisórios, que ainda não tinham tido o processo julgado. O secretário-executivo do fórum, Renato Sérgio de Lima, afirma que Executivo e Judiciário devem se unir para regularizar a situação desses presos.

Lima afirma que é uma “vergonha” para o Brasil ter tantos presos aguardando sentença. "Não só estamos violando direitos dessas pessoas, como também estamos criando condições para que a injustiça seja feita”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara

Luiz Flávio Gomes afirma que Judiciário está fora da lei

“Se existe uma área no nosso país que está completamente fora da lei é o sistema Judiciário. Não há um presídio no Brasil que observe rigorosamente o que está escrito no ordenamento jurídico”. A afirmação é do professor Luiz Flávio Gomes, um dos participantes do painel Dignidade e Direitos Humanos, que colocou o princípio da dignidade humana, centro do ordenamento jurídico brasileiro, no foco dos debates da XXI Conferência dos Advogados. Segundo Gomes, a dignidade é ofendida todos os dias no sistema prisional brasileiro, pois os presos são tratados como animais. “A dignidade da pessoa permanece, independentemente de seus comportamentos sociais”, complementou o jurista Jorge Miranda, professor das faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.

Se os condenados por crimes devem ser tratados com dignidade, não há dúvida de que as vítimas de tais crimes também o devem ser. Mas, segundo o advogado Marcelo Leonardo, a crítica de que o Direito Penal brasileiro abandona totalmente a vítima, preocupando-se apenas com o acusado, não se justifica atualmente. “A legislação brasileira teve significativos avanços na direção da proteção da dignidade da vítima”, disse Marcelo Leonardo, reconhecendo, contudo, que ainda há ajuste a se fazer nesse sentido.

Já o advogado e professor paranaense Manoel Caetano Ferreira Filho falou sobre a dignidade no processo judicial, pela qual a advocacia luta perenemente. “Nós, advogados brasileiros, sempre estivemos na linha de frente da defesa da cidadania e dos valores supremos”, afirmou. Por fim, o advogado Roberto de Figueiredo Caldas, juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos, comentou que as decisões dos tribunais internacionais, que garantem a dignidade humana, são obrigatórias: “Mas, infelizmente, nem sempre são cumpridas”.

Fonte:OAB-PR

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