quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Atualização mensal do PRI de notícias de justiça criminal

Reforma Penal Internacional

Fev 2019 Atualização

  

Holofote:

Apoiar os esforços de combate à tortura e maus-tratos de suspeitos e prisioneiros em Uganda

Este mês, a Reforma Penal Internacional (PRI) assinaram um acordo de parceria com a Facilidade Governança Democrática para um programa em Uganda para apoiar os esforços de combate à tortura e maus-tratos de suspeitos e prisioneiros em Uganda. Como parte do projeto, PRI irá trabalhar com atores estatais e não-estatais para enfrentar a tortura no Uganda através de pilotar o uso de entrevista investigativa, garantias de execução para prevenir e detectar a tortura nas prisões, o reforço do controlo independente das instalações de detenção, fornecendo organismos de controlo e prestar apoio técnico no desenvolvimento e actualização ferramentas de monitoramento. PRI irá apoiar os esforços de advocacia para a implementação da prevenção e proibição da tortura Act (PPTA) e as normas internacionais, e sensibilizar para a situação dos direitos humanos.
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Notícias: PRI realiza treinamento sobre riscos e Avaliação das Necessidades de prisioneiros

Este mês, à luz da nova legislação criminal, o escritório do PRI na Ásia Central realizou um treinamento sobre riscos e Avaliação das Necessidades de Presos no Quirguistão para ajudar o pessoal da prisão e organismos de controlo para preparar programas pessoais de cada prisioneiro com base em suas necessidades. O treinamento contou com a presença de representantes de GSIN Sistema Penitenciário, o Instituto do Quirguistão de Provedor de Justiça, e do Centro Nacional para a Prevenção da Tortura. Esta formação foi organizada em colaboração com a Embaixada Britânica no Quirguistão.
Leia mais (em russo apenas)

Relatório externo: Pena de morte na Índia

O relatório intitulado 'Death Penalty na Índia: Statistics Relatório Anual 2018'destaca que em 2018, 162 penas de morte foram impostas por tribunais de primeira instância na Índia; a mais alta figura de duas décadas. O ano de 2018 viu a expansão legislativa da pena de morte, apresentando-o como uma possível punição por estupro de meninas com menos de 12 anos de idade e para crimes envolvendo pirataria marítima ou a pirataria no mar, de acordo com o relatório.
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Recurso externo: Inquérito Europeu sobre os Órgãos de Supervisão Prison

O Inquérito Europeu sobre os Órgãos prisão de Supervisão (ESPO) é a primeira pesquisa internacional sobre os corpos prisão de supervisão. O seu principal objectivo é reunir informações sobre as estruturas para lidar com a inspeção das prisões em toda a União Europeia. O inquérito é dirigido pelo Dr. Mary Rogan eDr Eva Aizpurua , no Trinity College Dublin, Irlanda, como parte dos " Prisões: o Estado de direito, a responsabilidade e os direitos dos projeto, financiado peloConselho Europeu de Investigação .
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Notícias: Escritório do PRI no MENA participa em workshops na Argélia

Escritório do PRI no Médio Oriente e Norte de África participou recentemente de um workshop de três dias na Argélia, com 35 participantes de diferentes origens e especializações como a saúde mental, sociedades civis, ea Federação da Comissão Pais. O objetivo das oficinas foi o de encontrar formas criativas para apoiar o papel do Comissário Criança na Argélia. Director Regional do PRI Taghreed Jaber se reuniu com parceiros para discutir programas de trabalho do PRI em Justiça da Infância .
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Relatório externo: Prisão de saúde mental na Irlanda do Norte

Em um relatório recente intitulado Prisão saúde mental da Irlanda do Norte, o Royal College of Psychiatrists descobriu que prisão cuidados de saúde mental apresenta o desafio mais significativo para a prestação de cuidados de saúde mental forense na Irlanda do Norte (NI). O relatório apresenta as questões que precisam ser abordadas e as possíveis soluções para apoiar o progresso, com as preocupações centrais do relatório em torno do modelo de cuidados de saúde no sistema prisional do NI.
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Jobs: Captação de Recursos e Coordenadora de Comunicação

Nós estamos olhando para recrutar um Captação de Recursos e Coordenadora de Comunicação em tempo integral para integrar nossa equipe em Londres e nos apoiar para atingir os objetivos do PRI. O candidato ideal será um fundraiser experiente e um comunicador entusiasmado, apaixonado sobre os direitos humanos e as questões de justiça criminal, e interessado em trabalhar para uma ONG internacional. A data limite para as inscrições é 09:00 GMT em 05 de marco de 2019.
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Saiba mais sobre o nosso trabalho em: www.penalreform.org

  

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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

La filosofía está de moda; ¿eso es bueno?

La filosofía está de moda; ¿eso es bueno?

Artículo del profesor Miguel Ángel Quintana (Universidad Europea Miguel de Cervantes) en el que reflexiona sobre cómo podría mejorarse la enseñanza de la filosofía en educación secundaria, ahora que recibe cierta atención de los medios de comunicación y de proposiciones no de ley aprobadas por el Congreso de los Diputados

Fuente: El Mundo (20/02/2019)

Barroso anula processo da Justiça Militar que começou com interrogatório de réu



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou nulo processo penal que não deixou o interrogatório do réu por último. O réu era acusado de concussão e foi condenado pelo Superior Tribunal Militar, mesmo que o processo tenha começado com o interrogatório do acusado, contrariando entendimento do STF. 
Barroso anula sentença porque processo começou com interrogatório de réu, contrariando entendimento do Supremo
TSE
Em março de 2016, o Supremo decidiu que o artigo 400 do Código de Processo Penal se aplica a todos os processos criminais regidos por lei especial. O dispositivo diz que o interrogatório do réu é a última etapa do processo antes da conclusão para sentença. De acordo com STF, ele tem de prevalecer sobre as demais leis (eleitoral, militar etc.) por ser mais benéfico ao réu que qualquer outra ordem de instrução.
Ficou definido que o novo entendimento do Supremo seria aplicado a todos os procedimentos em andamento na data da publicação da ata de julgamento, dia 10 de março de 2016. O processo no qual o militar foi condenado começou em 2015, mas o último interrogatório foi feito em setembro de 2016 e a instrução foi dada por encerrada em outubro daquele ano — depois, portanto, da data definida pelo Supremo.
“Assim sendo, deve ser aplicado à hipótese o entendimento firmado no HC citado”, resolveu Barroso.
O réu foi defendido pelos advogados Marcio Gesteira Palma e João Antônio Sucena Fonseca, do Bottini e Tamasauskas Advogados. Para eles, “além de assegurar a autoridade do STF, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso reafirma a orientação da corte no sentido de que as garantias da ampla defesa e do contraditório devem ser os princípios orientadores do processo penal acusatório”.
Clique aqui para ler a decisão. 
Rcl 30.799


 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2019.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Ministro Toffoli propõe plano de atuação do Judiciário na segurança pública

Abertura do seminário de Políticas Judiciárias e Segurança Pública. Da esquerda para a direita, Raquel Dodge, procuradora-geral da República; o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli; ministro do STF Alexandre de Moraes; ministro  da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro; e ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva - FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ
Abertura do seminário de Políticas Judiciárias e Segurança Pública. Da esquerda para a direita, Raquel Dodge, procuradora-geral da República; o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli; ministro do STF Alexandre de Moraes; ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro; e ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva - FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ



Construir um plano eficiente e aperfeiçoado de atuação do Poder Judiciário na área da segurança pública. Foi com essa proposta à Justiça brasileira que o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, fez a abertura do Seminário “Políticas Judiciárias e Segurança Pública” nesta segunda-feira (25/2) na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Esse plano buscará contemplar as necessidades e experiências de todos os atores envolvidos, desde a vítima até o magistrado, passando, é claro, pela sociedade brasileira e o que ela espera e precisa dos seus líderes e gestores”, disse o ministro.
Organizado pelo CNJ, o seminário será realizado até terça-feira (26/2) e visa permitir a elaboração de diagnósticos e propostas para o aprimoramento das políticas judiciárias relacionadas às temáticas da segurança pública. A finalidade é buscar a maior eficiência no planejamento institucional e nas decisões judiciais.
Tema relevante e urgente
Em seu pronunciamento, Dias Toffoli classificou a temática do evento como uma das mais relevantes e urgentes para o país, ressaltando que os graves problemas relacionados à violência afligem e atingem todos os extratos da sociedade.
“O Poder Judiciário não pode ficar indiferente a tal quadro. Cabe também a nós, bem como às demais funções essenciais à Justiça, atuar para garantir a segurança pública e promover a pacificação social”, afirmou.
Dias Toffoli comentou que, na busca por soluções na área da segurança pública, alguns temas se sobressaem e citou trabalhos na área da inteligência no âmbito dos presídios, as cooperações nacionais e internacionais para a recuperação de ativos e cumprimento de decisões judiciais, as iniciativas para o combate a organizações criminosas e o plea bargain, todos, temas que serão debatidos no encontro.
Participaram da abertura do evento o ministro do STF, Alexandre Moraes; o corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins; o presidente do STJ, João Otávio de Noronha; o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro; o ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva; e a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.
Rumos na política criminal
O ministro Alexandre Moraes lembrou, em seu pronunciamento, que a gestão de Dias Toffoli à frente do CNJ criou uma comissão específica para tratar das questões relativas à segurança pública, sendo a realização do seminário uma das iniciativas desse grupo.
“Não há segurança pública em nenhum lugar do mundo onde não houver participação efetiva do Poder Judiciário. O Poder Judiciário não é polícia e não faz papel de Ministério Público, mas dita os rumos da justiça criminal, por isso, é importante”, disse o ministro, que coordena o grupo.
Ele propôs uma aproximação maior entre instrumentos legais, processuais, administrativos e de inteligência, incluindo maior segurança para os magistrados e melhores instrumentos para que o trabalho da justiça criminal se aproxime dos órgãos de segurança.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, falou sobre o processo expansionista do direito penal. Segundo ele, a introdução de novos tipos penais e o agravamento dos já existentes exigem do Estado novas formas de atuação.
Para o ministro, não podem os operadores do direito se limitarem a adotar uma postura de rejeição genérica da expansão dessa matéria, rotulando-a de irracional. “Se por um lado é inegável a existência de uma cada vez maior pressão midiática pelo endurecimento do direito penal, por outro, é evidente que há outros fatores sociais reais e pungentes que reclamam a expansão do direito penal a campos que antes lhe eram estranhos”, defendeu.  O desafio, segundo o corregedor, é reprimir as novas formas de criminalidade sem perder de vista os direitos fundamentais.
O anfitrião do evento e presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, chamou a atenção para a necessidade de se colocar em prática efetiva as políticas públicas de prevenção e combate à criminalidade e à violência.
“O mais importante: agora não se discute somente a segurança pública, mas a inserção, a participação do Judiciário no conjunto da política de segurança pública nacional. De nada adianta formular políticas públicas se o Judiciário, no seu julgamento e nas suas considerações, não as concretizar também como se faz necessário”, disse.
Segurança e confiança nas autoridades
Entre as autoridades que compuseram a mesa de abertura do seminário, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enfatizou que a abordagem da segurança pública abarca a confiança das pessoas nas autoridades e na capacidade do Estado em desconstituir as facções criminosas.
Ela fez referência à catástrofe de Brumadinho, lembrando que o rompimento da barragem completou um mês. “Muitos cidadãos temem por suas vidas e aguardam das autoridades a confirmação sobre o risco de rompimento de novas barragens, clamam pela recuperação dos desaparecidos, pela recomposição dos danos e reparação das vidas. Esta é uma oportunidade para uma reflexão sobre segurança pública, seu conceito e as políticas necessárias para garanti-la”, propôs a procuradora.
Nesta segunda-feira, o evento discute os temas “Cooperação institucional e atividades de inteligência” e “Cooperações nacionais e internacionais – recuperação de ativos e cumprimento de decisões judiciais”.
Em uma contribuição para o debate e a reflexão dos assuntos relacionados à criminalidade e corrupção, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ apresenta uma pesquisa sobre a relação entre a duração dos processos de corrupção e impunidade e sobre a relação entre o trabalho das instituições e a prescrição dos crimes intitulada “Justiça Criminal: prescrição e impunidade”.
O seminário prossegue nesta terça-feira colocando em discussão os painéis “Segurança dos fóruns e dos magistrados” “Varas (colegiadas) especializadas em organizações criminosas e lavagem de dinheiro” e “Processo penal e eficiência decisória em prol da segurança pública – plea bargain”. Confira a programação completa do evento. 

CNJ apresenta programa sobre sistema carcerário a todos os estados


Representantes do Tribunal de Justiça do Ceará em reunião com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do CNJ: agenda de reuniões faz parte da parceria com o PNUD para enfrentar a crise do sistema prisional- Fotos:G.Dettmar/Ag.CNJ
Representantes do Tribunal de Justiça do Ceará em reunião com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do CNJ: agenda de reuniões faz parte da parceria com o PNUD para enfrentar a crise do sistema prisional- Fotos:G.Dettmar/Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerrou na quinta-feira (20/2) a bateria de reuniões com os grupos de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário (GMFs) dos 27 tribunais de Justiça brasileiros para apresentar programa desenvolvido pela gestão do ministro Dias Toffoli para enfrentar o estado de crise do sistema prisional. Todos as unidades da Federação apoiaram a ideia e participarão da iniciativa.
A agenda de reuniões faz parte da parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD) com o objetivo de sistematizar iniciativas que visem reverter o quadro de inconsistência estrutural vivido pelo sistema carcerário, cujo impacto limita o exercício da atividade jurisdicional.
“A próxima etapa é ir a campo. Levaremos simultaneamente equipes para todos os estados para que possam definir o cronograma de ações locais e começar a trabalhar”, disse o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (DMF), juiz Luís Geraldo Lanfredi.
Foram três semanas de reuniões diárias para ouvir os representantes de todos os Tribunais de Justiça. Durante os encontros, os especialistas discutiram os trabalhos que estão sendo executados e anotaram os gargalos regionais do sistema penitenciário. “Temos os eixos centrais do projeto e iremos adaptar os detalhes de cada trabalho às peculiaridades e à realidade regional. Esse é o diferencial que garantirá o sucesso”, explicou Lanfredi.
Um dos principais diferenciais do programa é considerar todas as fases da execução penal com um olhar propositivo para o alcance de resultados em curto e médio prazo. Entre as ações em andamento, estão a informatização dos processos de execução penal por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), a identificação biométrica, a emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade, iniciativas para inserção no mercado de trabalho e o fortalecimento das audiências de custódia.
O programa está dividido em quatro eixos de atuação: sistemas eletrônicos, propostas e alternativas ao superencarceramento, políticas de cidadanias e ações cívico empreendedoras, e sistema socioeducativo. “Cada eixo se desdobra em vários produtos. Cada produto tem projetos específicos que serão executados simultaneamente em todos os tribunais de Justiça. O nosso maior objetivo é recuperarmos a credibilidade e a confiança de que o Judiciário possa fazer frente ao problema carcerário com soluções concretas”, explicou Lanfredi.

Repercussão

A repercussão do trabalho entre os GMFs foi positiva. “Me senti ouvida e motivada pois percebi que há um planejamento estratégico e um empenho em contribuir com os GMFs”, afirmou a juíza Luciana Teixeira, coordenadora do GMF do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). “Acho que teremos um trabalho realmente efetivo agora”, completou.
De acordo com Luciana, após diversas crises nas penitenciárias, o sistema carcerário cearense está hoje “tranquilo”. A superlotação ainda é um problema, mas mudanças operacionais estão sendo feitas pela nova gestão do estado. Para a magistrada, a prioridade no estado é resolver o problema de excesso de presos provisórios. “Temos que qualificar melhor as nossas prisões”, afirmou.
O mesmo problema está na pauta do GMF do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o coordenador Luis Carlos Resende e Santos, “há problemas de falta de vagas e dificuldade para fazer o acompanhamento processual, o que causa inúmeros problemas para os presos”. Ao sair do encontro com as equipes do CNJ e do PNUD, ele declarou que a troca de experiência deve potencializar ações já iniciadas pela Justiça de Minas Gerais.
O representante do GMF do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Paulo Sorci, afirmou que concorda com todas as propostas oferecidas pela equipe do projeto. “Todas as ideias que me foram apresentadas são ótimas e vão nos ajudar a melhorar a prestação jurisdicional no nosso estado. Levarei tudo para o meu tribunal e estou otimista”, afirmou. Em São Paulo, há 145 mil vagas para 235 mil presos.

Segunda etapa

Na segunda fase do programa, começam as visitas aos estados. Serão contratados consultores locais para atuar em audiências de custódia e também monitorar ações específicas do programa em cada um dos tribunais de Justiça. De acordo com Lanfredi, também terão início as tratativas com representantes do Poder Executivo e membros da sociedade civil e demais atores do sistema carcerário para buscar soluções em rede.

Lei dos EUA garante à vítima direito de ser informada sobre plea bargaining

O acordo secreto de plea bargaining que o escritório da Procuradoria-Geral dos EUA, em Miami, fez com o “multimilionário” Jeffrey Epstein, em 2007, foi um escândalo. Epstein foi acusado de arregimentar mais de 100 meninas pobres de 14 a 17 anos — das quais 31 moveram uma ação criminal contra ele — para satisfazer sexualmente a ele mesmo e a outras pessoas. Isso lhe renderia prisão perpétua.
EUA aprovaram lei “para tornar as vítimas de crime totalmente participantes do sistema de Justiça criminal”
123RF
Mas um acordo selado entre o então chefe da Procuradoria-Geral, Alexander Acosta, que hoje é secretário do Trabalho dos EUA, e o advogado de Epstein, Jay Lefkowitz, que foi colega da Acosta na banca Kirkland & Ellis, converteu as acusações federais de abuso sexual e tráfico de menores em duas acusações estaduais de prostituição. Isso rendeu ao pedófilo apenas 13 meses de cadeia. Epstein passou a maior parte de cada dia em seu escritório e ia para a cadeia para dormir.
Com isso, Acosta trancou o processo e mandou o FBI encerrar as investigações. Mas um detalhe provocou uma reviravolta no caso, 11 anos depois. Acosta havia concordado em manter secreto o acordo de plea bargaining que fez com o réu, para escondê-lo das vítimas (e também da imprensa, embora isso não seja importante para o processo). Às vítimas, ele e outros procuradores diziam que as investigações continuavam e que era preciso ter paciência.
Na quinta-feira (21/2), o juiz federal Kenneth Marra decidiu que os procuradores-gerais em Miami violaram a lei ao esconder das vítimas do abuso sexual o acordo que negociavam com Epstein e seus advogados. Curiosamente, o juiz não emitiu uma decisão para resolver o caso. Em vez disso, ele deu 15 dias aos procuradores federais para discutir com as vítimas e seus advogados o que devem fazer. Talvez chegar a um acordo com Epstein e seus advogados.
A legislação à qual o juiz se referiu é a Lei dos Direitos das Vítimas de Crimes (CVRA – Crime Victims’ Rights Act). A lei foi aprovada “para tornar as vítimas de crime totalmente participantes do sistema de Justiça criminal”, segundo a decisão do juiz Kenneth Marra.
Alguns dos direitos previstos nessa lei coincidem com os estabelecidos pelo CPP do Brasil. Outros não. Dois desses direitos se referem ao plea bargaining: o item (4) assegura à vítima o direito de ser ouvida em alguns procedimentos, incluindo o de plea; o item (9) se refere ao direito da vítima de ser informada sobre qualquer acordo de plea bargaining em andamento. Esses são os direitos enumerados:
1) o direito de ser razoavelmente protegida contra o acusado;
2) o direito de ser notificada de forma razoável, precisa e oportuna sobre qualquer procedimento público na corte ou qualquer procedimento de livramento condicional, envolvendo o crime ou sobre qualquer libertação ou fuga do acusado;
3) o direito de não ser excluída de quaisquer procedimentos públicos na corte, a não ser que o juiz, depois de receber provas claras e convincentes, determine que o testemunho da vítima seria substancialmente alterado, se a vítima ouvir outro testemunho nesse procedimento;
4) o direito de ser razoavelmente ouvida em qualquer procedimento público na corte distrital, envolvendo libertação, plea, sentença ou qualquer procedimento de livramento condicional;
5) o direito razoável de discutir com o advogado do governo (promotor ou procurador) sobre o caso;
6) o direito à restituição total e a tempo, conforme estabelecido em lei;
7) o direito a procedimentos sem atrasos desarrazoados;
8) o direito a ser tratada de forma justa e com respeito, mantendo a dignidade e a privacidade da vítima;
9) o direito de ser informada de maneira oportuna sobre qualquer acordo de plea bargaining ou diferimento da ação penal;
10) o direito de ser informada sobre os direitos estabelecidos nesta seção e os serviços descritos na seção 503(c) da Lei dos Direitos das Vítimas e de Restituição de 1990 e as informações de contato do ombudsman do Departamento de Justiça.
(Compare com os direitos das vítimas assegurados pelo CPP brasileiro, segundo a Agência Senado)
Um cidadão influente
Segundo o jornal Miami Herald, que deu ampla cobertura ao caso depois que o acordo secreto foi desvendado (ver aqui e aqui), o “multimilionário” Jeffrey Epstein conseguiu um sweet deal (um negócio muito bom, às vezes não merecido) porque é um cidadão influente, com amigos poderosos.

Entre os amigos próximos de Epstein, de quem ele tinha números de telefones pessoais em uma caderneta preta, estavam o ex-presidente dos EUA Bill Clinton, o empresário Donald Trump (antes de ser presidente e que era seu vizinho em Palm Beach, Flórida), o príncipe Andrew (da família real britânica), um ex-juiz federal, um professor de Harvard, atores, atrizes e outros magnatas.
Epstein tem uma casa em Manhattan, Nova York, uma mansão de frente para o mar na Flórida, um rancho no Novo México, residência em Londres e Paris e uma ilha nas Ilhas Virgens Americanas, onde passa mais tempo atualmente. Todas essas residências e um jatinho particular teriam sido usados para o abuso sexual de menores por ele e seus convidados.
O fato de ele transportar meninas de um estado para outro — e para outros países — qualificam os abusos sexuais e o “tráfico” de menores um crime federal. O crime foi convertido em violação de lei estadual para minimizar as acusações e, com isso, oferecer a ele um sweet deal. Mas o juiz Kenneth Marra declarou, em sua decisão, que promotores de outros estados poderão, se quiserem, investigar e processar Epstein.
Depois de ir para a cadeia do Condado de Palm Beach, onde ele ficava em uma ala separada dos demais presos, Epstein ainda teve alguns privilégios. Por exemplo, podia sair da cadeia seis dias por semana, por 12 horas, para ficar em seu confortável escritório na cidade. Um carro com motorista o apanhava na cadeia e o levava de volta à noite. No escritório, ele podia receber visitas femininas. Condenados por crimes sexuais não têm esse direito nos EUA.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Seminário: especialistas debatem soluções e desafios na segurança pública

Organizado pelo CNJ, o evento ocorre na próxima segunda e terça-feira Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Um time com especialistas na área da Justiça e de segurança pública estará reunido na próxima segunda (25) e terça-feira (26/2), em Brasília, para discutir soluções para antigos e recentes desafios nessa área, como a necessidade de cooperação entre os órgãos de segurança para o efetivo combate às organizações criminosas.
Participam da cerimônia de abertura do “Seminário Políticas Judiciárias e Segurança Pública”, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, o ministro da Justiça, Sérgio Moro e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Também estarão presentes o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, o ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, e o ministro do STF Alexandre de Moraes, que preside o grupo de trabalho criado pelo CNJ no ano passado para discutir políticas de segurança pública no Judiciário. Confira aqui a programação.

Pesquisa DPJ

Durante os dois dias de trabalho, ocorrerão cinco painéis e a apresentação de uma pesquisa, elaborada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), sobre a relação entre a duração dos processos de corrupção e impunidade, assim como a relação entre o trabalho das instituições e a prescrição dos crimes intitulada “Justiça Criminal: prescrição e impunidade”.
Entre os temas que farão parte do debate estão o segurança dos fóruns e dos magistrados, as varas especializadas em organização criminosa e lavagem de dinheiro, os acordos nacionais e de cooperação internacional para recuperar ativos, assim como as atividades de inteligência.
Outro tema que será abordado no seminário é o plea bargain, instrumento jurídico americano pelo qual o acusado pode confessar um crime para que, em troca, não se submeta ao processo judicial. O instrumento permite que o Ministério Público não produza provas para comprovar a acusação e o processo já pula para a fase final, em que o juiz, em troca da confissão, aplica uma pena mais branda que foi acordada entre as partes.
SERVIÇO
Seminário Políticas Judiciárias e Segurança Pública
Datas:
25 de fevereiro – Horário: das 14h às 17h40 
26 de fevereiro – Horário: das 9h às 17h.
Local: auditório do Superior Tribunal de Justiça - SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III, Brasília/DF

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Audiência de custódia e espécies de prisão

A Segunda Turma afetou ao Plenário o julgamento de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação na qual se questionam as espécies de prisão em face das quais a audiência de custódia é imperativa.

A reclamante aponta ofensa à autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 347 MC), que determinou a realização de audiência de custódia no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do momento da prisão.

Sustenta que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) não observou a decisão do STF ao restringir, por meio da Resolução 29/2015, as hipóteses de audiência de custódia aos casos de flagrante delito. Alega que, independente do título prisional, o preso deve ser apresentado, no prazo de 24 horas, à autoridade judicial. Requer a procedência da reclamação a fim de que seja determinada ao TJRJ a realização da audiência de custódia para as demais hipóteses de prisão.

O ministro Edson Fachin (relator) negou provimento ao agravo regimental e manteve o entendimento proferido em sua decisão monocrática no sentido da não configuração da aderência estrita entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. Segundo ele, não é possível extrapolar os limites do que decidido até agora em medida cautelar na ADPF, cuja extensão, se o Plenário assim entender, poderá ir além na apreciação do seu mérito. O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Na decisão monocrática, o ministro Fachin considerou que o Plenário, ao julgar a ADPF 347 MC, fixou a obrigatoriedade da audiência de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante. Para ele, embora o Plenário tenha determinado “aos juízes e tribunais que, observados os artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, realizem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contados do momento da prisão”, não afirmou a necessidade dessa providência nos casos de prisão preventiva, temporária ou definitiva decretada por juízes ou tribunais.

Em divergência, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso para julgar procedente a reclamação e determinar que o TJRJ realize a audiência de custódia em todas as hipóteses de prisões cautelares, até mesmo temporárias e preventivas.

Para o ministro Gilmar Mendes, o acórdão do Plenário não limitou a determinação da audiência de custódia exclusivamente aos casos de prisão em flagrante, mas indicou, de modo genérico, o comparecimento do preso à autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.

Frisou que a ADPF 347 e as demais ações conexas envolvem diversos temas complexos relativos ao sistema penitenciário por vezes não decididos ou bem esclarecidos em uma única ação ou decisão. A complexidade e a variedade das questões discutidas e a necessidade de se resolverem essas novas demandas que surgem no transcorrer desses processos são características específicas das ações estruturais e do “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro se comparados com o processo tradicional idealizado para resolução de uma disputa entre partes estabelecida em torno de um objeto bem definido.

Concluiu que, nesse sentido, o julgamento da reclamação permite ao STF integrar, esclarecer e reafirmar uma das políticas judiciárias estabelecidas na ADPF 347 em coordenação com a regulamentação fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para superação desse “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro, em vez de delegar essa tarefa a cada um dos tribunais do País.

Em seguida, por proposição do relator, o julgamento foi suspenso e afetado ao Plenário.

Rcl 29303 AgR/RJ, rel. Edson Fachin, julgamento em 12.2.2019. (Rcl-29303)


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