O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 621 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para um julgados.
A violência contra a mulher praticada no âmbito doméstico e familiar. Para o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, da 3ª Seção, é possível fixar valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Nenhum comentário:
Postar um comentário