Lei avança no sentido de que o apenado pague pelos equipamentos usados em seu monitoramento eletrônico
O Estado do Piauí poderá usar chip subcutâneo em pessoas condenadas pela Justiça. Neste sentido, foi sancionada no dia 27 de março a Lei estadual número 7.097, estabelecendo que o monitoramento eletrônico de condenados poderá ser feito mediante tornozeleiras, braceletes e chips implantados sob a pele das pessoas.
Além de prever o uso do chip, a lei avança no sentido de que o apenado pague pelos equipamentos usados em seu monitoramento eletrônico, salvo se a pessoa não tiver condições econômico-financeiras para fazer frente à despesa.
Também a manutenção do equipamento será inteiramente custeado pelo apenado, determina a lei.
Após findar o monitoramento eletrônico, o apenado poderá doar, se quiser, o equipamento para o Estado. A lei não deixa claro se os chips poderão ser doados, mas é provável que não em face dos riscos biológicos envolvidos.
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