Por ver risco de prejuízo aos envolvidos, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu liminarmente um inquérito policial que investiga a prática do crime de furto de energia elétrica. A defesa impetrou Habeas Corpus no STJ porque as instâncias ordinárias não acataram o pedido. Mesmo diante da ausência de comprovação do cometimento do suposto delito, os pacientes pagaram parte do prejuízo para a empresa concessionária de energia elétrica.
Para o relator do HC, tanto o juiz de primeiro grau como o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná que analisaram o caso decidiram em dissonância com o entendimento do STJ, que prevê a extinção da punibilidade nesses casos. “O parcelamento do débito com a empresa, ao que parece, foi realizado antes do recebimento da denúncia, o que ensejaria a aplicação do entendimento firmado nesta corte”, disse Sebastião.
Segundo ele, a continuidade do inquérito policial nos casos em que há enorme probabilidade de extinção da punibilidade pode causar prejuízo aos pacientes, o que justifica a existência do chamado periculum in mora. A suspensão do inquérito vale até a 6ª Turma do STJ, da qual Sebastião faz parte, julgar o mérito do HC. Os pacientes são defendidos pelos advogados Guilherme Maistro Tenório Araújo, Lucas Andrey Battini e Eduardo Lange, do Maistro, Battini & Lange Advogados.
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HC 445.886
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2018.
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