quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Lançamento do livro "A Justiça perto do povo: reforma e gestão de conflitos"


O livro "A justiça perto do povo: reforma e gestão de conflitos" (Editora Alameda São Paulo, 2011) vai ser lançado no dia 01 de setembro, a partir das 19h, na Ponto do Livro – Livraria, Café & Arte, com a presença da autora, a socióloga e professora Jacqueline Sinhoretto.
A publicação é resultado da tese de doutorada de Jacqueline e tem como objeto de análise o projeto de reforma da justiça que resultou na criação dos Centros de Integração da Cidadania (CIC). A partir da formulação do conceito de campo estatal de gestão dos conflitos, são analisadas as principais alterações nos serviços de justiça das duas últimas décadas, como a criação dos juizados especiais e as formas alternativas de administração de conflitos. A obra foi publicada com o apoio da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).

AINDA A MARIA

Maria vai ao ginecologista reclamando que não consegue engravidar.*Por favor, tire a roupa e deite-se naquela maca - diz o médico, preparando-se para examiná-la...
E ela indecisa:
- Mas, doutor! Eu queria tanto que o filho fosse do meu Manuel! 

Um siri em necropsia


Por Archimedes Marques


Temos de convir que a função de criticar ou elogiar não é tarefa fácil pois às vezes nos esbarramos em nossos próprios conceitos contrários que podem não ser os conceitos verdadeiros, no entanto, esses dois entendimentos podem estar presentes nas mesmas ações de uma só pessoa.
Não podemos esquecer de que o gosto de cada um é algo muito subjetivo e pessoal. Assim, o gosto que alguém considera ruim e errado, para o outro é considerado bom e certo. Tudo depende do ponto de vista de cada um e do mundo em que cada um vive. É por isso que se diz que há gosto para todas as coisas, que há gosto para tudo e a cada um seu gosto lhe parece o melhor e, em assim sendo, dentro dessa filosofia é que o presente texto não faz crítica ou elogio ao gosto do personagem principal, vez que contra o gosto não há argumento.
Há muito tempo atrás, mais de perto, no ano de 1985 conheci quando do meu ingresso na Polícia Civil de Sergipe, um cidadão que passarei a partir de então a chama-lo com o nome fictício de Matusalém, pois os seus familiares podem não gostar da história apesar de ter sido a pura verdade do que realmente aconteceu. Matusalém era um funcionário público exemplar, um excelente profissional, um dedicado e exclusivo, jamais igualado agente auxiliar de necropsia que trabalhava no Instituto Médico Legal de Aracaju. Trabalhava já então por sua livre e espontânea vontade, vez que as duas possibilidades de aposentadoria haviam alcançado o seu período laborativo, ou seja, tanto por tempo de serviço, quanto por idade, o referido diferente e irreverente servidor podia ir embora descansar na sua cadeira de balanço, contudo, não havia quem colocasse isso na cabeça dele, passando então o mesmo a ser considerado um patrimônio da casa, um patrimônio vivo e exemplar do IML do nosso Estado de Sergipe.
O IML não era somente o seu trabalho, era a sua casa, seu lar, sua vida. Para Matusalém a sua simples e difícil função era a melhor de todas as outras existentes. Cortar cadáveres, procurar projeteis ou objetos em suas vísceras, mexer em corpos putrefatos, buscar mortos mutilados em acidentes, ver sangue, sentir sangue, sentir o cheiro forte do formol, do morto e da morte era para o bom velho Matusalém uma satisfação incomum que ele realizava sem luvas, sem máscaras ou qualquer tipo de proteção possível.
Praticamente Matusalém trabalhava todos os dias em todos os plantões porque aceitava qualquer coisa em troca, por vezes até algumas doses de cachaça, para cobrir o expediente dos seus colegas.
Corria o boato que quase sempre Matusalém fazia as suas refeições no seu próprio local de trabalho, mais de perto, almoçava, lanchava ou jantava na mesma sala em que os mortos estavam sendo submetidos aos exames cadavéricos e, até colocava a água que bebia, suco ou qualquer alimento para gelar nas geladeiras em que também se guardavam os defuntos.
O meu primeiro local de trabalho foi a extinta Delegacia Central de Aracaju que era localizada no prédio vizinho ao IML, por isso a minha aproximação com os funcionários daquele Instituto, mais de perto com o velho Matusalém a quem melhor me apeguei pela sua simples filosofia de vida, apesar das nossas extremas diferenças.
Calouro na Polícia e metido a ser o melhor de todos, não diferente dos jovens policiais que se acham superiores aos antigos, aos mais experientes, então nas minhas horas vagas ou de menor movimento na Delegacia, não só pela curiosidade, mas principalmente para me acostumar com a situação fúnebre e horrorosa que tanto me causava náuseas e que eu achava ser condizente com a minha carreira, então passei a visitar a sala de necropsia do IML para assistir ao trabalho efetuado pelos Médicos Legistas, na maioria das vezes com o auxilio de Matusalém, que para dizer a verdade era quem fazia todo o trabalho pesado de cortar, serrar, abrir, retirar o cérebro ou as vísceras do examinado em busca das evidencias das suas mortes.
Certo dia caí na besteira de entrar na sala quando da chegada de um defunto afogado que fora achado na praia de Atalaia em avançado estado de decomposição, já bastante mutilado e até largando aos pedaços. Era o meu desafio maior, meu teste de fogo, para me acostumar de vez com a situação devido as tantas outras diferentes anteriormente a que me submeti voluntariamente assistindo a exames de todos os tipos de mortes possíveis.
Ali mesmo constatei em meio a uma fedentina insuportável, a pele podre das pernas do defunto ficar grudada nas mãos nuas de Matusalém, contudo, tal fato era só o começo do esdruxulo, pois o pior estava por vir: Não demorou muito e caiu no chão da sala um grande siri, um siri que a gente aqui em Sergipe chama de siri patola.
O siri que veio dentro da barriga do inchado e deteriorado cadáver afogado, agora estava ali no chão sujo da sala, em líquido gosmento róseo-avermelhado, desorientado e armado com as suas duas puãs tais quais tesouras apontadas para o alto no sentido de se defender de um possível ataque e, para minha surpresa escuto Matusalém dizer:
- Chegou o meu tira-gosto!...
Saí rápido da sala para vomitar lá fora e voltar para a Delegacia acreditando ser brincadeira aquela frase do meu amigo Matusalém.
Momento depois me chega o velho Matusalém já com o siri cozinhado, todo vermelhão e, cantando vantagem:
- E aí doutor, vai encarar?...
- Você está ficando doido Matusalém... Jogue essa porcaria fora!... Onde já se viu querer comer um siri que estava dentro da barriga de um defunto e ainda mais podre e nojento?...
- E qual é a diferença de se comer ele ou de comer qualquer outro siri?... Será que o outro que o senhor pesca ou compra na feira, também não comeu defunto?...
- Vamos ponderar um pouco Matusalém... Isso que você quer fazer, além de absurdo, anti-higiênico e nojento é deprimente, eu pago outro tira-gosto qualquer para você, mas jogue esse siri no lixo.
- Anti-higiênico não é, porque quando se cozinha, mata-se todos os micróbios. Nojento é aquilo que o senhor come sem saber de onde veio. Deprimente é o senhor comer algo pensando que é bom, quando na verdade esta sendo enganado, está comendo algo ruim, que não vale nada, que pode lhe fazer mal... Por exemplo: O senhor compra no mercado a carne mais cara que existe, o filé, entretanto esse filé pode vir de uma vaca que morreu de uma doença braba ou de uma picada de cobra... E aí?... Eu não quero que o senhor me pague nenhum tira-gosto não doutor por eu já tenho o meu... Só quero que me pague duas doses de cachaça que é pra eu comer o meu siri...
- Se é isso mesmo que você quer Matusalém, então seja feita a sua vontade... Pode ir andando pra birosca que eu chego já pra pagar a sua cachaça...
E ainda meio incrédulo, cerca de vinte minutos depois fui até o barzinho da esquina e lá chegando constatei os cascos e restos do siri dentro de um prato em cima da mesa, e Matusalém sentado ao lado se gabando:
- Só estava esperando o senhor para me pagar também a saideira, doutor... O siri estava gordo que estava uma beleza!...
Daquele dia em diante não mais comi um siri sequer e toda vez que eu vejo um, me lembro do meu amigo Matusalém, uma pessoa simples, leal, verdadeira e trabalhadora que viveu um mundo estranho dentro desse estranho mundo com o entendimento e gosto peculiar que era só seu.
O velho Matusalém morreu alguns anos depois dentro do seu próprio local de trabalho. Dormiu e não mais acordou... Morreu no seu paraíso, na morte que pediu a Deus... Morreu tão pobre quanto nasceu, mas me deixou uma lição: Vivemos em um mundo em que cada um vive o seu mundo, apenas nos adequamos às regras e ao mundo dos outros.


(Autor: Archimedes Marques. Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica em Segurança Pública pela UFS.  archimedes-marques@bol.com.br)

STJ decide sobre manutenção de casa de prostituição


Em reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o desembargador convocado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Adilson Vieira entendeu que não é possível desconsiderar o tipo penal do artigo 229 do Código Penal (“Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.”), por tolerância social.
O TJRS concluiu que esse tipo penal não é mais eficaz por conta da tolerância da sociedade e da leniência das autoridades em relação à “prostituição institucionalizada”, que tem publicidade explícita, mas não sofre reprimenda das autoridades. Desse modo, julgou que o caso deveria ser enquadrado no artigo 228 do CP, que trata de favorecimento à prostituição, pois a acusada mantinha outras mulheres em sua casa, fornecendo abrigo, alimentação, cobrando dos clientes o aluguel do quarto e vendendo bebidas alcoólicas.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJRS julgaram que “à sociedade civil é reconhecida a prerrogativa de descriminalização do tipo penal”. O MPRS, em recurso ao STJ, alegou que a decisão vai de encontro com a jurisprudência firmada pelo Tribunal superior e que “a tolerância ou o desuso não se apresentam como causa de despenalização”.
O magistrado Adilson Vieira, alinhado aos argumentos do MPRS, reafirmou que a indiferença ou a tolerância, seja da sociedade, seja das autoridades públicas e policias, não exclui a ilicitude da conduta tipificada no artigo 229, tampouco a descriminaliza. Lembrou também que uma lei penal só pode ser suprimida por outra que a revogue. Assim, cassou o acórdão da esfera estadual.
Fonte: Sala de notícias do STJ.
(Érica A. Hashimoto)
Em reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o desembargador convocado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Adilson Vieira entendeu que não é possível desconsiderar o tipo penal do artigo 229 do Código Penal (“Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.”), por tolerância social.
O TJRS concluiu que esse tipo penal não é mais eficaz por conta da tolerância da sociedade e da leniência das autoridades em relação à “prostituição institucionalizada”, que tem publicidade explícita, mas não sofre reprimenda das autoridades. Desse modo, julgou que o caso deveria ser enquadrado no artigo 228 do CP, que trata de favorecimento à prostituição, pois a acusada mantinha outras mulheres em sua casa, fornecendo abrigo, alimentação, cobrando dos clientes o aluguel do quarto e vendendo bebidas alcoólicas.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJRS julgaram que “à sociedade civil é reconhecida a prerrogativa de descriminalização do tipo penal”. O MPRS, em recurso ao STJ, alegou que a decisão vai de encontro com a jurisprudência firmada pelo Tribunal superior e que “a tolerância ou o desuso não se apresentam como causa de despenalização”.
O magistrado Adilson Vieira, alinhado aos argumentos do MPRS, reafirmou que a indiferença ou a tolerância, seja da sociedade, seja das autoridades públicas e policias, não exclui a ilicitude da conduta tipificada no artigo 229, tampouco a descriminaliza. Lembrou também que uma lei penal só pode ser suprimida por outra que a revogue. Assim, cassou o acórdão da esfera estadual.

Fonte: Sala de notícias do STJ.



Vlog do Fernando

Pulseiras electrónicas custam menos 33 euros por dia do que um recluso numa cadeia

O custo médio diário de um recluso no sistema prisional ronda os 50 eurosO custo médio diário de um recluso no sistema prisional ronda os 50 euros (Nuno Ferreira Santos/arquivo)

Cada um dos 582 arguidos com pulseira electrónica, instrumento que pode substituir as penas de prisão até dois anos ou a prisão preventiva, custa ao Estado menos 33 euros por dia do que um recluso numa cadeia.


Actualmente estão activadas 582 pulseiras (Vigilância Electrónica) e o custo de cada uma é de 17,20 euros por dia, mais barato do que o custo médio diário de um recluso no sistema prisional, que ronda os 50 euros, segundo os dados fornecidos pelo Ministério da Justiça à agência Lusa. 

Em termos globais, as 582 pessoas vigiadas através deste dispositivo custam ao Estado cerca de dez mil euros por dia. Em contrapartida, os 11.921 reclusos que ocupam as cadeias portuguesas representam um encargo diário de 596 mil euros. 

Das 582 pessoas vigiadas através de pulseira, 173 estão na área do Porto, das quais 122 estão obrigadas a permanecer na habitação como medida de coacção, 37 foram condenadas a penas de prisão até dois anos e 14 cometeram o crime de violência doméstica. Em Lisboa, este dispositivo electrónico está aplicado em 136 pessoas, na sua quase totalidade (119) como medida de coacção de obrigação de permanência na habitação por ordem do tribunal. As restantes 17 foram condenadas a pena de prisão (seis), cinco como forma de adaptação à liberdade condicional e outras cinco por violência doméstica. 

Nas restantes zonas do país, este dispositivo de controlo à distância também está a ser utilizado: em Coimbra estão 81 pessoas, Setúbal 53, Guarda 28, Ponta Delegada 24, Loulé 39 e Évora 18. 

Os mesmos dados indicam que sete em cada cem pessoas sujeitas à pulseira electrónica, por decisão judicial, infringiram as regras, mas o número é bastante menor do que a média dos restantes países europeus, que se situa nos 12 por cento. 

As pulseiras electrónicas foram colocadas, numa fase experimental, a arguidos da Grande Lisboa e depois do Grande Porto, passando a ter um âmbito nacional em Março de 2005.


29.08.2011 - 08:02 Por Lusa

MARIA

Maria, a mulher do Manuel, foi fazer exame de fezes e colocou a latinha com o conteúdo do exame em cima do balcão.
A recepcionista solicitou:
- Dá pra senhora colocar o nome, por favor?
A lusitana não hesitou e escreveu: MERDA.

Discriminação do Aposentado


 João Baptista Herkenhoff
 
A discriminação do aposentado não é uma questão técnica simplesmente. Seria uma questão técnica se envolvesse apenas aspectos contábeis. É questão ética porque ultrapassa os limites de simples considerações de ordem financeira.
Por Ética devemos entender todo o esforço do espírito humano para formular juízos tendentes a iluminar a conduta de pessoas, grupos humanos, povos, sob a luz de um critério de Bem e de Justiça.
Esse critério de Bem e de Justiça, que ilumina a Ética, prescreve que as novas gerações sejam gratas às gerações mais velhas.
A ideia de reverência aos velhos esteve presente em muitas culturas, ao longo dos séculos. E mesmo hoje, quando uma cultura capitalista, monetarista, utilitária, desligada de qualquer compromisso ético, pretende impor-se ao conjunto da Humanidade, ainda assim vozes ancestrais teimam em dizer que a terceira idade merece homenagem.
Frequentemente surpreendemos aqui e ali situações em que se discrimina o aposentado.
Recorrendo a recortes de jornal verifico dois fatos que ilustram o que estou dizendo.
A primeira notícia registra o caso de uma aposentada que morreu durante a remoção, por ambulância, de um pronto-atendimento para um hospital.
A idosa teve um mal estar. Não sendo atendida no plantão do pronto-atendimento, foi levada por familiares para o hospital. Mesmo diante de uma crise de pressão arterial, tardaram os primeiros cuidados. Um auxiliar de enfermagem tentou tirar, sem êxito, a pulsação da paciente. Nem essa situação aflitiva evitou que a idosa permanecesse na maca, sem maior atenção. Após apelos insistentes da filha, a presença da aposentada foi notada, mas aí apenas para constatar que havia falecido.
O caso aqui referido, como exemplar, não é, infelizmente, exceção. Acontece com frequência. Apenas nem todas as ocorrências repercutem na imprensa.
Outro caso ilustrativo é o da criação de um auxílio-saúde para determinada categoria de servidores públicos.
Em que faixa de idade mais pode ser reclamado, com razão e justiça, um auxílio-saúde? Em que faixa de idade as pessoas gastam mais com medicamentos?
Não é preciso convocar especialistas para responder essas duas perguntas. O senso comum dá a resposta. Se considerarmos correto e adequado que servidores percebam auxílio-saúde, os destinatários desse benefício devem ser, em primeiro lugar, os idosos.
Mas quem ficou fora do auxílio-saúde acima mencionado? A resposta a essa indagação não é óbvia, como foi óbvia a resposta única das duas indagações anteriores. Muito pelo contrário. A resposta é surpreendente. Os idosos ficaram de fora. Os idosos não precisam de auxílio-saúde.
Os fatos mencionados neste artigo são circunstanciais, episódicos. Foram apresentados como simples exemplo para que a reflexão não ficasse teórica demais. A substância deste texto, entretanto, é o julgamento ético dos fatos. Esse julgamento ético, de peremptória condenação, ajusta-se a quaisquer situações como as descritas, aconteçam onde acontecer, quaisquer que sejam as pessoas envolvidas.
 
João Baptista Herkenhoff, 75 anos, Magistrado (aposentado), Professor e Supervisor Pedagógico na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo (em atividade), palestrante por todo o Brasil, escritor (quadragésimo segundo livro no prelo). Autor de Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória (Editora GZ, Rio de Janeiro).
 
P. S. – É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo.

Cresce o número de decisões que aplicam bagatela

Mesmo sem previsão legal, o princípio da insignificância vem se tornando instrumento importante na consolidação da aplicação do direito penal no Supremo Tribunal Federal. Enquanto em 2004 o único pedido de insignificância pelo réu foi negado pela corte, em 2009 o número de solicitações saltou para 38 e o de concessões ficou em 22.
O maior crescimento do número de pedidos se deu a partir de 2008. O número pulou de 6, em 2007, para 24, no ano seguinte — dos quais 8 foram rejeitados e 16 reconhecidos. Os dados mostram que, à medida que houve aumento na quantidade de casos de insignificância que chegaram ao Supremo, também ocorreu aumento na quantidade de pedidos aceitos pelos ministros.

As informações são de levantamento feito por pesquisadores do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP. O estudo foi divulgado nesta terça-feira (30/8). A pesquisa analisou todos os pedidos de insignificância feitos de 1º de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2009, sempre de acordo com os acórdãos publicados na íntegra no site do STF. O objetivo do trabalho é mostrar como novas interpretações para crimes contra o patrimônio e contra a administração pública pavimentaram mudanças no entendimento do STF para crimes penais de pouco valor.
Os autores apontam a Lei 11.033/04, que alterou o artigo 20 da Lei 10.522/02, a Lei de Execuções Fiscais. Desde dezembro de 2004, está determinado que o Fisco ignore atos de execução fiscal inferiores a R$ 10 mil. Assim, o STF passou a entender que certas faixas de valor não precisam ser levadas a julgamento, muito menos à prisão ou execução penal.
Exemplo disso é que, em 2007, 54,5% dos pedidos de insignificância foram concedidos no mérito. Já em 2009, um terço dos pedidos foi concedido em liminar e no mérito, o que mostra um reconhecimento do princípio já no curso do julgamento pelo Supremo.
Como explica o professor de direito penal da USP, Pierpaolo Bottini, coordenador do estudo, o relatório aponta para o entendimento do Judiciário de que às vezes o direito penal é desproporcional e sua aplicação exagerada. “Se você começa a identificar que sonegação de menos de R$ 10 mil é insignificante, começa a ficar estranho punir alguém que rouba um xampu”, afirma.
Isso porque, nos crimes patrimoniais comuns, ao que mais é aplicado o princípio da insignificância, é o de dinheiro que responde por um quarto dos casos. Em segundo lugar vêm os casos de objetos eletrônicos (18%) e roupas (18%). (Clique aqui para ver o ranking completo)
Habeas Corpus
Bottini também ressalta a importância do Habeas Corpus no princípio da insignificância. Dos 75 casos de insignificância apurados nos cinco anos abarcados pela pesquisa, 65 foram feitos por meio de HC, dos quais 43 foram aceitos. Os outros dez ficaram distribuídos entre Agravo Regimental, Recurso Extraordinário e Recurso em Habeas C

orpus. Desses, sete foram aceitos.

Para o professor, isso só reforça a importância do HC para levar o princípio da insignificância ao Supremo. “A ideia é mostrar como o Habeas Corpus corrige algumas injustiças não só em relação a quem está preso”, diz o professor, citando críticas a este recurso, que só seria aplicável a pessoas presas. O caso paradigmático citado na apresentação do trabalho, aliás, é um HC, de relatoria do ministro Celso de Mello (Habeas Corpus 84.412, DJ. 19.11.2004).
Política criminal
Outro objetivo do estudo, talvez o principal, seja o de mostrar uma possibilidade de desenvolvimento da política criminal brasileira. “É limitar o direito penal ao que é indispensável; tirar da prisão pessoas que não são socialmente perigosas e reservar [a prisão] para situações inevitáveis. Na verdade, é o direito penal que está descrito na Constituição Federal”, explica Pierpaolo Bottini.

Como protagonista desse movimento, o professor da USP aponta a atuação da Defensoria Pública, que tem sido a grande responsável por levar tantos pedidos de insignificância ao Supremo e evitar que tantas pessoas sejam presas sem necessidade. Outro destaque do relatório, segundo o  coordenador do estudo, é  mostrar como é preciso regulamentar melhor crimes patrimoniais comuns, como furto ou roubo comum. “Seria uma questão de rever a legislação mesmo”, diz Bottini.
Clique aqui para ver o ranking completo

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2011

Sete em cada dez processos aguardam decisão da Justiça


Levantamento divulgado nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, a cada 100 processos que chegaram ao Judiciário em 2010, 70 ficaram por mais de um ano aguardando decisão. Isso significa que a justiça brasileira está mais lenta. Em 2009, a chamada taxa de congestionamento era de 67%. No ano passado, o congestionamento maior foi verificado na Justiça Estadual - o ramo do Judiciário com maior demanda de ações. Em todo o Judiciário, havia, em 2010, 59,2 milhões de processos aguardando julgamento nos tribunais brasileiros.
O estudo revelou que o maior problema continua sendo as execuções fiscais - a parte conclusiva de uma ação por cobrança de dívida. Neste quesito, o congestionamento chegou a 91% no primeiro grau. Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Cezar Peluso, muitas vezes esses processos custam à Justiça muito mais do que o valor da dívida.
- Das chamadas execuções fiscais, a maioria delas é provocada por esses organismos profissionais como conselhos, organizações. São inúmeras no país. Elas ocupam o Judiciário com um número elevadíssimo de demandas para cobrar as taxas de pagamento desses organismos de valores baixíssimos, do qual a gente pode externar o seguinte dado: para cobrar R$ 1,5 mil eles provocam uma despesa do Judiciário de R$ 4,5 mil - disse o ministro, para depois completar:
- Há um déficit muito grande em relação às demandas da sociedade e a capacidade do Judiciário de responder.
Apesar da má notícia, há um dado alentador: pela primeira vez em sete anos, os tribunais brasileiros receberam menos processos em relação ao ano anterior. Em todo o Judiciário, chegaram 24,2 milhões de novas ações em 2010, um milhão de processos a menos do que em 2009. A queda de 3,9% ocorreu em todos os ramos da Justiça _ estadual, federal e trabalhista. O número de sentenças proferidas foi de 22,2 milhões, cabendo, em média, 1,3 mil sentenças para cada magistrado do país.
A Justiça custou R$ 1,4 bilhão a mais aos cofres públicos em 2010 em relação do ano anterior. No ano passado, a despesa total da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista somaram R$ 41 bilhões, equivalentes a 2% dos gastos da União e dos Estados no ano. O valor corresponde a R$ 212,37 gastos por ano por habitante. A despesa em 2009 foi de R$ 39,6 bilhões.

Fonte: O Globo

XIV Congresso Brasiliense de Direito Constitucional

Presos há sete anos sem julgamento obtêm habeas corpus mesmo após pronúncia


Dois policiais militares de Alagoas poderão ser postos em liberdade. Eles aguardam o julgamento presos há mais de sete anos, o que, para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), configura evidente constrangimento ilegal por falta de razoabilidade. A determinação concedida no habeas corpus vale se eles não estiverem presos por outro motivo. 

Os policiais respondem pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e sequestro. A denúncia foi recebida em 2004, quando foi decretada a prisão preventiva – e os réus já se encontravam presos por outra acusação de homicídio. A instrução foi encerrada em dezembro de 2007, sem que todas as testemunhas da acusação e da defesa fossem ouvidas, depois de dois anos de inatividade do processo. 

A pronúncia foi proferida em junho de 2009 e manteve a prisão dos réus. O recurso da defesa foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) em outubro de 2010. Em fevereiro deste ano, foi pedido o desaforamento do júri, remetido ao TJ em março. Segundo o ministro Gilson Dipp, não há previsão de data para julgamento dos réus. 

“O excesso de prazo no presente caso é evidente, desde o início da persecução criminal até a finalização da instrução e também posteriormente à decisão de pronúncia, sem que a defesa tenha concorrido para tanto”, afirmou o relator. “Os pacientes, com efeito, encontram-se encarcerados há mais de sete anos, sem que haja previsão de julgamento perante o júri popular, em patente violação ao princípio da razoabilidade”, completou. 

“Dentro desse contexto, não obstante a prolação da pronúncia, fica afastada a aplicação da Súmula 21/STJ”, justificou o ministro. A Súmula 21 estabelece que, “pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”. 

Segundo o relator, ainda que se ponderasse sobre eventual complexidade do processo (com 14 volumes, dezenas de testemunhas, seis corréus e diversidade de provas), ele ficou paralisado por um ano, “sendo que a instrução só restou concluída após um lapso de quase quatro anos, sem que tenham sido finalizadas as oitivas das testemunhas, o que não é razoável”. 

Processo HC 112026
30/08/2011 - 10:58 | Fonte: STJ

Condenado engana autoridades e recebe tornozeleira eletrônica em perna falsa


Dois funcionários de uma empresa que presta serviços ao Ministério da Justiça britânico foram demitidos após serem enganados por um condenado e instalarem uma tornozeleira eletrônica em sua perna falsa.
Com a tornozeleira na prótese, o condenado pôde remover a perna falsa e desrespeitar um toque de recolher imposto pela Justiça como condição para sua liberdade condicional.
Os funcionários da empresa G4S foram enganados por Christopher Lowcock, de 29 anos, que enrolou sua perna falsa em ataduras quando eles foram à sua casa para instalar o dispositivo.
Lowcock havia sido condenado a um toque de recolher diário por crimes relacionados a drogas e posse de arma.
A tornozeleira eletrônica permitiria à Justiça controlar os seus movimentos e comprovar o cumprimento da sentença.
Nova prisão
Em um comunicado, o Ministério da Justiça confirmou que os procedimentos "claramente não foram seguidos neste caso", mas afirmou que a empresa "já tomou providências em relação aos funcionários envolvidos".
"Dois mil condenados recebem tornozeleiras eletrônicas todas as semanas, e os incidentes como esse são muito raros", afirmou o comunicado.
A empresa G4S diz que o problema foi identificado quando os funcionários retornaram à casa de Lowcock e descobriram que ele havia sido preso novamente por conta de um crime de trânsito.
Um porta-voz da empresa afirmou que a G4S instala tornozeleiras em "70 mil indivíduos por ano para o Ministério da Justiça". "Dada a natureza crítica do serviço, temos procedimentos muito estritos que todos os funcionários devem seguir", afirmou.
Segundo ele, no caso de Lowcock os funcionários deixaram de seguir os procedimentos corretos e por isso não identificaram sua perna falsa.

29/08/2011 - 07:53 | Fonte: Terra

Recursos humanos somam quase 90% das despesas da Justiça


Quase a totalidade das despesas do Judiciário é com o pagamento de pessoal. Cerca de 90% dos R$ 41 bilhões gastos em 2010 foram "despesas com recursos humanos", informou o relatório "Justiça em Números", divulgado nesta segunda-feira (29) pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O valor representa o pagamento de salário e demais benefícios dos magistrados, servidores de carreira e terceirizados. Também inclui o que é gasto com os funcionários e juízes já aposentados.

Até o final de 2010, o Judiciário contava com 339 mil funcionários (16,8 mil magistrados e 321,9 mil servidores).
O levantamento também mostra que a Justiça conseguiu arrecadar, no ano passado, cerca de R$ 17,6 bilhões, contabilizando as chamadas "custas do processo", além do recolhimento de execuções fiscais e previdenciárias.

Fonte: FELIPE SELIGMAN - Folha.com

Princípio da insignificância não alcança furto de empregada em casa de patrão


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto de R$ 120, cometido por uma empregada doméstica, na residência em que trabalhava, em Porto Alegre (RS). A Sexta Turma considerou que o princípio não é aplicável a situações em que há abuso da confiança, em que o profissional usa do crédito conferido para tirar proveito pessoal. 

O furto aconteceu em 2007 e a empregada já trabalhava na residência havia dois anos e meio. Ela tirou R$ 100 da gaveta do escritório e R$ 20 da carteira do patrão. A câmera do escritório registrou a cena. Inicialmente, a ré negou a autoria do furto, mas, diante das imagens, confessou o crime. A empregada admitiu que já havia furtado a vítima em outra ocasião. 

A ré foi absolvida perante o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por atipicidade de conduta. Aqueles magistrados entenderam que o crime não tinha relevância penal suficiente a justificar uma condenação, ainda mais tendo em vista que o patrão recuperou o dinheiro furtado. 

O Ministério Público sustentou, no STJ, que a inexistência de prejuízo à vítima, pela restituição posterior do dinheiro, não torna a conduta atípica, pois houve quebra da relação de confiança. O órgão pediu a condenação da ré, tendo em vista a periculosidade social e o significativo grau de reprovação da conduta. 

Para caracterizar o princípio da insignificância, é necessário o cumprimento de alguns requisitos, como a mínima ofensa da conduta do réu, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau da reprovação do comportamento e inexpressividade da relação jurídica. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, o crime não é atípico, por ser altamente reprovável socialmente e não ser de pequeno valor. 

O ministro destacou em seu voto que o furto ocorreu com nítido abuso de confiança, e o valor subtraído era quase um terço do salário mínimo à época, de R$ 380, sem contar a reincidência da ré. “As circunstâncias em que o crime foi cometido não podem ser ignoradas ou se destoaria por completo do princípio da insignificância”, concluiu. 

O princípio da insignificância não está expressamente previsto em lei, mas é constantemente aplicado nos tribunais. O ministro explicou que, no caso de furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante. O de valor insignificante exclui o crime pela ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado. 

O ministro ressaltou ainda que o crime de pequeno valor pode justificar o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, que permite a substituição da pena de reclusão pela de detenção, ou ainda a diminuição da pena em um a dois terços, se o réu é primário e tem bons antecedentes. 

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

HOMENAGEM AO PROFESSOR PAOLO GROSSI

O professor italiano Paolo Grossi, da Universidade de Florença, recebeu nesta terça-feira (30/08) o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal do Paraná.  A homenagem foi durante sessão solene do ConselhoUniversitário,  presidida pelo reitor Zaki Akel Sobrinho, no Teatro da Reitoria. Grossi é um dos juristas mais renomados da Europa. A solenidade integrou a programação do  V Congresso Brasileiro de História do Direito.
            Fizeram parte da mesa: o cônsul da Itália no Paraná, Salvatore de Venezia; a vice-diretora do Setor de Ciências Jurídicas, Vera Karam de Chieiri,  o diretor do Setor de Ciências Jurídicas e presidente do Instituto Brasileiro de História do Direito, Ricardo Marcelo Fonseca, o reitor Zaki Akel Sobrinho e o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Florença, Paolo Cappellini.





Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação do V Congresso Brasileiro de História do Direito
Pauta & Ideias Assessoria em Comunicação
Simone Meirelles – (41) 9104-2282 – simone@pautaeideias.com.br


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Imprensa interiorana e outros temas


 João Baptista Herkenhoff
 
Sob o impacto de duas mortes e a celebração de duas alegrias irrompeu este escrito na sua primeira versão.
Agora, ao me debruçar sobre essa versão, à primeira vista transitória, percebo que há um quê de permanente nela, pelas seguintes razões:
a) defendo que foi uma ótima ideia permitir o desconto, no imposto de renda, de salários pagos a empregados domésticos;
b) sugiro que um pesquisador no futuro resgate a história da imprensa interiorana;
c) apoio o reconhecimento do direito de voto para os presos;
d) exalto pessoas que merecem ser exaltadas.
Vejamos a explicitação de tudo isto na nova versão do texto original.
Alegrias e tristezas fazem mesmo o fluxo da vida. Não se pode fugir dessa contradição. Esses sentimentos díspares frequentam nossa alma.
Encheu-me de alegria saber que uma ideia que defendemos em “A Gazeta”, de Vitória (18/10/2002), estava para ser transformada em lei, o que realmente veio a ocorrer. Trata-se de possibilitar ao contribuinte do imposto de renda o direito de deduzir, na declaração, os salários pagos a empregados domésticos. A cláusula tem a finalidade de incentivar a contratação de trabalhadores domésticos com carteira assinada.
Segundo declarou o secretário da Receita Federal, naquela oportunidade, essa dedução seria uma afronta à Matemática.
Ao ler esse pronunciamento, escrevi textualmente: desde quando devemos ser governados pela Matemática?
Certamente foi por razões idênticas, de zelo pela Matemática, que governantes pretéritos aboliram a possibilidade de deduzir no imposto de renda o que se gasta comprando livros.
Salvou-se a Matemática, prejudicou-se a Cultura.
Feriu-me de grande tristeza a notícia do falecimento do Jornalista Joel Pinto, em Cachoeiro de Itapemirim. Joel Pinto foi um símbolo da imprensa em minha terra natal. Desde a juventude, fez-se jornalista profissional, o que é uma façanha numa cidade do interior. Quanta persistência e criatividade essa opção de vida exigiu! A paixão de Joel era pelo jornal, o texto escrito, o cheiro de tinta. Interessou-se pouco pelo rádio e não se aproximou da televisão. Além dos jornais que criou, sempre apoiou os jornais que surgiam por iniciativa de outros. Algum dia um pesquisador cuidadoso haverá de resgatar a saga gloriosa percorrida pela imprensa no interior do Brasil.
No entrelace da tristeza, uma outra alegria veio, por motivo de natureza semelhante ao da primeira alegria relatada: o reconhecimento do direito de voto em favor do preso.
Escrevemos no Jornal do Brasil, em dez de abril de 1998: “Já é pena mais que gravosa retirar de alguém a liberdade de ir e vir através do encarceramento. A supressão dos direitos políticos, excluindo da cidadania o indivíduo preso, marginaliza ainda mais o condenado, dificultando sua ressocialização.”
Por duas vezes, batemos às portas do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em nome da Pastoral Carcerária, pleiteando o “direito de voto” para os presos, através de habeas-corpus. Uma vez, antes da Constituição de 1988, com base simplesmente na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Outra vez, após a promulgação da Constituição. Infelizmente, nem antes, nem depois, a Justiça acudiu nosso apelo.
E finalmente mais uma tristeza, mais uma perda, também em Cachoeiro. Faleceu José Soares, serventuário da Justiça, uma pessoa permanentemente disponível para o serviço ao próximo e para colaborar com todas as iniciativas de interesse coletivo. Começou a vida modestamente, foi funcionário de portaria da Escola de Comércio local. Sempre se orgulhou de sua origem humilde. Cidadãos como José Soares existem pelo Brasil afora mas nem sempre são valorizados e reconhecidos. Exalta-se a fama, como se a fama, por si só, fosse uma virtude. Não se cogita de saber por quais caminhos a fama foi alcançada. Obscurece-se o verdadeiro mérito, que é a dignidade, a honestidade, o trabalho, a capacidade de servir ao próximo sem propaganda e ostentação. José Soares foi um homem exemplar, padrão de Cidadania.
 
João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado (aposentado), professor (em atividade) na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, membro da Academia Espírito-Santense de Letras e da União Brasileira de Escritores. Autor de: Dilemas de um juiz, a aventura obrigatória (GZ Editora, 2009) e Filosofia do Direito (GZ, 2010).
 
É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo.

ONDE ANDA O MEU DOUTOR ?

> Gentileza
> 
> Conta-se uma história de um empregado em um frigorífico da Noruega.
> Certo dia ao término do trabalho, foi inspecionar a câmara frigorífica.
> Inexplicavelmente, a porta se fechou e ele ficou preso dentro da câmara.
> Bateu na porta com força, gritou por socorro, mas ninguém o ouviu,
> todos já haviam saído para suas casas e era impossível que alguém
> pudesse escutá-lo.
> 
> Já estava quase cinco horas preso, debilitado com a temperatura insuportável.
> 
> De repente a porta se abriu e o vigia entrou na câmara e o resgatou com vida.
> Depois de salvar a vida do homem, perguntaram ao vigia por que ele foi abrir a
> porta da câmara se isto não fazia parte da sua rotina de trabalho...
> 
> Ele explicou:
> - Trabalho nesta empresa há 35 anos, centenas de empregados entram e saem
> aqui todos os dias e ele é o único que me cumprimenta ao chegar pela manhã e
> se despede de mim ao sair.
> Hoje pela manhã disse “Bom dia” quando chegou.
> Entretanto não se despediu de mim na hora da saída.
> Imaginei que poderia ter-lhe acontecido algo.
> Por isto o procurei e o encontrei...

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