quinta-feira, 15 de agosto de 2019

TRF-2 aceita denúncia de tortura e estupro contra um sargento da ditadura

O  Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitou nesta quarta-feira (14/8) denúncia de tortura e estupro de uma presa política contra um militar praticados durante a ditadura (1964-1985).
A decisão foi tomada pela 1ª Turma da corte, por dois votos favoráveis e um contrário. Os desembargadores Gustavo Arruda e Simone Schreiber aceitaram a denúncia, e o desembargador Paulo Espírito Santo votou contra.
Sessão plenária do STF, em 2010, que rejeitou revisão da Lei de Anistia
Gervásio Baptista/SCO/STF
A resolução tornou réu o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima.
Conhecido como “Camarão”, Lima é acusado de cometer os crimes de sequestro, cárcere privado e estupro de Inês Etienne Romeu. A vítima ficou detida na chamada Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), durante a ditadura militar. 
A argumentação do Ministério Público Federal se opôs ao entendimento da Justiça Federal em Petrópolis, de que o crime foi alcançado pela Lei da Anistia de 1979.
Ao recorrer da decisão, o MPF contestou o alcance da lei, já que os crimes cometidos teriam sido de lesa-humanidade, conforme o Estatuto de Roma, de 1998. O tratado foi ratificado pelo Brasil, e tornaria esses crimes imprescritíveis e não sujeitos à anistia.
"Diante da existência de conjunto probatório mínimo a embasar o recebimento da denúncia, e do reconhecimento em face das normas do direito internacional, de que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis e inanistiáveis, há que ser recebida a denúncia em face de Antônio Waneir Pinheiro de Lima, pelos crimes de sequestro e estupro", declarou Schreiber.
Lei de anistia
A decisão do TRF-2 contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que ratificou o caráter amplo e irrestrito da Lei de Anistia, absorvida pela Constituição de 1988.

Em 2010, sete dos nove ministros que participaram do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental votaram contra a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura.
Na época, o pedido de revisão foi feito pela OAB, sob a argumentação de que a lei não poderia incluir crimes de lesa-humanidade cometidos por agentes de estado, como torturas, sequestros, estupros e assassinatos.
O relator do caso foi o então ministro Eros Grau, que votou contra a possibilidade de revisão da lei sancionada pelo então presidente Ernesto Geisel.
Clique aqui para ler o voto do ministro Eros Grau.
Clique aqui para ler o parecer da OAB a favor da Lei de Anistia.
Clique aqui para ler a Emenda Constitucional 26/1985.

 é repórter da revista Consultor JurídicoRevista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2019.

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