Atendendo a pedido do NUPEP (Núcleo de Política Criminal e Execução Penal) da Defensoria Pública do Estado, em conjunto com o DEPEN/PR, a Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná alterou, em 11 de março de 2019, a Instrução Normativa nº. 8/2016, a qual trata das regras de monitoração eletrônica no Estado.
Na redação anterior, os Mandados de Monitoração Eletrônica eram tratados como Mandado de Prisão, permitindo à autoridade policial recolher o monitorado/fiscalizado à prisão em caso de descumprimento das condições impostas, independentemente de ordem judicial.
A Defensoria e o DEPEN argumentaram que seria ilegal e inconstitucional delegar à autoridade policial a análise técnica do descumprimento de qualquer condição, até porque podem haver especificidades determinadas pelo juiz e o policial não tem acesso imediato ao processo eletrônico. O impacto da medida é enorme: até 2018, foram quase 3 mil prisões por suposto descumprimento das condições da monitoração eletrônica sem que houvesse ordem judicial, segundo dados da Polícia Civil do Paraná. Além disso, a média mensal de violações relatadas pelo DEPEN é de 120.000, sendo grande parte delas decorrente de problemas técnicos passíveis de justificação judicial.
Na decisão, o Desembargador José Aniceto afirma que “não há, no Brasil, prisão fora das hipóteses de flagrante delito ou de ordem escrita e fundamentada da autoridade competente”. Com a alteração da Instrução Normativa, a partir de agora se for constatada a violação de qualquer condição estabelecida a autoridade policial ou o DEPEN deverão comunicar o fato imediatamente ao Juízo para as providências cabíveis.
Fonte: Defensoria Pública do Paraná
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