Comete ato de improbidade o prefeito que deixar de criar ou alimentar o "portal da transparência". Isso porque a não publicação atinge o direito do cidadão de amplo acesso aos gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A decisão é da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, titular da Comarca de Passagem Franca (MA), ao condenar o ex-prefeito José Antonio Rodrigues da Silva, o Gordinho, por não ter implantado o "portal da transparência" em sua gestão.
Ao condenar o ex-prefeito, a juíza disse que os tribunais têm combatido a ausência de publicidade por parte do administrador público e citou precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão que tratam da ausência de prestação de contas, nenhuma sobre "portal de transparência".
Na ação civil pública, o Ministério Público estadual afirmou que, durante a gestão de Gordinho, requereu a criação do portal da transparência. Porém, segundo informações do Tribunal de Contas, o ex-prefeito não cumpriu a recomendação, "desprestigiando o princípio da publicidade que orienta a administração pública”. Diante disso, o MP pediu a condenação de Gordinho por improbidade.
O ex-prefeito alegou não ter responsabilidade diante da carência de profissionais habilitados no município para a realização do serviço e que resolveu as irregularidades a tempo.
Na sentença, a juíza Arianna Saraiva lembrou que a publicidade dos atos está prevista na Constituição Federal, permitindo ao cidadão o controle dos atos dos administradores. Além disso, afirmou que a LRF exige a transparência no exercício da gestão estatal e garante à população o benefício de acompanhar "informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira por meios eletrônicos de acesso público", tornando obrigatória para os gestores públicos, a criação e alimentação dos "portais transparência", pelos quais as pessoas e os órgãos de controle podem acompanhar os atos públicos de gestão.
Segundo a juíza, ao deixar de tomar uma iniciativa para criar o portal da transparência, o ex-prefeito cometeu ato de improbidade. “A malsinada conduta revestiu-se de ilicitude punível por meio da Lei de Improbidade Administrativa, 8.429/92, notadamente porque o Requerido agiu de maneira dolosa, na medida em que, cientificado do problema pelo Ministério Público, ignorou as recomendações feitas por este órgão”, declarou.
A conduta do ex-prefeito foi enquadrada no artigo 11 da Lei 8.429/92, porque o réu, deixando de divulgar de seus atos de gerência, contrariou os princípios da publicidade e da moralidade, ficando comprovada a intenção de não cumprir a publicidade de seus atos de governo. “Não fosse assim, reitere-se, teria o Requerido providenciado a contento a regularização do portal da transparência a partir do instante em que orientado (pelo Ministério Público) nesse sentido”, concluiu.
Desse modo, a juíza condenou Gordinho à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença. Além disso, ele terá que pagar multa equivalente a 50 vezes o valor a remuneração recebida na época dos fatos, e está proibido de contratar com o poder público.
Clique aqui para ler a sentença.
0000218-55.2017.8.10.0106
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2019.
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