terça-feira, 17 de julho de 2018

Semana Justiça pela Paz em Casa: prioridade para júris de feminicídio

Considerado crime hediondo, o feminicídio tem preferência legal para julgamento, com penas de 12 a 30 anos de prisão. FOTO: TJMG
Nos últimos três anos, a Justiça brasileira julgou ao menos 995 casos de feminicídio ou de tentativa de homicídio de mulheres cometidos em âmbito familiar. Os casos foram parar nos Tribunais de Júri brasileiros durante as Semanas Justiça pela Paz em Casa, criadas para dar andamento aos processos relacionados à violência doméstica contra mulheres.
Semana Justiça pela Paz em Casa é realizada três vezes por ano: em março, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher; em agosto, por ocasião do aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha; e em novembro, durante a Semana Internacional de Combate à Violência de Gênero, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A próxima edição da Semana Justiça pela Paz em Casa ocorrerá entre os dias 20 e 24 de agosto em todo o País e deverá manter os esforços nos julgamentos dos Tribunais de Júri, para que os processos de feminicídio sejam pautados e julgados. A orientação foi dada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, em encontros com os presidentes dos tribunais.
“Temos um acúmulo enorme de trabalho a ser feito e o [Tribunal de] Júri não é uma audiência tão simples, pois precisa de uma série de dados e procedimentos prévios. Ainda há muito por fazer”, disse a ministra. Tramitam no Judiciário brasileiro cerca de 900 mil processos por crimes enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). O ano de 2018 começou com mais de 10 mil processos de feminicídio tramitando na Justiça, segundo estudo “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha – 2018”, elaborado pelo CNJ, com base em informações prestadas pelos tribunais de Justiça.

Machismo e preconceito

Em Belo Horizonte/MG, quatro varas especializadas em violência doméstica analisam os casos encaminhados pela polícia. Nessa fase, o juiz busca provas de materialidade e indício de autoria. Se os requisitos forem encontrados, o processo é encaminhado ao 1º Tribunal de Júri, para continuidade da apuração até o julgamento. O juiz Walter Zwicker Esbaille Júnior, titular do 1º Tribunal da capital mineira, pautou dois casos de feminicídio para a XI Semana.
Há dois anos à frente do Júri, o magistrado diz que a Semana Justiça pela Paz em Casa ajudou a dar prioridade a esses casos. Para ele, quando ocorre um mutirão, é possível perceber as mudanças culturais de maneira mais clara. “As pessoas passaram a enxergar a mulher como vítima. Antigamente, elas eram julgadas também como causadoras da própria morte, seja pelas roupas que usavam ou como se comportavam. Esse é um preconceito que perdeu força e eu percebo isso nos julgamentos”, diz Walter Esbaille Júnior.
Dar andamento de urgência ao julgamento desses crimes coloca em prática a Lei Maria da Penha, que estabeleceu como crime hediondo os homicídios cometidos por parceiros. Até então, eles eram tratados como crimes de menor potencial ofensivo, sob alegação de legítima defesa da honra ou crime passional. Seus autores não perdiam o status de réu primário e, na maioria das vezes, a punição era o pagamento de cestas básicas.

Feminicídio

Com a qualificação de crime hediondo, o feminicídio não só tem preferência legal em relação ao julgamento, como as penas variam de 12 a 30 anos de prisão, sem direito a indulto, nem graça (indulto individual) ou anistia.
Na Vara do Júri de Vitória da Conquista, na Bahia, a Semana Justiça pela Paz em Casa deverá julgar dezenas de crimes contra mulheres, entre eles os qualificados como feminicídios. Segundo o juiz titular Reno Viana, a violência de gênero na cidade baiana é uma das mais altas do País.
A percepção é confirmada por números da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, segundo os quais mais de 1.000 inquéritos são instaurados por ano naquele município para apuração de condutas violentas contra mulheres. No ano passado, a Bahia assistiu o assassinato de 59 mulheres acima de 18 anos, por seus companheiros ou ex-parceiros. Somente em janeiro de 2018, foram três mortes, 21 tentativas de homicídio e 1.213 casos de lesão corporal. Os casos de violência contra mulheres só ficam abaixo dos relacionados ao tráfico de drogas.
Durante as semanas de mutirão, os servidores do Tribunal de Júri de Vitória da Conquista tentam pautar o maior número de casos para serem julgados. Mas o acúmulo de trabalho devido ao excesso de funções (na cidade, o Tribunal de Júri acumula as funções de Vara de Execução Penal) não permite que os casos sejam tratados com atenção exclusiva. 
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“Nos deparamos com dificuldades operacionais, relacionados ao número pequeno de servidores diante do de processos. Não conseguimos organizar os casos como gostaríamos. Temos, por exemplo, ainda processos bem antigos no acervo. Recentemente, identificamos e pautamos uma sessão de júri de um caso de violência sexual ocorrido em 2004. Levou 14 anos para o autor ser condenado”, diz Reno Viana, que considera a campanha fundamental para tirar esses processos da invisibilidade do acervo geral. 

Violência contra a mulher

A violência contra a mulher pode se manifestar em diversas formas, como assédio sexual, agressão moral, patrimonial, física, tentativa de homicídio e feminicídio. Combater a violência doméstica contra a mulher tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário e, o cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006), um de seus maiores desafios.

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