Um grupo de 11 prisioneiros dos Estados Unidos detido há anos na base naval da baía de Guantánamo, em Cuba, sem qualquer acusação formal de crime — e, consequentemente, sem julgamento e condenação —, acionou um tribunal federal em Washington com uma demanda muito simples: queremos ser julgados ou soltos.
Como em outros países, qualquer pessoa presa nos EUA tem alguns direitos previstos na Constituição ou em leis, entre eles o de um julgamento rápido (normalmente 90 dias para o início do processo criminal), o direito de conhecer as acusações feitas contra ela, para promover sua defesa, e o direito a Habeas Corpus.
No caso dos prisioneiros da baía de Guantánamo, porém, nenhum desses direitos é respeitado. Eles nem sequer podem se defender de acusações pelo simples fato de que não existem acusações formais contra eles.
Todos estão em “prisão forçada” há muitos anos — alguns há quase 17 — sem indiciamento e sem julgamento, “por vontade de um país que se diz o baluarte da democracia e dos direitos humanos”, disse à emissora de televisão RT o ex-prisioneiro Moazzam Begg, um paquistanês-britânico que passou dois anos em Guantánamo e hoje é diretor de uma organização de direitos humanos na Inglaterra.
A perspectiva de sucesso da ação dos prisioneiros não é boa, até o momento, porque prevalece o entendimento de que o sistema judicial dos EUA não se aplica na baía de Guantánamo. A história está contra eles, porque os EUA nunca reconheceram quaisquer direitos dos prisioneiros de Guantánamo.
E o governo americano é o maior empecilho, porque insiste que pode reter os prisioneiros em Guantánamo indefinidamente, na condição de inimigos combatentes, enquanto as hostilidades contra os EUA continuarem, mesmo que durem 100 anos. Com esse argumento, o país continua retendo, por exemplo, dois prisioneiros cuja inocência já reconheceu.
“Ninguém nunca foi libertado da baía de Guantánamo como resultado de qualquer procedimento jurídico”, disse Begg. Dos 780 prisioneiros iniciais, 740 foram libertados por pressões políticas e diplomáticas de outros países ou porque foram transferidos para países que aceitaram recebê-los.
Nem mesmo uma decisão favorável da Suprema Corte ajudou os prisioneiros juridicamente. Em 2008, a corte decidiu que os prisioneiros da baía de Guantánamo têm o direito de se apresentar perante um tribunal dos EUA, com base em uma petição de Habeas Corpus. “Mas nenhum prisioneiro foi levado a um tribunal dos EUA por causa disso”, disse Begg.
O governo dos EUA sempre argumentou que as cortes do país não têm jurisdição sobre a baía de Guantánamo, porque essa base naval se situa em território sob soberania derradeira de Cuba. Mas a Suprema Corte discordou, dizendo que os EUA mantêm soberania de fato sobre o território, que está totalmente sob seu controle e jurisdição.
O tribunal federal em Washington já fez a primeira audiência da ação movida pelos 11 prisioneiros. Mas não foi permitido aos prisioneiros assistir à audiência pela internet. A corte alegou que não havia na prisão um sala grande o suficiente para algemar todo o grupo no chão, para que pudessem assistir à audiência.
O ex-presidente Obama determinou o fechamento da baía de Guantánamo, mas sua decisão foi bloqueada pelo Congresso. Em janeiro deste ano, o presidente Donald Trump editou um decreto presidencial que mantém ativas as operações dos EUA em Guantánamo, revogando, efetivamente, a medida tomada por seu antecessor.
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2018.
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