terça-feira, 17 de setembro de 2019

Nova lei de Nova York reduz sentença de mulher que mata marido abusivo

Em Nova York, mulher que mata marido em legítima defesa tem pena reduzida
Uma nova lei do estado de Nova York reduz a sentença de mulheres que mataram seus maridos depois de serem vítimas de violência doméstica. A diretriz de sentença do local, que previa a faixa de pena de prisão de 15 anos à prisão perpétua, estabelece agora uma faixa de 5 a 15 anos de prisão.
A primeira mulher a se beneficiar da nova lei deverá ser Nikki Addimando, 30, residente de Poughkeepsie. Ela foi condenada em abril por homicídio de segundo grau, depois de matar seu companheiro e pai de seus dois filhos Christopher Grover, 29. Será sentenciada em novembro, provavelmente dentro das novas diretrizes de sentença.
No julgamento, ela confessou que atirou no companheiro para matar, mas alegou legítima defesa, após anos de abusos físicos e sexuais. Testemunhou que, entre outras coisas, Grover a queimava com uma colher quente de metal. A defesa apresentou imagens de queimaduras, lacerações e equimoses no corpo e no rosto de Nikki –algumas das imagens feitas por médicos.
Na manhã do dia em que ela matou o companheiro, o casal foi visitado por uma equipe do Serviço de Proteção às Crianças, que havia recebido informações de vizinhos de que Nikki tinha sinais de violência doméstica em seu corpo e rosto, segundo o Poughkeepsie Journal e o New York Post.
À noite, Grover teria retirado do armário sua arma, colocando-a em cima de um móvel no quarto, e ameaçado matá-la. Disse que o faria enquanto ela estivesse dormindo, ela testemunhou. Mas ele dormiu primeiro, e ela o matou, acreditando que ele cumpriria a ameaça.
Legítima defesa da vítima de violência doméstica

Para justificar a tese da legítima defesa, Nikki contou uma história de uma briga do casal no sofá da sala de estar, em que a arma teria caído da mão de Grover e ela a pegou.

Mas os promotores desmontaram essa tese, com provas periciais de que a arma estava encostada na cabeça de Grover ao ser disparada. Em uma luta, ela não teria chance contra Grover, que era faixa preta em taekwondo.
Em muitas jurisdições dos EUA –e na cabeça de parte dos juízes–, a tese da legítima defesa só prevalece, no caso de homicídio resultante de violência doméstica, em duas condições fundamentais: 1) há um confronto entre o homem e a mulher; 2) a mulher acredita de forma genuína e razoável que o uso de força letal era necessário para se proteger contra uma ameaça inevitável e iminente de morte ou de danos corporais sérios.
Segundo o Emory Law Journal, casos de mulheres que matam seus maridos enquanto dormem e sustentam que o fizeram como uma medida preventiva são mais raros. A maioria dos homicídios acontece durante uma situação de confronto.
Mas existem juízes, em algumas jurisdições, que aceitam a tese da “síndrome da mulher espancada”. Esses juízes abraçam a teoria de que a exigência convencional de confronto e de perigo iminente de morte não leva em conta as circunstâncias reais da vida da mulher espancada frequentemente. Assim, substituem o padrão objetivo por um padrão subjetivo, que permite à mulher sustentar a tese de legítima defesa.
Nos EUA, casos de homicídio muito semelhantes podem resultar em decisões contrárias, segundo Emory Law Journal. Basicamente, alguns juízes instruem os jurados a levarem em conta as circunstâncias e a possibilidade de legítima defesa.
Outros juízes dizem aos jurados, em suas instruções, que não havia ameaça iminente de morte ou lesão grave e que, portanto, a tese da legítima defesa deve ser afastada. Nesse caso, cabe ao júri decidir apenas se a mulher é culpada ou não culpada de homicídio.
A nova lei do estado de Nova York, a Lei das Sobreviventes à Violência Doméstica, estabelece que, no julgamento, deverá ser examinada “a extensão do abuso, a gravidade do abuso e se a defesa pode estabelecer correlação entre o abuso e o ato cometido, seja qual for”, disse aos jornais o advogado de defesa Anthony Cillis.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2019.

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