segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Acusação de estupro de vulnerável por si só não basta para prisão preventiva

Para desembargador do caso, prisão preventiva precisa de três elementos

A gravidade do crime não basta para prisão preventiva, mesmo que seja estupro de vulnerável. O desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo,  acolheu pedido de Habeas Corpus e determinou a soltura do réu.

O caso envolve a acusação contra um padrasto sobre dois enteados há quatro anos. A Justiça decretou prisão preventiva baseada na gravidade do crime. 
Mas o magistrado ressaltou que a preventiva precisa de três elementos. Dois estão presentes no caso: o crime é grave e há fortes indícios de que o réu é o autor de delito. Porém, o julgador afirma que não há nenhum sinal de que o réu esteja ameaçando a investigação ou que vá voltar a cometer crimes. 
Mendonça inclusive ressalta que o réu foi voluntariamente prestar depoimento na delegacia e que não tem mais contato com as vítimas. 
"A liberdade é direito individual que prevalece frente à opinião pública de que o acusado pela prática de um crime deve responder ao processo, invariavelmente, preso", afirma o desembargador. 
A defesa do acusado é feita pelo escritório Metzker Advocacia.
Clique aqui para ler a decisão
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2019.

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