De ameaça espiritual a grandes operações, os colegiados de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça julgaram os mais variados casos em 2017, conforme levantamento publicado pela corte neste domingo (17/12).
A 5ª Turma, por exemplo, considerou ilícitas provas obtidas pelo sistema viva-voz dos telefones sem consentimento do investigado ou quando não há autorização judicial. Acessar esse tipo de dados por conta próprio, de acordo com o colegiado, equivale a interceptar ligação sem autorização (REsp 1.630.097).
Segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, “não se pode perder de vista que qualquer tipo de prova contra o réu que dependa dele mesmo só vale se o ato for feito de forma voluntária e consciente”.
Em março, a 6ª Turma afirmou que ameaçar alguém de fazer mal espiritual pode configurar o crime de extorsão. Chegou à corte a história de uma mulher que cobrou R$ 32 mil para desfazer “alguma coisa enterrada no cemitério” contra os próprios filhos. Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do voto, a ameaça tem o poder de constranger a pessoa e configura ilícito penal (REsp 1.299.021).
“A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio”, declarou o relator.
A 6ª Turma também reconheceu o direito de remição de pena de um preso que se dedicava oito horas por dia de trabalho a um coral. O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, disse que a atividade musical tem o papel profissionalizar, capacitar e qualificar o réu, reintegrando-o à sociedade.
Já a Corte Especial afastou a necessidade de confirmação (exequatur), pelo STJ, de pedido de cooperação jurídica internacional formulado pela Promotoria Federal de Nova York, nos Estados Unidos, no curso de investigação de crimes em contratos mantidos pela Federação Internacional de Futebol (Fifa).
A ministra Laurita Vaz, presidente da corte e relatora do processo, destacou que o pedido do órgão americano está embasado em acordo de assistência judiciária firmado entre os Estados Unidos e o Brasil.
Casos famosos
Operações com andamentos e notícias frequentes, como “lava jato”, calicute, zelotes, acrônimo e saqueador, também entraram na pauta do STJ.
O ministro Felix Fischer negou várias arguições de suspeição contra o juiz Sergio Moro, todas apresentadas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A 6ª Turma manteve preso o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) em desdobramento da “lava jato”. Em outubro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou pedido de transferência do ex-governador para um presídio federal.
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), virou réu por decisão da Corte Especial. Os ministros aceitaram denúncia contra ele, mas negaram pedido para que fosse afastado do cargo.
Em outubro, a corte decretou a perda do cargo do desembargador Mauro Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima. No mesmo mês, o colegiado expediu decreto de prisão contra o conselheiro afastado Valci Ferreira, do Tribunal de Contas do Espírito Santo, e do ex-deputado estadual José Carlos Gratz, ambos condenados pelo tribunal em 2016 pelo crime de peculato.
Felix Fischer determinou em abril o afastamento de seis conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, em operação conduzida pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2017.
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