As denúncias da Procuradoria-Geral da República contra o senador Benedito de Lira e o deputado federal Arthur Lira, ambos do PP, foram arquivadas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (18/12). A decisão foi tomada por maioria, ficando vencido o relator do caso, ministro Edson Fachin.
O voto vencedor foi o voto proferido pelo ministro Dias Toffoli, que foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a denúncia foi feita apenas com base em delações premiadas, que não são consideradas provas, apenas meio de obtenção de provas.
A PGR argumentava que os parlamentares teriam recebido vantagens ilícitas da construtora UTC e de Alberto Youssef para manter Paulo Roberto Costa na Petrobras e garantir contratos da empresa com a estatal.
Segundo Toffoli, porém, “os depoimentos do colaborador premiado sem outras provas idôneas de corroboração não se revestem de densidade suficiente para lastrear um juízo positivo de admissibilidade de acusação”.
Como não há provas do conhecimento da suposta origem ilícita dos valores, o ministro disse que não subsiste a imputação de corrupção passiva e, por arrastamento, a de lavagem de capitais.
O ministro ressaltou que as acusações referentes ao pagamento de despesas de campanha por meio de empresas de fachada e o recebimento de dinheiro em espécie pelos parlamentares derivam apenas de depoimento e anotações pessoais dos colaboradores.
Para Toffoli, “se o depoimento do colaborador necessita ser corroborado por fontes diversas de provas, evidentemente que uma anotação particular dele próprio emanada não pode servir por si só de instrumento de validação daquela colaboração”.
Ele entendeu ainda que encontros entre denunciados e colaboradores, por si só, não indicam envolvimento destes no esquema de corrupção de agentes públicos relacionado à Petrobras.
O advogado de Artur Lira, Pierpaolo Cruz Bottini, comemorou a decisão e o argumento usado pela turma: de que que palavra de delator não pode ser usada como prova. “Essa posição coloca a narrativa do colaborador no devido lugar, como meio de obtenção de prova e não como prova em si. Um importante passo para a segurança jurídica”, disse.
O advogado do senador Benedito de Lira, Cleber Lopes, também elogiou a decisão e destacou que ela “estabelece que a delação não é prova em si, senão meio para a obtenção de prova”. “No caso, a investigação não logrou confirmar, por elementos externos, o que disseram os colaboradores, seduzidos pelas promessas do Ministério Público”, complementou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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Inq 3.994
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2017.
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