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A VÍTIMA DE CRIME TEM DIREITO A:
A vítima de crime tem direito a serem-lhe devolvidos sem demora os bens que lhe pertençam e que tenham sido apreendidos durante o processo, salvo se forem necessários para efeitos do processo.
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Proprietário/Editor: Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
APAV Notícias #81 | Dezembro 2017
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