As denúncias da Procuradoria-Geral da República contra o senador Benedito de Lira e o deputado federal Arthur Lira, ambos do PP, foram arquivadas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (18/12). A decisão foi tomada por maioria, ficando vencido o relator do caso, ministro Edson Fachin.
O voto vencedor foi o voto proferido pelo ministro Dias Toffoli, que foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a denúncia foi feita apenas com base em delações premiadas, que não são consideradas provas, apenas meio de obtenção de provas.
A PGR argumentava que os parlamentares teriam recebido vantagens ilícitas da construtora UTC e de Alberto Youssef para manter Paulo Roberto Costa na Petrobras e garantir contratos da empresa com a estatal.
Segundo Toffoli, porém, “os depoimentos do colaborador premiado sem outras provas idôneas de corroboração não se revestem de densidade suficiente para lastrear um juízo positivo de admissibilidade de acusação”.
Como não há provas do conhecimento da suposta origem ilícita dos valores, o ministro disse que não subsiste a imputação de corrupção passiva e, por arrastamento, a de lavagem de capitais.
O ministro ressaltou que as acusações referentes ao pagamento de despesas de campanha por meio de empresas de fachada e o recebimento de dinheiro em espécie pelos parlamentares derivam apenas de depoimento e anotações pessoais dos colaboradores.
Para Toffoli, “se o depoimento do colaborador necessita ser corroborado por fontes diversas de provas, evidentemente que uma anotação particular dele próprio emanada não pode servir por si só de instrumento de validação daquela colaboração”.
Ele entendeu ainda que encontros entre denunciados e colaboradores, por si só, não indicam envolvimento destes no esquema de corrupção de agentes públicos relacionado à Petrobras.
O advogado de Artur Lira, Pierpaolo Cruz Bottini, comemorou a decisão e o argumento usado pela turma: de que que palavra de delator não pode ser usada como prova. “Essa posição coloca a narrativa do colaborador no devido lugar, como meio de obtenção de prova e não como prova em si. Um importante passo para a segurança jurídica”, disse.
O advogado do senador Benedito de Lira, Cleber Lopes, também elogiou a decisão e destacou que ela “estabelece que a delação não é prova em si, senão meio para a obtenção de prova”. “No caso, a investigação não logrou confirmar, por elementos externos, o que disseram os colaboradores, seduzidos pelas promessas do Ministério Público”, complementou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
De ameaça espiritual a grandes operações, os colegiados de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça julgaram os mais variados casos em 2017, conforme levantamento publicado pela corte neste domingo (17/12).
A 5ª Turma, por exemplo, considerou ilícitas provas obtidas pelo sistema viva-voz dos telefones sem consentimento do investigado ou quando não há autorização judicial. Acessar esse tipo de dados por conta próprio, de acordo com o colegiado, equivale a interceptar ligação sem autorização (REsp 1.630.097).
Segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, “não se pode perder de vista que qualquer tipo de prova contra o réu que dependa dele mesmo só vale se o ato for feito de forma voluntária e consciente”.
Em março, a 6ª Turma afirmou que ameaçar alguém de fazer mal espiritual pode configurar o crime de extorsão. Chegou à corte a história de uma mulher que cobrou R$ 32 mil para desfazer “alguma coisa enterrada no cemitério” contra os próprios filhos. Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do voto, a ameaça tem o poder de constranger a pessoa e configura ilícito penal (REsp 1.299.021).
“A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio”, declarou o relator.
A 6ª Turma também reconheceu o direito de remição de pena de um preso que se dedicava oito horas por dia de trabalho a um coral. O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, disse que a atividade musical tem o papel profissionalizar, capacitar e qualificar o réu, reintegrando-o à sociedade.
Já a Corte Especial afastou a necessidade de confirmação (exequatur), pelo STJ, de pedido de cooperação jurídica internacional formulado pela Promotoria Federal de Nova York, nos Estados Unidos, no curso de investigação de crimes em contratos mantidos pela Federação Internacional de Futebol (Fifa).
A ministra Laurita Vaz, presidente da corte e relatora do processo, destacou que o pedido do órgão americano está embasado em acordo de assistência judiciária firmado entre os Estados Unidos e o Brasil.
Casos famosos
Operações com andamentos e notícias frequentes, como “lava jato”, calicute, zelotes, acrônimo e saqueador, também entraram na pauta do STJ.
O ministro Felix Fischer negou várias arguições de suspeição contra o juiz Sergio Moro, todas apresentadas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A 6ª Turma manteve preso o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) em desdobramento da “lava jato”. Em outubro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou pedido de transferência do ex-governador para um presídio federal.
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), virou réu por decisão da Corte Especial. Os ministros aceitaram denúncia contra ele, mas negaram pedido para que fosse afastado do cargo.
Em outubro, a corte decretou a perda do cargo do desembargador Mauro Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima. No mesmo mês, o colegiado expediu decreto de prisão contra o conselheiro afastado Valci Ferreira, do Tribunal de Contas do Espírito Santo, e do ex-deputado estadual José Carlos Gratz, ambos condenados pelo tribunal em 2016 pelo crime de peculato.
Felix Fischer determinou em abril o afastamento de seis conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, em operação conduzida pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2017.
Depois de serem mantidos por oito anos em prisão preventiva, dois agricultores integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra foram inocentados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. No último dia 6, o júri entendeu não haver prova suficiente para a condenação.
Eles eram acusados de matar quatro seguranças de uma fazenda a 137 quilômetros do Recife, em fevereiro de 2009, quando o MST reivindicava a área.
A defesa foi apresentada em agosto de 2009. A partir de então, diversos pedidos de revogação de prisão preventiva foram ajuizados, sem êxito. O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representou os réus em Habeas Corpus nas cortes superiores e no Supremo Tribunal Federal.
Pedidos de liminar feitos em 2016 foram negados no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo. Em abril deste ano, o STJ julgou o mérito do primeiro HC apresentado e a 6ª Turma da corte deferiu o pedido.
O advogado Paulo Freire, que fez a sustentação oral no STJ, classificou como "absolutamente injustificável" o tempo levado no andamento do processo. A primeira audiência de instrução e julgamento aconteceu dois anos depois do recebimento da denúncia e da apresentação da defesa prévia. "O juiz ordenou a expedição das cartas precatórias — para o depoimento das testemunhas de defesa domiciliadas fora da comarca — somente ao final da audiência de instrução e julgamento, em agosto de 2011, a despeito das defesas prévias e o rol de testemunhas terem sido oferecidos em agosto de 2009 e de 2010”, argumentou o advogado.
Agora, no entendimento dele, como os agricultores foram inocentados pelo Tribunal do Júri, os quase oito anos de prisão preventiva são uma clara violação da dignidade da pessoa humana. "Por mais grave e complexo que seja a conduta delituosa, não é possível que haja manutenção da prisão por tempo excessivamente escabroso. Tem-se a impressão que, por serem agricultores de um movimento tão estigmatizado quanto é o MST, decretou-se a prisão cautelar de acordo com a 'cara dos réus' e não com as evidências em si.”
Processo originário 0000019-93.2009.8.17.1310
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2017.
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As audiências de custódia, iniciadas em março de 2015 com a proposta de garantir que presos em flagrante sejam ouvidos por juízes, ainda caminham lentamente no Brasil. Em estudo divulgado nesta quinta-feira (14/12), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa afirma que ainda é preciso regular um procedimento padrão e implantar a iniciativa de forma efetiva em todas as comarcas.
A presença policial nas salas em que acusado e juiz conversam é frequente, de acordo com a entidade, assim como o uso de algemas, mesmo havendo súmula do Supremo Tribunal Federal proibindo a medida em situações sem resistência.
O lançamento da pesquisa ocorreu na sede da Associação dos Advogados de São Paulo, na capital paulista. Segundo o relatório final, 846 das 2,7 mil comarcas brasileiras promoviam audiências de custódia até março deste ano.
O IDDD afirma que em Minas Gerais e Paraná, por exemplo, pelo menos dois policiais armados costumam ficar perto do preso dentro das salas. “Também no Distrito Federal, registrou-se a presença de, no mínimo, quatro policiais civis fortemente armados que acompanhavam as audiências”, diz o estudo.
Para o instituto, a presença policial pode prejudicar um dos principais objetivos das audiências, que é denunciar eventuais abusos das autoridades.
O estudo relata audiências acompanhadas em seis estados — CE, DF, MG, PE, SP e RJ — por representantes do IDDD e de entidades parceiras, durante determinados meses de 2015 e 2016.
O uso de algemas foi constante na maioria delas. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, alcançou 100%. Em seguida vêm Minas Gerais (99%), Distrito Federal (98%) e Ceará (61%). Já em Pernambuco, o quadro foi inverso: na maioria das audiências acompanhadas (97%) o custodiado foi ouvido sem estar algemado.
Argumentos repetidos
ASúmula Vinculante 11 do STFdefine que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”.
Determina ainda que, caso necessária, a medida deve ser amparada por justificativa escrita da excepcionalidade. Em caso de descumprimento, prevê pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, além da nulidade da prisão ou do ato processual relacionado.
Os argumentos para manter as algemas são sempre os mesmos, aponta o levantamento. Se não for a necessidade de garantir a segurança dos presentes é mencionada a falta de efetivo policial nas dependências do local onde acontecem os encontros entre juízes e detidos.
Um desses exemplos foi encontrado pelo IDDD no Distrito Federal. O instituto afirma que os juízes da capital federal criaram uma “manobra argumentativa” para manter as algemas.
Ao preencher registros das audiências, é recorrente o relato de que os juízes consultaram a escolta sobre a possibilidade de retirar as algemas e ouviram a mesma resposta: “com enfoque especial na ausência de policiais em número suficiente”, os agentes alegam que a retirada das algemas colocaria em risco a segurança das pessoas.
“Alegação que não condizia com a realidade, já que a pergunta não foi realizada em nenhuma das audiências assistidas pela equipe de pesquisa, ao longo de três meses”, diz o IDDD.
Advogados e salas em falta
Também é preocupante, na visão do instituto, a ausência de advogados nas lavraturas dos autos de prisão. Minas Gerais é a unidade federativa com maior taxa de presença de advogados em delegacias: 12,24%.
Nos outros, o total não chega a 7%. No Ceará, o total é de 4,2%; enquanto no DF esse índice é de 6,7%. São Paulo e Rio de Janeiro apresentam taxas de 4,9% e 3,6%; respectivamente, enquanto Pernambuco é o pior de todos, com resultado de 1%.
Outro problema apontado é a falta de salas para que custodiados e seus defensores possam conversar reservadamente. Esses diálogos, mostra o IDDD, normalmente ocorrem próximo a agentes de segurança, em corredores. Apenas Pernambuco e Bahia tinham espaços reservados até 2016. Mas, no caso baiano, esses locais eram usados apenas pela Defensoria Pública do estado, e não por advogados constituídos.
Dados do estudo mostram que a conversa entre defesa e custodiado ocorreu em uma sala em 56,66% dos casos no Ceará; 92,1% em Minas Gerais; 93,75% no Rio de Janeiro; 91,83% em Pernambuco e 14% no Distrito Federal.
“Entretanto, apenas nos estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro, a maior parte das conversas foi de fato reservada — com índices de 85,39% e 96,92%, respectivamente. Já no Ceará e em Minas Gerais, a escolta esteve presente durante a entrevista em 72,06% e 97,45%”, afirma o IDDD.
Resolução descumprida
A pesquisa conclui que a maioria dos estados descumpre aResolução 213/2015 do CNJ, que define um roteiro para as audiências de custódia. Por isso, o instituto defende a aprovação de uma lei federal para regulamentar o tema — existe um projeto de lei de 2011,aprovado no Senado, que ainda tramita na Câmara dos Deputados.
“O que se pode afirmar com convicção é que a ausência de padrão e uniformidade por parte dos estados na prática das audiências de custódia acarreta insegurança jurídica e tratamentos absolutamente diferentes às pessoas”, avalia a entidade.
Um dos destaques foi o Rio Grande do Sul: “Lá, ao contrário do que acontece em todos os outros estados brasileiros, a audiência de custódia é realizada apenas nos casos em que já há prisão preventiva decretada por um juiz, que analisou tão somente os documentos do flagrante”.
O IDDD cita declaração de um juiz gaúcho, que não teve o nome publicado. “Nós estamos aprisionando pessoas como nunca aprisionamos antes, e o estado está sem recurso financeiro para trazer essas pessoas até o fórum, não tem salas de audiência, não tem equipamentos, não tem combustível. Nós estamos perdendo muitas audiências pela não apresentação de réus”, afirmou.
Medidas cautelares
Embora as audiências despertem desconfiança de setores que temem amplo número de solturas, o IDDD diz que não se concretizaram os temores sobre liberações em massa, pois ainda é excessivo o uso de medidas cautelares. “A única unidade federativa em que o número de concessões de liberdade ultrapassou o número de decretações de prisão preventiva foi o Distrito Federal”, diz o instituto.
No Ceará, por exemplo, 91% das audiências de custódia acompanhadas terminaram em liberdade provisória com imposição de limitações alternativas à prisão. No DF, esse total foi de 73%; em MG, 55%; em PE, 89%; e no RJ, 85%.
Em São Paulo, está perto dos 50% o número das decisões que determinaram a prisão preventiva. A outra metade definiu a liberdade provisória ou o relaxamento da prisão em flagrante.
A medida cautelar mais imposta nos estados estudados foi o comparecimento periódico em juízo, seguido por recolhimento domiciliar durante a noite. O IDDD considera preocupante o grande número de medidas cautelares, mesmo que alternativos à prisão, alegando que deixam de privilegiar a liberdade quando nem sequer existe processo.
Se algum dia o ordenamento jurídico deixar de considerar o argumento da garantia da ordem pública, o Ministério Público não vai saber pedir cautelar. A crítica partiu de dentro da instituição: o promotor FauziHassan Choukr, do MP de São Paulo, analisou a conduta de colegas em evento promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo na segunda-feira (11/12).
Choukr declarou que o Brasil vive “as dores do parto de maneira canhestra ao ver a capacidade de postulação do MP”. Disse ainda que já foi atacado dentro do órgão por ir contra ideias que norteiam a classe — por exemplo, de que é possível se manifestar depois de as razões recursais estarem firmadas.
"Isso não faz parte do Estado Democrático de Direito. A acusação precisa ser estabilizada e permanecer assim no momento de sua apresentação", afirmou. As críticas do promotor não se limitaram ao MP: ele afirmou que a magistratura tem cometido “excessos” e afirmou que o Judiciário não deveria dar espaço para “juízes paladinos".
Também presente no evento, a criminalista Flavia Rahal classificou esse setor da magistratura de "juízes heróis", que são aqueles que prendem no começo e impõem pena alta no final.
Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, declarou que atualmente há uma série de Moros — em alusão ao juiz federal Sergio Moro, responsável pela operação "lava jato" em Curitiba — competindo para ver quem será o menos garantista. "Tem a vaidade, a vontade de vender livro, de se candidatar no futuro."
"Aqui perdeu-se o respeito totalmente. Juiz posando de metralhadora e outro intimando o presidente da República para intervir no Judiciário", lamentou o advogado Miguel Pereira Neto, em referência a foto divulgada recentemente pelo juiz federal Marcelo Bretas, que atua no Rio de Janeiro, e também ao pedido de Moro para que o presidente Michel Temer (PMDB) interceda junto ao Supremo Tribunal Federal para a corte manter tese sobre prisão antes do trânsito em julgado.
Esse ativismo judicial, afirmou Flavia Rahal, é fundado no fato de os magistrados se mostrarem como verdadeiros combatentes da corrupção. "Vivemos um Estado de Direito que desrespeita cada vez mais os direitos e garantias fundamentais como se fossem um contraponto ao sistema penal ineficiente. Essa dicotomia não existe e nunca existiu. É uma hipocrisia gigantesca", opinou.
Democratização penal
Os participantes do evento também afirmaram que a suposta democratização do Direito Penal está ocorrendo da pior maneira possível, mantendo abusos do Estado a quem quer que seja. Para o criminalista Alberto Zacharias Toron, essas práticas são chanceladas pela população, que têm cultura “francamente punitiva”.
Toron afirmou que essa democratização se deu porque, antes, apenas “pretos, pobres e putas” eram presos, mas, agora, a classe política e empresarial também passou a ser detida. “Criamos um caldo de cultura que incentiva a violência policial e perdemos a noção do significado da palavra lei.”
O advogado Cristiano Maronna, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), usou o termo “indevido processo legal” para definir a forma como precedentes da operação “lava jato” estão sendo aplicados a pobres em casos de tráfico.
De acordo com o ex-procurador Roberto Tardelli, a cultura punitivista da magistratura e do MP cresce cada dia mais por conta do distanciamento da classe com o mundo real. Esses novos juízes e promotores, segundo ele, são uma “geração de proveta”, que “cresceu em condomínio e não sabe conviver em sociedade”.
Esse contexto, continuou, faz com que eles encontrem uma única solução para a criminalidade existente no Brasil, que é prender o máximo possível. "A sociedade ordeira que eles imaginam é aquela do condomínio. Por isso que ideias como atitude suspeita servem para eles."
O jurista Lenio Streck, colunista da ConJur, também brincou com esses status da magistratura e do MP, dizendo que muitos deles "sonham em ser como minority report — filme em que as autoridades conseguem prever os crimes".
Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2017
De um grupo de 10.477 pessoas que foram presas em flagrante no Rio de Janeiro e depois atendidas pela Defensoria Pública em audiências de custódia, 35% foram agredidas. E 70% dos que conseguem identificar os agressores indicam policiais como autores dos atos de violência, segundo levantamento feito pela instituição.
De autoria da Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria, o estudo feito a partir das informações apuradas nos formulários dos atendimentos feitos de 18 de setembro de 2015 a 17 de setembro de 2017 teve, em sua primeira versão, duas perguntas: “Sofreu agressões por ocasião da prisão?” e “Foi vítima de tortura?”.
A primeira pergunta foi respondida por 10.477 dos 11.689 réus atendidos pela Defensoria nas audiências de custódia nesses dois anos e, deles, 3.677 afirmaram que sofreram agressão durante a prisão em flagrante — ou 35% do total. Outros 6.800 disseram que não, e em 1.212 casos a resposta ficou em branco no questionário.
Já em relação aos casos de tortura, 6.343 (15,4%) dos 11.689 réus responderam à pergunta, sendo que 979 informaram ter sofrido tortura; 5.364 disseram que não; e 5.346 respostas ficaram em branco.
Segundo o coordenador de Defesa Criminal da Defensoria, Emanuel Queiroz, é preciso investigar e punir os policiais responsáveis pelos abusos.
“Os estudos internacionais dão conta de que a tortura e os maus tratos são praticados, na maioria das vezes, no momento da detenção ou para colheita de evidências em desfavor do segregado em sede policial. O cotidiano dos defensores públicos que atuam na defesa criminal já apontava para isso; agora, a colheita dos dados confirma essa mazela brasileira. Já passou da hora de enfrentarmos esse problema, que não será resolvido somente com apuração e punição dos responsáveis, mas sim com uma mudança na formação das forças de segurança”, destaca Queiroz.
Segunda versão
Na segunda versão do questionário também foi perguntado aos réus se eles poderiam identificar o agressor e qual foi o local da agressão. Sobre a identificação do agressor, foram consideradas as respostas apuradas em 3.723 formulários de atendimento, sendo 3.677 referentes às pessoas que disseram ter sofrido agressão e mais 46 que, apesar de a resposta de agressão ter ficado em branco no questionário, acabaram indicando ao defensor quem foi o agressor.
Assim, dos 3.723 casos apurados, 3.346 são de pessoas que afirmaram: conseguem identificar o agressor, o que equivale a 89,7%. Outras 230 disseram que não conseguem identificá-lo, e em 147 questionários a resposta sobre a identificação do agressor ficou em branco.
Ainda sobre as 3.346 pessoas que conseguem identificar o agressor, 2.062 (61,63%) foram vítimas de agressão praticada por policial militar; 628 (18,77%) por populares; 148 (4,42%) por policial civil; e 94 (2,81%) por guarda-municipal, entre outros agentes.
Além disso, das 833 pessoas que relataram as agressões sofridas, 186 disseram que foram agredidas ou torturadas fisicamente, entre outras maneiras, com fuzil, pedra, alicate no pênis e no dedo, algemas apertadas, barra de ferro, vassoura no ânus, tiro de raspão na perna ou, ainda, tiveram o dedo quebrado.
“O relatório demonstra que a violência durante a prisão segue ocorrendo de forma naturalizada, especialmente, quando praticada pelos agentes de segurança pública, como se o fato do réu ter cometido o crime justificasse a agressão sofrida. A proposta é dar visibilidade a esses dados para que as audiências de custódia possam servir ao seu propósito, evitar que qualquer violência possa ocorrer diante da apresentação imediata do preso ao juiz”, observa a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública, Carolina Haber.
Já para chegar ao quantitativo em que é possível identificar o local da agressão, foram considerados os 3.677 casos em que o réu respondeu ter sofrido agressão e mais os 13 casos em que indicou o local da agressão, apesar de ter dito anteriormente que nada sofreu, totalizando, com isso, 3.690 casos. Desses, 978 indicaram que conseguem identificar o local da agressão; 3 disseram que não; e em 2.709 essa informação ficou em branco.
Quanto às pessoas que apontaram o local, 841 disseram que foi na rua; 79 na delegacia e 40 na viatura, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2017.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4373/16, do deputado Wadih Damous (PT-RJ), que cria a Lei de Responsabilidade Político-Criminal. Como tramitava em caráter conclusivo e foi aprovada por todas as comissões, a proposta deve ser enviada para o Senado.
O texto aprovado exige a apresentação de um estudo prévio de impacto social e orçamentário para toda proposta legislativa que criar tipos penais, aumentar penas ou tornar mais rigorosa a execução de penas.
Conforme o projeto, o impacto social deverá ter como referência o número estimado de novos processos de conhecimento e de execução no Poder Judiciário, o número de vagas necessárias no sistema prisional e as implicações que a criminalização e os aumentos de pena provocarão na vida coletiva.
O impacto orçamentário terá como referência as estimativas dos custos com a criação de novas vagas no sistema prisional e quanto à demanda de novos processos para o Poder Judiciário. O parecer precisará indicar a origem do dinheiro a ser usado para suprir as despesas decorrentes da alteração legislativa proposta.
O relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), concordou com a proposta e argumentou que o sistema prisional brasileiro se encontra caótico e superlotado.
“O recrudescimento da política criminal com o mero aumento de penas, a supressão de direitos e garantias de presos sem previsão de suas consequências sociais e a criação de novos tipos penais – em geral, de tipicidade aberta – não têm contribuído para a redução da criminalidade, mas, ao contrário, têm aumentado o quadro de exclusão intramuros e extramuros, sucumbindo a sociedade numa crescente violência”, afirmou.
Questionamento
Wadih Damous justificou a proposta afirmando que “o Brasil, após a democratização, criminalizou mais que o dobro em praticamente metade do tempo, em comparação com o período da ditadura militar”. Para o deputado, essa constatação coloca em xeque a própria efetivação do regime democrático.
“Diante de um número tão elevado de leis criminalizadoras, comparado aos índices de violência no País, questiona-se a eficácia do uso desmedido do Direito Penal para a finalidade propalada. É necessário, portanto, trazer um freio racional ao punitivismo para qualificar e munir os debates legislativos com dados e análises dos seus impactos”, disse.
Após críticas da magistratura e da advocacia, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu mudar norma que permitia a promotores e procuradores desistirem da persecução penal, por conta própria, em troca da confissão de suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça. A regra ainda admite acordos, mas diz que devem sempre passar por análise prévia do Judiciário.
Quando o juiz concordar com as condições, o MP não precisará oferecer denúncia. Se o juiz considerar o acordo ou as condições incabíveis, quem dará a palavra final será o procurador-geral ou o órgão superior do Ministério Público. O novo texto também afirma que a negociação só valerá quando o suspeito já tiver confessado, e o delito deve ter pena mínima inferior a quatro anos de prisão.
A mudança foi aprovada nesta terça-feira (12/12) pelo Plenário do CNMP e ainda será publicada. Os conselheiros modificaram uma série de trechos da Resolução 181/2017, criada para regulamentar a instauração e o andamento dos chamados procedimentos investigatórios criminais (PICs). Eles reconheceram, no entanto, que o acordo de não persecução penal (artigo 18) é o ponto mais polêmico.
Como revelou a ConJur em setembro, o conselho permitiu que qualquer unidade do MP no país deixe de propor ação pena quando investigados assumem o crime. Diferentemente da transação penal, já prevista em lei para casos que tramitam nos juizados especiais criminais, foram reconhecidos agora acordos para um leque maior de crimes, quando o dano for inferior a 20 salários mínimos (R$ 19,5 mil).
A resolução foi assinada por Rodrigo Janot, dias antes de deixar a Presidência do CNMP e da Procuradoria-Geral da República.
Poder alheio
A Associação dos Magistrados Brasileirosmoveu ação contra a normano Supremo Tribunal Federal, alegando que o MP tentou substituir o Poder Judiciário ao criar delação premiada sem lei. A Ordem dos Advogados do Brasil tambémquestionou a iniciativa.
O conselheiro Lauro Nogueira, relator da nova redação, admitiu ter levado em conta as “preocupações externadas” pela AMB e pela OAB. Segundo ele, as mudanças preservaram “a intenção original de que o acordo se destina para os crimes ‘não graves’, isto é, que não ensejam recolhimento à prisão. De outro lado, é absolutamente indispensável a fixação de critérios objetivos da gravidade do delito”.
Nogueira também incluiu dispositivos para proibir expressamente acordo para crimes hediondos e equiparados; violência doméstica e delitos cometidos por militares. O relator ainda quer que, quando firmada a negociação entre MP e investigado, a vítima seja comunicada “por qualquer meio idôneo” e os autos sejam encaminhados ao juiz responsável.
“Busca-se uma solução para atrair o controle prévio do juízo sobre o cabimento do acordo e o próprio conteúdo das condições avençadas. Ora, sendo o arquivamento a consequência do acordo de não persecução penal exitoso, tanto melhor que o juiz de Direito atue desde logo para verificar o cabimento da avença e de suas condições”, escreveu.
Ele diz ainda ter corrigido pontos que não deixavam clara a participação da defesa. Trechos que abordavam o termo “advogado” passaram a utilizar “defensor”, e é reconhecido o direito de que esse profissional examine autos dos PICs mesmo sem procuração (artigo 9º).
O texto continua permitindo acordo “na mesma oportunidade da audiência de custódia” – iniciativa que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas –, apesar de o Conselho Nacional de Justiça entender que essa é uma oportunidade para discutir medidas cautelares e eventuais agressões policiais, e não o mérito.
Justificativa
O CNMP insiste que as medidas são relevantes para gerar “celeridade na resolução dos casos menos graves” e priorizar “recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário para processamento e julgamento dos casos mais graves”.
Para fechar o acordo, o suspeito deve cumprir alguns desses requisitos, mas nem todos são obrigatórios: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; renunciar voluntariamente a bens e direitos; pagar prestação pecuniária e prestar serviço à comunidade.
Se não seguir as condições, “o membro do Ministério Público deverá, se for o caso, imediatamente oferecer denúncia”.
Clique aqui para ler o voto e quadro comparativo das mudanças.
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2017.