O Brasil tem hoje mais de 720 mil pessoas privadas de liberdade, segundo dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias). Deste número, 40% são presos provisórios e quase 200 mil estão presas por crimes ligados ao comércio de drogas. O superencarceramento, que atinge sobretudo pessoas pobres e negras, seria bem menor caso os tribunais levassem em conta um dos principais mecanismos na redução deste tipo de pena: a figura do tráfico privilegiado.
Estabelecido em 2006 a partir da Lei de Drogas, o crime de tráfico privilegiado determina a diminuição de pena a pessoas condenadas por tráfico de drogas que sejam primárias, com bons antecedentes e que não integram organizações criminosas, possibilitando a aplicação de medidas alternativas à prisão em condenações por esse delito.
Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o tráfico privilegiado como crime comum e que, portanto, não deve ser equiparado ao crime hediondo. À época, estimou-se que a decisão poderia beneficiar mais de 80 mil pessoas, ao estabelecer a prisão provisória somente em casos excepcionais, instituir a progressão de regime depois do cumprimento de um sexto da pena e permitir que pessoas nessa situação fossem beneficiadas pelo indulto presidencial.
A Conectas lança o relatório Prisão a qualquer custo, que analisa se as regras estabelecidas pelo Supremo estão, de fato, sendo cumpridas no dia a dia. A pesquisa visa compreender se o sistema de justiça leva em consideração as particularidades legais desse envolvimento eventual com o comércio de drogas.
O estudo levantou casos de pessoas que cometeram delitos previstos pela Lei de Drogas e se encaixam na figura do tráfico privilegiado. Foram coletadas informações em três etapas: prisões em flagrante e audiências de custódia; desfecho do processo e julgamento em primeira instância; e julgamento de recursos sobre o cumprimento da pena pela segunda instância.
Súmula vinculante
O STF deverá publicar, em breve, uma Súmula Vinculante, determinação que obrigaria o cumprimento da decisão por todo o sistema de Justiça e Segurança Pública. A medida fortaleceria o entendimento do Supremo, dando mais proporcionalidade à aplicação da Lei de Drogas.
O principal argumento para os tribunais negarem a orientação do STF foi a ausência de uma norma que a tornasse obrigatória. A Proposta de Súmula Vinculante nº 125, já aprovada pelos ministros do STF, encontra-se parada com o Presidente da Corte, o Ministro Dias Toffoli, desde junho de 2018.
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