segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

A pedra angular do Brasil


* Wagner Dias Ferreira

Os homens fazem as perguntas que inauguraram a filosofia: Quem somos? De onde viemos? Para onde vamos? Isso desde os tempos da Luzia, nome dado ao crânio de mulher negra encontrado em Lagoa Santa/MG e destruído no incêndio do Museu no Rio de Janeiro. Os comportamentos daqueles povos, já com registros arqueológicos de que praticavam funerais simples, mas praticavam, mostra claramente que as indagações incipientes já eram feitas.

E os gregos antigos buscaram aprofundar a percepção do homem de si mesmo de suas interações com o mundo, a natureza e consigo. Naqueles escritos da antiguidade, encontra-se a máxima muito repetida: conhece-te a ti mesmo?

Toda essa indagação sobre a humanidade gerou hoje uma enorme diversidade de ciências ou ramos do conhecimento, entre eles o Direito.

O Direito é o ramo do conhecimento, ou ciência que se ocupa do estudo da norma, seja ela legislada, doutrinária, jurisprudencial, costumeira, na sua mais ampla forma de manifestação. Bem como de seu processo de elaboração e das repercussões de sua aplicação.

Inegável que toda norma emerge entrelaçada ao ambiente humano cultural em que será aplicada. No entanto, a humanidade está vivendo um enorme processo de mudança, onde a cada dia precisa ponderar na balança o respeito às dinâmicas humano-culturais locais e a globalização.

Hoje, depois de enormes catástrofes humanas ao longo da história, o homem necessitava estabelecer qual a essência humana que precisa ser reconhecida onde quer que o corpo humano esteja presente. E por isso após a segunda guerra mundial, onde a humanidade chegou ao fundo do poço, com o holocausto praticado contra os judeus e com a explosão da bomba atômica em Nagasaki e Hiroshima.

Esse mínimo de garantias ao ser humano foi reconhecido na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Essa mesma que completa 71 anos em 10 de dezembro de 2019.

Recentemente no Brasil, foi instaurado um forte debate sobre as cláusulas constitucionais que reproduzem a declaração universal dos direitos humanos, tidas na Carta Magna como Direitos e Garantias Individuais. Uma decisão, apertada, com diferença de apenas um voto, do Supremo Tribunal Federal que expressou o entendimento de que o princípio da inocência contido no artigo quinto, veda a possibilidade de início da execução da pena pelo simples fato de ter havido condenação em segunda instância, devendo aguardar-se o trânsito em julgado, o que na maioria das vezes ocorre após o julgamento em tribunais superiores.

Fora do contexto histórico humanitário, muitos querem atender a uma conjuntura atual e emergencial violando o princípio humano de presunção da inocência, reconhecido pela CF 88 entre os direitos e garantias individuais, afirmando que é preciso iniciar o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado para evitar a impunidade. O que é um erro se projetada a questão para um ambiente mais amplo, humanitária, cultural e historicamente considerada.

Noutro giro, a preocupação dos constituintes, muitos dos quais haviam sofrido perseguições e torturas durante a ditadura militar para garantir o reconhecimento na CF 88 desse mínimo humanitário proclamado na Declaração Universal de Direitos Humanos, inclusive vinculando gerações futuras, foi que o legislador constitucional lançou a vedação de modificação do texto conforme o artigo 60, § 4º, inciso IV, que veda qualquer alteração nos direitos e garantias individuais, mesmo por emenda constitucional.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
(...) IV - os direitos e garantias individuais.
O dicionário diz que Pétrea é um adjetivo para aquilo que é como pedra, imutável e perpétuo.

Remetendo-nos à resposta de Simão no magno diálogo (Mateus cap.16, vers. 13, 16 e 18):

Quem dizem eles que Eu Sou?
Tu és o Filho do Deus Vivo.
... sob esta pedra edificarei ...

Por isso, é possível afirmar que os homens aprenderam dos conhecimentos deixados pelos antigos e de suas próprias práticas, históricas e contemporâneas, um pouco de quem somos, de onde viemos e para onde vamos e por isso estabelecemos este mínimo humanitário, que na Carta Magna Brasileira está esculpido nos direitos e garantias individuais na forma de cláusulas pétreas, imutáveis e perpétuas.
*Advogado criminalista

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog