Foi promulgada nesta quarta-feira (4/12), em sessão solene no Congresso, a Emenda Constitucional (EC) 104, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. Pelo texto, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.
Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários serão equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei.
De acordo com a emenda constitucional, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, a nova polícia será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador.
Na justificativa da proposta, o ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor, afirmou que o objetivo é conferir aos agentes penitenciários os direitos inerentes à carreira policial e liberar os policiais civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos.
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça, avalia que a criação da Polícia Penal traz diversos benefícios para a segurança pública. Entre eles, a liberação dos policiais que hoje trabalham em presídios, que poderão voltar à suas antigas funções; a segurança externa dos presídios, a execução de atividades de caráter preventivo e ostensivo nos presídios e a padronização da atividade no país.
Agora, o Congresso Nacional deverá analisar um projeto de lei para regulamentar a Polícia Penal em âmbito federal. Em novembro, o Depen instituiu um grupo de trabalho para elaborar a proposta. O trabalho deverá servir de modelo para as leis que deverão ser aprovadas nos estados e no Distrito Federal. Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2019.
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