O assassinato motivado por razões de gênero, menosprezo ou discriminação contra mulheres agora é crime hediondo. Isto é o que prevê a Lei do Feminicídio (8.305/2014), sancionada na tarde desta quarta-feira (9/3) pela presidente da República Dilma Rousseff (PT). O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União.
A nova lei também inclui a prática entre os tipos de homicídio qualificado. De acordo com o Código Penal brasileiro, a pena para estes crimes vai de 12 a 30 anos de prisão. Este tempo ainda pode ser aumentado em um terço se o crime acontecer enquanto a vítima estiver na condição de gestante ou nos três meses após o parto.
Durante a cerimônia que marcou a sanção do texto no Palácio do Planalto, com a presença de representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Dilma afirmou que 15 mulheres são mortas por dia no Brasil e, por conta disto, a lei representava um passo importante na luta contra este tipo de violência. “O Estado brasileiro assumiu, de forma conjunta, uma posição clara contra a violência que recai sobre as mulheres. Esse é um passo muito importante”, disse a presidente.
Aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, e na última terça-feira (3/3) pela Câmara dos Deputados, o projeto gerou debates no Congresso. Entre seus opositores, o deputado Evandro Gassi (PV-SP) considerou um “precedente perigoso” tratar pessoas de maneira diferente na lei penal. “Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher”, disse.
Por sua vez, relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, de 2013, que apontou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010 — 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros.
Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário