sexta-feira, 6 de março de 2015

PARA UMA TEORIA DA PROVA


PARA UMA TEORIA DA PROVA

Autores: Maria Clara CalheirosCo-Autores: Prefácio de Álvaro Laborinho Lúcio
Local de Edição: CoimbraEditor: Coimbra EditoraISBN 978-989-96672-5-9Editado em: Fevereiro - 2015216 págs.

Para quem acolhe, ainda que apenas em termos metodológicos, a possibilidade de autonomização da fase da realização judiciária do direito, o tema da prova vem a constituir, certamente, o elo privilegiado da relação a estabelecer entre o direito contido nas normas e o tempo da sua aplicação pelos tribunais, sendo que é exactamente aí que a Teoria da Prova se liberta de uma dimensão estritamente jurídica e dogmática, para vir abrir-se, tanto no seu objecto, como no respectivo conhecimento, às imposições de uma complexidade mais vasta, oriunda do mundo exterior, e que, nessa fase, vem colocar problemas novos ao próprio direito-norma, enquanto tal. Cativas, por demasiado tempo, daquela dimensão, as questões da prova foram subsistindo alheadas da realidade imediatamente exterior ao direito que, em vez de encorpar o objecto próprio da sua teoria, se via, ao invés, dela afastada e remetida para terrenos distantes, só aí, então, repensada como objecto integrante das chamadas «ciências auxiliares do direito».

É disso, aliás, que Maria Clara Calheiros começa por nos falar, na introdução a esta magnífica Teoria da Prova, enunciando o problema e enfrentando-o sem reservas, desde logo, ao afirmar que «não se trata aqui de fazer cedências ou concessões a outras áreas de conhecimento mas, antes pelo contrário, de reivindicar para o jurista a aquisição de competências que o impeçam de abdicar do seu papel perante a autoridade científica de outros».

Fá-lo, pois, sem jamais deixar de se mostrar comprometida com as exigências da ciência do direito, de onde parte e onde reconduz sempre as interrogações que coloca — designadamente no que respeita ao sentido da «verdade» e às «teorias da verdade» — e as conclusões que vai construindo.

É assim que, ao longo da obra, se vai pressentindo a consideração da importância conformadora do juiz-aplicador-do-direito, ele próprio, elemento do direito judiciário a par da norma, dos factos e dos valores, aí devendo reconduzir-se, em termos críticos, a compreensão do princípio da livre apreciação da prova. (…)

Eis que, a uma literatura particularmente lacunosa, chega agora, pela mão segura e pelo pensamento esclarecido de Maria Clara Calheiros, esta excelente Teoria da Prova. A imensa amplitude e complexidade do tema encontra aqui apenas uma parcela da sua dimensão total.

Álvaro Laborinho Lúcio


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