sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Levantamento do CNJ aponta 622 grávidas ou lactantes em presídios do Brasil

O Brasil tem 622 mulheres presas grávidas ou mães de recém-nascidos, em fase de amamentação. É o que mostra levantamento divulgado nesta quinta-feira (25/1) pelo Conselho Nacional de Justiça, com base em novo cadastro nacional.
A ideia é permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam o bebê. O banco de dados, porém, não informa o número de mulheres em prisão domiciliar.
As informações têm como base o dia 31 de dezembro de 2017 e revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão no estado de São Paulo — 139 são gestantes e 96 lactantes. Em seguida vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes, e Rio de Janeiro, com 28 gestantes e 10 lactantes. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, entende que, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.

Levantamento de mães presas integra novo banco nacional organizado pelo CNJ.

Solteira e parda
No ano passado, um estudo revelou o perfil das mulheres que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.

Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito de permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.
Direitos da mulher presa
Desde 2017, a Lei 13.434 proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Já existia resolução contrária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e súmula do Supremo, porém a prática era comum sob alegação de “risco de fuga”. 

As presas têm direito de receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal, além de de assistência à saúde, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2018.

Pena restritiva de direitos não pode ter execução antecipada, diz STJ

A execução provisória da pena, permitida pelo Supremo Tribunal Federal para a prisão de réus logo após condenação de segunda instância, não pode ser aplicada para restritivas de direitos. Isso porque o artigo 147 da Lei de Execução Penal (7.210/1984) é claro ao exigir trânsito em julgado para o início do cumprimento da decisão.
Esse foi o entendimento da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao suspender a execução de pena restritiva fixada a um homem acusado de corrupção ativa — ele foi condenado a três anos, um mês e dez dias de prisão, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Laurita Vaz concedeu HC a réu com base em precedente da 3ª Seção do STJ.
Gustavo Lima
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) determinou que, encerrada a instância ordinária, fosse expedida carta de sentença para o início da execução da pena imposta ao réu. A defesa, porém, pediu Habeas Corpus para mudar a ordem no STJ.
A ministra Laurita Vaz destacou que a 3ª Seção do tribunal já considerou impossível executar provisoriamente penas restritivas de direitos (EREsp 1.619.087).
Ministros da 5ª e da 6ª Turma divergiam sobre a possibilidade de antecipar punições nesses casos, conforme relatou a ConJur em abril do ano passado. Em julho, porém, a 3ª Seção entendeu que a Lei de Execução Penal deve ser respeitada em vista da “ausência de apreciação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal” sobre o tema. O acórdão foi definido por maioria de votos.
A legislação estabelece que, “transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares”. A decisão de Laurita Vaz ainda não foi publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 431.242
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2018.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Nos EUA, juiz informa aos jurados que Deus lhe disse que ré é inocente

Veredito tomado, os jurados de um caso no estado americano do Texas seguiram o protocolo: tocaram a campainha para avisar que poderiam ser reconduzidos à sala de julgamento. Mas, ao contrário do que esperavam, o juiz que presidia o julgamento é que entrou na sala de deliberações. Ele queria ter uma palavra com os jurados: “Pensei muito neste caso, rezei, e Deus me disse para informá-los de que a ré não é culpada”, resumiu o juiz Jack Robison.
Os jurados, no entanto, já haviam decidido que Gloria Romero Perez era culpada por tráfico sexual contínuo de uma menor. E não culpada da acusação de compra e venda de uma criança.
Houve um mal-estar na sala. Pessoas se disseram confusas, alguém estava com vontade de vomitar e uma mulher começou a chorar, contou aos jornais Express-News e Herald Zeitung o jurado-chefe Mark House.
Alguém perguntou se não deveriam, quem sabe, propor uma pena correspondente ao tempo de prisão já cumprido — pouco mais de um ano. Com o veredito de culpada por tráfico sexual de menor, a ré seria sentenciada à pena mínima de 25 anos.
Gloria Perez, 32, foi presa em dezembro de 2016, acusada de haver trazido uma adolescente da família de Honduras para o Texas para prostitui-la. Quando a adolescente completou 15 anos, ela a vendeu para um homem de 32, que a engravidou.
Os jurados estavam convencidos disso e, apesar de um certo abalo pela interferência inapropriada do juiz, decidiram manter o veredito de que a ré era culpada.
Tocaram de novo a campainha, e o juiz entrou de novo na sala. “Quando Deus me diz uma coisa, eu tenho de fazê-la. Ele me mandou dizer-lhes que ela não merece passar 25 anos na cadeia”, reafirmou o magistrado.
Os jurados não arredaram pé, e o juiz percebeu que deveria tomar uma atitude. Convocou os promotores e a advogada de defesa a seu gabinete e anunciou que não podia sentenciar a ré.
“Só queria lhes comunicar o que fiz. Sinto muito se eu compliquei as coisas. Vocês podem pedir a anulação do julgamento. Eu senti, fortemente, que a ré não deveria ser condenada com base nesses fatos. Assim, eu fui até a sala dos jurados e lhes disse o que senti. Sinto muito. Eu apenas senti que estava fazendo a coisa certa”, disse, ao anunciar que se recusava a presidir a fase da sentença.
Nessa fase, ele foi substituído pelo juiz Gary Steele. A advogada de defesa Sylvia Cavazos pediu imediatamente a anulação do julgamento. O juiz negou o pedido. E quando estava discutindo se devia ou não instalar um novo júri, o oficial de Justiça lhe entregou uma nota dos jurados, dizendo que haviam chegado a um acordo sobre a sentença: “Nós tivemos todas as provas que precisávamos. Chegamos a um acordo pela sentença mínima [de 25 anos de prisão]”.
Isso confirmou que não era necessário anular o julgamento, porque, apesar das tentativas do juiz de interferir nas deliberações, os jurados não se deixaram influenciar.
“Eu bem que pedi a ele para tomar uma decisão monocrática, em vez de convocar um júri. Se ele tivesse me escutado, não estaria agora em uma enrascada”, disse a advogada de defesa, que acrescentou nunca ter visto nada como isso em seus 20 anos de carreira.
A enrascada a que ela se referia é a de que o juiz está, agora, sendo investigado pela Comissão de Conduta Judicial do Estado, com base em uma reclamação apresentada por um inesperado admirador, o jurado-chefe Mark House.
“Eu apresentei a reclamação porque achei que era minha obrigação fazer isso. Mas o juiz merece nossa admiração pelo que fez. Ele seguiu a sua consciência”, disse House aos jornais.
O juiz Jack Robison já sofreu uma “reprimenda privada” da Comissão de Conduta Judicial no passado, por causa de uma trapalhada procedimental. Mandou prender um avô que o chamou de bobo por causa de uma decisão desfavorável sobre a custódia da neta.
Na reprimenda, a comissão escreveu que o juiz excedeu o escopo de sua autoridade e deixou de cumprir a lei, ao mandar prender o homem por desrespeito à corte, sem fazer uma audiência ou uma advertência prévia da acusação.
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2018.

Retrospectiva: 5CCR fortalece combate à corrupção com acordos de leniência e de colaboração premiada

Em 2017, o colegiado definiu diretrizes e orientações para a atuação dos membros do MPF na celebração de acordos, além de participar de debates legislativos sobre o tema
A Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR) se destacou em 2017 na homologação de acordos de leniência. A partir da análise de casos concretos, da experiência de diversos procuradores e com base na literatura acadêmica disponível, a câmara definiu diretrizes, procedimentos e orientações para a atuação dos membros do MPF na temática.
Em agosto, o colegiado aprovou orientação que destaca 18 pontos a serem observados pelos procuradores da República na celebração de acordos de leniência. De acordo com a Orientação 7/2017, as negociações, tratativas e formalização do acordo de leniência devem ser realizadas por mais de um membro do MPF, preferencialmente, das áreas criminal e de improbidade administrativa. Os procuradores devem ter atribuição para propor ação de improbidade ou ação civil pública prevista na Lei 12.846/2013 e as negociações devem se dar ao mesmo tempo ou após a assinatura do acordo de colaboração premiada, no âmbito criminal, comunicada a 5CCR.
A câmara orienta ainda que, caso as negociações sejam realizadas em conjunto com outros órgãos, os acordos sejam firmados em instrumentos independentes, a fim de viabilizar o encaminhamento aos respectivos órgãos de controle. Além disso, a norma prevê que o acordo contemple os seguintes pontos: base jurídica, descrição das partes, demonstração do interesse público, objeto do acordo, obrigações mínimas da empresa colaboradora, compromissos do MPF, adesão e compartilhamento de provas, cooperação com autoridades estrangeiras, disposições sobre alienação de ativos, sigilo, renúncia ao exercício da garantia contra a autoincriminação e do direito do silêncio, hipóteses e consequências da rescisão; e previsão da homologação pela 5CCR.
A conversão do Grupo de Trabalho Leniência e Colaboração Premiada em Comissão Permanente de Assessoramento também foi um importante avanço alcançado pela 5CCR em 2017. Com a mudança, os integrantes da comissão assumiram a função de apoiar os membros do MPF durante o processo de celebração de acordos de leniência e/ou colaboração premiada. Após a assinatura do termo de confidencialidade, que marca o início das negociações sobre as cláusulas do acordo, o procurador da República pode solicitar, por meio de memorando, o assessoramento.
No final de setembro, outro relevante material de apoio foi divulgado pela Câmara de Combate à Corrupção. O estudo técnico sobre acordo de leniência e seus efeitos no combate à corrupção foi elaborado pela Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada e apresenta a posição do MPF sobre o uso de ferramentas jurídicas de negociação para investigar infrações no âmbito da administração pública.
Todo o esforço empregado na temática já apresenta resultados efetivos. Desde 2013, o MPF firmou 18 acordos de leniência com empresas investigadas em casos de corrupção, envolvendo valores que chegam a R$ 24 bilhões.
Além disso, o expressivo número de ações de improbidade administrativa propostas por membros do MPF em todo o país em 2017 espelha, em parte, o trabalho de integração e coordenação realizado pela 5ª Câmara. Ao todo, foram 2374 ações, número recorde desde que a base de dados da Corregedoria começou a contabilizar as estatísticas, em 2014.
Debates legislativos – A Câmara de Combate à Corrupção também foi protagonista nos debates sobre leniência no Congresso Nacional. Em, junho, elaborou nota técnica contra a aprovação da Medida Provisória nº 784/2017, em atuação conjunta com as Câmaras Criminal e de Consumidor e Ordem Econômica. A MP em discussão previa a possibilidade de celebração de termo de compromisso e de acordo de leniência pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em casos de infrações administrativas cometidas por pessoas físicas e jurídicas que atuam no Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Em nota técnica, o então grupo de trabalho Leniência e Colaboração Premiada questionou a urgência da edição da medida e apontou inconstitucionalidades em vários pontos da norma. O MPF frisou ainda a necessidade de se respeitar o devido e o adequado processo legislativo em todas as suas fases, uma vez que o aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional “requer amplo debate técnico, transparência e maior consenso”.
No final de setembro, o subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati, então coordenador da 5CCR, reiterou que a medida provisória possuía pontos que mereciam consideração e revisão, durante audiência pública no Congresso. O representante do MPF destacou que o os riscos de se firmar acordo de leniência sem a possibilidade de uma investigação criminal. “Leniência é um instrumento de investigação contra conduta criminosa”, ressaltou o subprocurador-geral na ocasião.
Muscogliati alertou ainda para a possibilidade de o acordo de leniência tornar-se a ponta final de uma investigação e resolver-se somente com multas. “Corre-se o risco de o órgão administrativo se conformar com as informações do acordo de leniência, deixando de apurar uma possível conduta criminal muito mais grave”, ponderou.
Publicações – A 5ª Câmara também investiu na melhoria de procedimentos internos, em busca de agilidade e eficiência. Com esse objetivo, em dezembro do ano passado foi lançado o Guia Prático – Rotinas, Enunciados e Orientações. Voltada para servidores que trabalham nos Núcleos de Combate à Corrupção (NCCs) e em gabinetes de procuradores com atuação nas temáticas da câmara, a página eletrônica esclarece que tipos de procedimentos devem ser remetidos à Câmara para homologação, quais devem ser apenas comunicados e quais não precisam nem de comunicação nem de remessa. Há links para todos os normativos tratando dos temas.
Criada em parceria com a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a área tem link direto para o formulário a ser utilizado em caso de arquivamento por prescrição e reúne os enunciados mais utilizados pelos assessores no dia a dia e as principais orientações expedidas pela 5CCR.
O guia sintetiza o intenso trabalho de organização de normas internas realizado pela 5ª Câmara em 2017. Durante o ano, foram aprovadas seis novas orientações, além da revisão de diversos enunciados. A iniciativa buscou definir diretrizes nacionais que uniformizem e facilitem a atuação dos procuradores da República em todo o país. Em outra frente, os membros do colegiado se dedicaram a analisar e julgar 11.090 procedimentos em 2017, dentre os mais de 17 mil recebidos para revisão ao longo do ano.
Outras duas publicações foram lançadas pela 5ª Câmara ano passado. O Roteiro de Atuação Transporte Escolar apresenta as etapas necessárias na condução de procedimentos instaurados para apurar o mau uso de verbas públicas destinadas à prestação de serviço público de transporte escolar ou a prestação inadequada do serviço, com base em experiências bem-sucedidas na condução de procedimentos no estado de Pernambuco.
Já o Roteiro de Atuação Persecução Penal e Administração de Bens tem o objetivo de estabelecer parâmetros e instrumentos para aprimorar a atuação dos procuradores na persecução patrimonial, discutindo as formas mais eficazes para impedir o usufruto de lucros, ganhos e bens obtidos por meio de atividade criminosa.
Parcerias – O diálogo e a aproximação com instituições parceiras também marcaram o trabalho da 5CCR em 2017. Logo no início do ano, por meio de articulação do órgão colegiado, o MPF aderiu à RedeSiconv, um sistema de gestão de convênios e contratos de repasse criado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) que reúne entidades públicas e privadas com o objetivo de melhorar a gestão e fiscalização dos processos de transferências de recursos da União para Estados e Municípios por meio de convênios.
O MPF tornou-se parceiro da rede ao aderir ao Termo de Cooperação Técnica firmado entre o MPDG, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O montante de repasses celebrados por instrumentos de transferências voluntárias da União desde 2008 chega a R$ 79 bilhões.
Composição – A Câmara de Combate à Corrupção passou por mudanças em sua coordenação no ano passado, após o subprocurador-geral Marcelo Muscogliati deixar o colegiado, em setembro. A função foi assumida pela subprocuradora-geral Mônica Nicida Garcia, que já integrava o colegiado como membro titular desde junho de 2016, após indicação do Conselho Superior para o exercício de mandato de dois anos. Mônica já havia atuado como coordenadora interina da 5CCR de outubro de 2016 a janeiro de 2017.
Ainda em setembro, o subprocurador-geral da República Renato Brill de Góes assumiu a função de membro titular do órgão colegiado, onde já atuava como suplente desde junho de 2016. A vaga de suplente foi assumida pelo subprocurador-geral da República Antônio Carlos Pessoa Lins.
Futuro – Ao fazer um balanço da atuação da 5ª Câmara em 2017, durante evento que marcou o Dia Internacional de Combate à Corrupção, a atual coordenadora do órgão exaltou a atuação dos membros do MPF e a evolução das ações que têm sido realizadas em todo o país. “Temos plena consciência de que o resultado positivo que temos obtido no combate à corrupção se deve à utilização cada vez mais intensa dos acordos de colaboração premiada e de leniência. Esses acordos precisam ser cada vez mais bem compreendidos para que continuem sendo bem utilizados e propiciando estes excelentes resultados”, afirmou Nicida.
Durante o evento, foram firmados três pactos envolvendo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC). Os documentos reafirmam o compromisso do Ministério Público no combate à corrupção. Os signatários se comprometeram a atuar de forma integrada e efetiva para assegurar tanto a prevenção quanto a repressão à corrupção nas esferas públicas e privadas.
Os pactos foram assinados durante evento #TodosJuntoscontracorrupçao, realizado na sede da PGR, em Brasília, em referência ao Dia Internacional de Combate à Corrupção. Ainda durante a solenidade, foi criado um comitê permanente e formado um termo de cooperação com o objetivo de prevenir e reprimir a corrupção eleitoral em 2018.
Para a coordenadora da 5CCR, o órgão está no caminho acertado e pretende, em 2018, manter a atuação de excelência com foco no combate à corrupção e em favor da população e do patrimônio público. Com esse intuito, a Câmara promoverá, nos dias 19 e 20 de fevereiro, uma reunião geral com os coordenadores dos Núcleos de Combate à Corrupção.
O objetivo do encontro é discutir e aprovar, já no início do ano, as iniciativas e prioridades de atuação para os procuradores e procuradoras que integram os Núcleos ou que atuem nas temáticas da 5CCR. A proposta da Câmara é eleger a educação como macrotema do enfrentamento à corrupção por parte do Ministério Público Federal em 2018.

Boletim MPF em Destaque. 23.01.2017.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

NOTÍCIAS 2 IDDD LANÇA RELATÓRIO E SUMÁRIO EXECUTIVO SOBRE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA NO PAÍS

O documento compila dados sobre os primeiros anos de implementação das audiências de custódia em nível nacional.
No dia 14 de dezembro, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa-IDDD lançou o relatório e o sumário executivo sobre o monitoramento das audiências de custódia no País. A publicação traz dados e discorre sobre os desafios e ganhos nos dois primeiros anos de implementação do instituto. Em 2015, São Paulo foi cenário do projeto piloto estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Justiça e o Governo do Estado de São Paulo para efetivar a audiência de custódia na capital. Em seguida, o Ministro Ricardo Lewandowski estabeleceu a parceria entre o CNJ, o Ministério da Justiça e os Tribunais de Justiça de cada estado.
Em dezembro de 2015 o CNJ editou a Resolução no 213, detalhando o procedimento de apresentação do preso à autoridade judicial, como forma de compensar um déficit histórico no sistema de justiça criminal, uma vez que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos desde 1992 – tratados internacionais que já apresentavam a audiência de custódia.
Monitoramento
A atuação do IDDD com relação ao instituto vem desde 2011, quando passa a acompanhar a tramitação do projeto de lei que incluiria a audiência na legislação brasileira. Como decorrência desse engajamento do IDDD no tema, surgiu o convite realizado pelo CNJ, juntamente com o Ministério da Justiça para assinar o Termo de Cooperação Técnica, de modo a viabilizar medidas alternativas à prisão provisória, coletar e produzir indicadores sobre as mesmas, aplicando  normas presentes nos tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário desde 1992.
Assim, o IDDD monitorou, durante dez meses, o projeto em São Paulo, compilando os resultados em documento publicado em maio de 2016. Após essa experiência, o Instituto replicou o modelo de monitoramento em nove estados brasileiros: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. A publicação é resultado de parcerias firmadas, voluntariamente, com organizações, pesquisadores (as) e especialistas da justiça criminal em cada estado. Contando, também, com a colaboração da professora Maíra Machado, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, que desenvolveu a proposta metodológica de pesquisa.
O que foi observado nesses primeiros anos?
Nesses dois anos, o IDDD buscou observar em que condições estavam sendo realizadas as audiências de custódia nas capitais. Dentre os principais aspectos observados está a baixa aderência das comarcas em realizar as audiências. Até março de 2017, eram 850 entre 2.740 ao redor do País, o que representa 31% do total.
Notou-se a urgente necessidade de aprimorar o encontro entre o custodiado e o defensor, considerando que a maioria das pessoas presas em flagrante não possui condições de contar com um advogado particular. O contato com o defensor tem ocorrido de maneira mais breve possível e em espaços que nem sempre permitem uma conversa de fato reservada, o que não garante a privacidade necessária para uma conversa franca entre defensor e custodiado, dificultando inclusive a possibilidade de denunciar ilegalidades ocorridas durante o flagrante.
Outro aspecto notado diz respeito ao uso de algemas durante as audiências que, com exceção dos estados Pernambuco e Rondônia, mostrou ser regra absoluta. Em São Paulo e Rio de Janeiro, os índices chegam a 100%, em Minas Gerais de 99,8% e no Distrito Federal de 98,6%. Tal prática configura patente violação à súmula vinculante 11 do STF, que estabelece o uso de algemas apenas quando houver resistência ou risco de perigo à integridade física do custodiado ou de terceiros.
Além disso, foi observada a constante presença de agentes de segurança nas salas de audiência, o que é por si só bastante intimidadora; seja pelo uso de armamentos quanto pelo número de policiais presentes. A presença da polícia constrange o relato de possíveis torturas que possam ter ocorrido, gerando receio no indivíduo em relatar qualquer tipo de violência cometida pela polícia e correr o risco de represálias futuras. Desse modo, o direito de defesa é flexibilizado pois não permite ao custodiado um ambiente propício para a denúncia.
E, por último, verificou-se o uso excessivo de decretação de prisões preventivas – em média de 50% nos estados da Federação -, mostrando que há uma cultura que entende o aprisionamento como principal – e, talvez, única – solução.
Considerações
Embora há muito a ser melhorado, o documento destaca a relevância das audiências de custódia enquanto mecanismo que fortalece o direito de defesa ao garantir à pessoa custodiada o contato com o defensor público ou advogado pouco tempo após a sua prisão, e ainda o contato olho no olho com o juiz. Além de garantir um espaço de escuta, que tem como objetivo humanizar e aproximar o sistema de justiça da realidade dos indivíduos custodiados, possibilitando aos operadores do direito compreenderem os casos em suas especificidades. Antes de mais nada, a audiência de custódia propicia ao juiz, promotor e defensor público encontrarem a pessoa presa muito frequentemente em situação de extrema vulnerabilidade, muitas vezes de pés descalços, sob o efeito de drogas etc.
O instituto amplia o debate a respeito do sistema de justiça como um todo, sensibilizando os mais diversos setores da sociedade sobre a importância do direito de defesa e da relevância da democratização do acesso à justiça.
Em 2018, o IDDD seguirá monitorando as audiências no País, buscando melhorar seus instrumentos de acompanhamento, com a finalidade de contribuir para a sua nacionalização, assim como o aperfeiçoamento do instituto.
Acesse o Sumário Executivo e o Relatório “Audiências de Custódia - Panorama Nacional”

RELATÓRIO MUNDIAL 2017 - Brasil

Problemas crônicos persistem no sistema de justiça criminal brasileiro, incluindo execuções extrajudiciais cometidas pela polícia e maus-tratos de pessoas detidas. No Rio de Janeiro, as mortes causadas pela polícia se aproximam de níveis recordes. Em janeiro de 2017, mais de 120 presos foram mortos em casos de violência relacionados a facções criminosas.
A violência doméstica permaneceu generalizada; todos os anos, milhares de casos não são devidamente investigados.
Milhares de venezuelanos chegaram ao Brasil fugindo da repressão em seu país, em busca de comida e medicamentos. Em resposta, o Brasil facilitou os processos de autorização de residência, enquanto cobrava o restabelecimento da democracia na Venezuela.

Segurança pública e conduta policial

Os altos níveis de violência, frequentemente praticada por facções criminosas, atinge diversas cidades brasileiras. Abusos cometidos pela polícia, incluindo execuções extrajudiciais, contribuem para um ciclo de violência, que prejudica a segurança pública e coloca em risco a vida de policiais. Em 2016, 437 policiais foram mortos no Brasil, a grande maioria deles fora de serviço, de acordo com dados oficiais compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Policiais, incluindo aqueles fora de serviço, mataram 4.224 pessoas em 2016, cerca de 26% a mais do que em 2015, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Após dois anos de queda no número de mortes causadas por policiais em serviço no estado de São Paulo, as 494 mortes no período de janeiro a setembro de 2017 representaram um aumento de 19% em relação ao mesmo período de 2016. Os policiais em serviço no Rio de Janeiro mataram 1.035 pessoas de janeiro a novembro, um aumento de 27 por cento em relação ao mesmo período de 2016.
Enquanto algumas das mortes causadas por ação policial resultam do uso legítimo da força, outras não. A Human Rights Watch documentou dezenas de casos na última década nos quais havia evidência crível de uma execucão extrajudicial ou um acobertamento que não foram devidamente investigados ou denunciados.
Em maio, policiais mataram 10 trabalhadores rurais no Pará. Os policiais disseram que agiram em resposta a um ataque, mas testemunhas e dados da perícia indicam que eles executaram as vítimas.
Em julho, o governo federal alocou milhares de membros das forças armadas para ajudar no policiamento no Rio de Janeiro. Em outubro, o Congresso aprovou um projeto de lei defendido pelo Exército que impede que soldados acusados ​​de execuções extrajudiciais de civis durante operações de segurança pública sejam processados e responsabilizados em tribunais civis, atribuindo essa competência a tribunais militares. De acordo com as normas internacionais, execuções extrajudiciais e outras violações graves de direitos humanos devem ser processadas e julgadas na justiça comum.

Condições das prisões, tortura e maus-tratos a detentos

Em junho de 2016, mais de 726 mil adultos estavam atrás das grades no Brasil, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça. As prisões estavam extremamente superlotadas, com 197 por cento da capacidade – isto significa dois presos por vaga disponível.
A superlotação e a falta de pessoal tornam impossível que as autoridades prisionais mantenham o controle de muitas prisões, deixando os presos vulneráveis ​​à violência. Em janeiro, mais de 120 presos morreram em três estados – em princípio como resultado da violência cometida por facções. Outros 22 presos já haviam sido mortos em outubro de 2016.
Os serviços de assistência jurídica e de saúde são deficientes em muitas prisões, e apenas uma pequena porcentagem de presos tem acesso a oportunidades educacionais e de trabalho. Os presos provisórios são frequentemente mantidos juntos com presos condenados, em violação aos padrões internacionais e à lei brasileira.
De acordo com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em apenas cerca de 40 por cento das comarcas os detidos são apresentados sem demora a juízes após a prisão, conforme é exigido pelo direito internacional. As audiências de custódia ajudam os juízes a determinar quem deve estar em prisão preventiva e quem deve aguardar o julgamento em liberdade. Sem as audiências de custódia, os presos frequentemente esperam vários meses até verem um juiz pela primeira vez; no Brasil, em junho de 2016, 40 por cento dos presos aguardavam julgamento. Até a data de elaboração deste relatório, o Congresso avaliava um projeto de lei para tornar as audiências de custódia obrigatórias em todo o país.
Essas audiências poderíam servir como um instrumento eficaz contra os abusospoliciais a pessoas detidas porque permitem que juízes detectem maus tratos logo após a prisão. Em São Paulo, no entanto, um relatório de 2017 da Conectas revelou que juízes, promotores e defensores públicos não garantiram a investigação adequada de denúncias de maus tratos trazidas em centenas de audiências de custódia.

Direitos das crianças

No Brasil, centros socioeducativos tinham capacidade para cerca de 19.400 adolescentes, mas abrigavam ao menos 24 mil deles em outubro de 2016. Esses números não incluem informações de seis estados, sobre os quais o governo federal não possuia dados.
Em junho, nove adolescentes foram mortos por outros adolescentes em estabelecimentos do sistema socioeducativo severamente superlotados nos estados da Paraíba e do Pernambuco. O Conselho Nacional de Direitos Humanos registrou, de 2012 a 2016,  40 adolescentes mortos em unidades de internação  em Pernambuco. O relatório do CNDH não deixou claro quem foram os responsáveis pelas mortes.
As investigações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e da Human Rights Watch encontraram numerosos casos de maus tratos de adolescentes por funcionários do sistema socioeducativo e por policiais em vários estados. Os abusos muitas vezes não são objeto de investigação e punição devidas. Uma exceção foi a condenação de 12 funcionários, em agosto, por torturarem 85 crianças em São Paulo. Apesar de fortes evidências periciais e de imagens gravadas em vídeo, o caso demorou 12 anos para ser julgado.
Em vez de promover ressocialização e educação, a infraestrutura física dos centros socioeducativos promove o isolamento e a punição. Por exemplo, muitos adolescentes no Ceará não têm acesso a atividades educacionais e estão trancados em seus “quartos-cela” durante a maior parte ou todo o o dia, conforme documentado pela Human Rights Watch.
Até a data de elaboração deste relatório, o Congresso avaliava um projeto de lei para aumentar o tempo máximo de internação de adolescentes de 3 para 10 anos – o que agravaria ainda mais a superlotação – e uma emenda constitucional que permitiria que adolescentes de 16 e 17 anos acusados ​​de crimes graves fossem julgados e punidos como adultos, em violação às normas internacionais vigentes.

Liberdade de expressão

Em dezembro de 2016, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a tipificação do desacato à autoridade como crime, punível com até dois anos de detenção, viola a liberdade de expressão e deveria ser anulada. Mas em maio, os ministros da Seção Criminal do Tribunal em sua plena composição reverteram esse entendimento.
No Rio de Janeiro, onde as forças armadas foram repetidamente alocadas para operações de segurança pública, dezenas de civis têm sido processados na justiça militar sob a alegação de desrespeitarem soldados conforme a definição de desacato do Código Penal Militar. Policiais militares têm feito uso excessivo desse dispositivo para reprimir críticas, inclusive em casos nos quais prenderam artistas durante performances ou pessoas que publicaram comentários críticos na internet.
Policiais militares enfrentam amplas restrições a sua própria liberdade de expressão. Os códigos disciplinares estaduais e o Código Penal Militar sujeitam policiais à expulsão e a sentenças de prisão por delitos como criticar um superior ou uma decisão do governo. Alguns comandantes usam essas normas para impor punições desproporcionais a policiais que defendem reformas ou expressam reclamações.

Direitos das mulheres

O aborto é legal no Brasil apenas em casos de estupro, quando necessário para salvar a vida da mulher, ou quando o feto sofre de anencefalia, um transtorno cerebral congênito fatal.
Mulheres e meninas que realizam abortos ilegais no Brasil não apenas se expõem a riscos de lesões e de morte, mas também estão sujeitas a penas de até três anos de prisão, enquanto pessoas que realizam esses procedimentos podem enfrentaraté quatro anos de cadeia. Uma última pesquisa nacional de aborto estima que 416 mil mulheres brasileiras tenham realizado aborto em 2015. O Ministério da Saúde informou à Human Rights Watch que médicos administraram apenas 1.667 abortos legais naquele ano.
O Supremo Tribunal Federal analisa dois pedidos de descriminalização do aborto. Em abril, a Human Rights Watch apresentou pedidos para atuar como amicus curiae em ambos os casos. Em novembro, uma comissão na Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proibiria o aborto em qualquer circunstância.
Um surto do vírus Zika em 2015 teve impactos particularmente danosos a mulheres e meninas. Quando uma mulher grávida é infectada, o Zika pode causar problemas no desenvolvimento fetal, incluindo microcefalia,  o subdesenvolvimento do cérebro. O investimento inadequado em infra-estrutura de água e saneamento básico, bem como a limitada oferta de informações e serviços de saúde reprodutiva, agravaram o surto de Zika e deixaram a população brasileira vulnerável a futuras epidemias. Crianças com síndrome relacionada ao vírus Zika precisam de maior assistência do Estado.
A implementação da Lei Maria da Penha, de 2006, para coibir a violència doméstica, ainda está incompleta. As delegacias especializadas da mulher contam com recursos humanos insuficientes, geralmente fecham durante a noite e aos finais de semana, e permanecem concentradas nas grandes cidades. De acordo com os dados disponíveis, milhares de casos por ano não são devidamente investigados.
Os casos de violência doméstica que permanecem impunes tipicamente se agravam e podem levar à morte. Em 2016, 4.657 mulheres foram mortas no Brasil, segundo dados oficiais compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Um estudo de 2013 estimou que, na metade dos casos de homicídios de mulheres, o agressor era o parceiro, ex-parceiro ou um familiar.

Direitos das pessoas com deficiência

Em janeiro de 2016 entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige que órgãos públicos priorizem as pessoas com deficiência na prestação de serviços relacionados à saúde, educação, trabalho, habitação, cultura e esporte.
Em março de 2016, o novo Código de Processo Civil revogou dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que garantiam capacidade jurídica integral de todas as pessoas com deficiência e exigiam uma transição para os sistemas de tomada de decisão apoiada. Outro projeto de lei ainda em discussão propõe a restauração da  interdição total de pessoas declaradas "incapazes", um grande retrocesso aos direitos das pessoas com deficiência, pois impede que certas pessoas com deficiência tomem suas próprias decisões sobre suas vidas, como onde e com quem morar, e sobre o desejo de  casar ou ter filhos, e votar.

Migrantes e refugiados

Em maio, o Brasil aprovou uma nova Lei de Imigração que concede aos imigrantes igual acesso a serviços públicos, incluindo educação e saúde, e o direito de se sindicalizar. A lei permite que o governo forneça vistos de caráter humanitário a pessoas de países “em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário”.
Uma crise humanitária na Venezuela levou milhares de pessoas a atravessarem a fronteira com o Brasil. De janeiro a junho, 7.600 venezuelanos solicitaram refúgio no Brasil, em comparação com 55 em 2013, de acordo com dados do governo. O Brasil concedeu refúgio a 14 venezuelanos em 2016 e o negou a 28, com o restante dos casos ainda pendentes de decisão. De janeiro a setembro de 2017, o Brasil não tomou nenhuma decisão sobre as solicitações de refúgio dos venezuelanos.
Em março, o Brasil aprovou uma resolução que permite aos venezuelanos solicitarem uma autorização de residência temporária de dois anos. Em agosto, um juiz federal decidiu pela isenção da taxa de 311 reais cobrada para o pedido de residência temporária  a venezuelanos pobres. A taxa impedia que muitos solicitassem a autorização.

Orientação Sexual e Identidade de Gênero

A Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos recebeu 725 denúncias de violência, discriminação e outros abusos contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT) no primeiro semestre de 2017.
Em fevereiro, homens que gritavam insultos homofóbicos bateram, atiraram e apedrejaram até a morte Dandara dos Santos, uma mulher transgênero de 42 anos, no estado do Ceará. Uma testemunha disse ter chamado a polícia duas vezes durante a agressão. A polícia não explicou o motivo de sua atuação tardia. A polícia deteve vários suspeitos somente após um vídeo do espancamento, aparentemente registrado por um dos agressores, ser divulgado nas mídias sociais.
Em setembro, um juiz federal abriu a possibilidade do uso de terapia de reversão sexual, tentativa de mudar a orientação sexual de um indivíduo, contrariamente à posição do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que a proibe. O CFP apresentou recurso contra a decisão judicial.

Direitos trabalhistas

Em 2016, o Ministério do Trabalho identificou 885 casos de trabalhadores sujeitos a condições abusivas de trabalho caracterizadas pela legislação brasileira como análogas à escravidão, por exemplo, trabalho forçado ou condições de trabalho degradantes. Embora o número seja menor que em anos anteriores, o Ministério do Trabalho realizou 25% menos inspeções. De dezembro de 2014 a dezembro de 2016, o Ministério do Trabalho impôs sanções a 250 empresas por empregarem pessoas em condições análogas à escravidão.
Em outubro de 2017, uma resolução  editada pelo Ministério do Trabalho redefiniu as condições análogas  à escravidão,para que  sejam aplicáveis somente em circunstâncias em que a liberdade de circulação dos trabalhadores esteja  restringida. A resolução também exige a participação da polícia nas inspeções e a aprovação do ministro para a publicação dos nomes das empresas punidas. Uma semana depois, uma ministra do Supremo Tribunal Federal decidiu que a resolução era inconstitucional e a suspendeu até que uma sessão plenária da corte decida sobre o assunto.

Meio ambiente e violência no campo

A violência contra ativistas rurais e líderes indígenas envolvidos em conflitos de terra continuou a crescer. Em 2016, 61 pessoas envolvidas em conflitos de terra foram mortas de forma violenta – o maior número anual desde 2003 – e, de janeiro a outubro de 2017, 64 foram mortas, de acordo com a Comissão Pastoral da Terra da Igreja Católica. Entre essas, nove trabalhadores rurais foram mortos em abril no estado de Mato Grosso. Promotores afirmaram que um madeireiro ordenou os crimes para expulsá-los da terra.
Em 2016, 13 indígenas foram mortos em conflitos de terra, de acordo com a Comissão Pastoral da Terra. Promotores investigam denúncias de que garimpeiros mataram pelo menos 10 indígenas em uma região remota da Amazônia em agosto.
O governo reduziu para quase metade o orçamento da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), agência responsável pela proteção dos povos indígenas, e argumentou que os povos indígenas que não estavam ocupando suas terras em 1988, quando a constituição foi promulgada, deveriam perder o direito a essas terras,  uma posição contrária a do Ministério Público Federal.
Uma lei federal aprovada em julho concederia títulos a pessoas que, de forma ilegal, ocupam terrasna floresta amazônica. Organizações ambientais e de trabalhadores sem terra se opuseram, argumentando que a lei beneficiaria grandes proprietários de terras e madeireiros ilegais. O Ministério Público Federal concordou, advertindo que a lei também poderia aumentar o número de mortes resultantes de conflitos de terra e pediu ao Supremo Tribunal Federal que a declarasse inconstitucional.
Em maio, uma comissão parlamentar de inquérito dominada por representantes do agronegócio pediu o indiciamento de 67 líderes indígenas, antropólogos, servidores públicos e membros de ONGs que defendem os direitos indígenas por supostas fraudes, invasão de terras e associação criminosa. Até a elaboração deste relatório, as autoridades federais não promoveram nenhum indiciamento.
Em junho, quatro relatores da Organização das Nações Unidas e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos declararam que "os direitos indígenas e ambientais estão sendo atacados" no Brasil. O governo chamou as alegações dos relatores de "infundadas".

Enfrentando os abusos da Era Militar

Os responsáveis pelos abusos dos direitos humanos durante o governo militar de 1964 a 1985 continuam protegidos da justiça por uma lei de anistia de 1979, a qual foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2010. ACorte Interamericana de Direitos Humanos considerou essa decisão do STF como uma violação das obrigações do Brasil sob o direito internacional.
Desde 2012, o Ministério Público Federal denunciou mais de 40 ex-oficiais militares e outros agentes da ditadura por assassinatos, sequestros e outros sérios abusos contra os direitos humanos. Os tribunais inferiores rejeitaram a maioria dos casos, enquanto o Supremo Tribunal Federal suspendeu dois, pendendo o reexame da aplicação da lei de anistia.
Em maio, a Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou uma audiência sobre o caso do jornalista Vladimir Herzog, torturado e morto por agentes do Estado em 1975. A corte terá que avaliar a aplicação da lei de anistia novamente quando decidir o caso Herzog.

Principais atores internacionais

Em maio, durante a Revisão Periódica Universal (RPU), os Estados membros da ONU fizeram 246 recomendações para aperfeiçoar  o histórico dos direitos humanos no Brasil. Eles destacaram os abusos policiais e no sistema prisional, e a violação dos direitos indígenas e das mulheres, entre outras questões.

Política externa

O governo brasileiro condenou as violações dos direitos humanos na Venezuela e pediu o restabelecimento da democracia. Em agosto, o Brasil e os outros membros fundadores do Mercosul suspenderam a Venezuela do grupo por “romper a ordem democrática”.
Uma coalizão liderada pela Arábia Saudita usou munições de fragmentação fabricadas no Brasil no Iêmen em pelo menos quatro ocasiões – a última sendo em fevereiro de 2017 – matando dois civis e ferindo pelo menos 12. As munições de fragmentação são proibidas por um tratado de 2008 que conta com adesão de 102 países, mas não do Brasil.

BRASIL OCUPA 3ª POSIÇÃO EM POPULAÇÃO PRISIONAL MUNDIAL

Dados do Infopen/2017 divulgado em dezembro revelam os motivos que aproximam o Brasil dos Estados Unidos e China.
 No dia 8 de dezembro de 2017, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, divulgou os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen/2017) referentes a 2016. Até junho desse mesmo ano haviam sido encarceradas 726.712 pessoas, sendo que 40% seguiam presas sem condenação.
Com o novo levantamento, o Brasil  é hoje o 3 º país com a maior população carcerária – ultrapassando a Rússia (618.490 em 2017), seguido dos Estados Unidos (2,3 milhões) e China (1,7 milhões em 2015). No entanto, na contramão dos outros países, o Brasil tem feito crescer a sua população carcerária. São Paulo tem o maior número; 240.061 pessoas se encontram presas (33,1 do total) e 78.862 ainda sem condenação. Sergipe, o estado que conta conta com maior número de presos provisórios, tem 5.316, sendo que 65% ainda não foram condenados.
Como ocorre nos outros países?
Nos Estados Unidos, que possuem 21% da população prisional mundial, a porcentagem é semelhante, uma vez que 39% sequer foram julgadas (equivalente a 576.000 pessoas), sendo que ao menos 25% (364.000) se enquadrariam em medidas alternativas, como serviço comunitário ou liberdade condicional. Enquanto na China, o problema é distinto; a taxa de condenação é de 99,9% em primeira e segunda instância, ou seja, entre 1,16 milhões de pessoas apenas 825 foram inocentadas das acusações (Washington Post). Sendo que as condenações se mostraram mais duras para aqueles que se recusaram a se declarar culpados.
Semelhanças
O perfil da população carcerária no Brasil e Estados Unidos é parecida: no Brasil, 64% das pessoas privadas de liberdade são negras e correspondem a 53% da população no País. Nos Estados Unidos a população hispânica e negra correspondem a 67% dos indivíduos encarcerados, embora juntas representem apenas 37% da população estadunidense (National Association for the Advancement of Colored People-NAACP).
Aumento do encarceramento feminino
Nos três países, o encarceramento feminino vem crescendo drasticamente. No Brasil, de acordo com o relatório divulgado pelo Infopen/2015, entre 2000 e 2015 houve um aumento assustador de 567% no número de mulheres presas – 68% negras. Nos Estados Unidos, entre 1980 e 2014 o aumento foi de 700% (26.378 para 215.332), e 80% são mães (Prison Policy Initiative).
Na China, o fenômeno ocorre de diferente maneira, pois se concentra nas duas regiões administrativas especiais; Hong Kong e Macau. E, embora, possuam sistemas legais autônomos do resto do país, concentram uma enorme proporção no que diz respeito ao encarceramento feminino. De modo que em Hong Kong, 20,8% da população carcerária é composta por mulheres, representando o maior índice do que em qualquer outra jurisdição no mundo, enquanto em Macau esse índice chega a 14,7%. Até 2014, 103.766 mulheres estavam presas no país, um aumento de 46%, comparado com 2003 (Dui Hua Foundation).
Guerra às drogas
Nos três países, o tráfico de drogas segue como o crime que mais levou pessoas à prisão – especialmente as mulheres. No Brasil, a Lei de Drogas de 2016, foi responsável pelo aumento massivo nas prisões, por não apresentar critérios claros sobre o consumo pessoal e tráfico, restando à avaliação subjetiva do juiz. Cerca de 176.691 pessoas estavam presas por esse crime, sendo que o tipo penal corresponde à 62% das prisões de mulheres. Nos EUA, 1 em cada 5 pessoas se encontra presa por tráfico de drogas (Prison Policy Initiative), em 2015 foram  469.545. Enquanto na China, embora não seja o tráfico o crime que mais prende, é um dos países com penas mais pesadas – sujeito à pena de morte.
Análise Estrutural
O encarceramento massivo revela nos três países um grave problema em torno da desigualdade, tanto no que concerne ao acesso a um processo justo, ao direito de defesa, quanto à sujeição a penas mais graves, como ocorre com o crime de tráfico de drogas no Brasil.  Os dados acabam por escancarar um racismo estrutural que pune principalmente jovens negros e pobres, tornando-os presas das facções criminosas.
Além disso, observa-se o preocupante aumento da prisão de mulheres ao redor do mundo, relacionado, também, ao crime de tráfico – que muitas vezes tem o seu envolvimento justificado quando se compreende ser essa, em muitas ocasiões, a fonte primária de renda. De modo que não há qualquer coerência olhar para o sistema de justiça sem se atentar para a questão da pobreza, da desigualdade e das condições da população mais vulnerável do país, que segue como alvo predileto do sistema penal.

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