sexta-feira, 1 de junho de 2012

Prisão provisória usada para controle social



Brasília – Relatório elaborado pela Pastoral Carcerária Nacional e pelo Instituto Terra,Trabalho e Cidadania (ITTC) afirma que a prisão provisória tem sido usada em São Paulo “como instrumento político de gestão populacional, voltado ao controle de uma camada específica da população”. A Agência Brasil teve acesso à integra do relatório, que deve ser divulgado essa semana.
De acordo com o documento, o uso da prisão provisória tem sido dirigido a usuários de drogas e moradores de rua da capital paulista. São Paulo é o estado com maior quantidade de presos provisórios do país. De um universo de 174 mil detentos, 57,7 mil estão privados de liberdade e ainda não foram julgados.
Segundo a pesquisa, juízes e promotores corroboram a seletividade e a violência promovidas pelas polícias e raramente questionam a necessidade da prisão cautelar. “Há uma grande resistência dos operadores [do direito], que não se dão ao trabalho nem mesmo de atentar para o caso concreto, emitindo cotas e decisões caracterizadas pela generalidade e pela pobreza argumentativa”.
O relatório diz ainda que “inverte-se o princípio da presunção de inocência, mantendo-se a pessoa privada de liberdade de forma automática, como se o estado de flagrância constituísse prova suficiente da culpabilidade ou como se a prisão cautelar funcionasse como a antecipação de uma pena que não será aplicada ao final do processo”.
De acordo com o documento, inúmeros relatos de presos provisórios denunciam que, no momento da abordagem policial, quando estavam utilizando drogas em grupo, os policiais liberavam diversos usuários e prendiam alguns outros, em uma forma discricionária de condução da abordagem.
“A escolha entre quem seria liberado ou preso era fundada na ficha do indivíduo – reincidente ou primário –, na sua cor ou raça, na sua vestimenta, na sua classe social. Foi possível perceber o imenso poder que a atual Lei de Drogas confere aos policiais, que podem tipificar determinada conduta como bem desejam”, diz o relatório.
O coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Patrick Cacicedo, também entende que há abuso por parte das autoridades na hora de prender as pessoas provisoriamente. “O estado quer resolver questões sociais pelo sistema penal. Por isso, há hoje um encarceramento em massa”.
Agência Brasil procurou as secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública de São Paulo, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas até o fechamento desta reportagem não havia recebido resposta.
O relatório é resultado do Projeto Tecer Justiça: Repensando a Prisão Provisória, desenvolvido pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e pela Pastoral Carcerária Nacional para o atendimento e a defesa técnica de presos provisórios recém-incluídos no Centro de Detenção Provisória 1 de Pinheiros e na Penitenciária Feminina de Sant’Ana. A pesquisa foi realizada no período de junho de 2010 a dezembro de 2011.
O documento analisa diversos casos de permanência em detenção supostamente ilegal, entre eles o de um homem preso sob acusação de ter roubado R$ 1,00 e um bilhete de transporte público mediante ameaça verbal, sem uso de arma ou qualquer utensílio que pudesse colocar em risco a integridade da vítima.
No entanto, apesar de ser primário e nunca ter sido sequer processado, o homem permaneceu seis meses e doze dias preso antes da sentença. As sentenças judiciais também se apresentam desproporcionais: nesse mesmo caso, o homem foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.
De acordo com o assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional, José de Jesus Filho, em muitos casos, os presos provisórios são usuários de drogas que ficam até um ano encarcerados. Além disso, é bastante elevado o número de pessoas que afirmaram morar na rua.
No ano passado, entrou em vigor a Nova Lei das Prisões, que beneficia presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão, e que não ofereçam risco à sociedade. Em tais casos, a prisão pode ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.
Segundo o relatório, no entanto, há diversos casos nos quais o réu estava sendo acusado de delito para o qual poderia receber uma medida alternativa à prisão. Porém, mesmo assim, o acusado era mantido preso cautelarmente até a sentença. Somente então o réu é colocado em liberdade, até mesmo quando condenado, porque o período sob prisão provisória geralmente foi maior que o tempo de condenação.
O Instituto Terra, Trabalho e Cidadania é uma organização não governamental, com sede em São Paulo, constituída por profissionais que atuam em defesa dos direitos dos cidadãos. Atualmente, desenvolve projetos em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública da União, entre outras instituições. A Pastoral Carcerária é uma organização ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), promovendo direitos da população custodiada nos sistemas prisionais do país.

Fonte:Agência Brasil

IBCCRIM leva Mesa de Estudos e Debates para Ribeirão Preto


O evento abordará o tema Criminalização do Enriquecimento Ilícito no Novo Código Penal”, com os expositores João Daniel Rassi e Victor Gabriel Rodriguez no dia 05 de junho.

Inscrições no local. Saiba mais.

Bullying: MP-GO realiza debate sobre o tema


Bullying: MP realiza debate sobre o tema e produz vídeo para curso a distância
Inaugurando um novo formato de evento com finalidade pedagógica na instituição, o Centro de Apoio Operacional de Educação e a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) promoveram na manhã de hoje (21/5) um debate filmado sobre o bullying no ambiente escolar. Mediadas pela jornalista Deire Assis, do jornal O Popular, as discussões tiveram como base uma exposição preliminar sobre o assunto preparada pelo promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, do MP de Minas Gerais e especialista na temática.

Participaram como debatedores convidados a coordenadora do CAO Educação, Simone Disconi de Sá Campos; o diretor da ESMP, Spiridon Nicofotis Anyfantis; os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude e dos Direitos Humanos e do Cidadão, Liana Antunes e Maurício Gebrim; o técnico em Educação do MP Marcos Gardene; o presidente do Conselho Estadual de Educação, José Geraldo Santana; o professor da PUC Goiás Joseleno Vieira dos Santos, e o professor e advogado Oara Rodrigues, que leciona na rede municipal de ensino.

Entre os pontos abordados no debate estão questões como o cyberbullying; a diferenciação entre atos de incivilidade, de indisciplina escolar e bullying; a necessidade de o tema fazer parte das discussões no ambiente escolar; a importância de enfrentar o problema de uma perspectiva transdisciplinar e não apenas do ponto de vista jurídico, o risco da banalização do assunto. O interesse despertado pelo tema fez o debate se estender por pouco mais de duas horas, com ampla troca de ideias entre os participantes.

As exposições e os questionamentos foram filmados por uma equipe especializada e o material produzido vai integrar o último módulo do curso a distância "Mediação de Conflitos: o Papel do Ministério Público Face a Indisciplina Escolar". A ESMP deverá colocar o material à disposição dos interessados no ambiente virtual de aprendizagem dentro dos próximos dias. 

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Fotos: João Sérgio e Elzenúbia Moreira - estagiária)

STF conclui julgamento de ADI sobre vara para julgar crime organizado em Alagoas



O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu hoje (31) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4414, que questionava a criação, em Alagoas, de uma vara criminal na capital com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados pelo crime organizado. Os ministros julgaram a ação parcialmente procedente: a decisão mantém a existência da vara especializada, composta por cinco magistrados, mas declara inconstitucionais diversos dispositivos que regiam seu funcionamento, entre eles o critério para a designação dos juízes que nela atuam.

Na modulação de efeitos, a maioria (vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello) seguiu a proposta do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a decisão não se aplica aos processos com sentença já proferida e mantém a validade dos atos processuais já praticados. Os processos de conhecimento que aguardam prolação de sentença deverão ser assumidos por juízes promovidos segundo os critérios estabelecidos na Constituição da República, em prazo máximo de 90 dias. Até lá, as decisões de caráter urgente ou interlocutório ficarão a cargo de juízes designados de acordo com requisitos constitucionais, como impessoalidade e objetividade.
O caso
Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 6.806/2007, de Alagoas, que criou a 17ª Vara Criminal da Capital, com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados pelo crime organizado naquele estado.
O julgamento foi iniciado no dia 24 de maio, quando a Corte decidiu dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1º da lei que criou aquele órgão do Judiciário alagoano, em atuação desde 2007, afastando do texto normativo o termo “crime organizado”, pois o conceito somente poderia ser criado neste contexto por meio de lei federal.
Na sessão de ontem (30), o julgamento da ADI foi retomado com a análise dos artigos 2º ao 12 e, nesta quinta-feira, o debate foi concluído com o exame dos artigos 13, parágrafo único, e 14, quando foi estabelecida a modulação dos efeitos da decisão.
Na continuação do julgamento, hoje, o ministro Luiz Fux declarou a procedência parcial do pedido, com redução de texto, em relação ao caput do artigo 13 da lei alagoana. Conforme o texto original do artigo 13, “os inquéritos policiais e procedimentos prévios em andamento relativos à competência disposta na lei, bem como seus apensos ou anexos, deverão ser redistribuídos à 17ª Vara Criminal da Capital”.  Os ministros, seguindo proposta do ministro Cezar Peluso, decidiram excluir a expressão “e procedimentos prévios”, vencido o ministro Marco Aurélio.
Quanto a esse dispositivo, o relator citou uma série de passagens doutrinárias, entre elas a de Frederico Marques, no sentido de que “não violam o princípio do juiz natural as modificações de competência imediatamente aplicadas, contidas em leis regularmente promulgadas, visto que naquele princípio não se encerra nenhuma regra de Direito intertemporal”. O ministro relator lembrou que o Supremo já teve oportunidade, no julgamento dos HCs 85060 e 76510, de reconhecer que a criação de varas especializadas, em razão da matéria, é uma exceção a perpetuatio jurisdictionis – ou perpetuação da jurisdição, princípio segundo o qual a determinação da competência para exame de certa causa se dá no início do processo.
O ministro Marco Aurélio votou no sentido da inconstitucionalidade de todo o caput do artigo, por entender que quando um inquérito é distribuído a uma determinada vara, há eficácia dessa distribuição. “Há uma situação constituída para possível envolvido nesse mesmo inquérito”, afirmou.
Ao analisar o parágrafo único do artigo 13 e o artigo 14, o Plenário do Supremo julgou-os totalmente constitucionais, votando pela improcedência do pedido formulado na ADI 4414. Segundo o parágrafo único, a Corregedoria Geral de Justiça velará pela estrita obediência ao disposto no caput. O artigo 14 dispõe que as ações penais já em andamento não poderão, em nenhuma hipótese, ser redistribuídas.

Não houve questionamento, na ação, dos artigos 15 ao 19.

CF,EC/AD

Empresas poderão responder penalmente por corrupção


A responsabilidade penal de empresas em casos de corrupção será uma das principais inovações do novo Código Penal, de acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside a comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto que visa atualizar o código. O ministro participou, na tarde de quinta-feira (31/5), do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça na sede do STJ, em Brasília. Na ocasião, Dipp – que já comandou a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ – destacou as principais medidas sugeridas pelo grupo de especialistas que coordena para fomentar o combate à fraude, principalmente no âmbito da administração pública.
O ministro lembrou que o Código Penal foi promulgado ainda nos anos de 1940, durante regime de exceção instituído pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. De acordo com ele, a norma fora construída para uma sociedade muito diferente da atual.  O trabalho de atualização do Código Penal, segundo avaliou, não é uma tarefa simples. Além de defasado em relação ao tempo e à conjuntura, a legislação encontra-se em desalinho com a Constituição Federal, promulgada posteriormente a sua edição, em 1988. Outra dificuldade são as inúmeras leis atualmente existentes para tratar de tipos penais específicos. De acordo com Dipp, seriam pelo menos 120 normas concorrendo com o Código Penal.

“Propus que todas essas leis fossem incorporadas ao Código Penal, para que este volte a ocupar o centro das leis penais brasileiras”, afirmou o ministro. Outra providência sugerida pela comissão de juristas, de acordo com ele, foi adequar o anteprojeto aos tratados internacionais na área criminal que foram ratificados pelo Brasil.

Corrupção - No que diz respeito ao combate à corrupção, uma das propostas mais significativas, segundo ministro, é a que visa imputar responsabilidade penal à pessoa jurídica – ou seja, às empresas que corroboram para essa prática, principalmente no âmbito da administração pública. De acordo com Dipp, a proposta tem por base a constatação de que as maiores transações geralmente envolvem empresas transnacionais.  “Evidentemente as penas aplicadas às pessoas jurídicas serão compatíveis a esse instituto. Serão penas privativas de direitos como, por exemplo, pagamento de multas, proibição de contratar com instituições financeiras e ou de participar em licitações com a administração direta ou indireta”, explicou o ministro, ressaltando a responsabilidade penal da pessoa jurídica já existe para os crimes ambientais. 

De acordo com o ministro, a comissão sugeriu também a criminalização dos jogos de azar, hoje enquadrados como contravenção. Outra sugestão, com o objetivo de promover a probidade administrativa, diz respeito à tipificação do crime de enriquecimento ilícito para o agente público que tiver rendimento incompatível com suas fontes legais de renda. “Ampliamos o conceito de ‘servidor público’ para todo aquele que exerce função ou cargo público, assim como mandato eletivo”, disse Dipp.

Debatedor da mesa, o ex-conselheiro do CNJ Felipe Locke destacou a importância de se atualizar a norma, principalmente no tocante à questão da corrupção. “O tema da probidade nos é muito caro. Por isso, é algo que preocupa toda sociedade”, disse. “Falta um código penal que esteja em acordo com a nossa realidade. Precisamos de um código que tutele o bem jurídico”, acrescentou.

O Seminário Nacional de Probidade Administrativa segue também nesta sexta-feira (1/6). O evento visa a discutir os 20 anos da Lei 8.429, de 1992, e que trata dos crimes de improbidade no âmbito da administração pública.

Fonte: CNJ

Defensoria Pública entra na Justiça para libertar 50 moradores de rua detidos por vadiagem


A Defensoria Pública em Franca (401 km de São Paulo) entrou com um habeas corpus coletivo em favor de 50 moradores de rua que têm sido detidos pela PM (Polícia Militar), acusados de “contravenção penal de vadiagem”.
“A população em situação de rua foi alçada à condição de alvo da atividade policial”, argumentam os defensores que assinam a ação. Para eles, cidadãos têm sido abordados e conduzidos a delegacias policiais “pela mera e única razão de serem moradores de rua”.
O habeas corpus ajuizado na última sexta-feira (25/5) relata que a PM local “deflagrou uma ação voltada exclusivamente contra a população em situação de rua”, após ordem do juiz da Vara de Execuções Criminais. A ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo se baseia em fatos noticiados por veículos da imprensa local.
“Os objetivos dessa ação policial são a identificação de pessoas nessas condições que devem ter revogados benefícios em suas eventuais execuções penais e, também, a apuração da prática de contravenção penal classificada como vadiagem”, diz a peça.
Dispositivo legal discriminatório
A Defensoria argumenta que prender pessoas por vadiagem é inconstitucional, pois fere a liberdade de ir e vir dos cidadãos. Além disso, o dispositivo legal que condena a prática, redigido em 1941, é essencialmente discriminatório.
“A conduta considerada infração penal [vadiagem] somente pode ser cometida pelo pobre, pelo desprovido, pelo cidadão de parcos recursos”, argumentam os defensores. “O pobre, sem acesso a postos de emprego, é considerado vadio. O rico que não trabalha, porque tem rendas, não é vadio, mas sim cidadão admirado socialmente”, continuam.
Além dos 50 cidadãos que a ação busca libertar, a Defensoria Pública de São Paulo pede também que a prática seja extinta. A ação movida ainda pede a concessão de salvo-conduto judicial para que os cidadãos não sejam “acossados, intimidados ou violentados de qualquer maneira por agentes públicos sob o pretexto de que incorrem na prática inconstitucional de vadiagem”. A Defensoria também se manifestou pelo trancamento dos procedimentos criminais já instaurados.
Cinco defensores assinam o documento: André Castro, Antonio Neto, Caio Granduque, Mário Spexoto e Wagner de Oliveira. A Turma Recursal do Juizado Especial Criminal de Franca irá apreciar a ação.

Fonte: Última Instância

Decreto Estadual Nº 58.074, de 25.05.2012: Institui o "Dia Estadual das Crianças e dos “Adolescentes Desaparecidos” cria o Programa "São Paulo em Busca das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos", e dá providências correlatas.

Fonte: Administração do Site, DOE . Exc. I de 26.05.2012. Pg. 1
26/05/2012
Decreto Estadual Nº 58.074, de 25.05.2012: Institui o "Dia Estadual das Crianças e dos “Adolescentes Desaparecidos” cria o Programa "São Paulo em Busca das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos", e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade da promoção de ações capazes de desenvolver atividades que viabilizem medidas de prevenção
ao desaparecimento de crianças com ou sem deficiência e medidas que auxiliem na identificação e localização de desaparecidos;
Considerando o disposto na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial nos seus artigos 86 e 87;
Considerando que, em 20 de dezembro de 1999, foi sancionada a Lei estadual nº 10.464 que obriga a autoridade policial e os órgãos de segurança pública a realizarem a busca imediata de pessoas menores de 16 (dezesseis) anos desaparecidas ou de qualquer idade com deficiência física, mental ou sensorial;
Considerando que em 30 de dezembro de 2005 foi sancionada a Lei federal n° 11.259 que acrescentou o § 2º ao artigo 208 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando obrigatória a busca imediata
de crianças e adolescentes desaparecidos;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos; e
Considerando que o dia 25 de maio é o "Dia Internacional da Criança Desaparecida",
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído 25 de maio como o "Dia Estadual das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos".
Parágrafo único - A data de que trata o "caput" deste artigo será incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Fica criado o Programa "São Paulo em Busca das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos".
Parágrafo único - Constituem objetivos do programa a que se refere o "caput" deste artigo:
1. promover ações de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes;
2. desenvolver mecanismos de identificação, busca e localização de crianças e adolescentes desaparecidos;
3. apoiar as famílias vitimadas pelo desaparecimento de suas crianças e adolescentes;
4. veicular campanhas:
a) de conscientização de pais e responsáveis quanto a medidas de prevenção do desaparecimento de crianças e adolescentes;
b) sobre a importância da obtenção, desde a primeira infância, do documento de identidade (RG);
c) de divulgação das imagens de crianças e adolescentes desaparecidos.
Artigo 3º - O programa de que trata o artigo 2º deste decreto será gerido por Comissão Multidisciplinar de Acompanhamento Permanente, composta pelos seguintes representantes:
I - 1 (um) da Casa Civil, que coordenará os trabalhos;
II - 1 (um) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - 1 (um) da Secretaria da Segurança Pública;
IV - 1 (um) da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
V - 1 (um) da Secretaria da Saúde;
VI - 1 (um) da Secretaria da Educação;
VII - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VIII - 1 (um) da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
§ 1º - Os membros referidos nos incisos I a VIII deste artigo serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos Titulares das respectivas Pastas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
§ 2º - Para consecução de sua finalidade, a comissão poderá:
1. solicitar aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta:
a) a convocação de servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências;
b) as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
2. convidar representantes:
a) dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
b) da sociedade civil.
§ 3º - Caberá à comissão estabelecer as diretrizes do programa, organizar ações e indicar medidas necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
§ 4º - Anualmente, no dia 25 de maio, a comissão divulgará relatório de resultados do programa.
Artigo 4º - A Secretaria da Segurança Pública implantará o "Cadastro Único das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos do Estado de São Paulo".
§ 1º - O cadastro de que trata o "caput" deste artigo será formado:
1. pela base de dados de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública estadual;
2. por sistema computadorizado de envelhecimento de imagens, que permita simular a aparência real de crianças e adolescentes desaparecidos;
3. por fotografia digitalizada de crianças e adolescentes obtidas quando da inscrição, registro, matrícula ou sua renovação, nas instituições públicas estaduais.
§ 2º - Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta deverão manter, em suas páginas eletrônicas, "links" para acesso ao cadastro a que se refere o "caput" deste artigo.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2012 
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2012

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