O Supremo Tribunal Federal publicou nesta terça-feira (5/11) o acórdão do julgamento que estabeleceu que polícias podem firmar acordo de delação premiada. A corte analisou o caso em junho do ano passado.
O julgamento começou em dezembro de 2017, com o voto do ministro Marco Aurélio, que foi o relator do processo. Segundo ele, a delação é um meio de obtenção de prova, "mecanismo situado no cumprimento das finalidades institucionais da polícia judiciária”.
Para o relator, o delegado de polícia é o agente público que está em contato direto com os fatos e com as necessidades da investigação criminal.
“Os preceitos asseguram ao delegado de polícia a legitimidade para a proposição do acordo de colaboração na fase de investigação, quando desenvolvida no âmbito do inquérito policial”, afirmou.
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ADI 5.508
Fonte: Consultor Jurídico
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