terça-feira, 12 de novembro de 2019

Especialistas discutem se superlotação carcerária é "intencional ou estrutural"

A cena de presos jogando futebol com a cabeça de outro detento na Casa de Privação Provisória de Itatinga (CE), em 2016, é um resumo do grau de barbárie em boa parte dos presídios brasileiros.
Sistema prisional brasileiro é marcado histórico de barbárie e pela superlotação
Sakhorn Saengtongsamarnsin
Não por acaso, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, sempre que questionado, compara a situação no cárcere com uma masmorra medieval.
O sistema carcerário foi reconhecido pelo STF como “estado de coisas inconstitucional”, no julgamento da ADPF 347, de relatoria do ministro Marco Aurélio. 
Apesar de incorporada ao tecido social, a barbárie vivenciada nos presídios não deixa de causar espanto e respingar na sociedade. Um exemplo disso foi a morte da menina Ágatha Felix, de 8 anos, em uma operação policial em 20/9 no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.
A situação reacendeu o debate sobre a política de segurança pública adotada no país.
De acordo com a advogada Dina Alves, mestre em Ciências Sociais na área de antropologia pela PUC-SP, embora o Estado brasileiro sempre tenha produzido condições desfavoráveis ao desenvolvimento social de grupos historicamente discriminados, é na administração do sistema prisional que essa política se manifesta de forma mais explícita.
Para a especialista, a política defendida pelo governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), por exemplo, é uma forma de necropolítica.
O termo, cunhado pelo filósofo e pensador camaronês Achille Mbembe, trata da capacidade do Estado de definir quem vive e quem morre por meio de suas políticas públicas.
“Podemos dizer que a distribuição desigual e intencional das mortes e das punições na gestão do sistema prisional é uma necropolítica exacerbada nos governos atuais”, afirma a advogada, que integra um grupo de estudos do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) sobre necropolítica. 
Ela cita os autos de resistência, confrontos, política de drogas com viés racial, as torturas em prisões como “formas contemporâneas de subjugar a vida ao poder da morte, reconfiguradas a partir da política do terror estatal”.
Para a especialista, a taxa de assassinato da população negra é um importante diagnóstico para demonstrar como a gestão das unidades prisionais é baseada na gestão da morte: “uma necrogestão”. 
“O aprisionamento caminha lado a lado com os discursos sobre 'eficientismo' penal, ancorados numa concepção 'racializada' da lei e da ordem para justificar ações recrudescedoras, a ampliação do estado penal e consequentemente a indústria lucrativa prisional”, diz a advogada.
Antonio Cruz/Agência Brasil
Presunção de inocência
A situação dos detentos no sistema prisional foi um dos principais temas das sustentações orais no julgamento do Supremo Tribunal Federal das ADCs 43, 44 e 54, que questionavam o entendimento da Corte sobre execução antecipada da pena após condenação em segunda instância. A decisão de 2016 não era bem recebida por advogados e juristas, que veem inconstitucionalidade na execução antecipada. 

A advogada Sílvia Souza resumiu a situação na tribuna: “um debate tão sério tem sido pautado como se afetasse apenas os crimes de colarinho branco, quando na verdade sabemos a quem se endereça”.
Dina Alves acredita que o problema ultrapassa as fronteiras do entendimento firmado pelo Supremo, já que o Brasil tem quase metade da população carcerária presa provisoriamente. “Ou seja, tecnicamente, são presos inocentes. Este é um exemplo da flagrante violação do princípio da presunção de inocência que o Brasil é signatário em diversos tratados internacionais e convenções”, considera.
Segundo a advogada, o pêndulo da administração da justiça está do lado mais punitivista para uma série de problemas sociais que o Estado é incapaz de oferecer respostas. “A farra do aprisionamento captura sem-tetos, desempregados, ativistas pela educação, pelos direitos humanos, analfabetos, favelados, indígenas e cada vez mais mulheres negras”, diz.
Na opinião do professor de Direito Constitucional da Damásio Educacional Paulo Peixoto, o problema é estrutural. “O Estado tem responsabilidade de manter a integridade física e moral dos detentos, mas não dá para afirmar que o Estado busque a morte e destruição de indivíduos. Nesse ou em qualquer governo”, explica.
Para o constitucionalista, a audiência de custódia é uma das ferramentas que pode ajudar a diminuir o encarceramento. “Os números que apontam que poucas pessoas conseguem a liberdade nesse momento. Isso é uma questão que depende muito do caso concreto. É difícil generalizar. Mas, podemos imaginar por hipótese, que existe uma tendência em manter as prisões nessas audiências”, diz.
Pacote “anticrime”
Principal bandeira do Ministério da Justiça encabeçada por Sergio Moro, as medidas batizadas de “pacote anticrime” visam endurecer ainda mais a política de segurança pública no país. Dina Alves critica que a iniciativa foi elaborado sem o devido debate público.

Já Paulo Peixoto diz que o punitivismo defendido por parte da sociedade e dos operadores de Direito não pode ser apontada pela crise humanitária nas prisões brasileiras.
“Em que pese que existam ideias mais punitivistas nos últimos tempos. não se deve deixar de lado as proteções constitucionais. Punitivismo ou garantismo são ideias. A sociedade pode até escolher se punitivista e prender mais. Só que, ao prender, o Estado tem uma série de obrigações com essas pessoas. E isso acaba esbarrando novamente no problema estrutural. Por isso, eu acredito que o problema é muito mais de gestão da política prisional e da segurança pública do que jurídico”, argumenta. 
Dina, por sua vez, acredita que o sistema de Justiça tem papel fundamental nessa lógica de violência. “A administração da justiça é a principal produtora e reprodutora de violências. Atualmente vivemos o recrudescimento da barbárie capitaneado pelas políticas de segurança pública que tem como oxigênio dessa barbárie o pacote anticrime. Essa é uma demonstração por excelência da reatualização da necropolítica no Brasil”, pontua Dina Alves.
Sistema de Justiça tem papel fundamental nessa lógica de violência, diz especialista
Barbárie além das grades
A violência perpetrada por agentes públicos no Brasil está longe de ficar restrita aos presídios. Levantamento da ONG Rio de Paz, divulgado em setembro deste ano, aponta que 52% das crianças mortas por balas perdidas no Rio entre 2007 e 2019 foram vítimas de tiroteios entre policiais e bandidos.

Para Dina Alves, um dos motivos para o que chama de “desastre social e humanitário” é a guerra às drogas. A intensificação da repressão policial nas periferias contra pessoas consideradas “traficantes”, diz a advogada, “vitimiza criança como Ágatha ou Evandro que foi executado com mais de 80 tiros de fuzil, pelo Exército. Nos dois casos, a guerra às drogas foi a justificativa das execuções”.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2019.

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